O que são Precatórios do FUNDEF?

Atualizado em 31 de julho de 2023 por Flávia

Semana passada o tema na série “O que é?” foi sobre “Honorários Advocatícios”. O post dessa semana é sobre Precatórios do FUNDEF

O que foi o FUNDEF?

Primeiramente vamos saber o que é o FUNDEF. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental ou FUNDEF foi um programa federal que pretendia estimular a educação e municípios carentes. Assim o governo repassava uma verba todos os meses para que os estados e municípios investissem na capacitação e remuneração de professores.  Além de poderem fazer investimentos na infraestrutura das escolas. Esse programa foi criado em 1996 e durou até 2006 quando foi substituído pelo FUNDEB.
O Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica Valorização dos Profissionais foi criado para ter uma duração de 14 anos. A principal diferença entre os dois, além da sigla, é que o FUNDEB repassava dinheiro para toda a educação: desde o ensino infantil até o ensino médio e adulto. Enquanto o programa anterior era apenas para o ensino fundamental.

Repasse incorreto de verbas

Até aí tudo bem. 60% da verba tinha que ser necessariamente repassada para os professores e o resto poderia ser aplicado de outra forma. Desde que necessariamente na educação do ensino fundamental.
Mas daí surgiu um problema. Segundo Municípios o repasse durante o programa foi inferior ao que teria sido acordado. Isso ocorreu por uma diferença no cálculo do valor a ser repassado. Os municípios alegaram que a divisão deveria ser feita com base em todos os alunos do país e não apenas os de seus estados. Assim o valor mínimo por estudante seria único e igual para todos.
Já o Governo federal, a receita da educação deveria ser dividida pelo número de alunos matriculados no anterior. O Fundo então complementaria a diferença entre esse valor mínimo e o que os estados e municípios poderiam pagar.

Porque Precatórios do FUNDEF?

Algumas prefeituras, então, resolveram entrar com um processo contra o Governo Federal pedindo a diferença de repasse de verbas.
Com isso iniciou-se uma batalha jurídica que durou cerca de 10 anos, desde o final do programa até a decisão final.
Em setembro de 2017, o STF entendeu da mesma forma que os municípios e condenou a União a fazer a indenizar os estados e cidades prejudicados.
Estima-se que essa diferença seja de mais de 50 Bilhões de Reais! E será paga em Precatórios já que os valores individuais são muito altos.
Logo, até mesmo prefeituras e governos estaduais podem receber Precatórios caso ganhem algum processo contra outra instituição pública.

Porque tanta polêmica?

Essa decisão do STF se juntou a outras decisões individuais que alguns municípios já tinham conseguidos nos últimos anos. Com a decisão final e a expedição do Precatório do FUNDEF tudo estaria certo, não é verdade?
Pior que não. Com isso começou um outro problema. O que seria feito com esse dinheiro? Municípios entendem que poderiam utilizar a verba da maneira que bem entendessem, ou que não fossem obrigados a investir uma fatia fixa na educação.
Surgiram então outros processos, de sindicatos de professores pedindo que uma parte desse dinheiro fosse repassado aos professores da época. Outros órgãos alegam que o valor do Precatório deveria ser totalmente investido em educação. Pois era para isso que a verba do fundo servia.
Com o início dos pagamentos para alguns municípios, coube aos TRFs das regiões decidirem sobre a situação.  No Ceará, por exemplo, decidiu-se que 60% do valor dos Precatórios do FUNDEF seria de direito dos servidores da educação. E os outros 40% deveria ser investido também na educação.
Nem todos os estados ainda tiveram a situação definida, mas provavelmente não mudará muito do que foi decidido no Ceará.

Este artigo faz parte da série ” O que é?” aqui do nosso blog. Quer acompanhar? Cadastre seu e-mail na nossa newsletter!

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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219 comentários

  1. Por gentileza poderia nos passar a lista completa dos municipios brasileiros que contemplados com o repasse dos precatórios
    Att
    Claudio Fernandes

    • Cláudio,

      Não existe uma lista oficial desses municípios. Hoje é necessário verificar em cada tribunal quais dos precatórios do FUNDEF foram pagos ano passado e esse ano.

      Muito obrigado pela visita!

  2. Sou professora municipal da cidade de Boninal Bahia desde o ano de 1997 e gostaria de saber mais informações a respeito de precatórios do fundef

    • Olá Solange, tudo bem?

      Bom, os precatórios do FUNDEF são algo bem complicado e hoje depende de definições de instâncias superiores da justiça. Ocorre que o pagamento dos Precatórios em nome das prefeituras, em sua maioria, já foi feito. Só que há um impasse da forma como será gasto esse dinheiro. Enquanto há pessoas que defendam que todo o precatório seja destinado a educação, há outros que pensam que o dinheiro pode ser utilizado em outras áreas do municipio.

      No caso de municípios baianos, há um entendimento do Tribunal de contas de municípios que 60% deve ir para os professores e os outros 40% restantes para a educação. Mas isso ainda não está completamente definido, porque quase nenhuma prefeitura fez isso ainda. O que vemos é que cada sindicato está entrando com uma ação individual contra os municipios que receberam precatórios. Assim no caso de Boninal, depende de como está a ação do sindicato local. Espera-se que até o final do ano, alguns professores comecem a receber o dinheiro.

      Espero ter ajudado. 🙂

  3. Boa noite
    Sou professor da Rede Pública Municipal de Alto Alegre do Pindaré-MA desde 1997 e gostaria de saber como devo fazer para saber se o município já recebeu valor do precatório.

    • Boa Tarde Evanylton, tudo bem?

      Em tese, todos os municípios que tinham direito ao dinheiro referente ao FUNDEF já receberam o valor do governo federal. Digo em tese porque alguns tiveram o dinheiro bloqueado antes mesmo da liberação do pagamento por ações de sindicatos.
      O Municipio de Alto Alegre do Pindaré, especificamente, teve o precatório depositado em 2017. Assim como outros municípios brasileiros, há a discussão da maneira como o dinheiro vai ser dividido. Isto engloba desde os honorários contratuais de escritórios de advocacia (que em sua maioria foram contratados sem licitação) quando ao que é devido aos professores e o que pode ser investido na educação da cidade.

      Para conferir se o depósito foi efetivamente feito e está disponível, é possível fazer uma consulta a LOA de 2018 do TRF1 ou pelo próprio site do TRF1, inserindo o nome da prefeitura de Alto Alegre do Pindaré. A Prefeitura também é obrigada a disponibilizar essa informação através do balanço orçamentário anual para aprovação das contas públicas por parte do legislativo.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá! Boa noite,sou prof. de Alcobaça _ BA. Por aqui já sabemos o montante que foi repassado o mesmo já se encontra bloqueado a espera do plano de aplicação a ser apresentado pelo poder público.
    A briga está sendo com o pessoal de apoio aqueles que fazem parte dos 40℅
    Merendeira, faxineiros, porteiros etc. Eles entendem que também tem direito a uma fatia dessa grana.
    O que você me diz sobre isso?

    • Bom dia Rita, tudo bem?

      A situação é um pouco complexa. O FUNDEF quando foi criado tinha os seguintes requisitos:
      – 60%, no mínimo, para a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental público. Até dezembro de 2001, parte desta parcela também pode ser utilizada para a habilitação de professores leigos;
      – 40%, no máximo, em outras ações de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental público – como, por exemplo, capacitação de professores, aquisição de equipamentos, reforma e melhorias de escolas da rede de ensino e transporte escolar.

      Então dependendo da interpretação do que o MEC disse(você pode ler o restante aqui), os funcionários da rede pública poderiam ter sim acesso ao dinheiro desde que isso fosse investido a época na capacitação deles ou de outra forma que o ensino público tirasse vantagem.

      Daí depende da argumentação dos advogados destes outros servidores, mas pelo escrito há margem para que eles tenham direito sim dependendo do que eles alegam. Mas de toda forma, o máximo a que eles teriam direito seria inferior a esses 40%, pois o município também poderia pegar parte do dinheiro para reinvestir na educação.

      Provavelmente, se o dinheiro fosse corretamente aplicado à época, dificilmente eles seriam contemplados, mas como todos querem uma fatia do bolo, há uma brecha para que eles consigam sim uma parte do dinheiro.

      Espero ter ajudado 😀

  5. trabalhei no município de lagoa de São Francisco Piaui de 2003 ate 2015, no ano PASSADO PEDI EXONERAÇÃO do município, quero saber se tenho direito de receber do precatórios do fundef, ou não
    Você pode informar a lei que proíbe ou que garante o direito de receber.
    pois os recursos estão na conta do município.

    obrigado.

    • Bom dia Roberto,

      Depende. Se você foi professor do município, teoricamente sim. Se foi servidor da educação, que não professor, esse direito ainda não está garantido.

      Quanto a lei, não existe nada ainda que regulamente como será feita a partilha do dinheiro. Alguns poucos municípios já conseguiram fazer os pagamentos, mas sem uma regra geral é algo que acontece após uma ação ajuizada por um sindicato ou um acordo com a prefeitura local.

      Enquanto não houver definição sobre a questão dos 60%, o dinheiro fica nas contas do município, porém bloqueado. Não podendo ser utilizado para nada.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Roseane, tudo bem?

      Todos os municípios que tinham dinheiro a receber do FUNDEF/FUNDEB receberam ainda no ano passado. Porém quase nenhum repassou aos professores e trabalhadores da educação básica. Isso acontece porque, enquanto não tiver uma definição oficial de como o dinheiro deve ser dividido, os prefeitos não podem encostar nesse dinheiro.
      Há várias ações tramitando na justiça, principalmente de sindicatos, pedindo 60% ou até a totalidade do valor recebido pelo município, mas nada ainda foi julgado em 2ª instância. Dessa forma ainda pode demorar um pouco para que você receba a sua parte…
      Infelizmente só nos resta aguardar 🙁

    • Olá José Nivanildo, tudo bem?

      Primeiramente gostaria de te parabenizar pela sua atitude de querer a resolução do problema do FUNDEF em seu município.

      O ideal é primeiramente sentar com o sindicato do magistério de seu municipio para fazer uma proposta que eles aceitem. O ideal é seguir as diretrized dos tribunais de conta para que no futuro nenhum político seja responsabilizado por No caso de já haver alguma ação ajuizada pelo sindicato isso vai fazer com que a liberação do dinheiro seja bem mais rápida. Depois sentar com o líder de governo, ou presidente da câmara, para colocar isso na pauta de votação o mais rápido possível.

      Se a prefeitura já pensa em pagar uma parte aos professores, mesmo que não seja os 60% que eles pedem, a melhor justificativa para aceitar um acordo é o uso do dinheiro restante na educação. Em municípios menores a demora na entrega de verbas pode comprometer e muito o orçamento público.

      Isso é um principio, mas creio que o mais difícil seria mobilizar a própria câmara e o prefeito. Vencida essas barreiras é mais a questão de ajustar percentuais.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Rita, tudo bem?

      Depende.

      São vários fatores a serem analisados. Primeiramente se seu município tem direito a precatório do FUNDEF. Depois tem que se analisar qual é o período referente a esse precatório. Se o atraso das parcelas for relativo ao período em que você já estava município, você tem direito sim.

      Mas daí entre ter o direito e efetivamente receber é um longo caminho. Ainda mais que a maioria dos municípios ainda não decidiu a melhor maneira de repartir esse dinheiro sem uma orientação de uma instancia superior. Assim o dinheiro encontra-se parado nas contas da prefeitura.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá sou professora de Joinville-SC gostaria de saber se esse município tem direito ao precatório? Grata desde já.

    • Olá Sandra, tudo bem?

      Pelo que pudemos verificar a maioria dos municípios que tem direito ao precatório do FUNDEF são da região Norte e Nordeste. No sul, não encontramos nenhum município que teve problemas de repasse e que entrou na justiça contra a União. Ao menos não nessa leva. Assim, a principio, Joinville não tem direito a um precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Durval, tudo bem?

      Não se sabe ainda. Essa primeira leva de precatórios do FUNDEF diz respeito apenas a municípios. Alguns estados também entraram com ação na justiça e tiveram ganho de causa no final de 2017, o que faria com que precatórios fossem expedidos para pagamento em 2019 e 2020. Assim, se forem seguir as mesmas regras dos precatórios atuais é possível que tenha alguma parte para professores sim. Mas não sobre os precatórios já formados até o momento.

      Espero ter ajudado 😀

  7. como faço para executar individualmente esse valor? (nao precisando de sindicato, e levando em conta que o municipi ja recebeu. Entro contra o municipio? ação de cumprimento de senteça? qual o juizo competente? tribunal de justiça? tem algum modelo?) abraços

    • Olá João, tudo bem ?

      A maioria do repasse dos municípios está bloqueada na justiça, seja por ações de sindicato, do tribunal de contas ou do ministério público. Assim é um pouco difícil hoje que sua ação individual surta algum efeito, dependendo do município obviamente. Isso se dá porque ainda não há um consenso na distribuição do dinheiro.
      Quanto a uma eventual ação, cumprimento de sentença só seria válida se já tivesse algo em seu nome. É mais fácil imaginar alternativas que bloqueiem o uso do dinheiro do que efetivamente ordenar a distribuição, a não ser que já haja um mapeamento de quem receberia quanto por parte do município. O juízo competente seria o tribunal de justiça do seu estado, mas não há modelos nesse sentido.

      A não ser que você aceite receber menos do que o sindicato pede e você pode entrar em um acordo individual com a prefeitura. Assim você pode ter acesso ao seu dinheiro antecipadamente, caso o município esteja disposto a fazer esse tipo de negociação.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Ana, tudo bem?

      À época do fundef, o dinheiro deveria ter sido investido na educação como um todo. Isso incluí tanto a remuneração e capacitação de professores quanto outros servidores da educação básica. Mas a divisão do dinheiro hoje, ainda é uma incógnita. Não há um consenso sobre como esse dinheiro será dividido com prefeituras e sindicatos travando batalhas judiciais até que haja uma instrução geral.

      Desta forma, não tem como prever se outros servidores da educação terão direito ao dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Eliz, tudo bem?

      À época do fundef, o dinheiro deveria ter sido investido na educação como um todo. Isso incluí tanto a remuneração e capacitação de professores quanto outros servidores da educação básica. Cerca de 15% era destinado aos trabalhadores da educação. Mas hoje, ainda não é possível ter uma certeza sobre isso. Não há um consenso sobre como esse dinheiro será dividido com prefeituras e sindicatos travando batalhas judiciais até que haja uma instrução geral, que inclusive tem um projeto na câmara federal.

      Desta forma, não tem como prever se outros servidores da educação terão direito ao dinheiro.

      Espero ter ajudado ?

  8. Olá, primeiramente parabéns pelo artigo muito esclarecedor!
    Então, gostaria de saber com relação a quem têm ou não direito, por exemplo: sou prof desde 2008, claro, contratado desde daí, mas sou concursado desde 2012, gostaria de saber de nós professores ingressos agora em 2012, temos o direito a este repasse?

    • Olá Joel, tudo bem?

      A princípio não. Os precatórios do FUNDEF são relativos ao programa que estava em vigor entre 1996 e 2006. Dessa forma, não é contabilizado nem o período que você era concursado nem o período como contratado.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa tarde.Parabéns pelo seus esclarecimentos. Moro no municipio do Crato- Ce. Fui professora do município contrata do ano de 1974 ao ano 2003. Hoje sou aposentada.Eu queria saber se tenho direito a receber o dinheiro desse repasse e se tem alguma previsão desse pagamento. Obrigado.

    • Olá Maria Ntônia, tudo bem?

      Na teoria você é elegível sim, pois trabalhou no período a que o precatório do FUNDEF se refere.
      Na prática, isso pode ser bem diferente. Digo isso porque ainda não há um consenso de como deve ser dividido o dinheiro. Algumas prefeituras se anteciparam a uma regra geral e fizeram acordo com os sindicatos, já outros estão esperando uma definição. A única certeza é que todo o dinheiro deve ser usado na educação do município, o que faz com que não necessariamente os professores daquela época recebam algo.
      Infelizmente é necessário aguardar uma resolução geral para saber se você terá mesmo direito a alguma parte.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Miure, tudo bem?

      A lista depende da fonte na verdade. Segundo apuramos são bem mais. A questão é que nem todos os precatórios foram pagos, já que algum estão previstos para 2019 enquanto outros já estão na conta dos municípios desde 2017.

      A Lista que encontramos tinha praticamente todos os municípios, logo é mais fácil procurar se um município cearense que não tem um precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. primeiramente quero agradecer por essa material muito esclarecedor, trabalhei como professor da rede pública municipal no estado da Bahia no período de 1999 a 2002 tenho direito no precatório?

    • Boa tarde Antonio, tudo bem?
      Muito obrigada! Fico feliz que tenha gostado!
      Quanto à sua dúvida, depende. Alguns fatores precisam ser analisados. Primeiramente se seu município tem direito a precatório do FUNDEF. Depois, é preciso saber qual é o período referente a esse precatório. Se o atraso das parcelas for relativo ao período em que você já estava município, você tem direito sim.
      Espero ter ajudado! 🙂

  11. Por gentileza poderia nos passar a se a Cidade de Corumbá – MS está na lista de contemplada com o repasse dos precatórios do FUNDEF.

    • Olá Genilson, tudo bem?

      Pelo que pudemos apurar, a princípio não existe precatórios para o município de Corumbá. Não sabemos se há algum processo em curso, no entanto.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Gostaria de saber sobre o repasse do FUNDEF para o estado de Mato grosso do sul especificamente para a cidade de água Clara/ms. Existe algumas informações que não sabemos se são verdadeiras. O que vc pode falar sobre o estado de mato grosso do sul.

    • Olá José Thomaz, tudo bem?

      Infelimente não há uma lista unificada de muniípios que tem direito a precatórios do FUNDEF. Mas pelo que pudemos apurar não há um precatório para o município. Mas não conseguimos ver se há algum processo em curso ou não. Assim hoje não há nenhum dinheiro disponível.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Sou professora do município de Conceição do Araguaia PA. Desde 1988.até o momento. Gostaria de saber se foi liberado o dinheiro para o mesmo.

    • Olá Marina, tudo bem?

      Como não há uma lista de municipios com direito a receber dinheiro do FUNDEF, é um pouco trabalhoso encontrar se uma cidade específica tem este precatório. Mas pelo que pudemos verificar, não encontramos nada sobre Conceição do Araguaia. O que não quer dizer que não haja um processo de seu município contra a união, só que isso não é possível verificar sem informações sobre o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Boa tarde!

    Comecei a fazer parte do quadro de professores do município onde moro após o período em questão, e gostaria de saber se tenho direito a esse recurso. Já li alguns artigos que falam que tecnicamente teria esse direito.

    • Olá Márcio, tudo bem?

      A princípio não. O precatório é referente apenas ao período em questão. Dessa forma, não há como contemplar outros funcionários da educação que tenham entrado após esse período, já que vocês foram submetidos ao substituto do FUNDEF. E alem disso, ainda não está bem claro se os trabalhadores daquela época tem mesmo direito a este dinheiro ou se tudo deverá ser investido na melhoria da educação do município.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. BOA TARDE, EFETIVA DESDE 2002 NO MUNICÍPIO DE OLINDA.QUAIS CAMINHOS PARA RECEBER ESSE PRECATÓRIO?NA CÂMARA DE VEREADORES HÁ UMA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,ELES PODEM AJUDAR?POR FAVOR ME MOSTRE O CAMINHO QUE EU PERCORRO.RECENTEMENTE O MUNICIPIO DE BELO JARDIM REPASSOU PARA OS PROFESSORES.O LOA DO MEU MUNICIPIO ESTÁ PARA SER VOTADO,TEM COMO INCLUIR ISSO NELE?

    • Olá Rose, tudo bem?

      Atualmente, não há uma regra geral para repasse de valores deste precatórios a professores. Não havendo uma obrigação dos municípios. Assim, todos os municípios que pagaram o valor o fizeram devido a acordos com sindicatos.

      Assim a melhor forma para ter este dinheiro seria por pressão do sindicato de professores da cidade. Assim, primeiramente deve ser visto se Olinda efetivamente já recebeu os valores e como está aplicação deste dinheiro. O Sindicato tem força política para fazer este tipo de coisa.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Marina, tudo bem?

      Ainda não há um consenso sobre a divisão deste dinheiro visto que não nenhuma regra geral, mas sim acordos diretos de municípios com sindicatos. Mas caso o dinheiro seja repartido com os professores em seu município, o dinheiro é proporcional ao tempo de serviço do servidor durante o período ao que o precatório é referente.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Jameson, tudo bem?

      Na verdade não. Quem tem direito é só quem estava era servidor da educação no período que existia o FUNDEF.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Cida, tudo bem?

      Na teoria não, já que esse dinheiro era dedicado apenas aos servidores públicos da educação à época. Mas o ideal seria verificar com o sindicato local ou com advogados para ver se há alguma forma de você receber.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Ivanilda, tudo bem?

      Depende. Se seu município tiver direito a um precatório do FUNDEF, pode ser que sim. Mas isso ainda depende de acordo entre a prefeitura e os sindicatos ou de uma resolução de instâncias superiores.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa noite
    Sou professora do município de Fortaleza desde 2001. Se for determinado que os professores tem quer receber, é necessário dar entrada através do Sindicato, ou automaticamente receberei (caso seja confirmado o rateio com os professores)? Ou seja, só receberei se tiver dado entrada no processo?

    • Olá Prof. Heloísa, tudo bem?

      Em tese, os municípios não farão o rateio de maneira automatizada. Digo isso porque nenhum professor ou outro servido estava como parte no processo do município contra a União. Não sendo beneficiários diretos da ação. Dessa forma, o mais provável é que, através de sindicatos ou de uma ação coletiva, vocês peçam à Fortaleza para fazer o rateio da maneira correta.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Norma, tudo bem?

      Ainda não há uma definição sobre o rateio do dinheiro recebido pelos municípios. Existem municipios que estao preferindo negociar diretamente com sindicatos para que eles também possam utilizar o dinheiro, já outros estão esperando a decisão de uma instância superior. Assim ainda não há prazo para que o mérito disso seja julgado.

      Quanto ao valor por pessoa depende do tempo de serviço da pessoa, no período que está sendo reclamado, e a remuneração original dela, sendo pouco provável que o dinheiro seja dividido igualmente entre todos os servidores da educação.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Boa noite o prefeito de Conceição do Araguaia. Entrou com advogados para receber o dinheiro da precatória. Gostaria de saber se demora muito tempo depois que entra em ação para receber o mesmo. Pois os comentários aqui é que será até Março no máximo para ser liberado .será q isto procede.

    • Olá Marina, tudo bem?

      Pela última decisão, o dinheiro está liberado para todos os municípios, mas os servidores públicos não tem direito a esse valor. Dessa forma o dinheiro pode entrar rapidamente no caixa do município desde que os advogados tenham sido contratados corretamente com licitação.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Pedro, tudo bem?

      Na verdade não. Por determinação de instâncias superiores o dinheiro dos precatórios do FUNDEF deve ser investido em sua totalidade na educação do município que tenha recebido o precatório, não sendo possível a aplicação em outras áreas.

      Espero ter ajudado 🙂

        • Pedro,

          Quando a despesa vira precatório ela deixa de ser de uma secretaria específica e passa a ser uma divida administrativa do município. Dessa forma não é contabilizado como investimento em educação.

          Espero ter ajudado 🙂

  18. sou ROzeane Monteiro de Santa Izabel do Pará, sou professora, O município de Santa Izabel do Pará ja recebeu essa precatória do fundef? e quanto em real foi destinado para o município?

    • Olá Rozeane, tudo bem?

      Todos os municípios já receberam os valores do FUNDEF. Porém não consegui encontrar nenhuma informação sobre quando o precatório foi efetivamente recebido tampouco o valor. Infelizmente não há uma base de dados pública para que possamos fazer este tipo de consulta. Assim não há como confirmar se o município estava entre um dos agraciados. Mas todos precatórios foram pagos entre 2016 e 2018.,

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Eliane, tudo bem?

      Pelo que pude verificar, não consta que Porto União entrou com uma ação para pedir diferenças no repasse do FUNDEF. Mas você pode procurar na execução financeira do município que se houver recebido, eles são obrigados a disponibilizar isto lá. Ou então entrar em contato com alguém da secretaria da fazenda.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Boa tarde!
    Trabalho na Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha – MG, e gostaria de saber se o município tem direito ao precatório, se o município já recebeu e se tem ação judicial? Obrigada!

    • Olá Mariléia, tudo bem?

      O Município entrou com uma ação em 2017 e a mesma ainda não foi julgada, com isso ainda não se sabe se Chapada Gaúcha terá direito ou não , pois ainda não foi julgado o mérito da ação.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Eliane, tudo bem?

      Existe sim. Após os primeiro municípios terem ganhado a ação e já terem precatórios expedidos, fica até um pouco mais fácil, para qualquer outro município abrir um processo e ganhar, já que foi criada jurisprudência a favor.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Olá, gostaria de saber se o prefeito pode não fazer o repasse aos professores da verba do fundeb e também gostaria de saber como posso olhar quando esse dinheiro vai sair para o município de Abaíra – BA.

    • Olá Ana Débora tudo bem?

      Na verdade não há nada que obrigue o prefeito a fazer o repasse aos professores. Até o momento as instâncias superiores não confirmaram este direito, assim quando algum municipio está fazendo o pagamento é apenas para tentar liberar o restante do dinheiro e eventuais bloqueios que sindicatos tenham pedido na justiça. Na Bahia, por exemplo o próprio tribunal de contas disse que não há esta obrigação.
      Quanto ao dinheiro, a maioria dos municípios do nordeste recebeu ano passado tendo alguns poucos remanescentes para 2019. Assim, você pode verificar diretamente na secretaria da fazenda de seu município se o valor foi recebido ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Maria, tudo bem?

      Todos os precatórios dda FUNDEF de municípios baianos, segundo o TCM-BA, não tem vinculação dos 60%, apenas que todo o dinheiro seja aplicado na educção conforme plano de ação específico. Dessa forma, não é garantido que os servidores que em tese teriam direito ao valor, recebam. A tendência é justamente o contrário.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Gostaria de saber que situação está o precatório do Fundeb, da cidade de Muritiba Bahia, e qual o valor.

  22. Boa tarde!

    Gostaria de saber se a prefeitura de Ourilândia do Norte – PA já está com os precatórios em conta e como podemos obter informações mais detalhadas quanto ao valor repassado.

    • Olá Maria, tudo bem?

      Por causa da Lei da transparência você pode requerer estas informações direto na prefeitura ou no site dela. Todo tipo de receita que entra no município tem que está discriminado. Agora sobre o precatório especificamente eu não tenho como verificar sem saber o número do processo ou do CNPJ do município.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Jeana, tudo bem?

      Devido a lei da transparência você pode verificar no site da sua prefeitura ou então pedir esclarescimentos na secretaria da fazenda. Não há uma ferramenta na qual consigamos fazer a busca de precatórios apenas pelo nome do credor.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. Bom dia. sou do municipio de Marco-CE. trabalhei contratada nos anos de 1996 e 1997. O meu municipio já está com o dinheiro na conta. Porém, segundo o prefeito o dinheiro será todo aplicado na educação, no entanto, a informação que tenho é que todos os mnunicipios do Ceará repassarão 60% para os servidores e 40% será aplicado na educação. Gostaria de saber se essa informação é verdadeira e se tenho direito em uma fatia desse bolo. Aqui no meu municio são 55 milhões.
    .

    • Olá Maria, tudo bem?

      A princípio não. Como o próprio prefeito de sua cidade disse, há uma determinação do ministério público para que o dinheiro seja totalmente aplicado na educação, assim quem era funcionário na época não teria direito ao dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  24. Boa tarde, sou da cidade de Santana BA, gostaria de sabar de voces ai se ainda ha prazo vigente pra o municipio entrar com o requerimento pleiteando esses recursos, pois quando do prazo legal o ex prefeito protocolo a solicitação e desistiu logo após.

    • Olá Roberth, tudo bem?

      Tem que verificar qual o período que o seu município estaria pleiteando. Dependendo do período o prazo para entrar com um processo já pode ter expirado.

      Espero ter ajudado 🙂

        • Roberth,

          A princípio, prescreveu sim. O recomendável era que a ação se iniciasse até agosto de 2017, quando o prazo prescricional, que seria de 5 anos estava suspenso devido a outras ações em curso. Como a maioria destas ações já foram resolvidas o prazo foi reinstaurado. Assim, creio que não haveria mais chances.

          Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Marina tudo bem?

      Não consegui encontrar nada pelo CNPJ da prefeitura. Assim, se não tiver o número do processo não tem como saber.

      Desculpe por não conseguir te ajudar 🙁

    • Andrade,

      Pernambuco não teve nenhuma decisão unificada sobre o assunto que nem a Bahia. Assim depende de ações individuais em cada município.

      Espero ter ajudado 🙂

  25. Esse recurso será dividido igualmente.por exemplo um prof que começou trabalhar em 1989 até os dias atuais e outro que começou em 2010 tem mesmo direito e valores iguais?

    • Roseli,

      O recurso será dividido conforme a participação do professor. Quem trabalhou mais durante o período recebe mais do que quem trabalhou por menos tempo.

      Espero ter ajudado 🙂

  26. Professor,

    Boa tarde. Os tribunais já entenderam de forma unânime, inclusive o MPF, que a verba deve ser usada somente na educação e não para pagamento de salários. Ou seja, será investida prioritariamente em melhorias na educação e não em salários!

    • Pedoca,

      Obrigado! Isso mesmo. A maioria dos estados já adotaram este entendimento porém como ainda cabe recurso algumas prefeituras estão fazendo acordos para poder liberar o dinheiro mais rápido. Essa discussão ainda dará muito pano pra manga.

      Muito obrigado pela sua participação 🙂

    • Cícero,

      A princípio o entendimento dos tribunais de contas é que não deve haver o repasse para os professores da época. Mas isto ainda não está escrito em pedra, assim depende de negociação individual entre seu sindicato e a prefeitura.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Aurilea,

      A princípio nenhum professor tem direito a receber valores, depois de algumas decisões de Tribunais de conta estaduais, mas isso não está completamente firmado podendo ter alguma alteração, apesar do horizonte não estar muito favorável.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Iolanda, tudo bem?

      Na teoria sim, na prática não temos certeza. Não é certo que os professores deste período receberão algum valor. Isso porque alguns tribunais de contas estão dizendo que o dinheiro deve ser aplicado totalmente na educação e não no pagamento de professores. Mas isto não está fechado ainda, podendo ter alguma mudança.

      Espero ter ajudado 🙂

  27. Sou professora do município de capitão de Campos Piauí desde 2015 . Queria saber se tenho direito de receber os precatórios?

    • Olá Adna, tudo bem?

      A princípio não. Não sei sobre o município de Campos no Piauí, mas a maioria das ações são relativas até 2012.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Erivone, tudo bem?

      Na teoria sim, na prática não temos certeza. Você está dentro do período de elegibilidade. Mas não é certo que os professores deste período receberão algum valor. Isso porque alguns tribunais de contas estão dizendo que o dinheiro deve ser aplicado totalmente na educação e não no pagamento de professores. Dá uma olhada nos comentários aqui em cima que vai ver alguns links uteis.

      Espero ter ajudado 🙂

  28. Bom dia!
    Sou de Ulianópolis, no Pará. Trabalhei na rede municipal de ensino, de 2001 a 2008. Tenho direito a receber?

    • Francisco,

      Não se tem certeza ainda. Apesar de você estar dentro do período de elegibilidade, parece que nenhum professor terá direito a valores de precatórios do FUNDEF. Como diz aqui nesse link, o TCU decidiu que o dinheiro deve ser totalmente investido na educação.

      Espero ter ajudado 🙂

  29. Sou professora concursada desde 1999, passei um período na educação, mas fui para outra secretaria, sempre como professora. Mas já retornei para a educação. Tenho direito ao precatório?

    • Aldjane,

      Apenas professores que estavam lecionando podem ter direito ao precatório, apesar de, como expliquei acima, no momento parecer que nem os professores terão direito devido a algumas decisões.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Ana,

      Depende do Município na verdade as regras variam de cada um. Mas na teoria não, porque o FUNDEF se iniciou em 1996.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Marcos,

      Você está dentro do período de elegibilidade geral, mas não sei sobre qual período que o precatório de Serra do Ramalho, se houver gerado já. O ideal é procurar com o próprio município saber mais informações.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Denis,

      Na verdade ainda não foi aprovado na câmara, apenas em uma comissão. Enquanto o projeto de lei não for votado mantém-se a decisão do TCU, que ainda pode pedir veto do presidente. Assim não faz sentido atualizar as informações.

      Espero ter ajudado 🙂

  30. Sou professor da rede municipal de ensino, desde 1989 até os dias atuais, no município de São Caetano de Odivelas, estado do Pará, gostaria de saber como se encontra a situação do PRECATÓRIO para esse município?

    • José Nonato,

      Você deve procurar diretamente a prefeitura. A consulta no tribunal depende do número do processo ou do numero do precatório para saber se já foi pago ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

  31. BOA NOITE ;GOSTARIA DE SABER, ONDE DEVO IR PARA REQUERER O QUE É DE DIREITO ; POIS ESTOU DENTRO DE TODOS OS REQUISITOS PARA TAL DIREITO.

    • Maria,

      Depende de cada município. Como ainda não há algo firme que faça com que a divisão seja feita ou não, o melhor caminho é conversar diretamente com o sindicato local ou a prefeitura.

      Espero ter ajudado 🙂

  32. Olá! Parabéns pelo blog! Professores contratados também tem direito aos precatórios? Caso sejam rateados. Ou somente os professores efetivos?

    • Olá Juliana, tudo bem?

      A princípio não. Apenas os servidores efetivos da educação teriam direitos ao rateio caso a pendência se resolva.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Gerusa,

      Apenas servidores efetivos teriam direito ao rateio do precatório caso a pendência jurídica sobre a divisão dos valores termine.

      Espero ter ajudado 🙂

  33. Sou professora do Município de Castro Alves na Bahia, quero uma informação sobre o precatório . Pois trabalho desde 2001 até os dias atuais tenho direito de receber o precatório do FUNDEF?

    • Olá Isabel, tudo bem?

      Na teoria sim, mas na prática ainda não temos certeza. Digo isso porque na Bahia, houve uma determinação do Tribunal de Contas dos municípios que o dinheiro não deveria ser repassado aos servidores da educação mas sim aplicado em educação.

      Espero ter ajudado 🙂

  34. Oi Boa noite
    Gostaria de saber se o município de Nova Esperança Do piriA_pará
    Tem direito ao precatório do fundef e se ja foi liberado

    • Olá Val, tudo bem?

      Não consegui verificar a existência de um precatório neste município procurando apenas pelo nome. Assim o mais prático seria ter o número do processo que eles entraram contra a União para eu poder verificar se já foi liberado.

      Espero ter ajudado 🙂

  35. Ola, gostaria de saber se tenho direito ao precatório, porém trabalhei de 2003 a 2012 cidade X .e atual.ente trabalho em outra cidade desde de julho 2012?

  36. OLÁ ,Trabalhei de 2003 á 2006 com cargo de confiança como diretora de escola de enino fundamental, caso seja repassado eu tenho esse direito ?

    • Olá Zete, tudo bem?

      Quem em tese teria direito seriam servidores públicos da educação concursados. Tanto que terceirizados também não teriam direito.

      Espero ter ajudado 🙂

  37. Bom dia! Sou professora contratada desde 2001 até o ano corrente, no município de Tuntum -MA, o sindicato convocou todos os professores q trabalharam nessa época, levando os contracheques e um termo de adesão ao contrato do sindicato autententicado e com firma reconhecida, escritório MCSIDA na OAB-PI n. 2058 advogado Manoel Joaquim de Carvalho, gostaria de saber se o precatório desse município já foi liberado? , ñ sabemos n. de processo e nem se já foi liberado. Por favor, se possível me ajuda.!!!

    • Olá Vilkenia, tudo bem?

      Sem o número do processo eu não consigo te ajudar muito na verdade. Sugiro procurar junto ao Sindicato o número do processo ou então mais informações já que não há uma lista de precatórios do FUNDEF unificada para consulta.

      Desculpe não poder ter te ajudado mais 🙁

  38. Pra receber os precatórios é necessário engraçar com ação judicial? Ou independetimente da ação todos q se enquadram no período receberão?

    • Olá Antônio, tudo bem?

      É preciso que o município tenha entrado com uma ação e que, com acordo com o sindicato local, tenha sido repassado o nome dos servidores da época, com a documentação necessária.

      Espero ter ajudado 🙂

  39. Boa tarde!
    Sou professora concursada da prefeitura de Vitória da Conquista , BA . Comecei a trabalhar em 2000, sei que teria direito. O nosso sindicato está correndo atrás pra que a gente receba os 60% . Mas vc disse que a Bahia não irá repassar aos professores? Fiquei na dúvida agora.

    • Olá Silvany, tudo bem?

      Na Bahia o tribunal de contas dos municípios expediu um documento no qual recomenda que todo o dinheiro dos precatórios seja aplicado na educação do município sem repassar aos servidores públicos da época. Mas apesar disso não ser definitivo, é um indicio que a distribuição do 60% pode não acontecer.

      Espero ter ajudado 🙂

  40. Olá. Tem como você disponibilizar uma passo a passo pra eu ver se esse dinheiro já encontra-se disponível e onde vejo na prefeitura de Ilhéus – BA? Se já pagou ou não? Onde verifico?

    • Olá Alex, tudo bem?

      A única maneira de verificar isto seria pelo número do processo ou pelo CNPJ da prefeitura de Ilheus. Daí você faz a consulta no site do TRF1. O problema é que em alguns casos, os municípios entram com ações através de associações, não tendo como verificar se seu município está ou não incluído sem ter acesso ao processo inteiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  41. mariene miranda tenho direito de receber os precatorios? sou prof aposentada do municipio de v da conquista tô agoniada pk o povo fala tanta coisa que deixa a povo doido mas o sr vai mim ajudar se isso èM MARIENEverdade obrigada BRENO

    • Olá Mariene, tudo bem?

      É provável que não. No final do MÇes de julho o TCU emitiu uma decisão proibindo que seja repassado qualquer valor aos professores da época. O link está aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  42. Bom dia. Fui professora concursada no município de cameta-Pará entre 2002 e 2010 e atualmente atuo como professora na esfera Federal. Tenho direito ao precatório mesmo não tendo vínculo com aquela prefeitura?

    • Maria Júlia,

      Não precisa fazer parte do corpo docente no momento atual. Caso a decisão seja pelo pagamento dos 60% aos professores, o que está cheio de idas e vindas, você terá direito mesmo não trabalhando mais no município.

      Espero ter ajudado 🙂

  43. Maria de Fatima santos da silva atuei como professora contratada pelo municipio de 1996 ate 2007 eu tenho direito em receber esse recurso do FUNDEF. Eu acredito que sim

    • Maria de Fátima,

      No entendimento da justiça, você não teria direito, porém a situação ainda não está definitiva. O TCU divulgou que não se deve pagar os servidores da época, e a não ser que haja uma reviravolta é bem possível que este seja o entendimento final.

      Espero ter ajudado 🙂

  44. Professores dos Estados receberão os Precatórios também? Mesmo depois do Estado ter retirado o ensino fundamental dos colégios estaduais?

    • Lícia,

      Até o momento tenho ciência de apenas municípios terem entrado na justiça contra a União para receber as diferenças de repasse. Isso porque o ensino fundamental era de responsabilidade dos municípios. Caso algum estado estava com o ensino fundamental durante o período de elegibilidade (1996 a 2006) é possível sim.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Dulce,

      Você está dentro do período de elegibilidade que é entre 1996 e 2006. Mas o problema é ter a certeza de que o dinheiro será dividido com os professores e outros servidores da educação da época, o que até o momento, parece que não irá acontecer. Mas te manteremos informada!

      Espero ter ajudado 🙂

  45. Boa tarde! Trabalhei como professora contratada de 2001 a 2005, no município de Planalto. Fui informada desse dinheiro. Na qual orientou que irá sair até março de 2020. Será que me enquadro mesmo? Município de Planalto Bahia

    • Aline,

      Você está dentro do período de elegibilidade, porém até o momento todas as decisões em instâncias superiores são contra o repasse deste dinheiro aos professores, restringindo a aplicação dos valores à educação do município. Mas ainda não há uma decisão definitiva no momento.

      Espero ter ajudado 🙂

  46. Sou professora estadual aposentada pelo estado do Amazonas. mas, me aposentei por tempo de serviço em 2005 por tempo de serviço. terei direito a receber alguma coisa desse precatorio do findef?

    • Floraci,

      Não tenho notícias se o Estado do Amazonas tem direito a este dinheiro, a maioria destes precatórios são para municípios. Mas, de toda forma, o repasse do valor para os professores ainda não está definido, havendo decisões em instâncias superiores que o dinheiro deve ser aplicado apenas na educação.

      Espero ter ajudado 🙂

  47. Bom dia!
    Trabalhei como professora contratada ano de 2003 a 2007 no município de vitoria do xingu Pará e agora estou como cursada na função de agente de portaria de uma escola. Tenho direito de receber o dinheiro do precatório?

    • Cilene,

      Professora contratada não tem direito, apenas os servidores que eram concursados na área da educação na época.

      Espero ter ajudado 🙂

  48. Sou professora efetiva da Prefeitura Municipal de Nerópolis – Goiás desde 2002 até os dias atuais. Tenho direito a receber os precatórios do FUNDEF?

    • Cristiane,

      Na teoria sim, já que você faz está dentro do período de elegibilidade. Mas na prática, até o momento, todas as decisões estão sendo contrárias ao repasse de valores aos servidores públicos da época.

      Espero ter ajudado 🙂

  49. boa tarde,trabalho na prefeitura desde 1995 até a data de hoje como contratado, tenho todos os cursos que a lei exigem para atuar em sala de aula como ; pedagogia, pós graduação em psicopedagogia em fim gostaria de saber se tenho direito ao precatório? desde já um abraço.

    • Marinalva,

      Apenas funcionários concursados da educação podem ter direito ao precatório. Funcionários contratados e terceirizados não estão inclusos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Dilza,

      Não precisa estar vinculada ao Sindicato para poder receber. Mas você teria que procurar seus direitos individualmente, já que isso não será feito de maneira automática. De toda maneira, até o momento, todas as decisões são favoráveis a que os municípios não repassem nenhum valor aos professores da época.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Rita,

      É provável que não. Todas as decisões em instâncias superiores até o momento foram contra o repasse aos professores. Os Estados começaram a receber a verba de precatórios a partir deste ano, nos anos anteriores, o pagamento foi para municípios.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Johnn,

      O valor foi repassado de maneira incorreta durante toda a duração do programa, ou seja de 1996 a 2010.

      Espero ter ajudado 🙂

  50. Olá, bom dia. Sou Heliana da Silva, professora do município de Pedro Alexandre – Bahia. Preciso saber se pra o meu município há alguma previsão de liberação do precatório, porque o que dizem por aqui é que não há essa previsão. Por favor, me esclareçam no que for possível. Obrigada!

    • Heliana,

      Sem o número do precatório não tenho como saber. Existem no caso duas liberações. Uma do valor para o município e outra para os professores. Para os professores, não está garantido que ocorra porque houve várias decisões contrárias. E essa liberação para os professores depende de uma decisão definitiva das instâncias superiores o que não tem prazo para acontecer.

      Espero ter ajudado 🙂

  51. Sou do interior do Maranhão precisamente do município de poção de pedras. Gostaria de saber o porq da tanta demora pra liberar esses precatórios e se tem alguma previsão dessa liberação?

    • Raimunda,

      O maior problema deles é que não há uma definição se os servidores da educação devem ou não receber o dinheiro. Sindicatos estão tentando fazer com que isso aconteça mas até o momento as decisões não são muito favoráveis. Mas ainda cabe recurso. Assim, ainda tem muita coisa para acontecer.

      Espero ter ajudado 🙂

  52. TENHO UMA DÚVIDA,SOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO AQUI EM HORIZONTE(CE),ESSE PRECATÓRIO DO FUNDEF, TENHO DIREITO? NO CASO SOU FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA DESDE 2005,NO CASO EU QUERIA SABER NA PRÁTICA QUAIS AS FUNÇÕES QUE SE ENCAIXARIAM COMO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO?A PRESIDENTE DO SINDICATO DAQUI DIZ QUE OS PRECATÓRIOS É SÓ DOS PROFESSORES,POR FAVOR ME RESPONDAM ESSA DÚVIDA.

    • Paulo,

      Inicialmente o valor era para ser repassado aos professores, pois é para a qualificação deles na época. Mas não existe uma lista de quais servidores são ou não contemplados com o valor. Até mesmo porque ainda não há nem consenso que os professores devem receber. Depende de como o município estava aplicando o dinheiro recebido na época.

      Espero ter ajudado 🙂

  53. Boa noite. Uma dúvida. Esse valor é oriundo dos municípios ou da União? Aqui na minha cidade o prefeito construiu escolas com esse valor, porém nunca fala sobre o assunto.

    • Antunes,

      O valor é repassado da União para os municípios, como incentivo a educação básica. A única restrição é que o valor deve ser gasto apenas na educação. Pode ser construção de escolas, profissionalização de professores, entre outras coisas.

      Espero ter ajudado 🙂

  54. Boa noite,
    Lecionei no período de 1996 à 2005 concursado e após passar em um outro concurso pedi a exoneração. Hoje fiquei sabendo de que o município tem a intenção de pagar o precatório nos moldes do já extinto Fundef. Eu que trabalhei nesse período tenho direito a receber?

    • João Batista,

      A princípio sim, pois você era funcionário da educação dentro do período de elegibilidade. Como foi o próprio município que se manifestou para fazer o pagamento, basta entrar em contato com eles, ou então com o sindicato local.

      Espero ter ajudado 🙂

  55. olá,fui professor no período de 2001 a 2012.Pois,sou da formação do antigo magistério.Porem, desde o ano 2013 sair da educação para saúde ” .na minha cidade do estado da bahia saiu agora os precatórios referente os anos que eu lecionava” Afinal,eu tenho direito de receber os precatórios°? nao estou no momento na educação,mas,tenho toda documentação que prova que fazia parte da educação?ATT; FABIO JUNIOR.

    • Fábio,

      Você está dentro do período de elegibilidade. A questão de recebimento ou não fica então, a cargo do município que recebeu o valor, ou de uma decisão final na justiça.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Margareth,

      O seu município precisa entrar com um processo contra a União pedindo a diferença de valores, se já não tiver feito. Como houve vários julgamentos a favor, creio que o trâmite será mais rápido.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Elda,

      Não. Para ter direito ao precatório, apenas quem estava na ativa durante o período de elegibilidade.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Verônica,

      Você pode consultar o portal de transparência do município, ou através do número do processo que alguém do próprio município te informar, fazer a busca no site do TRF1.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Jackson,

      A princípio não. Este direito seria apenas para os efetivos. Porém, como ainda não há certeza nem do pagamento aos professores, isso ainda pode mudar.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Ivanoilda,

      Se o município não conseguiu entrar com o processo, não há nada a ser repassado aos professores. A não ser que a União abra alguma exceção mas acho difícil.

      Espero ter ajudado 🙂

  56. Olá! Eu estou na educação infantil desde de 1994 , e em 1996 eu era do Estado e em 2014 passei para o município onde estou até hoje, então gostaria de saber se eu tenho direito aos precatórios do fundef?

    • Adriana,

      Depende do estado na verdade. A maioria dos precatórios do fundef eram municipais. Além disso, ainda não há uma decisão definitiva que permita o repasse aos servidores da educação da época.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Rafael,

      Não existe uma lista única de municípios contemplados, pois foram processos separados. Assim, é necessário verificar cada município individualmente, através do portal da transparência.

      Espero ter ajudado 🙂

  57. Boa noite, Gostaria de saber se meu município ainda pode entrar com essa ação, ou se já entrou. Todos os municípios aqui perto receberam, mas aqui nada. E ninguém diz nada sobre isso. Como saber se ainda temos chance? Salitre CE

    • Ana Valclécia,

      Não há uma lista com os municípios que entraram com ações no FUNDEF, para podermos consultar. O ideal neste caso seria perguntar ou para o sindicato local, que geralmente sabe sobre o processo ou então diretamente com a própria prefeitura. Mas sobre a questão de outros municípios receberam antes, por mais que houve uma diretiva sobre o pagamento de todos, depende em que fase cada processo efetivamente estava.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Katalinne,

      Infelizmente não tem uma lista dos que tiveram direito a diferença no repasse. O ideal é verificar ou com a própria prefeitura, ou com o sindicato de professores municipais.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Neile,

      Não tem essa divisão. Quem monitora o valor a ser repassado aos professores são os sindicatos locais. Mas o prazo de pagamento, ainda como não se tem uma definição se haverá ou não o repasse, ainda não existe.

      Espero ter ajudado 🙂

  58. Meu nome Maria Luzinete.das chagas sousa,sou professora desde 1998 até agora o meu município é Paulino Neves MARANHÃO, deu entrada através do sindicato dos professores,só que não sou sindicalizada,e quero saber se tenho direito e quanto dá pra.cada professor da época

    • Maria,

      Teoricamente, não precisa de sindicato. Na prática é o sindicato que consegue fazer mais rápido as coisas, apesar de o precatório do FUNDEF estar em discussão a muito tempo. Como não há uma ação contra o Município é necessário que você verifique se foi incluída na lista do sindicato ou não.
      Quanto a valores, é proporcional ao salario da época e o tempo de concursado entre o início do FUNDEF e o final do programa, que no seu caso seria os 8 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

  59. É uma injustiça por parte do presidente,se é um dereito dos professores ,ainda é preciso colocar na justiça para ter nossos direito?

  60. Bom dia! Gostaria de saber se os professores que trabalharam na educação infantil, porém pelo estado, tem direito a receber? Sei que a cidade a qual prestei serviço como professora de primário pela rede estadual, será contemplada. Nesta situação o que devo fazer ? A quem devo procurar?

    • Marluce,

      A princípio apenas educação básica, que seria incluído ensino fundamental e médio, estão incluídos nesta proposta.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá, Clediane! É isso mesmo! Somente os estados e municípios que entraram na justiça, reclamando as diferenças dos valores devidos pela União, poderão ser contemplados com os precatórios. Espero ter ajudado 🙂

    • Olá, Maria! Não são todos os os Munícipio que tem direito ao recebimento de precatórios do FUNDEF, somente aqueles que entraram em juízo requerendo as verbas que não foram repassadas. Assim, pelo que pudemos apurar, a princípio, não há um precatório do FUNDEF para o município de Montes Claros. Porém, não conseguimos ver se há algum processo em curso que posteriormente possa originar um precatório. Espero ter ajudado 🙂

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: Sim, é possível entrar com uma ação individual para buscar o recebimento de precatórios decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

      O Fundef foi um fundo criado para garantir recursos financeiros para a educação básica no Brasil. Em algumas situações, houve questionamentos judiciais sobre a forma como os recursos do Fundef foram distribuídos, levando ao reconhecimento de direitos individuais de alguns credores, como professores e instituições de ensino.

      Caso você seja um credor desses precatórios e entenda que tem direito a receber os valores devidos, você pode entrar com uma ação individual para pleitear o pagamento. É importante consultar um advogado especializado em direito administrativo ou direito educacional para orientar e representar você nesse processo.

      O advogado irá analisar sua situação, verificar se você preenche os requisitos para receber os precatórios do Fundef e tomar as medidas legais necessárias para ingressar com a ação individual. Ele irá elaborar os argumentos jurídicos, reunir as provas pertinentes e representá-lo perante o Poder Judiciário.

      É válido destacar que o processo pode levar tempo, já que os precatórios são pagamentos decorrentes de decisões judiciais e estão sujeitos à ordem cronológica de pagamento estabelecida pelo Tribunal responsável. Além disso, as condições específicas para o recebimento dos precatórios do Fundef podem variar de acordo com as decisões judiciais e a legislação aplicável em cada caso.

      Portanto, para buscar o recebimento dos precatórios do Fundef, é recomendável buscar a assessoria de um advogado para obter orientações e informações específicas sobre o seu caso.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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