Atualizado em 3 de outubro de 2026
Resumo rápido
Precatórios do Fundef são dívidas judiciais da União com estados e municípios que receberam a menos a complementação do antigo fundo do ensino fundamental. Para os municípios, a diferença dos anos de 1998 a 2006 foi cobrada, em grande parte, numa ação do Ministério Público Federal; os estados têm ações próprias no STF. A Justiça mandou a União pagar, e ela paga por precatório. O credor é o estado ou o município; o professor recebe parte do dinheiro como abono, pela lei local.
- Por que importa: desde a Emenda Constitucional 114/2021, pelo menos 60% do que o ente recebe vai aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas.
- Como funciona: a União paga cada precatório do Fundef em três parcelas anuais, de 40%, 30% e 30%.
- Em números: o TCU estimou a dívida em mais de R$ 90 bilhões em 2019. Até julho de 2025, os tribunais federais tinham depositado R$ 20,8 bilhões em precatórios do Fundef de 1.030 municípios, honorários de advogados incluídos, segundo o painel do próprio TCU.
- Fique atento: não existe precatório do Fundef em nome do professor. A lista de quem recebe, o valor individual e a consulta pelo CPF são de cada governo.
Este texto explica de onde vem a dívida, quanto ela soma, como a União paga e quem fica com o dinheiro. Quanto cada professor recebe, como consultar pelo CPF e o imposto de renda do abono estão no guia sobre o valor do precatório do Fundef por professor.
Sumário
- O que são os precatórios do Fundef?
- O que foi o Fundef e como ele funcionava?
- Por que a União ficou devendo aos estados e municípios?
- Quanto a União deve e quanto já pagou?
- Como a União paga o precatório do Fundef?
- Para onde vai o dinheiro do precatório do Fundef?
- Quem tem direito ao precatório do Fundef?
- Perguntas frequentes
O que são os precatórios do Fundef?
Precatório do Fundef é a ordem de pagamento que a Justiça expede contra a União para quitar a complementação do Fundef que ela deixou de repassar a estados e municípios. Precatório é o nome dessa ordem quando o poder público perde um processo em definitivo. No caso do Fundef, quem perdeu foi a União, e quem ganhou foram governos estaduais e prefeituras.
O Supremo Tribunal Federal confirmou esse caminho em 2023, no Tema 416. Como a obrigação da União veio de decisão judicial, “aplica-se a sistemática dos precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”.
A figura é diferente da que aparece na maior parte dos precatórios. Em geral, uma pessoa é a credora e um órgão público é o devedor. Aqui, os dois lados são públicos: a União deve, e o estado ou o município recebe. Por isso o pagamento é um precatório federal, e o professor entra só depois, pelo rateio.
O que foi o Fundef e como ele funcionava?
O Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) foi um fundo contábil criado em cada estado para financiar o ensino fundamental público. Nasceu da Emenda Constitucional 14, de 12 de setembro de 1996, e da Lei 9.424/1996, que mandou implantá-lo automaticamente a partir de 1º de janeiro de 1998. Os estados podiam antecipar a implantação por lei própria.
A lei montou o fundo em quatro peças:
- Dinheiro dos próprios entes. O fundo de cada estado recebia 15% do ICMS, do FPE, do FPM e da parcela do IPI devida aos estados (Lei 9.424/1996, art. 1º, § 1º).
- Divisão por aluno. O dinheiro era repartido entre o governo estadual e as prefeituras daquele estado, na proporção dos alunos de cada rede no ensino fundamental.
- Complementação da União. Onde o valor por aluno não alcançava o mínimo definido nacionalmente, a União completava a diferença (art. 6º). É dessa complementação que nasceu a dívida.
- Professores. Pelo menos 60% do fundo, incluída a complementação, iam para a “remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público” (art. 7º).
A parte federal, portanto, só entrava onde o valor por aluno ficava abaixo do mínimo nacional. O restante do fundo vinha de impostos que já pertenciam a estados e municípios.
Qual a diferença entre Fundef e Fundeb?
O Fundef cobria só o ensino fundamental. O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que o substituiu, cobre a educação básica. Houve dois Fundebs: o primeiro, criado em 2006 com prazo de 14 anos, e o atual, que está no corpo permanente da Constituição desde 2020.
| Fundef | Fundeb (2007 a 2020) | Fundeb permanente | |
|---|---|---|---|
| Criado por | EC 14/1996 e Lei 9.424/1996 | EC 53/2006 e Lei 11.494/2007 | EC 108/2020 e Lei 14.113/2020 |
| Etapa coberta | ensino fundamental | educação básica | educação básica |
| Parcela dos impostos | 15% | 20% | 20% |
| Duração | de 1998 até o início do Fundeb | “até o 14º (décimo quarto) ano” da EC 53 | sem prazo (art. 212-A da Constituição) |
A busca por “Fundef 14 anos” mistura os dois fundos. O prazo de 14 anos era do primeiro Fundeb, promulgado em 19 de dezembro de 2006. A Emenda Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020, levou o Fundeb para o art. 212-A da Constituição, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
Por que a União ficou devendo aos estados e municípios?
Porque calculou a complementação com um valor mínimo por aluno abaixo do que a lei mandava. A Lei 9.424/1996 dizia que esse valor “nunca será inferior à razão entre a previsão da receita total para o Fundo e a matrícula total do ensino fundamental no ano anterior” (art. 6º, § 1º). Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a União fixou o valor “apenas corrigindo o valor definido para o exercício anterior”, sem fazer essa conta. Estados e municípios receberam menos do que deviam e foram à Justiça.
A disputa levou mais de duas décadas, por três caminhos:
- 1999, ação do MPF pelos municípios. Em 15 de outubro de 1999, o Ministério Público Federal (MPF) propôs em São Paulo uma ação civil pública cobrando a diferença desde 1998. A condenação, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, transitou em julgado em 2015. Segundo o MPF, ela obrigou a União a pagar “R$ 90 bilhões a título de precatórios para mais de 3,8 mil municípios brasileiros”, pelos repasses de 1998 a 2006.
- 2010, a regra do cálculo. O Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 322 que o valor mínimo anual por aluno “deve ser calculado levando em conta a média nacional”.
- 2017, ações dos estados. Em 6 de setembro de 2017, o STF condenou a União nas ações da Bahia, do Amazonas, de Sergipe e do Rio Grande do Norte (ACOs 648, 660, 669 e 700). O julgamento “vale apenas para estas unidades da federação”. Outros estados têm ação própria no STF, como Ceará (ACO 683), Pernambuco (ACO 658), Alagoas (ACO 701), Pará (ACO 718), Maranhão (ACO 661) e Minas Gerais (ACO 722).
Em 2023, o Tema 416 fechou a forma de pagamento: precatório, pelo art. 100 da Constituição.
Quanto a União deve e quanto já pagou?
O TCU estimou os precatórios do Fundef em “mais de R$ 90 bilhões”, em notícia de 5 de novembro de 2019. Quanto já saiu dos cofres federais não tem um número único, porque municípios e estados recebem por caminhos diferentes. Há dois registros públicos.
Municípios. O painel de precatórios do Fundef do TCU reúne os depósitos feitos pelos Tribunais Regionais Federais. De 2013 a julho de 2025, foram R$ 20,8 bilhões em precatórios classificados como Fundef, para 1.030 municípios, em 3.160 depósitos. Desse total, R$ 1,35 bilhão (cerca de 6,5%) foi depositado a advogados contratados pelos municípios, e outros R$ 17,5 milhões em honorários de sucumbência. O próprio painel avisa que “podem haver precatórios do Fundef não apresentados neste painel, por não terem a classificação no tema correto”. O número é um mínimo.
Estados. Em 17 de abril de 2026, o STF autorizou a liberação de parcelas já formalizadas em precatórios nas ações do Ceará, da Bahia, de Pernambuco, de Sergipe, de Alagoas e do Rio Grande do Norte. O Pará foi intimado “a apresentar os dados necessários para viabilizar a transferência”. Somados os valores da tabela da notícia, incluído o do Pará, a liberação autorizada chega a cerca de R$ 3,7 bilhões. Liberação autorizada ainda não é dinheiro na conta do estado, e muito menos do professor.
Os dois números medem coisas diferentes, em datas diferentes. Não se somam, e nenhum deles é o total pago.
Como a União paga o precatório do Fundef?
Em três parcelas anuais. A Emenda Constitucional 114, de 16 de dezembro de 2021, fixou para os precatórios do Fundef “3 (três) parcelas anuais e sucessivas”: 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro (art. 4º).
Por que não existe uma data única de pagamento?
Cada estado tem a sua ação, o seu precatório e o seu calendário de parcelas. Os depósitos aos municípios passam pelos Tribunais Regionais Federais; os estados recebem conforme o STF libera cada ação, como na decisão de abril de 2026. Quando o dinheiro chega, o professor ainda depende da lei de rateio do seu estado ou município.
Por isso a pergunta “quando sai o precatório do Fundef em 2026” tem uma resposta para cada governo. As datas que os estados já anunciaram estão reunidas em quanto cada estado já pagou aos professores. Para o prazo dos precatórios em geral, veja o prazo de pagamento de precatórios.
Para onde vai o dinheiro do precatório do Fundef?
Para a educação, e pelo menos 60% para os professores. A EC 114/2021 manda aplicar o dinheiro “na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério, conforme destinação originária do Fundo”. E reserva “no mínimo 60% (sessenta por cento)” aos “profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão” (art. 5º).
O que o TCU exige para o rateio
A regra é de dezembro de 2021. Até ali, o TCU entendia o contrário: em 2019, reiterou que as verbas dos precatórios “não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários”. Depois da emenda, no Acórdão 1.893/2022, o tribunal fixou duas condições para o rateio de 60%:
- o precatório tem de ter sido pago depois da EC 114. O que o ente recebeu antes de 16 de dezembro de 2021 não entra no rateio de 60% aos professores;
- o estado ou o município precisa de lei própria de rateio, “sem as quais não pode haver a efetivação dos repasses aos referidos profissionais”.
A lei federal que organiza o rateio é a Lei 14.325/2022. Ela incluiu o art. 47-A na Lei 14.113/2020 e deixou a conta final para cada governo: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.” Como a conta é feita para cada professor está em por que 60% do precatório vai para os professores.
Os honorários dos advogados que moveram as ações também saem desse dinheiro, com limite. Na ADPF 528, o STF considerou constitucional o pagamento de honorários contratuais “até o limite dos juros moratórios”, como resume o TCU. O valor principal fica com a educação.
Quem tem direito ao precatório do Fundef?
O precatório é do estado ou do município que ganhou a ação. O professor não é credor no tribunal: ele tem direito ao rateio, pago como abono, que a lei do seu estado ou do seu município manda tirar do dinheiro recebido.
Quem entra no rateio, inclusive aposentados e herdeiros, como o valor é calculado, como consultar se você está na lista e se há imposto de renda está em quem tem direito ao rateio do Fundef. O percentual, a fórmula e a lista de nomes são de cada governo.
Se ficou alguma dúvida sobre como funciona o pagamento de precatórios, nossa equipe pode ajudar a entender o processo. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Minas Gerais tem precatório do Fundef?
Ainda não. O estado tem ação própria no STF, a ACO 722, e, pelo andamento no portal do STF consultado em 3 de outubro de 2026, o precatório não foi expedido. Em 2025, Minas Gerais pediu “a homologação da liquidação da execução em curso, com determinação de expedição do precatório correspondente”. Os municípios, em grande parte, recebem por outra via, a ação civil pública do MPF, e o painel do TCU mostra os depósitos feitos a municípios por estado.
Existe precatório do Fundeb?
A lei já diz como usar esse dinheiro, se ele vier. O art. 47-A da Lei 14.113/2020 trata do dinheiro que estados e municípios recebem “em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno” de três fundos: o Fundef, o “Fundeb 2007-2020” e o Fundeb permanente. O dinheiro tem o mesmo uso nos três casos. O rateio muda de público: no Fundef e no Fundeb 2007-2020, vai aos profissionais do magistério; no Fundeb permanente, aos profissionais da educação básica (art. 47-A, § 1º, I e II).
Dá para consultar o precatório do Fundef pelo nome do professor?
Não no tribunal. O processo e o precatório estão em nome do estado ou do município. A lista do rateio sai do governo que recebeu, num sistema da Secretaria de Educação ou da prefeitura. Os endereços de cada estado estão em como consultar se você está na lista.
Quando o Fundef virou Fundeb?
Em 2007. A Emenda Constitucional 53, de 19 de dezembro de 2006, criou o Fundeb e manteve o Fundef “até o início da vigência dos Fundos”. A Lei 14.113/2020 chama esse primeiro fundo de “Fundeb 2007-2020”. Desde 1º de janeiro de 2021 vale o Fundeb permanente, da Emenda Constitucional 108. A dívida dos precatórios do Fundef vem dos repasses do fundo antigo.


Boa tarde! Trabalhei como professora contratada de 2001 a 2005, no município de Planalto. Fui informada desse dinheiro. Na qual orientou que irá sair até março de 2020. Será que me enquadro mesmo? Município de Planalto Bahia
Aline,
Você está dentro do período de elegibilidade, porém até o momento todas as decisões em instâncias superiores são contra o repasse deste dinheiro aos professores, restringindo a aplicação dos valores à educação do município. Mas ainda não há uma decisão definitiva no momento.
Espero ter ajudado 🙂
Sou professora estadual aposentada pelo estado do Amazonas. mas, me aposentei por tempo de serviço em 2005 por tempo de serviço. terei direito a receber alguma coisa desse precatorio do findef?
Floraci,
Não tenho notícias se o Estado do Amazonas tem direito a este dinheiro, a maioria destes precatórios são para municípios. Mas, de toda forma, o repasse do valor para os professores ainda não está definido, havendo decisões em instâncias superiores que o dinheiro deve ser aplicado apenas na educação.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
Trabalhei como professora contratada ano de 2003 a 2007 no município de vitoria do xingu Pará e agora estou como cursada na função de agente de portaria de uma escola. Tenho direito de receber o dinheiro do precatório?
Cilene,
Professora contratada não tem direito, apenas os servidores que eram concursados na área da educação na época.
Espero ter ajudado 🙂
Sou professora efetiva da Prefeitura Municipal de Nerópolis – Goiás desde 2002 até os dias atuais. Tenho direito a receber os precatórios do FUNDEF?
Cristiane,
Na teoria sim, já que você faz está dentro do período de elegibilidade. Mas na prática, até o momento, todas as decisões estão sendo contrárias ao repasse de valores aos servidores públicos da época.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde,trabalho na prefeitura desde 1995 até a data de hoje como contratado, tenho todos os cursos que a lei exigem para atuar em sala de aula como ; pedagogia, pós graduação em psicopedagogia em fim gostaria de saber se tenho direito ao precatório? desde já um abraço.
Marinalva,
Apenas funcionários concursados da educação podem ter direito ao precatório. Funcionários contratados e terceirizados não estão inclusos.
Espero ter ajudado 🙂
Sou professora desde 1992,mas nao sou filiada ao sindicato dos professores,tenho direito ao precatório,ou só se for filiada?
Dilza,
Não precisa estar vinculada ao Sindicato para poder receber. Mas você teria que procurar seus direitos individualmente, já que isso não será feito de maneira automática. De toda maneira, até o momento, todas as decisões são favoráveis a que os municípios não repassem nenhum valor aos professores da época.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de saber se os professores, vão receber a precatória do FUNDEF e se alguns estados já pagou .
Rita,
É provável que não. Todas as decisões em instâncias superiores até o momento foram contra o repasse aos professores. Os Estados começaram a receber a verba de precatórios a partir deste ano, nos anos anteriores, o pagamento foi para municípios.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, quais os anos que o governo federal repassou errado a verba do Fundef para os municípios??
Johnn,
O valor foi repassado de maneira incorreta durante toda a duração do programa, ou seja de 1996 a 2010.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, bom dia. Sou Heliana da Silva, professora do município de Pedro Alexandre – Bahia. Preciso saber se pra o meu município há alguma previsão de liberação do precatório, porque o que dizem por aqui é que não há essa previsão. Por favor, me esclareçam no que for possível. Obrigada!
Heliana,
Sem o número do precatório não tenho como saber. Existem no caso duas liberações. Uma do valor para o município e outra para os professores. Para os professores, não está garantido que ocorra porque houve várias decisões contrárias. E essa liberação para os professores depende de uma decisão definitiva das instâncias superiores o que não tem prazo para acontecer.
Espero ter ajudado 🙂
Sou do interior do Maranhão precisamente do município de poção de pedras. Gostaria de saber o porq da tanta demora pra liberar esses precatórios e se tem alguma previsão dessa liberação?
Raimunda,
O maior problema deles é que não há uma definição se os servidores da educação devem ou não receber o dinheiro. Sindicatos estão tentando fazer com que isso aconteça mas até o momento as decisões não são muito favoráveis. Mas ainda cabe recurso. Assim, ainda tem muita coisa para acontecer.
Espero ter ajudado 🙂
TENHO UMA DÚVIDA,SOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO AQUI EM HORIZONTE(CE),ESSE PRECATÓRIO DO FUNDEF, TENHO DIREITO? NO CASO SOU FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA DESDE 2005,NO CASO EU QUERIA SABER NA PRÁTICA QUAIS AS FUNÇÕES QUE SE ENCAIXARIAM COMO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO?A PRESIDENTE DO SINDICATO DAQUI DIZ QUE OS PRECATÓRIOS É SÓ DOS PROFESSORES,POR FAVOR ME RESPONDAM ESSA DÚVIDA.
Paulo,
Inicialmente o valor era para ser repassado aos professores, pois é para a qualificação deles na época. Mas não existe uma lista de quais servidores são ou não contemplados com o valor. Até mesmo porque ainda não há nem consenso que os professores devem receber. Depende de como o município estava aplicando o dinheiro recebido na época.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite. Uma dúvida. Esse valor é oriundo dos municípios ou da União? Aqui na minha cidade o prefeito construiu escolas com esse valor, porém nunca fala sobre o assunto.
Antunes,
O valor é repassado da União para os municípios, como incentivo a educação básica. A única restrição é que o valor deve ser gasto apenas na educação. Pode ser construção de escolas, profissionalização de professores, entre outras coisas.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite,
Lecionei no período de 1996 à 2005 concursado e após passar em um outro concurso pedi a exoneração. Hoje fiquei sabendo de que o município tem a intenção de pagar o precatório nos moldes do já extinto Fundef. Eu que trabalhei nesse período tenho direito a receber?
João Batista,
A princípio sim, pois você era funcionário da educação dentro do período de elegibilidade. Como foi o próprio município que se manifestou para fazer o pagamento, basta entrar em contato com eles, ou então com o sindicato local.
Espero ter ajudado 🙂
olá,fui professor no período de 2001 a 2012.Pois,sou da formação do antigo magistério.Porem, desde o ano 2013 sair da educação para saúde ” .na minha cidade do estado da bahia saiu agora os precatórios referente os anos que eu lecionava” Afinal,eu tenho direito de receber os precatórios°? nao estou no momento na educação,mas,tenho toda documentação que prova que fazia parte da educação?ATT; FABIO JUNIOR.
Fábio,
Você está dentro do período de elegibilidade. A questão de recebimento ou não fica então, a cargo do município que recebeu o valor, ou de uma decisão final na justiça.
Espero ter ajudado 🙂
Eu quero saber o q meu municipio precisa fazer para receber o recurso.
Margareth,
O seu município precisa entrar com um processo contra a União pedindo a diferença de valores, se já não tiver feito. Como houve vários julgamentos a favor, creio que o trâmite será mais rápido.
Espero ter ajudado 🙂
Quem foi aposentado por câncer em 1993, recebe o precatório da fundep??????
Elda,
Não. Para ter direito ao precatório, apenas quem estava na ativa durante o período de elegibilidade.
Espero ter ajudado 🙂
como faço para ter acesso ao valor dos precatorios do fundef do municipio de Alto Alegre do Pindaré?
Verônica,
Você pode consultar o portal de transparência do município, ou através do número do processo que alguém do próprio município te informar, fazer a busca no site do TRF1.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Gostaria de saber qual a previsão para pagamento dos precatórios da cidade de São Domingos do Maranhão
Adriana,
Pelo que pude verificar o município já recebeu os recursos do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Os professores que eram contratados e não concursados, porem estavam na ativa tem direito a receber?
Jackson,
A princípio não. Este direito seria apenas para os efetivos. Porém, como ainda não há certeza nem do pagamento aos professores, isso ainda pode mudar.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
Meu município não deu entrada no processo no tempo hábil. Depois recorremos por meio do sindicato e colocamos a situação na justiça. Como saber se teremos direito visto que até o momento não temos um retorno do caso. Sou de ITAETÊ-BAHIA.
Ivanoilda,
Se o município não conseguiu entrar com o processo, não há nada a ser repassado aos professores. A não ser que a União abra alguma exceção mas acho difícil.
Espero ter ajudado 🙂
Olá! Eu estou na educação infantil desde de 1994 , e em 1996 eu era do Estado e em 2014 passei para o município onde estou até hoje, então gostaria de saber se eu tenho direito aos precatórios do fundef?
Adriana,
Depende do estado na verdade. A maioria dos precatórios do fundef eram municipais. Além disso, ainda não há uma decisão definitiva que permita o repasse aos servidores da educação da época.
Espero ter ajudado 🙂
Onde eu consigo consultar quais municípios receberam os precatórios?
Rafael,
Não existe uma lista única de municípios contemplados, pois foram processos separados. Assim, é necessário verificar cada município individualmente, através do portal da transparência.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, Gostaria de saber se meu município ainda pode entrar com essa ação, ou se já entrou. Todos os municípios aqui perto receberam, mas aqui nada. E ninguém diz nada sobre isso. Como saber se ainda temos chance? Salitre CE
Ana Valclécia,
Não há uma lista com os municípios que entraram com ações no FUNDEF, para podermos consultar. O ideal neste caso seria perguntar ou para o sindicato local, que geralmente sabe sobre o processo ou então diretamente com a própria prefeitura. Mas sobre a questão de outros municípios receberam antes, por mais que houve uma diretiva sobre o pagamento de todos, depende em que fase cada processo efetivamente estava.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, sou professora do município de Magé. Gostaria de saber como faço para saber se o meu município recebeu ou receberá esse precatório?
Katalinne,
Infelizmente não tem uma lista dos que tiveram direito a diferença no repasse. O ideal é verificar ou com a própria prefeitura, ou com o sindicato de professores municipais.
Espero ter ajudado 🙂
Qual site posso verificar o valor a ser pago para cada professor e qdo?
Neile,
Não tem essa divisão. Quem monitora o valor a ser repassado aos professores são os sindicatos locais. Mas o prazo de pagamento, ainda como não se tem uma definição se haverá ou não o repasse, ainda não existe.
Espero ter ajudado 🙂