O que é precatório alimentar? Quais verbas entram e como ele é pago

Atualizado em 1 de outubro de 2026

Resumo rápido

Precatório alimentar, ou precatório de natureza alimentar, é o que paga uma dívida do poder público que vem de relação de trabalho ou de previdência (salário, aposentadoria, pensão, benefício do INSS, verba trabalhista contra órgão público) ou de indenização por morte ou invalidez. A definição está no art. 100, § 1º, da Constituição, reescrito pela Emenda Constitucional 136/2025. Ele é pago antes do precatório comum do mesmo orçamento anual.

  • Como funciona: cada devedor monta a fila por orçamento anual; dentro de cada um, o alimentar vem antes do comum, e o credor alimentar com 60 anos, doença grave ou deficiência recebe uma parte antes de todos.
  • Em números: nas listas de cinco tribunais de justiça coletadas em setembro de 2026, os alimentares eram de 81% a 95% dos precatórios pendentes.
  • Fique atento: alimentar não quer dizer pago na hora. Ele também passa pelo precatório, e um alimentar do orçamento de 2026 continua atrás de um comum do orçamento de 2025.

Sumário

O que é precatório alimentar?

Precatório alimentar é o precatório que paga uma dívida ligada ao sustento de quem a recebe. O poder público perdeu a ação, da decisão não cabe mais recurso, e o valor devido vem de salário, aposentadoria, pensão, benefício previdenciário ou de uma indenização por morte ou invalidez. Dentro do orçamento de cada ano, ele é pago antes dos precatórios comuns.

A definição está no art. 100, § 1º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136/2025:

Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes da relação laboral ou previdenciária, independentemente da sua natureza tributária, inclusive os oriundos de repetição de indébito incidente sobre remuneração ou proventos de aposentadoria, bem como indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado (…)

A mesma frase termina dizendo que esses débitos “serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos”, com uma única exceção: a parcela dos credores idosos, doentes graves ou com deficiência, que vem antes de todos. A Resolução CNJ 303/2019, que regula o precatório em todos os tribunais, chama esse crédito de “crédito preferencial” (art. 2º, II). Por isso também se fala em precatório alimentício: a Constituição usa a expressão “débitos de natureza alimentícia”.

O nome “alimentar” não tem a ver com comida. Vem do direito: alimento é tudo que a pessoa precisa para viver, e por isso o salário e a aposentadoria são chamados de verba alimentar.

Quais verbas são de natureza alimentar?

São de natureza alimentar as condenações que vêm de uma relação de trabalho ou de previdência, mais as indenizações por morte ou invalidez. Na prática, entram salário e diferença salarial de servidor, aposentadoria, pensão, benefício do INSS, verba trabalhista contra órgão público, devolução de imposto ou contribuição cobrados sobre salário ou aposentadoria e os honorários do advogado.

Origem do créditoNaturezaDe onde vem
Salário, vencimento, gratificação ou diferença salarial de servidor públicoAlimentarrelação laboral (CF, art. 100, § 1º)
Verba trabalhista de empregado de órgão públicoAlimentarrelação laboral
Aposentadoria, pensão e benefício do INSS (incluídos os atrasados)Alimentarrelação previdenciária
Devolução de imposto de renda ou de contribuição previdenciária cobrados a mais sobre salário ou aposentadoriaAlimentar“repetição de indébito incidente sobre remuneração ou proventos” (EC 136/2025)
Indenização por morte ou por invalidez, fundada em responsabilidade civilAlimentarCF, art. 100, § 1º
Honorários do advogado incluídos na condenação ou destacados do valor do clienteAlimentarSúmula Vinculante 47 do STF
Desapropriação de imóvelComumfora do § 1º
Devolução de tributo pago por empresa, ou de imposto que não incidiu sobre salário ou aposentadoriaComumfora do § 1º
Dano moral, contrato ou serviço não pago, sem ligação com trabalho, previdência, morte ou invalidezComumfora do § 1º

Trabalho e previdência

O crédito trabalhista contra o poder público entra pela expressão “relação laboral”, e o benefício do INSS, pela “relação previdenciária”. O precatório trabalhista é, portanto, alimentar.

Honorários do advogado

A Súmula Vinculante 47 do STF diz que os honorários “incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar”. Em julho de 2026, a Lei 15.472 deu nova redação ao art. 22, § 9º, do Estatuto da Advocacia para dizer que todos os honorários advocatícios “têm natureza alimentar”. A lei não cria fila nem prioridade nova para o advogado receber precatório.

O que mudou na definição com a EC 136/2025?

A EC 136/2025 trocou uma lista de verbas por um critério de origem. Até setembro de 2025, a Constituição listava “salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez”. Desde então, alimentar é o que decorre “da relação laboral ou previdenciária”, e a devolução de tributo cobrado sobre salário ou aposentadoria passou a entrar.

A Constituição de 1988 não definia o crédito alimentar. A definição apareceu em 2000 e foi reescrita em 2009 e em 2025:

QuandoOndeO que dizia
1988art. 100, caput (texto original)“À exceção dos créditos de natureza alimentícia” os pagamentos seguiam a ordem cronológica. Não havia definição de alimentar
2000§ 1º-A, incluído pela EC 30primeira definição: salários, vencimentos, proventos, pensões e complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez
2009§ 1º, pela EC 62a mesma lista, e a regra de que o alimentar é pago “com preferência sobre todos os demais débitos”, salvo a superpreferência
2025§ 1º, pela EC 136origem “laboral ou previdenciária”, “independentemente da sua natureza tributária”, com a devolução de tributo sobre remuneração ou aposentadoria

Devolução de imposto descontado do salário

Quem ganhou na Justiça a devolução de imposto de renda ou de contribuição descontados do salário ou da aposentadoria tem, pelo texto novo, crédito alimentar: a Constituição diz que isso vale “independentemente da sua natureza tributária”. A devolução de tributo de empresa, ou de imposto que não incidiu sobre salário ou aposentadoria, continua comum.

A emenda não trouxe regra de transição para a definição. Para um precatório expedido antes como comum, a mudança depende de uma decisão que corrija a natureza, e essa correção é cumprida “sem cancelamento do precatório, mantendo-se inalterada a data da apresentação” (Resolução CNJ 303/2019, art. 13).

Qual a diferença entre precatório alimentar e comum?

A diferença está na origem do crédito e na ordem de pagamento. O alimentar vem de trabalho, previdência ou indenização por morte ou invalidez, e é pago antes do comum do mesmo exercício (o orçamento de cada ano). O comum, também chamado de precatório não alimentar, é todo o resto: desapropriação, tributo de empresa, contrato. Só o alimentar tem a superpreferência de quem tem 60 anos, doença grave ou deficiência.

Precatório alimentarPrecatório comum
Origemrelação de trabalho ou de previdência; indenização por morte ou invalideztodas as outras condenações do poder público
Exemplossalário de servidor, aposentadoria, pensão, atrasados do INSS, verba trabalhistadesapropriação, tributo de empresa, contrato
Ordem dentro do exercíciopaga primeiropaga depois dos alimentares do mesmo exercício
Superpreferência (60 anos, doença grave, deficiência)sim, até o triplo do limite da RPV, a requisição de pequeno valor (o quíntuplo no regime especial, o dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que estavam em atraso com precatórios em março de 2015)não
Passa por precatório?sim, salvo se couber em RPVsim, salvo se couber em RPV
Pode ser vendido?sim, e mantém a naturezasim

A natureza alimentar acompanha o crédito; a superpreferência fica com a pessoa. Uma empresa que compra um precatório alimentar fica com um crédito alimentar, na posição original da fila (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º), mas não recebe a superpreferência do vendedor (CF, art. 100, § 13).

Como funciona o pagamento do precatório alimentar?

O precatório alimentar entra na fila do devedor pela data em que chegou ao tribunal, como qualquer precatório. A fila é organizada por exercício, o orçamento de cada ano. Dentro de cada exercício, os alimentares são pagos antes dos comuns, e o comum de um exercício anterior continua na frente. Acima de tudo isso fica a parcela dos credores com 60 anos, doença grave ou deficiência.

Onde está a regra:

  • Na Constituição: o § 1º do art. 100 manda pagar o alimentar “com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º”.
  • Na Resolução CNJ 303/2019: a ordem cronológica é “instituída, por exercício, pela entidade devedora” (art. 12), a data que conta é a do “recebimento do ofício perante o tribunal” (art. 12, § 1º), e, para estados e municípios no regime especial, o pagamento respeita “as preferências constitucionais em cada exercício” (art. 72).
  • No STF: a Súmula 655 diz que a preferência do alimentar “não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza”.

A ordem na fila do devedor

Na prática, a fila de pagamento de um devedor fica assim:

  1. Antes de todos, a parcela superpreferencial dos credores alimentares com 60 anos, doença grave ou deficiência.
  2. Precatórios do orçamento de 2025: primeiro os alimentares, depois os comuns.
  3. Precatórios do orçamento de 2026: a mesma ordem, depois dos de 2025.

Um precatório alimentar do orçamento de 2026 passa na frente de um comum do mesmo orçamento, mas fica atrás de um comum do orçamento de 2025. Cada devedor tem a sua lista: a Resolução CNJ 303/2019 prevê “uma lista de ordem cronológica para cada entidade devedora” (art. 14). A exceção são estados e municípios no regime especial, em que a lista do Tribunal de Justiça reúne “todos os precatórios devidos pela administração direta e indireta do ente devedor” (art. 53).

O crédito pequeno é pago por RPV, fora do precatório (CF, art. 100, § 3º).

Quem tem prioridade no precatório alimentar?

Dentro dos alimentares, tem prioridade o credor com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência. Ele recebe antes de todos uma parte do valor, até o triplo do limite da RPV do devedor; o restante segue na fila. Se o devedor for estado, Distrito Federal ou município no regime especial, a parte sobe para cinco vezes o limite.

Essa preferência não quer dizer pagamento imediato: a Resolução CNJ 303/2019 diz que ela “não importará em ordem de pagamento imediato, mas apenas em ordem de preferência” (art. 9º, § 4º). Doença grave e deficiência dependem de pedido ao juízo da execução, com prova (art. 9º, § 1º).

A regra é do art. 100, § 2º, da Constituição, que a estende aos titulares “originários ou por sucessão hereditária”. O quíntuplo do regime especial está no art. 102, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Essa parte é a parcela superpreferencial (Resolução CNJ 303/2019, art. 2º, III).

Precatório comum não tem essa prioridade, e quem compra o precatório não recebe a superpreferência do vendedor (CF, art. 100, § 13). O passo a passo do pedido está no guia do pagamento prioritário de precatório.

Quanto tempo demora o precatório alimentar?

O prazo do alimentar é o mesmo do comum: o precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro deve entrar no orçamento e ser pago até o fim do ano seguinte. O que muda é a ordem dentro daquele orçamento. Para estados e municípios, a Constituição limita quanto se paga por ano, e a espera pode passar desse prazo.

A data de 1º de fevereiro vem do art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025. O limite anual dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está no § 23 do mesmo artigo: os pagamentos “estão limitados” a uma faixa que começa em 1% da receita corrente líquida do devedor (a soma das receitas correntes do ente, descontados os repasses que a Constituição ou a lei mandam fazer a outros entes) e sobe conforme o tamanho da dívida atrasada. O devedor pode pagar acima desse limite se reservar verba específica para isso (§ 28). A data de 1º de fevereiro e o limite anual são questionados no STF na ADI 7873, sem julgamento até 1º de outubro de 2026; enquanto isso, valem.

Ninguém consegue dizer, a partir da natureza do crédito, em que mês um precatório será pago. A posição na lista do tribunal e a situação do devedor dizem mais. Quanto tempo cada tipo de devedor costuma levar está no texto sobre o prazo de pagamento de precatórios.

Quantos precatórios são alimentares?

Na maior parte das filas, quase todos. Nas listas de ordem cronológica de cinco tribunais de justiça, coletadas em setembro de 2026, os alimentares eram de 81% a 95% dos precatórios pendentes. A conta é pelo número de precatórios, não pelo valor, e vale só para esses cinco tribunais.

Tribunal (data da coleta)AlimentaresComunsTotal na lista% alimentar
TJRJ (6/9/2026)103.41523.968127.38381%
TJSC (6/9/2026)43.4309.02952.45983%
TJCE (7/9/2026)16.9222.03818.96089%
TJGO (7/9/2026)26.1102.19828.31192%
TJDFT, só o Distrito Federal como devedor (7/9/2026)49.1002.56751.66795%

Fonte: listas de ordem cronológica publicadas por cada tribunal, coletadas pelo Meu Precatório nas datas indicadas. No TJGO, outros 3 precatórios estão classificados como “diversos”. Os números mudam a cada pagamento e a cada precatório novo.

Com tantos alimentares, a preferência sobre o comum pesa pouco na posição de cada um. Quem decide a ordem entre dois alimentares é a data de apresentação, e entre os alimentares só a superpreferência passa na frente.

Como saber se o meu precatório é alimentar?

A natureza vem escrita no ofício que o juiz manda ao tribunal e aparece na lista de pagamento. A Resolução CNJ 303/2019 exige que o ofício traga a “indicação da natureza comum ou alimentícia do crédito” (art. 6º, IV) e que a lista publicada pelo tribunal identifique “a natureza dos créditos” (art. 12, § 2º, I).

Onde conferir:

  1. A consulta do precatório no site do tribunal, que mostra os dados da requisição.
  2. A lista de ordem cronológica do devedor, publicada pelo tribunal, com a natureza ao lado de cada número.
  3. O ofício requisitório no processo, que o advogado pode consultar nos autos.

“Processo autuado como precatório alimentar” quer dizer que o tribunal registrou a requisição como precatório e com a natureza alimentar. Se a natureza estiver errada, a correção depende de uma decisão no processo, e ela não cancela o precatório nem muda a data de apresentação (art. 13).

Imposto, penhora e venda do precatório alimentar

Em regra, o precatório alimentar paga imposto de renda, não pode ser penhorado e pode ser vendido. O imposto é retido quando o dinheiro sai; a penhora tem exceções, como a cobrança de pensão alimentícia; e a venda mantém a natureza alimentar do crédito, mas não passa ao comprador a superpreferência.

E o imposto de renda?

Salário, aposentadoria e pensão pagos por precatório são rendimentos tributáveis, e o imposto é retido quando o dinheiro é liberado, com regras próprias para valores de vários meses recebidos de uma vez. Há isenções, como a de aposentado com doença grave. A conta do imposto está no texto sobre imposto de renda do precatório alimentar.

O precatório alimentar pode ser penhorado?

Em regra, não. O CPC protege da penhora salário, aposentadoria e pensão (art. 833, IV), e o STJ, em julgados de turma, tem dito que o crédito dessas verbas pago por precatório não perde a natureza alimentar com o tempo.

A proteção tem exceções. A lei não protege contra a cobrança de pensão alimentícia, nem as importâncias que passam de 50 salários mínimos mensais; como aplicar esse teto a um precatório pago de uma vez, a lei não resolve. E, para verbas salariais em geral, o STJ admitiu no Tema 1.230, julgado em setembro de 2026, a penhora excepcional por dívida comum, quando outros meios de cobrança falharam e a penhora não compromete o sustento do devedor e da família.

Não há tese do STJ específica para precatório alimentar. Quando o titular morre, o STJ tem admitido a penhora do precatório que passou aos herdeiros. Os detalhes estão no texto sobre precatório e dívidas do credor.

Dá para vender o precatório alimentar?

Sim. A Constituição permite ceder o precatório a terceiros sem a concordância do devedor (art. 100, § 13), e a cessão “não altera a natureza do precatório” (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º): o comprador fica com um crédito alimentar, na mesma posição da fila. O que não passa ao comprador é a superpreferência. Como funciona a venda de precatório, passo a passo, está em outro texto.

A natureza é só uma parte da análise de um precatório. Para saber como essas regras se aplicam ao seu caso, fale com a nossa equipe.

Perguntas frequentes

Precatório do INSS é alimentar?

Sim. Aposentadoria, pensão, auxílio e os atrasados de benefício vêm da “relação previdenciária” e entram na definição do art. 100, § 1º, da Constituição. Quando o valor passa do limite da RPV, a dívida do INSS é paga por precatório alimentar.

O advogado tem prioridade para receber os honorários do precatório?

Não por ser advogado. Os honorários são alimentares e entram na fila dos créditos dessa natureza, mas a Lei 15.472/2026, que declarou a natureza alimentar de todos os honorários, não criou fila própria nem prioridade nova para o advogado receber precatório. A superpreferência continua ligada à pessoa: idade de 60 anos, doença grave ou deficiência.

O herdeiro fica com o precatório alimentar?

Sim. Com a morte do credor, o crédito passa aos herdeiros, e a Constituição continua tratando o débito como alimentar: o § 2º do art. 100 fala em titulares “originários ou por sucessão hereditária”, o que inclui na superpreferência o herdeiro com 60 anos, doença grave ou deficiência. Há uma diferença na penhora: o STJ tem admitido que o precatório alimentar herdado seja penhorado por dívidas. Como o herdeiro se habilita e recebe depende do processo de cada caso.

Precatório alimentar pequeno vira RPV?

Vira, se o valor couber no limite da RPV do devedor. A dívida de pequeno valor não passa pelo precatório (CF, art. 100, § 3º), e o CPC manda pagá-la em até dois meses da entrega da requisição (art. 535, § 3º, II). O limite muda de devedor para devedor: cada estado e município pode fixar o seu por lei, sem ficar abaixo do maior benefício do INSS (CF, art. 100, § 4º).

Existe precatório alimentar federal?

Existe. O art. 100 da Constituição vale para as Fazendas “Federal, Estaduais, Distrital e Municipais”. Salário de servidor federal e benefício do INSS acima do limite da RPV viram precatório alimentar federal. A regra da fila é a mesma: dentro de cada exercício, ele é pago antes dos precatórios comuns do mesmo devedor.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

66 comentários

    • Olá Marcio, tudo bem?

      A principio sim. A natureza do precatório (comum ou alimentar) independe da origem do precatório (justiça trabalhista, estadual, federal ou militar)

      Espero ter ajudado 🙂

      • Tenho um precatorio prioritario 2004 saiu na publicaçao 29 de julho 2014 pagamento so que ate hoje nao recebi na internete estarBX quer dizer o

        • Maria,

          Depende do devedor. Tenha alguns estados e municípios que estão pagando precatórios dos anos 2000.

          Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Renata, tudo bem?

      A princípio não. Por mais que a pensão alimentícia seja baseada em um percentual do salário, se a pessoa não atrasou os pagamentos da pensão, ela não deve mais nada. Isso ocorre porque não existe pensão retroativa, a não ser nos casos de atraso.
      Mesmo que o precatório seja referente a diferença salarial. Assim a criança só receberá mais pensão a partir do momento que o salário for efetivamente maior.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Rosângela, tudo bem?

      Precatório é referente apenas à dividas que o governo tenha. Pensão alimentar é apenas para pessoa física.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Tenho mais de 60 anos e um precatório para receber do INSS, porém tenho uma dívida parcelada com a receita federal.
    Vou receber o precatório assim mesmo.

    • Jorge,
      você pode optar por compensar a sua dívida com o seu precatório. Por outro lado, se tiver contra você uma execução fiscal, o governo poderá requerer a penhora de seu precatório.
      Sintetizando, dependendo dos valores existe a possibilidade de você não receber o seu precatório.

  2. Tenho mais de 60 anos e minha advogada disse que terei que esperar o pagamento do precatório para o ano subsequente da inscrição,e que desconhece a prioridade para receber o valor de três rpv antecipado.

    • Boa tarde Natalino, tudo bem?
      Se o seu Precatório foi expedido até o dia 1 de Julho, o vencimento será no ano seguinte, mas se foi expedido depois do dia 1 de Julho, o pagamento será feito no ano subsequente, como lhe foi informado. Quanto a prioridade para receber, ano passado foi aprovada uma emenda constitucional que determina receber o valor de até 5 rpvs, e não apenas três como antes.
      Espero ter ajudado 🙂

  3. Bom dia! Meu Avô, por parte de pai. Ficou viúvo da minha avó. Com quem teve 6 filhos , incluindo meu pai. Depois casou com a segunda esposa, e teve 3 filhos. Sendo que depois ele veio a falecer. Deixando a segunda esposa viúva. Essa entrou na justiça para receber um dinheiro atrasado, correção de salário . Ela ficou doente e não conseguiu receber o precatório. Poi quando chegou a correspondência ela não foi apanhar nada. Pergunto : Quem tem direito a esse dinheiro do precatório? Todos os filhos dos dois casamentos do meu avô?

    • Olá Sheila, tudo bem?

      Depende. Se o dinheiro a receber for relativo ao salário dela, apenas os filhos dela tem direito. No caso de pensão recebida por ela, mesmo que relativa ao seu avô apenas os filhos dela também teriam direito. O único caso em que todos os filhos tenham direito seria diferenças salarias de seu avô. Mas não creio que seja possível que a segunda esposa tenha entrado na justiça para pedir algo relativo a ele.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Maria de Fátima, tudo bem?

      O fato de sua mãe ter 60 anos ajuda apenas no recebimento antecipado do precatório. Para entender melhor como funciona a prioridade por idade, leia este artigo aqui. Não tem nenhum benefício no aumento do valor apenas pela idade.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde meu pai e minha tia tem um precatório alimentar da minha vó.
    Tenho uma dúvida; o que significa o n° de parcela???

    no meu pai está 3 e no da minha tia está 2.

    Isso significa que ela vai receber primeiro? o precatório é de 2001.

    Muito Obrigado.

    • Olá Luis tudo bem?

      Depende do contexto na verdade. Mas da forma que você escreveu eu diria que é referente ao parcelamento do pagamento do precatório de sua tia e seu pai. Eles podem receber uma parcela, que seria a parte preferencial e o resto em uma segunda parcela, dependendo do valor do precatório.

      Espero ter te ajudado 🙂

  5. Boa noite.

    Estou comprando um precatorio no valor de 1.000.000,00 pela minha empresa, meu interesse e ter um rendimento melhor do que CDI que por sinal é onde meu dinheiro está aplicado. Hoje em dia meu dinheiro rende em média 6,5% ao ano. Então, minha dúvida é a seguinte, como funciona a tributação comprando pela minha empresa? Acredito que vou ser tributado no momento em que receberei o precatório, correto? Este precatório que está em 1.000.000,00, estou negociando para comprar por 600.000,00 e neste caso eu teria um deságio de 400.000,00, correto? Sendo assim, como funcionária também a tributação desse deságio, ou devo tributar o total recebido que será de 1.000.000,00, desculpa as perguntas e o texto enorme, mas quem puder me ajudar agradeço muito.

    • Olá Bruno, tudo bem?

      A tributação é sobre ganho de capital. Ou seja, será sobre a diferença entre o valor recebido e o valor pago. Ao menos esta é a parte devida pela sua empresa. Já a parte devida pelo credor original, no geral, já é descontada no momento da compra e é retida diretamente, não havendo com o que se preocupar.
      Já a alíquota a ser aplicada depende do regime de tributação de sua empresa (simples, lucro real ou presumido)

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Éder, tudo bem?

      Em tese o precatório pode sim ser vendido, mas na prática depende muito do juiz que homologará a cessão. Digo isso, porque o juiz pode pensar que a venda do precatório pode não ser do interesse do menor, independente do tempo para receber. Desta forma, seria necessário pesquisar casos similares de venda para garantir que foi aprovada anteriormente. Mas é possível que o juiz não autorize a negociação.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Luzivaldo tudo bem?

      Rapaz, não sei de onde você tirou Éder não. Não tem ninguem com esse nome aqui :P.

      Mas creio que foi pra mim e vou responder a sua pergunta.

      Precatórios só são partilhados com cônjuges ou filhos depois do falecimento do credor original do precatório. E, como provavelmente esse precatório é de indenização, não contabiliza como rendimento do ano para que você tenha que aumentar a pensão por causa disso.

      Por mais que a pensão alimentícia seja baseada em um percentual do salário, se a pessoa não atrasou os pagamentos da pensão, ela não deve mais nada. Isso ocorre porque não existe pensão retroativa, a não ser nos casos de atraso.
      Mesmo que o precatório seja referente a diferença salarial. Assim a criança só receberá mais pensão a partir do momento que o salário for efetivamente maior.

      Espero ter ajudado ?

  6. boa tarde meu precatórios e desde de 2009 contra municipio de sao gonçalo ja ganhei falta so o municipio me pagar ,quanto tempo vou levar ainda pra receber ,ja que eu lir uma reportagem que vão ser pagor ate 2024 os deputados aumentou o tempo de espera ,me informa por favor obrigado !

    • Olá Leandro, tudo bem?

      Município de São Gonçalo no Rio? Porque se for, pela lista de precatórios pendentes que eles disponibilizam, eles estão pagando agora precatórios vencidos em 2012. Assim, ou seu precatório já foi efetivamente pago ou ele está suspenso para pagamento devido a algum problema. E se for o segundo caso não tem como dar uma posição sobre previsão de pagamento, já que depende de resolver a pendência.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa noite.

    Meu irmão tem 68 anos e tem um precatório para receber que foi liberado agora , final de março.
    Ele deu um AVC, neste caso ele tem prioridade?
    O valor é de 366.000 ,00 que foi ganho judicialmente contra o inss que no ano de 1996 se negou a aposenta_lo mesmo ele tendo 30anos de contribuição.
    Outra pergunta , os valores da precatória são atualizados conforme a data do pagamento? É descontado IR? Qual porcentagem?
    Obgada.

    • Olá Antônio, tudo bem?

      A prioridade é por idade ou por doença. Não tem uma prioridade dupla, neste caso e, para a justiça, eles não tem diferenciação. O valor do precatório é atualizado sim, até a data de pagamento considerando desde a data do último cálculo feito, que não necessariamente, é o valor do precatório. Quanto ao IR depende do número de meses ao qual o benefício não foi pago. Mas basicamente divide-se o valor total pelo número de meses e verifica-se junto a tabela do IR de rendimentos mensais.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Tenho um precatório de natureza alimentar. O município quer fazer acordo de 10 parcelas e descontar deságio . Pergunta: não existe outro precatório somente o meu, por conta disso não pode haver parcelamento, por se tratar de natureza de alimentos? É se pago integral, pode haver deságio?

    • Olá Silvana, tudo bem?

      Se seu precatório é o único ele pode ser parcelado sim. A última emenda constitucional prevê o parcelamento de precatórios que, sozinhos, sejam responsáveis por mais de 15% do total de precatórios no ano de orçamento. Este parcelamento é feito em até 6 vezes anuais. E neste caso não existe distinção de precatórios comuns e alimentares. Mas, ele deve ser pago integralmente e sem deságio.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Bom dia, gostaria de saber o que significa alimentar- indenização e alimentar- salário. Tem alguma prioridade de pagamento? Agradeço

    • Márcia,

      Há a separação porque em indenizações não tributação de impostos enquanto a parte referente ao salário sim. A prioridade no alimentar é frente aos precatórios do tipo comum.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Bom dia Bruno,tudo bem?
    Movi um processo em junho de 2016 contra o inss sobre revisão de aposentadoria,entrão ganhei o processo de natureza alimentar em maio de 2019,no valor aproximadamente de 93.000., sendo 20% dese valor foi para meu adevogado,o restante ficou em minha conta,quero saber si dese valor eu tenho que pagar imposto de renda em 2020 e si for pagar qual seria a apocentagem por si tratar de precatório alimentar?

    outra coisa tive cancêr em 2014,mais poderia meu adevogado imformar com documentos ao juiz,dai para a fonte pagadora ou a receita sobre essa infemidade e eu ficar isento do imposto de renda?
    LEIO SEUS COMENTÁRIOS E ORIENTAÇÃO SEMPRE,PARABÉNS,GRATO.JOILTON .

    • Olá Joilton, tudo bem?

      Sobre a alíquota de imposto, depende do número de meses que ficou sem o benefício. Você faz a divisão dos 93 mil pelo número de meses, e vê em qual lugar ele se encaixa na tabela mensal do IR.

      Sobre a questão do câncer, se já está curado, não é possível.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Bom dia caro Breno,obrigado pela atenção.

        Agora mim tire uma nova duvida Breno.a aliquota qui estou pagando dez de junho 2017 ,e de 7,5% do imposto na fonte,Foi a data que o juiz deu a mim favorável o ganho de tutela.Esses 93,000 MIL do precatório,será descontado essa apocentagem que eu mencionei?

        Sobre a doença,ainda não tou totalmente curado,faço exames periodicamente.Tenho o laudo do meu medico,com ele posso ter direito a isenção do imposto de renda pela fonte pagadora?

        um forte abraço,Joilton.

  11. Olá! A prefeitura da minha cidade(BH/MG) abriu um processo para habilitação de credores interessados em participar de acordos para o pagamento de precatórios. No formulário pede para preencher o valor do “deságio oferecido” (entre 25% e 40%) mas não tenho ideia de como colocar essa informação. O precatório é da minha avó de 87 anos e ela me passou pouquíssimas informações. Você pode me dar uma luz? Obrigada.

    • Larissa,

      Este deságio é o quanto você estaria disposta a perder para receber antecipadamente. No caso de todos os acordos, quem está disposto a perder mais tem prioridade, no caso de mais acordos do que dinheiro disponível. O ideal era antes do acordo sua avó entrar com o pedido de prioridade para receber cerca de 30 mil, que é o valor para prioridade em BH. Mas considerando que vocês não fizeram isso, depende do quanto ainda estão dispostos a esperar e do ano de vencimento do precatório dela. Daí seria melhor ir para mais próximo de 40%.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa tarde Dr Breno!
    Tudo bem com você?
    Por gentileza meu esposo tinha um processo desde 2009 contra o INSS, em 2016 por tutela antecipada começou a receber o benefício, áposentadoria especial.
    Agora no mês 12 terminou o processo, trânsito em julgado ,minha pergunta é, em média quanto tempo para receber esses atrasados que será pago por precatório?

    • Olá Ivone, tudo bem?

      Depende da fase de cálculos na verdade. Após o transitado em julgado inicia-se a fase de cumprimento de sentença que é quando os cálculo são feitos. Isso pode demorar até 2 anos dependendo da complexidade do processo. Além disso o INSS ainda pode recorrer se verificar que tenha algum erro no processo, mesmo que transitado em julgado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Amenaide, tudo bem?

      O número correto na verdade é esse aqui: 700350720194019198. Pois bem. Ainda não há previsão de mês de pagamento. E, se não for divulgado o calendário, ele será pago em novembro de 2020.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Recebi um precatório alimentar referente ao gatilho salarial do ano de 1987. (citado parcelas de abril à dez/87)…Não houve retenção na fonte….Ao declarar no IR, como acumulado, a quantidade de meses (na opção por tributação na fonte), refere-se a estes 9 meses ?
    Obrigado!

    • Cláudio,

      Você teria que verificar no informe de rendimentos que o banco disponibiliza. Mas se tem certeza que a ação é sobre 9 meses de gatilho, basta informar este número na quantidade de meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Eu ganhei um processo de aumento de salario conhencido como 81 da prefeitura e recebi um rpv agora no mes de março 2020 mas nao tive aumento no meu salario nao aumenta o salario da gente nao por Favor me respodam obrigado desde de já

    • Edmundo,

      Tem que ver o que esta escrito na decisão do juiz no processo, além do prazo que ele deu para que o salário fosse aumentado. Se o prazo não foi cumprido você deve procurar seu advogado para que ele faça uma petição no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. olá boa tarde! Meu nome é Adeilma Lucia da Silva, moro em Arez Rio Grande do Norte.

    Ganhei um processo sobre cargas horárias e virou precatórios de ordem alimentar, desde a data de 22/08/2017, gostaria de saber se esse ano ainda de 2020 vou receber, se ainda precisa de alguma ordem judicial, pq já está na ordem cronológica.

    • Adelma,

      Depende de alguns fatores. No caso aparentemente, seu precatório não é federal. Pois ele já devia ter sido pago em 2019. No caso de precatório municipal ou estadual é necessário ver a fila de pagamento. Só com isso que é possível prever se o seu pagamento será feito ou não esse ano. Mas não é necessário, mais nada, apenas esperar.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa tarde, temos um precatório contra a CBPM, desde 1989 alimentar, virou precatorio em 2005, minha mãe ate ja morreu, nos os filhos ainda n nos habilitamos, os advogados dissem q estao pagando os precatórios de 2003, talvez em 2021 saia este precatorio, aonde posso ver a veracidade desde precatório obrigada, meu nome madalena(filha).

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