Situação das RPVs no Paraná

Atualizado em 12 de fevereiro de 2020 por Flávia

Se você acompanha o nosso blog há algum tempo, já conhece um pouco sobre o tema dos Precatórios. Além disso, com certeza já se deparou com o termo Requisição de Pequeno Valor (RPV). Resumidamente, RPV diz respeito à quantia creditada a uma pessoa por um ente público após uma decisão judicial definitiva.

Ao contrário dos Precatórios, as RPVs possuem um prazo de pagamento de 60 dias. Além disso, o valor da requisição varia de acordo com o estado e o ente público. O teto das RPVs são de 60 salários mínimos pagos por órgãos federais, 40 nos estados e 30 nos municípios.
A seguir, você saberá mais detalhes sobre a situação desses pagamentos. Também o ajudaremos a descobrir se você tem valores a receber no estado do Paraná.

Situação atual das RPVs no Paraná

Juntamente com o Rio Grande do Sul, o Paraná é um dos estados com maior dívida em decisões judiciais da região Sul. De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Paraná, em 2017 foram pagas apenas 39 RPVs, totalizando R$ 759.007,94.
No mês de março, foi autorizado o pagamento de R$ 194.233,77 em RPVs. Em maio, por sua vez, o valor autorizado para a quitação de RPVs foi inferior, totalizando R$ 68.816,14. Os meses de agosto e outubro foram melhores, com valores autorizados de R$ 242.196,38 e R$ 253.761,65, respectivamente.
A seguir, confira a evolução do pagamento de RPVs no Paraná:

Alteração nos limites das RPVs no Paraná

O cenário das Requisições de Pequeno Valor no Paraná encontra-se em situação um pouco delicada. Em 2015, o Governo do Paraná alterou o limite para pagamento de RPVs de R$ 37.480,00 para R$ 15.000,00. Assim, quantias superiores a essa devem ser pagas através de Precatórios e quitadas de acordo com a lista de espera.
A redução do teto das RPVs de 40 salários mínimos para algo próximo de 15 salários mínimos foi definida pela Lei 18.664/2015. Felizmente, a alteração só é válida para os processos com trânsito em julgado a partir de 23 de dezembro de 2015, data de promulgação da norma.
A justificativa utilizada pelo governo paranaense para limitar o teto das RPVs foi a mudança no perfil das condenações judiciais. As indenizações de grande porte cederam espaço para as de pequena monta, o que poderia gerar rombo nas contas públicas.
Entretanto, o Paraná não é o primeiro estado brasileiro a alterar os limites de pagamento das RPVs. Recentemente, os estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul reduziram o teto das RPVs. Municípios mineiros também adotaram essa prática que fere os direitos do cidadão.
Geralmente, os estados e municípios mais endividados são os que costumam alterar o limite das RPVs. Com essa alteração, o prazo para o pagamento dos débitos públicos é teoricamente alterado. Passaria dos atuais 60 dias, que é o limite constitucional, para até 2 anos e meio.
Como a fila de Precatórios está atrasada no Paraná, alterar o limite das RPVs seria uma forma de rolar as dívidas que deveriam ser quitadas com mais rapidez. E mesmo que esses débitos estejam sujeitos a juros, quem arcará com a dívida não é o governo atual.

Como consultar se a RPV foi liberada?

Para consultar a sua RPV no estado do Paraná e verificar se possui pagamento autorizado, siga o passo a passo a seguir.
Para acessar a plataforma de consulta basta clicar nesse link ou digitar em seu navegador http://www.trf4.jus.br. Em seguida, é só clicar na caixa Precatórios.

Na tela que será aberta, é possível consultar Precatórios e RPVs em regime especial (Estados e Municípios) do TJPR.
Para fazer isso, é só clicar na caixa do estado do Paraná, que fica na parte inferior da plataforma:

Após clicar na caixa, você será redirecionado para o site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Serão requisitados os dados para que seja possível para você fazer sua consulta.
Também é possível verificar a lista de entidades devedoras no Estado do Paraná e se existem débitos pendentes de pagamento. Para isso, basta acessar o portal do TJPR e clicar em Consultar na barra superior.

Em seguida, clique em Precatórios.

Uma nova tela será aberta, onde basta pesquisar pelo nome da entidade onde você possui uma RPV a receber.

É importante lembrar que a consulta é meramente informativa, sem cunho oficial. Para obter informações mais completas sobre o procedimento de saque, entre em contato com o seu advogado. Você também pode se informar junto à vara onde o processo judicial está em tramitação ou tramitou.
Com todas essas informações, será muito mais fácil de acompanhar e saber como está a situação das RPVs no Paraná. Também é importante conhecer um pouco mais sobre elas, entendendo como renunciar parte do Precatório para receber em RPVs.

E aí, ficou com alguma dúvida sobre RPVs? Entre em contato com a gente. Ficaremos felizes em atender você e ajudá-lo em seu problema.

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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18 comentários

    • Olá Agda, tudo bem?

      A lei citada neste artigo ainda continua em vigor. Desta forma o limite de 15 mil reais ainda é o vigente no estado do Paraná.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. RESOLUÇÃO N º008 de 08 de Janeiro de 2018.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e
    de acordo com a Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, art. 3º,
    R E S O L V E:
    Art 1º Estabelecer o valor atualizado, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 16.455,42 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta
    cinco reais e quarenta dois centavos).
    Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ás sentenças transitadas em julgado, a partir de 01/01/2018.
    PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
    MAURO RICARDO MACHADO COSTA
    Secretário de Estado da Fazenda

    • Olá Lucas, tudo bem?

      Muito obrigado por ter colocado aqui a lei que fala sobre o valor mínimo no Paraná.

      A Meu Precatório e todos seus leitores agradece sua dedicação 😀

  2. Sou contadora de um município paranaense e gostaria de saber se devemos informar os valores de rpv e precatórios na DIRF 2019? Existe algum dispositivo legal sobre isso? Estamos tendo problemas pois informamos na DIRF tais valores, porém estamos sendo questionados se isso não seria função da Caixa Economica que faz os depósitos judiciais.

    • Olá Cris, tudo bem?

      Na teoria isso é função da Caixa Econômica. Digo isso porque na declaração de imposto de renda das pessoas que recebem o precatório/RPV a entidade pagadora que consta é o banco no qual o credor faz o saque. Desta forma, a princípio, vocês estariam desobrigados de colocar estes valores na DIRF.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Meu RPV esta dizendo que seria pago dia 26/04/2019, mas não aparece o numero de protocolo.
    Ele sera pago só após aparecer o numero de Protocolo?

    • Olá Hélio, tudo bem?

      Não entendi o que você chama de número do protocolo na verdade. A partir do momento que foi expedida a RPV e ela foi cadastrada para o pagamento ela será paga. Não há necessidade de gerar nenhum número.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Eduardo,

      O prazo é de 60 dias a partir da notificação do devedor. Esta notificação ocorre em até 2 semanas após a expedição do ofício.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Jorge,

      Depende da sua procuração. Possível é, provável nem tanto. Afinal isso pode acarretar na suspensão da OAB dele.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Tenho uma RPV para liberar o nº do processo é 000119376200078160004 quero saber se está liberado para pagar Sou Elza Martins de Oliveira RG. 38822438
    email-elzamartinsoliveiragmail.com

    • Elza,

      Seu processo tá um pouco confuso porque digitalizaram ele recentemente. Daí todas as movimentações estão na mesma data. Mas o cumprimento de sentença de seu processo se iniciou a pouco tempo e, pelo que vi, ainda não teve RPV expedida. Você pode acompanhar por esse número aqui: 0001523-53.2019.8.16.0004

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Tenho um precatório a ser expedido no valor de R$ 22.300,00 (alimentar), será que vale a pena eu renunciar o excedente para receber por RPV? Hoje, o valor do está um pouco acima de 17.000,00. Como está a situação dos precatórios? Sei que já recebi um RPV sem problemas no ano de 2018, como estão agora?

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