Meteoro de precatórios será encerrado com acordo de R$ 9 bi

Atualizado em 14 de dezembro de 2023 por Ana Clara Leite

A discussão sobre como resolver as ações envolvendo os valores do Fundef (Fundo de Desenvolvimento da Educação) está na reta final.  A partir dos acordos firmados pela AGU (Advocacia Geral da União), a previsão é de que, encerrando essas ações, a União deixe de gastar o total estimado de R$30 bilhões e precise desembolsar apenas R$9 bilhões.

Há algum tempo, temos debatido o repentino acúmulo de precatórios e as propostas imaginadas para resolvê-lo. Mas você sabia que um dos principais fatores para esse “boom” foram os valores ligados ao Fundef? – fique por dentro de todas as nossas informações sobre a Fundef

A problemática começa com a condenação da União a complementar os repasses feitos à educação de 1998 a 2007 por meio do FUNDEF. Através dessa decisão do STF e a liberação dos precatórios em 2021, a União se deparou com um aumento de R$16,6 bilhões no valor da dívida em precatórios, sendo que o pagamento desses consumiria o espaço no orçamento de 2022 destinado a ampliar o Bolsa Família. Em resumo, uma alternativa se tornou necessária diante dessa situação.

A solução encontrada foi a definição de um teto para o pagamento dos precatórios, adiando boa parte deles para os anos seguintes e parcelando as sentenças ligadas ao FUNDEF em 2022, 2023 e 2024. Essa mudança é também conhecida como a PEC dos Precatórios.

Enquanto isso, a AGU está resolvendo a questão envolvendo outras ações movidas por Estados e Municípios, requisitando esses valores a serem repassados. As negociações em busca de acordos não afetarão os precatórios emitidos, mas atenuar possíveis perdas que sucederiam ao julgamento.

As tratativas já se encerraram com os estados do Rio Grande do Norte e Ceará, e espera-se que concluam com os outros oito estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Sergipe.

 

Feitos os acordos, como ocorrerão os pagamentos dos precatórios da fundef? 

Eles seguirão a regra vigente na data de expedição dos precatórios, ou seja, os valores poderão ser parcelados em até três anos ou pagos à vista, caso o STF realmente derrube esse teto, declarando a inconstitucionalidade da PEC. Tratamos desse assunto em nossa última notícia comentada.

 

Matéria comentada: Ações ligadas ao ‘meteoro’ de precatórios serão encerradas com acordo de R$ 9 bi

Ana Clara Leite

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