Pagamento de Precatórios TRF5 2018

Atualizado em 11 de fevereiro de 2020 por Flávia

Já vimos que o TRF4 anunciou pagar seus Precatórios de 2018 até o mês de maio, Já o TRF2 planeja pagar todos os seus credores até junho. E o TRF5 não disse nada? Confira aqui os detalhes sobre o pagamento de Precatórios TRF5 2018.

Como será feito o pagamento de Precatórios TRF5?

O TRF5 anunciou o calendário de pagamento de seus Precatórios. Mas ao contrário do que os outros tribunais federais anunciaram, a principio, o pagamento não será antecipado.
Os Precatórios alimentares que estão inscritos na Lei Orçamentária Anual – LOA- de 2018 começarão a ser pagos a partir do dia 11 de abril. Respeitando as prioridades, ou seja, precatórios alimentares de pessoas com mais de 60 anos ou com doenças consideradas graves receberão primeiro.
Já os Precatórios comuns ou aqueles que estão sendo pagos de maneira parcelada serão pagos depois. A previsão é que o pagamento destes se inicie em 11 de maio.

Como verificar o meu pagamento no TRF5?

Se você perdeu o nosso post sobre como verificar o seu Precatório no TRF5, não tem problema, explicaremos aqui de novo.
A consulta pode ser feita pelas seguintes maneiras: número do processo, número do precatório, número da OAB do seu advogado ou ainda pelo seu próprio CPF.
Depois de entrar no sistema, você clica no processo. Outra pagina será aberta com a movimentação do processo como pode ser visto na imagem abaixo.

movimentação do processo - pagamento precatórios TRF5
Movimentação do Processo de um Precatório do TRF5. A liberação do pagamento aparecerá aqui.

Quando o pagamento for liberado será informado nessa parte da página.

Como fazer o saque?

O procedimento é bem semelhante ao de outros tribunais federais, com uma diferença. No TRF5 apenas a Caixa Econômica Federal é utilizada para o pagamento de Precatórios. Já o Banco do Brasil recebe todos os pagamentos referentes a RPVs.
Assim sendo, para fazer o saque dirija-se a uma agência da Caixa mais perto de você de posse de documento de identificação com CPF e comprovante de residência atualizado. Originais e cópias. Não será possível fazer cópia dentro da agência.
Já para o procurador de um credor, além dos documentos acima, deve-se levar os documentos do credor e a procuração específica para o saque do Precatório.

Há algum risco de meu pagamento atrasar?

Precatórios Federais são conhecidos pela sua pontualidade no pagamento. O precatório estando inscrito na LOA, geralmente é pago.
Caso isso não aconteça, pode haver algum problema no precatório como por exemplo o governo questionar a maneira como foi feita o cálculo, ou então alguma inconsistência relativa ao credor. Assim, no caso de atraso no pagamento procure seu advogado e verifique com ele o que pode ter acontecido.

Qual o prazo para sacar o dinheiro?

Durante o ano passado, abriu-se a possibilidade de cancelamento de Precatórios federais que tenham sido pagos e não regatados no prazo de 2 anos. E isso já está acontecendo, como você pode ver nesse outro post.
Assim, não espere muito para sacar seu Precatório. Caso seu precatório seja cancelado por falta de resgate, é necessário entrar na fila novamente, como visto aqui. Dessa forma, o tempo para recebimento aumenta consideravelmente.
Notícia adaptada do site do Tribunal Regional da 5ª Região

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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54 comentários

    • Olá Maria, tudo bem?
      Seu precatório é do TRF1 e não do TRF5. O valor é de R$275,210.00.
      Os pagamentos dos TRF1 se iniciarão agora em abril. Caso o seu advogado tenha pedido prioridade devido a idade, seu pagamento deve ser realizado entre junho e agosto. Caso contrário, ele deve ser pago até o mês de dezembro.
      Espero ter te ajudado. 🙂

        • Boa Tarde Jean,
          Há um modelo aqui. Mas basicamente o que é necessário é ter os dados da sua avó e seus e dizendo que você irá receber os valores referentes ao precatório dela (informar o numero do precatório). E reconhecer firma em cartório. Existem cartórios que tem modelos prontos dessa procuração também. O advogado do processo também pode te auxiliar a fazer essa procuração.
          Espero ter ajudado 🙂

  1. Breno, muito interessante seu blog, parabéns… gostaria de saber uma informação importante a respeito do imposto de renda sobre os precatórios, se tratando de recebimento por sociedade de advogados, como efetuar o recolhimento? como emitir guia e aplicar o percentual de irpj de sociedade? abraço, Alexandre Gadelha

    • Olá Alexandre, tudo bem?
      A tributação do recebimento de precatórios depende do tipo de honorário. Os honorários sucumbenciais em causas contra a justiça federal ou estadual, geralmente tem contribuição retida na fonte. Já honorários contratuais tem o mesmo tratamento de outros tipos de honorários. Ao menos não há disposição do COSIT sobre retenção de impostos de honorários advocatícios contratuais em pessoas juridicas, somente para pessoas fisicas.
      Espero ter ajudado,

  2. Recebi o chamado “pequeno valor” do precatório autorizado em 2015. No despacho do Desembargador, Justiça do Trabalho 2ª Região, é determinado o pagamento preferencial de R$85.385,04. também pede que seja providenciado a transferência do INSS/RECTE INSS/RECDA. Foi pago pelo Banco do Brasil o valor liquido de R$65.976,48, sendo que desse montante R$13.195,29 foram honorários advocatícios e R$600,00 custas. Assim sendo, o advogado me transferiu R$52.181,19. A pergunta é: eu ainda terei que pagar IR sobre o valor que recebi? E o desconto de R$19.408,56 que a Justiça do Trabalho – 2ª Região efetuou em relação aos R$85.385,04, que era o valor inicial autorizado pelo Desembargador? Desculpe se não fui clara o suficiente. Isso me deixa muito nervosa. Obrigada

    • Olá Maria José, tudo bem?

      No momento do pagamento do precatório há alguns descontos na fonte. A contribuição previdenciária, que é de até 11% e uma parte do IR, de 3%, são os impostos descontados.

      Agora para saber se ainda tem que pagar imposto de renda deve-se fazer a declaração para verificar. Isso depende de alguns fatores: se seu precatório é referente a rendimentos recebidos acumuladamente – RRA- ou seja, um valor único referente a várias parcelas em atraso, seja de aposentadoria ou pensão por exemplo, o IR segue a mesma tabela do desconto em salário. Assim se o valor recebido dividido pelo numero de meses em atraso for inferior ao piso (1.903,98) você será ressarcida do valor descontado. Agora se não for esse o caso, o precatório é sujeito a rendimento tributável e segue a tabela progressiva.

      Espero que tenha ficado claro. 🙂

        • Olá Daniel, tudo bem?

          Depende da ação que originou o precatório na verdade. Se for relacionada a algo sobre a doença sim. Caso contrário apenas o limite de isenção que será maior.

          Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Jean, tudo bem?

      O seu CPF consta como inválido. Creio que tenha colocado algum número na posição incorreta. Teria como você verificar para que eu possa ver se eu encontro algo?

  3. Boa noite,gostaria de saber qd receberei meu precatorio do FUNDEF, e qual o valor,, sou professora aposentada no estado da Bahia, CPF 37944550530

    • Olá Jocenilda, tudo bem?
      Os precatórios do FUNDEF são um pouco mais complicados. Como eles não foram individualizados, ou seja não estão no nome dos servidores e sim do município, tecnicamente falando depende do município definir quando ele vai ser repassado aos professores. E isso está gerando uma grande discussão devido ao percentual que deve ser repassado aos professores. O TRF5 deve lançar uma decisão ainda esse ano sobre esse assunto. Mas não há uma previsão de solução e nem de prazo para pagamento, infelizmente. 🙁

  4. bom dia teria como ver um andamento de um precatorio por este cpf 28315979787 nao estou conseguindo nenhuma informaçao

  5. Quanto aos precatórios do Fundef! meu município é Boa Viagem-Ce. O recurso foi bloqueado por uma liminar, e segundo informações, essa liminar foi julgada, mas nem toda a banca proferiu o voto. O processo encontra-se em julgado, mas a AGU impetrou uma ação rescisória. Por Favor, vc poderia esclarecer se é possível esse valor ainda ser liberado e se existe uma previsão de prazo para tal….

    • Olá Valquire, tudo bem?

      Os precatórios do FUNDEF são bem complicados. Como ainda não há uma definição geral, a principio cada município tem liberdade para fazer os repasses. E se o sindicato ou a AGU não concordarem acontece o mesmo que em sua cidade: bloqueio da verba.

      Infelizmente, não é possível estimar um prazo, pois cada caso e um caso. Hoje, os prefeitos não são obrigados a repassarem os valores para os professores, apenas a investir o dinheiro recebido, necessariamente na educação. Então essa briga pode ir por mais algum tempo. 🙁

  6. EI Breno, tudo bem? Meu nome é Breno tb rsrs,sim estou com um precatorio pra receber,ja sei qnt é e tal,só que eu fui sacar e tao pedindo um tal de alvará eletrônico ai nao deu pra realizar o saque..o que eu faço?

    • Olá Xará, tudo bem?

      O que provavelmente aconteceu é que o juiz ainda não expediu o alvará de pagamento. É como se fosse uma autorização do TRF para que você possa sacar seu dinheiro. Antigamente a expedição desse alvará era rápida, porque a demanda não era tão alta. Mas esse ano com a antecipação do pagamento dos precatórios de todos os TRFs, os juízes estão cheios de alvarás para serem expedidos.
      Espera-se que a situação se normalize até o final de julho.

      Infelizmente nesse caso só nos resta esperar 🙁

  7. Bom dia. Prezado Breno gostaria de saber quando ocorrera o pagamento do meu precatorio e o valor do mesmo meu cpf é 95205144491

    • Olá Gustavo, tudo bem?

      Aparentemente o seu alvará de pagamento estava incorreto, o que fez com que o pagamento atrasasse. Mas pelo que pude ver na movimentação o banco para depósito já foi indicado. Assim não deve demorar muito para o pagamento ocorrer. Não mais que agosto, na minha opinião.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Olá, sr. Breno! Tudo bem?
    Tenho um processo no TRF5, referente a pagamento de exercícios anteriores. Ainda não saiu a sentença final, mas foi julgado procedente pelo TRF5, houve recursos (especial e extraordinário), mas, pelo que entendi, foram julgados improcedentes. Gostaria de saber se o senhor poderia olhar o andamento do meu processo e, quem sabe, me dizer se está perto de sair a decisão do juiz e a ordem para emissão do precatório. Meu CPF é 351.797.244-49. Obrigado.

    • Olá Marlon, tudo bem?

      A última movimentação do processo sugere que o processo foi encaminhado para a decisão final do juiz. Como o processo já está em segunda instância e houve recursos, a próxima movimentação seria o final do processo (transitado em julgado). Mas não há prazo para isso, infelizmente. De toda forma é provável que isso ocorra antes do próximo orçamento. Assim o seu precatório seria expedido para pagamento em 2020.

      Espero ter ajudado. 🙂

      • Ajudou bastante, dr. Breno. Espero que a Justiça seja ágil (ou menos lenta) e que eu possa receber meu precatório nos próximos dois anos. Sei que é difícil, até mesmo impossível, determinar prazos na Justiça, mas estou confiante. Obrigado.

  9. Olá, Consegue me informar porque mesmo um precatório sendo pago e estando no setor de pagamentos demora para receber? Consultamos e o pagamento foi feito em dezembro do ano passado, é normal tanto tempo para receber o dinheiro?

    • Boa Tarde João, tudo bem?

      Na verdade não é normal não. Quando muito demorado, realiza-se o saque ate dois meses depois do dinheiro depositado em conta. O ideal é verificar junto ao seu advogado o que está causando o atraso no pagamento. Pode ser que haja alguma ação que esteja bloqueando a liberação do dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Luiz, tudo bem?

      Infelizmente eu também não consigo ver nenhum processo que corra em segredo de justiça. Apenas tenho acesso a consulta pública. No seu caso você pode ir a vara onde o processo está sendo julgado e pedir para que seja cadastrada uma senha para que você tenha acesso ao processo. Assim você mesmo conseguirá ver a movimentação dele.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Olá, dr. Breno! Como vai?

    Primeiramente, gostaria de agradecer pelo seu blog sobre pagamento de precatórios. O senhor tem ajudado muita gente, esclarecendo as dúvidas. Eu me incluo no rol dessas pessoas que recorreram ao senhor para obter esclarecimentos referente a meu processo no TRF5. E, se não for abusar muito, gostaria de recorrer novamente ao senhor para outro esclarecimento: depois que o Recurso Especial foi negado, a ré (UFPE) entrou com um Agravo Inominado/Legal. O que isso significa? O senhor poderia me ajudar mais uma vez?
    Meu CPF: 351.797.244-49
    Processo nº 0805650-52.2017.4.05.8300
    Desde já, agradeço.

    • Olá Marlon, tudo bem?

      Nós que agradecemos o seu retorno ao nosso blog. É bem legal saber que efetivamente ajudamos as pessoas.

      Agravos, em geral, são instrumentos jurídicos contra uma decisão que não é final. No seu caso, a UFPE não ficou convencida com a decisão proferida pelo TRF5 e buscou levar o processo para o STF e para o STJ.

      Porém, o vice-presidente do TRF5 entendeu, em sede de juízo de admissibilidade, que os Recursos Extraordinários e Especiais apresentados pela Universidade não possuíam os requisitos para serem julgados pelos Tribunais Superiores.
      Essa decisão foi motivada pelo fato da matéria em discussão já ter sido julgada e não precisar de uma nova análise. Assim, a UPFE apresentou o Agravo Inominado/Legal com o objetivo de reverter a decisão que negou seguimento aos Recurso Especial e Extraordinário, fazendo com que o processo tivesse o julgamento revisto pelo STJ e STF.
      Agora resta aguardar a decisão desse agravo para saber se seu processo ainda vai demorar uns anos para terminar ou se já está próximo do fim.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Bom dia Dr.
    Sou advogado e tenho uma duvida, se o senhor puder ajudar, sera otimo. Em quanto tempo aproximadamente demora para pagamento de precatório no TRF5? Vale a pena renunciar o excedente ao teto do RPV. As informações de retenção do PSS e IR o juiz pede que a parte traga. Meio complicado, porque o PSS somente incide sobre o excedente do teto de benefício do INSS. Como procedo a esse calculo? Muito obrigado

    • Olá José tudo bem?

      O pagamento de precatório federal depende do de proposta orçamentária que ele foi incluído. Por exemplo, os precatórios com vencimento 2019 (expedidos até o dia 01 de julho deste ano) devem ser pagos até dezembro de 2019. Mas, para referencia, o TRF5 pagou os precatórios de 2018 em maio deste ano.
      Quanto à renúncia, creio que vale a pena se o valor for bem próximo do limite de 60 salários mínimos.

      Você pode fazer um cálculo simples de antecipação de dividendos. Nele você considera a depreciação por causa da inflação (projetada), a perda por causa da antecipação (o valor que você renuncia) e o rendimento que este dinheiro teria se aplicado (poupança ou outra aplicação que considere mais vantajosa).

      Quanto ao cálculo de PSS, ele tem uma alíquota de até 20% sobre o total. Mas teria que ver como é sua contribuição hoje: se é como advogado autônomo ou associado. Além disso se você já contribui em cima de um salário base, os honorários podem até ser considerados lucro e não salário, sendo assim não tributados. Como tributos previdenciários para advogados são uma assunto bem extenso, a OAB de cada estado gera cartilhas sobre o assunto que podem ser consultado no site da entidade estadual.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Olá, dr. Breno! Como vai?
    Mais uma vez, gostaria de agradecer-lhe pela ajuda com as informações sobre o pagamento de precatórios, e também sobre o rito processual. Suas informações são preciosíssimas, e fico muito grato pela ajuda. Quem dera tivéssemos mais pessoas com esse espírito altruísta. Seu blog é uma verdadeira dádiva.
    Aproveito para lhe pedir mais uma informação (por favor, se eu estiver abusando da sua generosidade, não precisa nem responder à minha solicitação de informação). Pois bem, eu gostaria de saber se há um prazo regimental para que a Justiça responda ao Agravo Interno/ Regimental interposto pela Universidade Federal de Pernambuco, no meu processo.
    Meu CPF: 351.797.244-49
    Processo nº 0805650-52.2017.4.05.8300
    Desde já, agradeço por sua gentileza.
    Abraços
    Marlon Freire de Melo

    • Olá Marlon, tudo bem?

      Nós que agradecemos sua visita ao nosso blog. É muito importante pra gente ver que estamos fazendo alguma diferença. 😀

      Quanto a sua pergunta, Há um prazo para que o agravado, no caso você e seu advogado apresentem alguma manifestação. Decorrido este prazo ele entra na pauta para julgamento. Neste caso depende da fila de processos à sua frente, não havendo um prazo específico.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Ei Maria, tudo bem?
      Quem está aqui agora é a lari, mas dei uma olhadinha para tentar te ajudar. Infelizmente, como o processo é virtual, só é possível acessar com o seu advogado, pois precisa de senha.
      Desculpa não conseguir ajudar mais 🙁

  13. Adorei esse blog. Sou advogada, mas não tenho nenhuma experiência em relação a precatório.
    Tenho um irmão que mora nos EUA e fará o requerimento do precatório alimentar por prioridade.
    Ele não possui conta no Brasil, portanto passará uma procuração para mim para que eu receba o valor.
    Não atuarei aomo advogada, mas como irmã. Tem como me enviarem um modelo de procuração?

    • Olá Maria, tudo bem?

      Este tipo de procuração deve ser específica para o fato. Assim, não existe um modelo padrão, já que cada situação é única. Mas nela deve constar o que será feito ( saque do valor) e as informações sobre o precatório e o processo (como número do precatório, processo originário, valor de face, entre outros que sejam relevantes).
      Geralmente que tem modelos de procurações específicas assim são cartórios.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Maria de Fatima, tudo bem?

      Para fazer esta consulta preciso saber qual é o ente devedor ou então qual o tribunal que a causa foi julgada. Apenas com seu número de CPF não consigo fazer muita coisa.

      Fico no aguardo de mais informações 🙂

  14. Muitas boas as explicações..
    Gostaria de saber com relação ao Imposto de Renda cobrado referente a um precatório de 2015, se está tendo alguma campanha para parcelamento da dívida e principalmente se existe uma redução do montante existentente.
    Entrei com um processo na Receita para que fosse diluída a cobrança das parcelas bem como diminuição do valor cobrado..
    Gostaria de saber se tenho algum precatório a receber na 5 vara Federal ou 4 Vara de sucessões, em Recife.
    Meu CPF é 149.326.524-53
    Fico no aguardo..

    • Olá Maria Auxiliadora, tudo bem?

      Quanto a uma possível negociação da dívida, infelizmente não temos este tipo de informação. E isso é mais comum em dividas de estados e municípios. Dividas com a receita só são renegociadas depois de cadastrado na divida ativa , no momento de fazer um plano de pagamento.

      Quanto a outros precatórios, o sistema do TRF5 anda um pouco instável, mas consultei algumas vezes e não encontrei nada.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Antonio, tudo bem?

      Os precatórios de 2018 do TRF5 já foram pagos. Um ou outro que teve problemas no pagamento, mas isso está informado na movimentação do processo. Assim sugiro que consulte o site do TRF5 para ver se tem alguma coisa na parte de movimentação processual. Em caso negativo basta ir ao banco com a documentação necessária.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Boa noite, Breno.

    No caso de recebimento de precatório por pessoa jurídica, decorrente de ação de restituição de tribuitos pagos indevidamente à Fazenda Nacional, quais seriam os documentos necessários para o saque? É necessária apresentação de certidão negativa de débitos?
    Por fim, incide imposto de renda?
    Obrigado

    • Olá Clóvis, tudo bem?

      Para o saque precisa do contrato social e dependendo de como estiver no contrato, a autorização de um ou mais sócios fazendo uma procuração para o saque. Não é preciso certidão negativa de débitos para isso.
      Quanto ao IR, depende da natureza da ação. Mas se incidir, vai depender de qual o regime de tributação da empresa para poder fazer a apuração do imposto.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa noite eu me chamo Laherbeth tenho um precatorio a receber pelo trf 5 região mas não tenho o número dele pra poder consultar o meu CPF 985957683-15,queria saber se vou receber este ano , e o valor se alguém puder me ajudar ficarei muito agradecido.

    • Laherbeth,

      Não encontrei nenhum precatório no seu CPF. Assim não tenho como te falar quando vai ser o pagamento. Se me informar em qual vara o processo se iniciou talvez consiga encontrar.

      Fico no aguardo 🙂

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