Como a nova lei de SP pode beneficiar a venda de seus precatórios

Atualizado em 13 de dezembro de 2023 por Lorenna Veiga

Você já ouviu falar sobre a nova Lei n. 17.843 de São Paulo, também conhecida como “Acordo Paulista”?

Promulgada em 10 de novembro de 2023, esta legislação representa uma mudança significativa na forma como as empresas e contribuintes lidam com suas dívidas tributárias. Mas o que isso realmente significa para você, especialmente se você possui precatórios? Vamos mergulhar nos detalhes e descobrir como essa nova lei pode ser uma oportunidade única para a venda de seus precatórios.

  1. Contextualização da Nova Lei

O “Acordo Paulista” introduziu mais flexibilidade no parcelamento e na negociação de valores inscritos em dívida ativa. Por exemplo, imagine uma empresa que está lutando para gerenciar sua dívida tributária. Com esta nova lei, ela pode agora negociar termos mais favoráveis, estendendo o prazo de pagamento ou até mesmo reduzindo o montante total devido, o que pode ser um alívio significativo para o fluxo de caixa da empresa.

 

  1. Histórico das Mudanças Tributárias em São Paulo

Desde a promulgação da Lei Complementar Estadual n. 1.320 em 2018, São Paulo tem se esforçado para transformar seu sistema tributário. Essas mudanças resultaram em um sistema mais simples e seguro, com maior transparência na aplicação da legislação tributária. Por exemplo, uma pequena empresa que antes lutava para entender suas obrigações fiscais agora encontra um caminho mais claro e menos burocrático para a conformidade.

 

  1. A Utilização dos Precatórios para Compensar Dívidas Tributárias

Um dos aspectos mais interessantes da nova lei é a possibilidade de usar precatórios para compensar dívidas tributárias. Isso significa que, se uma pessoa jurídica possui um precatório, agora poderá usá-lo para liquidar suas dívidas com o Estado. Imagine que a sua empresa tenha um precatório de R$ 100.000: você pode agora usar esse valor para quitar ou reduzir significativamente suas obrigações fiscais, o que antes não era possível.

 

  1. Valorização de Precatórios e a Lei da Oferta e Demanda:

A nova Lei não apenas traz mais flexibilidade no uso de precatórios, mas também pode levar a uma valorização desses ativos no mercado. Vamos entender como.

Com a ampliação das possibilidades de uso dos precatórios – agora como meio para liquidar dívidas tributárias – espera-se um aumento na demanda por eles. Isso ocorre porque mais pessoas e empresas verão valor em adquirir precatórios, seja para a compensação ou como um investimento.

Para compreender melhor essa dinâmica, voltemos às bases da economia com a lei da oferta e demanda, um conceito central na economia de mercado. Essa lei afirma que, em um mercado livre, o preço de um bem é determinado pelo equilíbrio entre a quantidade desse bem que as pessoas estão dispostas a comprar (demanda) e a quantidade do bem disponível para venda (oferta). Quando a demanda por um bem aumenta, mas sua oferta permanece a mesma ou cresce a um ritmo mais lento, o preço desse bem tende a subir.

Adam Smith, em sua obra “A Riqueza das Nações”, introduziu o conceito da “mão invisível”. Ele argumentou que, em um mercado livre, os indivíduos buscando seu próprio interesse econômico tendem a beneficiar a sociedade como um todo, como se guiados por uma “mão invisível”. No contexto dos precatórios, à medida que mais devedores buscam precatórios para liquidar suas dívidas e investidores os procuram como ativos valiosos, essa “mão invisível” pode levar a um aumento no valor de mercado dos precatórios.

Isso significa que, se você possui precatórios, pode haver uma oportunidade crescente para vendê-los a um preço mais alto do que antes. Por outro lado, aqueles que procuram comprar precatórios como um meio de compensar dívidas ou como investimento devem estar atentos às mudanças no mercado e agir rapidamente antes que os preços aumentem.

 

  1. A Compensação de Precatórios com Dívidas de ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ICMS-ST (Substituição Tributária do ICMS) são componentes essenciais do sistema tributário brasileiro, impactando significativamente as operações comerciais e de serviços. Apenas para se ter um exemplo, em 2022 a arrecadação de ICMS em São Paulo foi de R$ 153,6 bilhões.

Abaixo explicamos detalhadamente a diferença entre o ICMS e o ICMS-ST:

  • ICMS: Este é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal, e serviços de comunicação. O valor do ICMS varia de acordo com o estado e o tipo de mercadoria ou serviço. Ele é cobrado em cada etapa da cadeia de produção e distribuição, mas somente sobre o valor adicionado em cada etapa, evitando a dupla tributação.
  • ICMS-ST: A Substituição Tributária é um regime especial de cobrança do ICMS, onde a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida para outro participante da cadeia de produção ou distribuição. Normalmente, é o fabricante ou o importador quem recolhe o imposto antecipadamente, baseando-se em um valor presumido das operações subsequentes até o consumidor final. Isso simplifica a arrecadação e reduz a evasão fiscal.

ICMS

O conhecimento sobre o ICMS e sobre as possibilidades de compensação não apenas ajuda na gestão eficiente de tributos, mas também abre portas para aproveitar as novas oportunidades que surgem com as mudanças na legislação tributária. Estima-se que em 2022 o valor total da dívida ativa do estado de São Paulo, seja de R$ 429,7 bilhões, e grande parte disso poderia ser compensada com precatórios.

Aqui, as inovações da nova Lei de São Paulo se destacam, oferecendo benefícios fiscais e oportunidades estratégicas em um panorama mais abrangente.

 

  1. Panorama Geral e Outras Novidades da Lei

Além da possibilidade inovadora de usar precatórios para saldar dívidas tributárias, a Lei n. 17.843 traz outras novidades significativas que podem impactar positivamente sua estratégia fiscal e financeira, como a possibilidade de realizar transações de débitos de pequeno valor por edital. Isso é especialmente benéfico para pequenas empresas e pessoas físicas, que podem se beneficiar de descontos em multas e juros, alcançando até 70% em alguns casos.

 

Conclusão

As oportunidades trazidas pela nova lei são muitas e variadas, indo além dos precatórios. Se você possui precatórios ou está enfrentando dívidas tributárias, agora é um momento excelente para explorar suas opções e aproveitar os benefícios dessa legislação.

 

Interessado em saber mais ou avaliar suas opções de precatórios? Entre em contato conosco! Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por essas novas oportunidades e maximizar os benefícios para sua situação financeira.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

Artigos: 121

2 comentários

    • Olá Cristiano, tudo bem? para o estado são Paulo o deságio varia entre 60% e 70%.

      Espero ter ajudado, qualquer coisa entre em contato conosco.

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