Justiça libera R$ 2,1 bi para dívidas com aposentados do INSS

Atualizado em 6 de fevereiro de 2024 por washington

Justiça libera R$ 2,1 bi para quitar dívidas com aposentados e pensionistas do INSS

 

Você sabe o que são atrasados? 

Quando um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decide recorrer à justiça para solicitar a concessão ou revisão de algum benefício previdenciário tem o seu pedido aceito, será liberada a ele uma quantia referente aos valores que não foram pagos no momento em que deveriam ter sido. Normalmente, o pagamento desses valores é realizado por meio de Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs), e a eles é dado o nome de “atrasados”.

 

Como será esse pagamento?

Dependendo do formato em que foram expedidas, as requisições serão pagas mensalmente (RPV) ou anualmente (Precatório) após a liberação do Conselho da Justiça Federal. Assim, esta última liberação diz respeito aos processos finalizados no mês de outubro, sendo relevante reforçar que esse pagamento ocorre mensalmente.

Confira nossos posts para entender mais sobre cada um desses tipos de requisição: Precatórios e RPVs.

O montante liberado para essa leva ultrapassa os R$2 bilhões e será destinado a 133.515 beneficiários do INSS. Conforme determinação do CJF, a responsabilidade pelo depósito dos recursos financeiros caberá aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), a partir de seus próprios cronogramas.

 

Para consulta do seu “atrasado”

As informações sobre precatórios e RPVs são disponibilizadas pelo Tribunal Regional Federal, sendo esses tribunais distribuídos em regiões pelo país é bom ter certeza de onde tramita o seu processo. Ao identificar a sua região, busque pela consulta processual. A partir das informações solicitadas, como a OAB do seu advogado, número do processo, ofício requisitório, entre outras, será possível verificar no campo “procedimento” o tipo da sua requisição.

Abaixo, estão os links para a consulta processual nos tribunais:

TribunalEstadosValor Processos e Beneficiados

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

(AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO) R$ 927.093.918,79 (47.418 processos, com 55.028 beneficiários)

Tribunal Regional Federal da 2ª Região

 

(ES e RJ)R$ 169.741.414,32(7.672 processos, com 10.472 beneficiários)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

 

(MS e SP)R$ 270.854.957,65 (8.808 processos, com 10.932 beneficiários) 

Tribunal Regional da 4ª Região

 

(PR, RS e SC)   R$ 479.998.438,24  (24.263 processos, com 31.933 beneficiários)  

Tribunal Regional da 5ª Região 

 

(AL, CE, PB, PE, RN e SER$ 299.033.003,30 (15.586 processos, com 25.150 beneficiários)
Tribunal Regional da 6ª Região 

 

(MG) – por ter sido instaurado em agosto desse ano ainda não houveram repasses e serão pagos pelo TRF1. 

 

Quem terá direito a receber?

A atenção está no fato de que essa liberação caberá apenas aos processos que tenham resultado em requisições de pequeno valor, ou seja, somente para quem solicitou uma ação judicial. Além disso, esse lote será liberado aos segurados que tiveram suas ações contra a Presidência já transitadas em julgado, portanto, não cabendo mais nenhum recurso, e tiveram sua requisição liberada pelo juiz até o mês de outubro. 

Reforçamos que o pagamento desses atrasados é liberado mensalmente pelo Conselho da Justiça Federal. Caso a sua situação não se enquadre nas determinações dessa liberação, seu pagamento poderá ser alocado nas próximas. É importante que o credor esteja sempre atento às atualizações do seu processo e às informações dos órgãos públicos responsáveis por administrar esse setor.

 

E se eu tiver recebido um precatório? 

Nesse caso, as coisas correm de outra maneira. Podemos dizer que a principal distinção entre esses dois tipos de requisição é o seu valor; as RPVs, no âmbito federal, não podem ultrapassar o equivalente a 60 salários mínimos. Portanto, se o montante devido ao credor for superior a esse limite, será emitido um precatório, o que implica em um processo de pagamento um pouco mais demorado, pois depende de uma ordem de pagamento específica, determinada em uma fila.

Quanto aos precatórios, o pagamento é organizado e liberado uma vez ao ano, dependendo da data de sua expedição, ficando também a cargo do TRF da respectiva região.

 

Matéria comentada: Aposentados e pensionistas do INSS recebem R$ 2,1 bilhões em atrasados na Justiça

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Ana Clara Leite

Ana Clara Leite

Artigos: 18

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