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RECEBA 75% do seu precatório sem precisar esperar na fila!

Atualizado em 17 de fevereiro de 2020 por Flávia

RECEBA ATÉ 75% DO SEU PRECATÓRIO SEM PRECISAR ESPERAR NA FILA!

Aqui está uma ótima notícia para você, credor de Minas Gerais, que está na fila aguardando pagamento do seu precatório! O governo estadual liberou o valor inicial de R$ 189.000.000,00 (cento e oitenta e nove milhões de reais), para acordos diretos.

O edital para habilitação e escolha de credores interessados em participar dos acordos diretos em precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais, Administração Direta e Indireta, está disponível desde última quarta-feira (25/09).

Se você “caiu de paraquedas” e não sabe como esses acordos funcionam, vem com a gente que vamos explicar direitinho como agora você pode receber 75% do seu precatório sem precisar esperar na fila.

O que é um acordo direto?

Quando o precatório é expedido, o credor entra na fila cronológica de pagamento. O problema é que, mesmo o ano de vencimento sendo no ano seguinte ou subsequente (clique aqui para saber mais), alguns precatórios demoram anos além do previsto para serem pagos.

Pensando nisso, o Estado pensou em uma solução que é benéfica tanto para ele quanto para o credor: o acordo direto. Esse recurso consiste em o beneficiário abrir mão de uma parte do valor de seu precatório para que o receba mais rápido. Em Minas Gerais, o deságio varia entre 25% e 40%, ou seja, você recebe entre 60% e 75% do valor total do que ganhou na justiça.

Quem pode participar do acordo?

Segundo o edital 01/2019 – ESTADO DE MINAS GERAIS, você pode fazer o acordo direto caso se enquadre em uma das seguintes categorias:

  • O credor originário, pessoa física ou jurídica, devidamente apontado no ofício requisitório do precatório, e que não tenha cedido a totalidade de seu crédito;
  • O advogado, quanto aos seus honorários contratuais que já estejam devidamente destacados nos autos do precatório, na data da publicação deste edital;
  • O advogado, quanto aos seus honorários sucumbenciais, constantes do ofício requisitório;
  • O(s) herdeiro(s) de credores originários falecidos, quanto ao seu quinhão, desde que já habilitado nos autos do precatório, na data da publicação deste edital;
  • O cessionário do precatório cujo pedido de cessão já esteja devidamente deferido e registrado nos autos do precatório e no Sistema de Gestão de Precatórios – SGP, por este Juízo, na data da publicação deste edital.

 

Como fazer um acordo?

Para se inscrever, é necessário que o credor beneficiário se habilite através do formulário de inscrição eletrônico disponibilizado no site do TJMG. Dessa forma, ele estará acessível apenas durante o período de 08:00hs do dia 01 de outubro de 2019, até as 23:59hs do dia 10 de outubro de 2019.

O formulário padrão de inscrição deve ser preenchido com as seguintes informações:

  • dados relativos ao precatório;
  • dados relativos ao beneficiário interessado;
  • a proposta ofertada ao Estado, identificando-se o percentual de deságio, observados o valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o seu crédito, com uso de, no máximo, duas casas decimais.

Assim sendo, é importante destacar que o proponente cessionário deverá indicar quem lhe cedeu o crédito e o proponente herdeiro deverá informar o nome do credor que está sucedendo.

Como será realizado o pagamento?

Para formalizar o acordo, as partes (credor e devedor) deverão concordar com o cálculo da Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – CEPREC. Após a publicação do cálculo, os credores terão um prazo de 5 (cinco) dias para que se manifestem. Se, passado esse período não houver impugnação, será realizado o pagamento.

O pagamento do crédito será realizado por meio de audiência perante a CEPREC ou mediante a transferência do valor acordado da conta do Ente devedor DIRETAMENTE para a conta de titularidade do credor beneficiário, indicada no formulário de habilitação. Em seguida, o meio de pagamento escolhido será aquele que permitir a maior rapidez na quitação dos débitos do ente devedor, dependendo do número de inscritos no edital e do total de recursos disponibilizados pelo Estado.

Se, após 10 (dez) dias, contados a partir da validação do pagamento, ou seja, do período para realizar a impugnação, o credor selecionado não tiver informado os seus dados bancários para depósito, o crédito será RESERVADO em conta judicial remunerada a ser aberta em nome do(a) credor(a) selecionado. A dica que a gente dá é para você ficar sempre atento aos sites dos Tribunais de Justiça. Dessa forma, irá descobrir novos editais e pagamentos já realizados.

 

Se ainda tiver alguma dúvida sobre os acordos diretos de Minas, você pode encontrar o edital clicando aqui ou entre em contato com a gente!

dúvidas precatórios

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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4 comentários

  1. Vc tem informações , quanto tempo demora para divulgação dos credores selecionados após a lista dos inscritos.
    Obrigado.
    Aguardo resposta.

    • Agnaldo,

      Depende do edital de cada devedor na verdade e do tipo de acordo. Nos acordos fechados, em que as incsrições tem que ser feitas até uma data específica, o prazo varia entre 30 a 90 dias.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Breno boa tarde. poderia me dar uma informação?
    Minha esposa tinha uma ação contra a prefeitura de Embu das Artes e em 29.01.2014 o juiz deu a seguinte sentença:
    Intime-se para pagamento no prazo de 30 dias. No silêncio expeça-se oficio requisitório.
    Até hoje, 28 de Novembro de 2019 . nada foi feito. Eles alegam precatorio!!!o que fazer e como consultar??

    • Olá Luiz tudo bem?

      Se o valor ultrapassar o limite de RPV será precatório mesmo. Quanto a sentença, se o valor ainda não estava definido não teria como expedir o ofício. Tem que entender, junto ao seu advogado como está o processo de cumprimento de sentença.

      Espero ter ajudado 🙂

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