Atualizado em 12 de dezembro de 2023 por Lorenna Veiga
A pensão por morte é um direito previsto na Constituição Federal brasileira, especificamente no artigo 40, que garante aos dependentes econômicos do falecido o recebimento de uma renda mensal. Seu objetivo é garantir o sustento e o bem-estar da família.
Além disso, o pagamento de benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte, segue a regulamentação da Lei n. 8.213/1991, que estabelece os critérios para a sua concessão e os valores a serem pagos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura até o fim.
Quais os critérios para a concessão do benefício?
Ao todo, há quatro pré-requisitos para solicitar o benefício previdenciário. Assim sendo, os critérios para a concessão da pensão por morte incluem:
- A causa do falecimento deve ser consequência de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, independentemente do tempo de contribuição do segurado;
- Dependentes como cônjuge, companheiro(a) com união estável, filhos menores e incapazes, pais e irmãos menores e incapazes têm direito à pensão por morte;
- O benefício previdenciário também inclui os dependentes até que eles completem 21 anos de idade. A pensão não pode estendida até os 24 anos pelo fato de esse filho estar cursando uma universidade (na pensão alimentícia, isso é possível). Se forem incapazes, a pensão é vitalícia;
- Além disso, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, desde que não ultrapasse o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como demonstrar a dependência econômica?
É fundamental mencionar a necessidade de solicitar o benefício — seja pensão por morte rural ou urbana — junto ao INSS e comprovar a dependência econômica para ter direito. Para isso, os dependentes do falecido devem apresentar documentos comprobatórios à Previdência Social. Entre eles, a certidão de casamento ou de união estável, certidão de nascimento e comprovantes de renda.
Além disso, os dependentes também podem apresentar documentos que comprovem a renda do falecido, como carteira de trabalho, holerite e declaração de Imposto de Renda (IR). Vale destacar que se considera dependência econômica quando o dependente não possui renda própria suficiente para se manter — desde que provem a existência de uma relação econômica entre eles e o falecido.
Em alguns casos, uma perícia pode ser necessária para comprovar a dependência econômica. O INSS é responsável por avaliar os documentos e as informações para verificar se atendem aos requisitos para a concessão do benefício.
Já do ponto de vista dos tribunais, a dependência econômica não se limita ao rendimento financeiro. Também pode se caracterizar por outros tipos de relações econômicas, como a dependência financeira decorrente de situações de vulnerabilidade social, econômica ou psicológica.
Qual o valor da pensão por morte?
O valor desse benefício previdenciário dependerá da situação do segurado no momento de seu falecimento. O cálculo leva em consideração dois pontos: o valor que o finado recebia de aposentadoria ou, caso fosse aposentado por invalidez, o valor a que ele teria direito.
Além disso, caso haja mais de um dependente, o valor da pensão por morte se divide em partes iguais. Ademais, dependendo da data do falecimento do segurado ou do momento em que foi feito o pedido administrativo da pensão por morte, o valor é diferente. Afinal, a EC n. 103/2019 (Reforma da Previdência) modificou a forma de calcular.
Para aqueles que faleceram ou fizeram o requerimento administrativo antes do dia 13 de novembro de 2019, o cálculo é diferente e mais interessante para os pensionistas. Nesse caso, o valor do benefício será: 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria ou 100% do valor a que ele teria direito caso se aposentasse por invalidez.
Cálculo para família com dependentes menores
Vamos supor que uma família tenha 5 dependentes (esposa e 4 filhos menores) com direito à pensão por morte do Daniel (cônjuge), que recebia aposentadoria no valor de R$6.000. Isso significa que cada dependente receberá um benefício de R$1.200 — ou seja, R$6.000 dividido por 5. Na hipótese da esposa de Daniel deixar de ser dependente, a divisão ocorre entre os quatro filhos menores. Então, eles receberiam R$1.500 cada.
No futuro, quando o primeiro filho fizer 21 anos, a partilha da pensão envolverá igualmente os três filhos restantes. Por fim, quando todos completarem essa idade, a pensão por morte deixará de ser paga. Ou seja, se não houver mais dependentes (por exemplo, pais do falecido irmão mais novo, irmão deficiente, etc.).
No entanto, se o falecido ainda não tivesse recebido qualquer quantia a título de aposentadoria, o valor da pensão por morte seria 100% do valor a que possuir direito se estivesse reformado por invalidez na data do falecimento. Para realizar esse cálculo, basta avaliar a média dos 80% mais altos das contribuições do falecido, o resultado mostrará seu direito se ele estivesse aposentado por invalidez no momento do seu falecimento.
Cálculo após 90 ou 180 dias do falecimento
A partir de 13 de novembro de 2019, para aqueles que faleceram ou apresentaram requerimento administrativo — 90 ou 180 dias após o falecimento do segurado — deve-se observar a seguinte regra.
Após 90 dias do óbito ou do requerimento administrativo (ou 180 dias, caso o dependente seja filho menor de 16 anos), o cálculo analisa o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez. Desse montante, recebe 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Com a tabela abaixo, fica mais fácil de compreender a situação:
(Imagem de tabela. Está no ClickUp para alteração de acordo com a identidade visual)
Em outras palavras, no caso de um segurado que recebia aposentadoria de R$6.000 e deixa 4 dependentes, o valor total da pensão por morte será de 90% desses R$6.000.
Sendo assim, o valor de R$5.400 se divide entre os 4 dependentes, totalizando R$1.350 para cada um deles. Supondo que fossem 7 dependentes, a divisão dos R$6.000 deveria ser por 7, resultando em R$857,14.
Valor mínimo para pagamento aos dependentes
Nesse ponto, é preciso ter muita atenção, pois o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a um salário-mínimo. Contudo, cada dependente pode receber um valor inferior ao salário mínimo caso a divisão assim disponha.
Por outro lado, se o valor da aposentadoria fosse R$2.000 e o houvesse apenas 1 dependente, o repasse seria de 60%. Isso resultaria em um total de R$1.200. Como o salário mínimo equivale a R$1.302 e o valor da pensão a ser dividida não pode ser inferior a ele, ela será reajustada para mais. Além disso, se a pensão por morte for a única fonte de renda da família, haverá a garantia de um salário-mínimo como valor de benefício.
Por fim, vale dizer que quem recebia o benefício previdenciário antes da vigência da Reforma (13/11/2019) não vai ter o valor alterado. Isso porque, caso o óbito ou o requerimento administrativo seja anterior à Reforma, valem as regras anteriores para o beneficiário.
Como fica a acumulação de benefícios?
A acumulação é uma possibilidade prevista na Lei n. 8.213/1991, que regulamenta o pagamento de benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte. Isso significa que os dependentes econômicos do falecido podem receber tanto a pensão por morte quanto outros auxílios da previdência ao mesmo tempo.
Entre os benefícios previdenciários que podem ser acumulados com a pensão por morte estão: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. Isso possibilita que os dependentes econômicos tenham acesso a uma renda mensal, garantindo o seu sustento e o bem-estar da família.
Regras para a acumulação de benefícios
Vale salientar que a acumulação de benefícios previdenciários é regida por algumas regras específicas. De acordo com a lei, a soma não pode ultrapassar o teto do INSS, que é o valor máximo de renda mensal considerado para fins previdenciários. Em 2023, esse limite é de R$7.507,49.
Além disso, é importante mencionar que a prática é permitida desde que os benefícios tenham natureza e objetivos diferentes e que sejam compatíveis entre si, sem causar prejuízos aos interesses dos beneficiários. Sendo assim, não é possível a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro.
Caso com mais de uma pensão por morte
Para exemplificar, imagine que Flávia é casada com Rodrigo e este contribui mensalmente para o INSS. Após a morte de Rodrigo, Flávia passa a receber o benefício. Contudo, suponha que Flávia está infeliz como viúva e encontra um novo amor para sua vida.
Dessa vez, ela se casa com Heitor, também contribuinte do INSS. Heitor vivia uma vida cheia de aventuras e não conseguia ficar parado. Em um de seus pulos de paraquedas, acidentou-se e veio a falecer. Nesse caso, Flávia não pode receber pensão por morte referente a Rodrigo e Heitor. Ela deve escolher a que for mais vantajosa para ela.
Há, no entanto, outras duas situações em que se entende viável o recebimento de mais de uma pensão por morte:
- Pensão do cônjuge ou companheiro do INSS + pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência (servidor público);
- Pensão do pai + pensão da mãe para o filho.
Em conclusão, a pensão por morte é uma forma de proteção social prevista na Lei 8.213/1991 com o objetivo de garantir o sustento e o bem-estar da família dos trabalhadores que perdem seus principais provedores econômicos. No entanto, é importante estar cientes dos critérios e requisitos para a concessão desse benefício previdenciário e seus procedimentos.
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