Atualizado em 4 de fevereiro de 2020 por Flávia
Esse artigo faz parte da série Notícias Comentadas que sai todas as Terças-feiras aqui no nosso blog. Semana passada comentamos sobre Cancelamento de Precatórios. Hoje a reportagem é sobre o pagamento de honorário em Precatórios do FUNDEF.
Depois de muitas idas e vindas e de muita polêmica, chegou ao fim. O STJ negou o agravo do Governo Federal no último mês de setembro.
Neste agravo o Governo Federal queria que o dinheiro referente aos Precatórios fosse dividido da mesma forma que o antigo FUNDEF: 60% para os servidores da educação e os 40% restantes para a Educação.
Pagamento de Honorário não é considerado desvio de finalidade
O ministro relator do recurso especial, Napoleão Maia, votou contra o agravo e ainda destacou o trabalho dos advogados. Segundo o ministro, sem os advogados não seria possível a internalização dessa verba no orçamento dos municípios. Assim sendo, seria o mais correto que os profissionais tivessem direito a uma parte do valor da causa.
A constituição proíbe a aplicação dos recursos do FUNDEF, e de seus Precatórios, em despesas que não sejam relativas a educação. Mas o entendimento do tribunal é de que o pagamento dos honorários contratuais não pode ser considerado desvio de finalidade. Pois segundo a decisão parte do dinheiro pode cobrir custo do próprio processo judicial, por força de decisão judicial.
O que é FUNDEF?
FUNDEF foi um programa do governo federal entre 1998 e 2006 que complementava a renda de estados e municipios para verbas da educação. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental visava complementar o salário dos servidores e também melhorar a infraestutura das escolas. Mas apenas para o ensino fundamental.
O FUNDEF foi substituído em 2008 pelo FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Ao contrário do anterior, o FUNDEB visa melhorar toda a educação: desde o ensino infantil até o ensino médio e adulto.
O que são os Precatórios do FUNDEF?
Por conta de uma divergência no cálculo, municípios e estados entraram com um processo contra a União para receber a diferença.
O Governo federal estipulou que cada estado e município tivesse uma despesa por aluno diferente. Já as cidades pensavam que o valor deveria ser igual para todos os estudantes do Brasil
O cálculo do governo federal foi considerado incorreto e todos os processos sobre o caso foram ganhos pelas cidades que recebiam o fundo.
Reportagem adaptada do Alagoas 24 horas
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