Imposto de renda na venda de precatórios: como calcular, pagar e declarar

Atualizado em 2 de outubro de 2026

Resumo rápido

Quem vende precatório deve imposto de renda sobre o ganho de capital, pela regra da Receita Federal. Na primeira venda, o custo do crédito é zero, e o preço inteiro recebido entra na conta, com ou sem deságio. O imposto se calcula no programa GCAP e vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Para declarar a venda de precatório, esse cálculo pode ser importado na declaração do ano seguinte.

  • Por que importa: a Segunda Turma do STJ decidiu em 2022 que a venda com deságio não gera ganho, mas a decisão não obriga a Receita, que segue cobrando.
  • Em números: a alíquota é de 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões, e sobe até 22,5% nas faixas acima (Lei 8.981/1995, art. 21).
  • Fique atento: pagar depois do prazo soma multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61).
  • Como funciona: vender não apaga o imposto do pagamento do precatório. Quando o poder público pagar ao comprador, o imposto do rendimento, se incidir, é retido em nome de quem vendeu.

Este guia mostra a conta, o pagamento e a declaração, passo a passo. Mostra também o que o STJ decidiu sobre o deságio e o que acontece depois da venda, quando o comprador recebe: em nome de quem o pagamento é informado, a declaração desse ano e a malha fina.

Sumário

Quem vende precatório paga imposto de renda?

Pela regra da Receita, sim. A venda do precatório (a cessão do crédito, na linguagem jurídica) entra na lista das operações sujeitas ao ganho de capital, o imposto sobre o lucro na venda de um bem ou direito. A lei do imposto de renda põe a “cessão de direitos” entre essas operações (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 3º), e o manual da Receita repete a regra (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 573).

Cedente é quem vende o precatório; cessionário, quem compra. Vender é direito do credor: a Constituição permite ceder o precatório, no todo ou em parte, “independentemente da concordância do devedor” (CF, art. 100, § 13).

São dois impostos diferentes, em momentos diferentes, e um não substitui o outro:

Imposto da vendaImposto do pagamento
Quando aconteceQuando o credor recebe o preço do compradorQuando o poder público paga o precatório
BaseO ganho de capital na vendaO rendimento que originou o precatório
Quem recolheO próprio vendedor, pelo GCAPO banco, na fonte, em nome de quem vendeu, quando ele incide
Onde se explicaNas quatro seções seguintesNa seção sobre o imposto do pagamento, abaixo

Existe uma divergência sobre o primeiro imposto: a Segunda Turma do STJ decidiu, em 2022, que a venda com deságio não gera ganho de capital, e a Receita seguiu cobrando. As contas deste guia seguem a regra da Receita, e o exemplo mostra também a leitura do STJ. A decisão está explicada em o que o STJ decidiu sobre a venda com deságio.

Como se calcula o ganho de capital na venda?

O ganho de capital é o valor recebido na venda menos o custo de aquisição do direito. A Receita define assim: “diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição” (IN SRF 84/2001, art. 2º). Na primeira venda, a Receita considera o custo zero, e o ganho é o preço inteiro.

O custo é zero porque o credor original não comprou o precatório: ele o recebeu como resultado de um processo. A Receita diz isso na Solução de Consulta Cosit nº 674/2017, que trata de precatório de rendimentos recebidos acumuladamente (os de anos anteriores, tributados pela tabela progressiva):

“Na cessão original, ou seja, naquela em que ocorre a primeira cessão de direitos, a pessoa física cedente deve apurar o ganho de capital considerando o custo de aquisição igual a zero, porquanto não existe valor pago pelo direito ao crédito; nas cessões subsequentes, o custo de aquisição será o valor pago pelo direito.”

O manual de perguntas e respostas do imposto de renda de 2026 repete o custo zero para a cessão de precatório em geral (pergunta 595). Deságio é o desconto sobre o valor do crédito que o comprador aplica para pagar antes. Pela regra da Receita, ele não reduz o ganho na primeira venda. Se quiser entender como o deságio se forma, veja o guia sobre o que é deságio.

A tabela do imposto

O imposto segue quatro faixas, aplicadas sobre a parcela do ganho que cai em cada uma (Lei 8.981/1995, art. 21, na redação de 2016):

Parcela do ganhoAlíquota
até R$ 5 milhões15%
de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
acima de R$ 30 milhões22,5%

Um exemplo com números

Num exemplo hipotético, um credor tem precatório de R$ 100 mil e o vende pela primeira vez por R$ 70 mil, recebidos em 10 de março:

PassoPela conta da ReceitaPela leitura do STJ
Valor recebido na vendaR$ 70.000,00R$ 70.000,00
Custo de aquisição (primeira venda)R$ 0,00o tribunal não faz essa conta
Ganho de capitalR$ 70.000,00nenhum (houve deságio)
Imposto (15%, primeira faixa)R$ 10.500,00nenhum
Vencimentoúltimo dia útil de abrilnão se aplica

Os números ilustram as duas posições. O deságio de 30% foi escolhido só para a conta. O preço de cada venda depende do crédito, do ente devedor e do momento.

O que pode ser abatido do ganho de capital?

Pela regra da Receita, o deságio não reduz o ganho na primeira venda. O ganho é o valor recebido menos o custo de aquisição (IN SRF 84/2001, art. 2º). O valor recebido já é o preço com o deságio, e o custo, nessa venda, é zero, então o ganho é o preço inteiro.

Duas outras coisas também ficam fora da conta. O resultado negativo de uma venda não se desconta do ganho de outra (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 583). E o imposto que o banco retém depois, no pagamento do precatório, também não entra nessa conta. Pela Receita, ele não integra “a base de cálculo do ganho de capital” e não é “passível de compensação ou dedução na Declaração de Ajuste Anual” (pergunta 595).

Como pagar o imposto: GCAP, Darf e prazo

O imposto se calcula no GCAP, o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, que a Receita publica no gov.br. Segundo a Receita, o contribuinte preenche no programa as informações da apuração, calcula o imposto devido e gera ali mesmo o Darf, a guia de pagamento de tributos federais. Cada ano tem sua versão: a venda feita em 2026 se apura no GCAP 2026.

O prazo está na lei: o imposto se paga “até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos” (Lei 8.981/1995, art. 21, § 1º). O manual da Receita diz que os ganhos de quem vende precatório são apurados “no mês em que forem auferidos” (pergunta 595). Numa venda paga de uma vez, é o mês em que o preço entra.

Para quem vende pela primeira vez, os passos são estes:

  1. Baixar o GCAP do ano da venda, na página do programa na Receita.
  2. Preencher a apuração com o preço recebido e o custo de aquisição, que na primeira venda é zero pela regra da Receita.
  3. Gerar o Darf pelo próprio programa.
  4. Pagar até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do preço.

O que acontece se pagar com atraso?

Quem paga depois do prazo paga multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros (Lei 9.430/1996, art. 61). A multa conta a partir do dia seguinte ao vencimento. Os juros seguem a Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

No exemplo hipotético acima, pagar os R$ 10.500,00 com 30 dias de atraso daria multa de 9,9% (30 × 0,33%), ou R$ 1.039,50, mais os juros. Com 61 dias ou mais, a multa para de crescer, no teto de 20%.

Como declarar a venda de precatório no imposto de renda?

A venda se declara em dois tempos, e o deságio não muda o caminho: pela regra da Receita, declara-se o preço recebido, com custo zero na primeira venda. No ano da venda, o GCAP apura e gera o Darf. No ano seguinte, a declaração importa o que foi informado no GCAP: a Receita diz que “o que você informou poderá ser importado para a sua Declaração de Ajuste Anual”. Quem vendeu em 2026 importa o GCAP 2026 na declaração de 2027.

O ganho entra na declaração no campo de tributação exclusiva, já com o imposto pago descontado. A Receita descreveu o caminho em 2014: “O demonstrativo de apuração do ganho de capital deverá ser informado na declaração de ajuste anual do cedente (consulente), e o valor do ganho de capital, menos o imposto pago, será também informado na declaração, no campo de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” (Solução de Consulta Cosit nº 153/2014, item 16.4).

O ganho de capital fica fora da conta do imposto do ano. Pela lei, os ganhos são “apurados e tributados em separado” e não integram a base de cálculo da declaração anual, e o imposto pago sobre eles não se abate do imposto do ano (Lei 8.981/1995, art. 21, § 2º).

Vendi o precatório: a declaração do ano em que o comprador recebe

O precatório vendido pode voltar à vida fiscal do vendedor anos depois da venda, quando o poder público paga o comprador. A orientação da Receita é que o vendedor não lança esse rendimento entre os seus tributáveis nem usa o imposto retido em seu nome. Numa consulta de 2015, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita (Cosit) escreveu:

“Releva notar que o cedente não pode aproveitar o imposto de renda retido na fonte à medida que não pode computar o respectivo rendimento entre aqueles tributáveis, em virtude da cessão efetuada, e que o imposto retido na fonte não compõe a base de cálculo do ganho de capital apurado pelo cessionário.” (Solução de Consulta Cosit nº 19/2015, item 23)

No precatório de rendimentos recebidos acumuladamente, a Receita repetiu isso em novembro de 2025: o imposto retido “não poderá ser deduzido nas declarações de ajuste anual do cedente e do cessionário” (Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3057/2025).

No precatório federal pago ao próprio credor, sem venda, os 3% retidos são antecipação que ele acerta na declaração do ano (pergunta 232). A regra dos 3% não vale para os rendimentos acumulados de anos anteriores (pergunta 251). Com a venda, o imposto retido não é “passível de compensação ou dedução” (pergunta 595).

A declaração pré-preenchida da Receita é montada com o que as fontes pagadoras informam. Sobre ela, a Receita lembra que a conferência dos dados “é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso” (pergunta 029).

Precatório vendido e malha fina

A Receita confere a declaração comparando-a com o que as fontes pagadoras informam. O pagamento a pessoa física é informado no evento R-4010 da EFD-Reinf, que, pelo manual, serve para “alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física na Receita Federal do Brasil” (Manual da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1, de agosto de 2023, consultada em setembro de 2026).

A Receita já fez uma ação específica sobre precatórios. Em novembro de 2023, anunciou uma ação de conformidade sobre valores recebidos da Justiça Federal por meio de precatórios. Recebeu o comunicado quem tinha “divergências entre as informações de sua Declaração do Imposto de Renda e os dados constantes nas bases da administração pública” (página da ação, parâmetro 60.007). Para quem recebeu o comunicado, a página previa contestar os valores por formulário, juntar documentos pelo e-CAC ou apresentar declaração retificadora.

E se a venda for só de uma parte do precatório?

A lei permite vender o precatório em partes, e o imposto trata as vendas do mesmo crédito como um conjunto para achar a faixa. Da segunda venda em diante, feita até o fim do ano seguinte ao da primeira, o ganho se soma aos anteriores, e o imposto já pago se desconta (Lei 8.981/1995, art. 21, § 3º; Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 574).

Enquanto o ganho somado das vendas ficar abaixo de R$ 5 milhões, a alíquota continua em 15%. Ela passa a importar quando as vendas somadas atravessam uma faixa.

A cessão parcial também é prevista na Constituição, que permite ceder o precatório “total ou parcialmente” (CF, art. 100, § 13).

O imposto do pagamento não se divide

Na venda parcial, o imposto do pagamento, se incidir, continua calculado sobre o crédito inteiro e retido em nome do vendedor. A Receita respondeu a essa dúvida em 2019: o imposto retido “deve incidir sempre sobre o total do crédito decorrente da ação judicial”, e, no precatório de rendimentos acumulados, usa-se a “quantidade total de meses a que se referem os rendimentos” para achar a tabela (Solução de Consulta SRRF06/Disit nº 6.007/2019, item 22). O que se divide é o ganho de capital de cada um, apurado “em função do valor contratualmente cedido” (item 23).

Como a Justiça Federal divide o pagamento

  1. A venda é parcial quando, depois dela, resta valor líquido ao vendedor (Resolução CJF 983/2026, art. 26, II).
  2. Os valores do vendedor e do comprador vão no mesmo ofício requisitório, vinculados (art. 25).
  3. Se a venda foi deferida depois do ofício requisitório, no depósito o valor requisitado fica inteiro à disposição do juiz, que manda recolher o imposto de renda “em nome da(o) beneficiária(o) original” e libera a cada um a sua parte (art. 23, § 1º). Se a venda foi homologada (aprovada pelo juiz) antes do ofício requisitório, o imposto também é recolhido em nome do credor original (art. 22, parágrafo único).

Num exemplo hipotético, se o valor líquido disponível for de R$ 80 mil e a venda cobrir metade dele, o comprador recebe R$ 40 mil e o vendedor recebe os outros R$ 40 mil. Os R$ 80 mil já são o que sobra depois da provisão do imposto de renda (art. 22); essa provisão, se houver imposto, é calculada sobre o crédito inteiro e sai em nome do vendedor.

Venda pequena tem isenção?

A lei isenta o ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor, com preço no mês de até R$ 35 mil (Lei 9.250/1995, art. 22, II). O manual da Receita fala em “preço unitário de alienação ou cessão” (pergunta 679). As soluções de consulta da Receita sobre precatório que consultamos não tratam dessa isenção. Por isso não se pode afirmar que ela vale para a venda de precatório.

Quem compra o precatório também paga imposto?

Nas consultas sobre precatório de rendimentos recebidos acumuladamente, a Receita diz que sim, quando o comprador é pessoa física. O custo de aquisição dele é o que pagou ao credor, e o valor de venda é o que ele recebe quando o precatório é pago, “descontado o imposto sobre a renda retido na fonte” e as deduções legais (Solução de Consulta Cosit nº 674/2017, repetida em 2025 nas consultas nº 3015 e 3054). O custo zero vale só para o credor original, na primeira venda.

No exemplo hipotético, se o comprador recebesse R$ 90 mil líquidos no pagamento, seu ganho seria de R$ 20 mil (R$ 90 mil menos os R$ 70 mil pagos), tributado pelas mesmas faixas. Se ele revender o crédito antes do pagamento, a Receita manda usar como custo “o valor pago pela aquisição do direito na cessão anterior” (pergunta 595): quem comprou por R$ 70 mil e revende por R$ 80 mil apura ganho sobre a diferença de R$ 10 mil.

O que o comprador leva junto com o crédito

Na Justiça Federal, o comprador só pode adquirir o que sobra depois da “provisão do imposto de renda” e dos outros descontos, como a contribuição ao Plano de Seguridade Social do servidor público (PSS) e os honorários contratuais (Resolução CJF 983/2026, art. 22). Quem compra um precatório da Justiça Federal compra, portanto, um valor que já exclui a reserva para o imposto.

Quem compra recebe o crédito com seus acessórios, como diz o Código Civil, art. 287, e fica com a posição que o precatório já tinha na fila. A natureza alimentar do crédito, quando existe, também continua (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º). A preferência dos credores com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, prevista no § 2º do art. 100 da Constituição, não passa para o comprador (CF, art. 100, § 13).

Quando o comprador é uma empresa, a retenção do imposto do pagamento continua seguindo quem vendeu, como explica a seção seguinte. Quando a empresa compra o precatório para quitar tributo, a retenção, a certidão e as condições de uso estão em precatório de terceiros para pagar tributo.

O imposto do pagamento continua depois da venda?

Continua, nos casos em que ele existe, e é retido em nome de quem vendeu. O imposto do pagamento incide sobre o rendimento que originou o precatório, e a venda não muda isso. Quando incide, o banco o desconta na fonte no momento em que paga o comprador, e libera a ele o que sobra. Pela orientação da Receita, “em virtude da transação efetuada”, o imposto retido “não constitui ônus do cessionário nem do cedente” (pergunta 595).

As normas que regulam o pagamento de precatórios dizem isso:

  • A Resolução CNJ 303/2019, que rege os precatórios em todo o país, diz que “as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito ou penhora” (art. 36, parágrafo único).
  • A mesma resolução divide a responsabilidade na cessão. O imposto de renda, “se incidente sobre a parcela cedida, será de responsabilidade do cedente”; e, “se incidente sobre o valor recebido pelo cedente quando da celebração da cessão, deve ser recolhido pelo próprio contribuinte” (art. 42, § 4º, I e II). O inciso I trata do imposto do pagamento; o inciso II, do imposto da venda.
  • Na Justiça Federal, a Resolução CJF 983/2026 determina que, “No caso da cessão de crédito, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome da(o) cedente, considerando os dados constantes da requisição de pagamento” (art. 32, parágrafo único). A requisição continua com o credor original no campo do beneficiário principal, e o comprador é registrado “em campo próprio” (art. 9º, § 2º).

Por que a retenção segue quem vendeu

A retenção continua porque, pela Receita, o precatório “mantém por toda a sua trajetória a natureza jurídica do fato que lhe deu origem” (pergunta 595). As duas Turmas de direito público do STJ decidiram no mesmo sentido. Em 2017, a Primeira Turma decidiu que a venda “não tem o condão de alterar a base de cálculo e a alíquota do Imposto de Renda, que deve considerar a origem do crédito e o próprio sujeito passivo originariamente favorecido pelo precatório” (REsp 1.405.296/AL, Informativo de Jurisprudência nº 612).

A Segunda Turma já havia decidido que, quando uma empresa compra o precatório de uma pessoa física, o imposto retido se calcula “com base na alíquota que seria aplicável à pessoa física cedente” (RMS 42.409/RJ, Informativo nº 571). São acórdãos de Turma, fora do rito dos repetitivos. Esse acordo trata do imposto do pagamento. Sobre o imposto da venda com deságio, o STJ e a Receita divergem, como mostra a seção sobre a decisão do STJ.

Quando o precatório paga rendimentos de anos anteriores, tributados pela tabela progressiva, a lei diz que esses rendimentos “serão tributados exclusivamente na fonte”, em separado dos demais rendimentos do mês (Lei 7.713/1988, art. 12-A). Na cessão, a Receita manda reter pela tabela mensal multiplicada pela quantidade de meses a que o rendimento se refere (Solução de Consulta Cosit nº 674/2017). Como esse imposto se calcula, inclusive no precatório alimentar, está no guia sobre imposto de renda sobre precatório. Os casos em que ele não existe estão no guia sobre precatório isento de imposto de renda. Se o banco reteve a mais, o caminho de volta está no texto sobre cobrança indevida de IR no precatório.

Em nome de quem o pagamento é informado?

No nome de quem vendeu, na regra hoje escrita para a Justiça Federal: a retenção sai em nome do cedente (Resolução CJF 983/2026, art. 32, parágrafo único). Para a Receita, o vendedor continua sendo o beneficiário do rendimento, mesmo que o dinheiro vá para o comprador. Em 2017, a Solução de Consulta Cosit nº 208/2017 disse que o cedente era “o beneficiário de tais rendimentos” e mandou a fonte pagadora informar, na Dirf, “o seu nome e não o do cessionário”.

A Superintendência da 6ª Região Fiscal repetiu a regra em 2019: “A fonte pagadora deve informar na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) como beneficiário o cedente, assim considerado o titular original do crédito judicial” (Solução de Consulta SRRF06/Disit nº 6.007/2019).

A Dirf não existe mais para pagamentos feitos desde 1º de janeiro de 2025. A Receita a substituiu pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf e por eventos do eSocial, “em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025” (Instrução Normativa RFB 2.043/2021, art. 3º, § 1º, na redação dada em 2024).

O comprovante de rendimentos (o informe que o contribuinte usa para declarar) é entregue por quem paga e retém o imposto, “até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento” (Instrução Normativa RFB 2.060/2021, art. 3º). No precatório da Justiça Estadual, essa obrigação é do banco que paga: a Receita disse em 2024 que cabe “à instituição financeira responsável pelo pagamento ao beneficiário” reter o imposto, informar a Receita e fornecer o comprovante (Solução de Consulta Cosit nº 108/2024).

O que o STJ decidiu sobre a venda com deságio?

A Segunda Turma do STJ decidiu que não incide imposto de renda sobre o preço recebido na venda de precatório com deságio, porque não há ganho de capital. O caso começou num mandado de segurança, a ação que a Constituição prevê para proteger “direito líquido e certo” contra ato de autoridade pública (art. 5º, LXIX). O contribuinte pedia para não pagar imposto sobre o preço da venda. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia negado o pedido, e o STJ o concedeu.

As duas posições convivem desde 2022:

Receita FederalSTJ
PosiçãoHá ganho de capital; na primeira venda, o custo é zeroVenda com deságio não gera ganho de capital
Onde estáSolução de Consulta Cosit 674/2017, reafirmada em 2025; Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 595REsp 1.785.762/RJ, Segunda Turma, publicado em 29/09/2022
AlcanceÉ a posição oficial da Receita, reafirmada em 2025Resolveu o caso de quem pediu; não vincula juízes nem a Receita
FormaSoluções de consulta e manual oficialAcórdão de uma Turma, sem tese repetitiva nem súmula

O que diz o Informativo 751

O resumo oficial do tribunal, no Informativo de Jurisprudência n. 751, de 3 de outubro de 2022, traz o destaque: “Não incide imposto de renda (IR) sobre o preço recebido em virtude de cessão com deságio de precatório.” O acórdão foi publicado em 29 de setembro de 2022, com relatoria do ministro Francisco Falcão, por unanimidade.

O fundamento cabe em duas frases do informativo. A primeira separa os dois impostos: o preço da venda e o pagamento do precatório “traduzem fatos geradores de Imposto de Renda distintos”, e um não exclui o outro para quem vendeu. A segunda decide o caso: “é notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito.”

O que a decisão do STJ não faz

A decisão tem três limites:

  • Não obriga a Receita. Foi decisão de Turma. As decisões que juízes e tribunais são obrigados a observar estão no art. 927 do Código de Processo Civil: entre elas, as de recurso especial repetitivo, julgado para fixar tese sobre a mesma questão repetida em muitos processos, e as súmulas do STJ (arts. 927, III e IV, e 1.036).
  • Não alcança quem não foi à Justiça. O mandado de segurança resolveu o caso de quem o pediu. O tribunal registrou que a decisão segue “entendimento consolidado” da Corte, mas isso não vincula outros juízes nem muda a cobrança administrativa.
  • Não afasta o imposto do pagamento do precatório. A própria decisão diz que os dois fatos geradores são distintos.

A Receita continuou cobrando. A posição dela se repete nas quatro soluções de consulta de 2025 sobre venda de precatório que localizamos:

  • Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3010, de 13 de março de 2025: custo zero na venda original, ganho pela diferença entre o preço e zero;
  • nº 3015, de 21 de março, e nº 3054, de 10 de novembro de 2025: a conta de quem compra;
  • nº 3057, de 14 de novembro de 2025: de novo o custo zero, e a retenção do imposto do pagamento mesmo depois da venda, quando o precatório é pago ao comprador.

As três últimas tratam de precatório de rendimentos recebidos acumuladamente.

A notícia oficial do STJ sobre o caso está no portal do tribunal, publicada em 19 de outubro de 2022.

A isenção por doença grave vale para o preço da venda?

Para a Receita, não. A isenção alcança “proventos de aposentadoria, reforma ou pensão” de quem tem doença grave, e “tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte” (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 236). O preço da venda, para a Receita, é ganho de capital, e não provento de aposentadoria.

Foi a resposta que a Superintendência da 6ª Região Fiscal deu em 2011 a um aposentado com cardiopatia grave que queria vender o precatório: “o que é recebido é cessão de direito sobre o precatório, tributado como ganho de capital e não rendimento de aposentadoria, não se aplicando à transação, a isenção sobre proventos de aposentadoria”. A mesma resposta diz que, se ele recebesse o precatório diretamente, “tais proventos serão isentos” (Solução de Consulta SRRF06/Disit nº 78/2011).

Quem tem doença grave e quais precatórios têm isenção está no guia sobre as regras de isenção de tributos para precatórios.

O preço da venda fica registrado em algum documento?

Em parte dos tribunais, sim. No levantamento das normas de cessão que fizemos em setembro de 2026, lemos a fundo as regras de 11 tribunais sobre o conteúdo do instrumento, e quatro deles exigem que ele diga quanto o comprador paga ao credor. Esse preço é o valor de alienação da conta da Receita: “o montante recebido pelo cedente do cessionário” (Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3010/2025).

TribunalFonteO que exige
TJSPProvimento CSM nº 2.753/2024, art. 12, § 3º, VIII“indicação do valor a ser pago pelo cessionário ao cedente, pela cessão do crédito”
TJMSProvimento nº 740/2025, art. 3º, VIIIo mesmo, “e a forma de quitação”
TRT da 9ª RegiãoAto da Presidência nº 98/2025, art. 2º, V“valor recebido pelo cedente”
TJDFTCartilha de habilitação de cessionários“valores negociados em cada etapa” da cadeia de cessões

Onde a norma não exige o preço no instrumento, o recibo ou o comprovante da transferência ajuda a conferir o valor informado no GCAP.

Se você pensa em vender e quer entender como o imposto entra na conta do seu crédito, nossa equipe pode analisar o caso a partir do ofício requisitório. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Preciso avisar o tribunal da venda?

A venda só produz efeitos depois de comunicada. Pela Constituição, a cessão “somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor” (CF, art. 100, § 14). A partir de 7 de dezembro de 2026, a venda de precatório devido pela União, suas autarquias ou fundações também precisa ser comunicada à Advocacia-Geral da União, sob pena de a cessão não produzir efeitos, como explica o artigo sobre a Portaria AGU 225/2026.

O comprador pode descontar o imposto da venda do preço que me paga?

As normas lidas não preveem retenção do imposto da venda pelo comprador. Pela Resolução CNJ 303/2019, esse imposto, quando incide, é recolhido pelo próprio vendedor (art. 42, § 4º, II), pelo GCAP, como mostra a seção sobre o pagamento.

Quem vendeu precatório e não pagou o ganho de capital pode ser cobrado?

Pode. A Receita entende que o imposto é devido, com custo zero na primeira venda, posição reafirmada em soluções de consulta de 2025. Quem discorda pode levar o caso à Justiça, onde a Segunda Turma do STJ já decidiu, em 2022, que a venda com deságio não gera ganho. A decisão não vale automaticamente para outros contribuintes.

A regra muda se o precatório for estadual ou municipal?

Não para o imposto da venda. A Receita aplica o ganho de capital à cessão de “créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatório)”, sem distinguir o ente devedor (Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3010/2025). A regra de que a venda não altera o imposto do pagamento (Resolução CNJ 303/2019, art. 36, parágrafo único) vale para todo precatório, de qualquer ente, porque a resolução disciplina o pagamento “no âmbito do Poder Judiciário” (art. 1º). O que muda por ente são as regras de pagamento, de registro e de comunicação da venda.

O acordo direto com o governo também é venda?

Pela nossa leitura, não. No acordo direto, o credor recebe do próprio ente devedor, com desconto. Para precatórios de estados, Distrito Federal e municípios não pagos nos casos dos §§ 20 e 23, a Constituição fala em “renúncia de parcela do valor desse crédito” (CF, art. 100, § 29, incluído pela EC 136/2025). Não há cessão a um terceiro, e, quando o imposto incide, o banco o retém no pagamento (Resolução CNJ 303/2019, art. 35, III).

É preciso declarar precatório no imposto de renda?

Para quem entrega a declaração, sim. Quem vendeu informa o ganho de capital: o GCAP pode ser importado na declaração do ano seguinte, e o ganho vai no campo de tributação exclusiva. No precatório da Justiça Federal, para quem recebeu sem vender, a Receita diz que o contribuinte “deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos mediante precatório ou requisição de pequeno valor, e a respectiva antecipação” (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 232). O passo a passo desse caso está em como declarar precatórios no imposto de renda.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 235

136 comentários

  1. VENDI UM PRECATÓRIO DE R$76.327,08 PELO VALOR DE R$38.000,00, ACORDADO QUE O VALOR DO IR E HONORÁRIOS FICARIAM POR CONTA DO COMPRADOR. COMO DECLARO O IR?

    • Adílson,

      Você declara a venda como ganho de capital em até 3 meses após a conclusão da negociação. Na declaração de imposto de renda não há nada a declarar.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Sou PJ na tributação do simples nacional, comprei um precatório de 100mil por 20mil e agora recebi os 100mil, Este valor deve ser lançado com meu faturamento para apuração do imposto? mesmo assim é feito o pagamento de ganho de capital?

  3. Boa tarde, por gentileza, vendida cessão de precatório de herança, onde devo indicar essa alienação no IR? O valor a ser recolhido de imposto ficou por conta do cessionário, foi depositado em conta corrente aumentando o saldo final em 31/12/2020..

    • Antonio,

      Precatório vendido tem a declaração feita no módulo GCAP (ganho de capital) em até 60 dias da negociação.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Como declaro precatório recebido,oriundo de ação judicial por cobrança indevida de imposto de renda na fonte sobre salário. Na ocasião do recebimento houve retenção do imposto de renda. de 3%. Sou aposentado por moléstia grave.

    • Tomaz,

      No caso o precatório a princípio seria isento pelo assunto dele, não faz sentido você pagar imposto em cima de um estorno de cobrança indevida. Pois bem, na declaração você deve pedir a restituição do vaor. Colocando em rendimentos isentos, mas colocando o valor que foi retido na fonte.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Sou isento de IR, tenho um precatorio a receber, o Advogado tem que avisar o banco para nao reter IR na hora do pagamento??

    • Sérgio,

      Este aviso deve constar no ofício requisitório. Avisar ao banco não adianta, pois ele só lida com as informações repassadas pelo tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Vendi um precatório do estado do RJ, mas não paguei o imposto devido (15% sobre o valor da venda). Como faço para acertar na declaração de ajuste anual do IRPF 2021?

    • Marcílio,

      Ganho de capital não é feito na declaração mas no módulo GCAP que é separado. Basta você gerar uma DARF e fazer o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa Tarde, Breno Rodrigues.
    Em novembro de 2020, vendi um precatório federal e recebi R$ 100.00,00
    Posso recolher o valor de R$ 15.000,00 neste mês de abril de 2021.
    Por não ter feito no mês que recebi, incidirá alguma multa ?
    Aguardo resposta.

  8. Caro Breno, quero comprar precatórios através de uma securitizadora de créditos que está nu lucro presumido. A minha tributação seguirá o lucro presumido da minha empresa ou alguma outra forma? Obrigado!

    • Flávia,

      O ganho de capital é a diferença entre o valor recebido e o valor pago. Sobre esta diferença se aplica 15%.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa noite Breno,

    Vendi precatória para um empresa que é referente a uma ação que movi, porem não sei como lançar o recebimento dessa precatória no meu imposto de renda, em qual parte lanço?

  10. BOA NOITE BRENO,

    Vendi precatórias no valor de R$165.000,00, no ano passado, porem, onde lanço essas informações no programa GCAP? tenho que informar algo no imposto de renda? essas precatórias ainda estão em processo.

    • Olá Roberta, tudo bem?

      O GCAP deve ser feito em até dois meses após a conclusão da venda. Neste caso você teria que pagar multa pelo atraso na declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Esse não tem sido o entendimento nós tribunais. Quem entra com ação tá ganhando. Além disso creio que se trata de bi tributação já que a receita vai cobrar o imposto novamente de quem comprou. Veja o caso julgado pelo STJ, Resp 1.824.282. O caso do TRF5 tramita com o número 0807891-55.2019.4.05.8000

    • Olá Ricardo, tudo bem?

      O entendimento do tribunal é diferente daquele da Receita, infelizmente. Assim sendo, pode-se apoiar na decisão do STJ, porém há risco de cair na malha fina. Não é algo pacificado, assim se a receita quiser cobrar o valor, como você mesmo disse, será necessário entrar na justiça.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Bom dia.
    Vendi precatórios semana passada por 147.0000. Soube que tenho que emitir um DARF de 15% desse valor. Mesmo pagando esses 15% agora, Vou precisar pagar mais imposto na hora da Declaração de Imposto de Renda ano que vem ref. 2021?

    • Jackson,

      Não. O pagamento destes 15% isenta de novo pagamento na declaração. Apenas haverá a menção ao valor recebido da venda e o valor já pago na DARF.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Guilherme,

      Depende da orientação de seu contador, mas pode ser um dos dois:
      – Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos (IRPF) 4600
      – Demais rendimentos de capital (Outros rendimentos) 0924

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Bom dia |
    Tenho um precatório de herança de meu pai. Estou vendendo , porém tenho duvida de quanto devo pagar (%) de I.R. –
    No contrato com o advogado como sou herdeiro , tenho que pagar 37% de honorários até aí tudo certo , está no contrato .. Agora com relação ao I.R. , pago imposto sobre o total ou só sobre o valor a receber depois de descontado os honorários do advogado?
    Exemplo: Precatório R$ 1.000.000,00 //// honorários R$ 370.000,00 //// valor a receber R$ 630.000,00 .
    O Imposto será recolhido sobre os R$ 1.000.000,00 ou sobre os R$ 670.000,00 ???
    Agradeço se puderem me dar um retorno breve .

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: Você paga somente sobre o seu montante (no caso, 630.000,00).

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  14. Essa pretensão tributária da Receita Federal de cobrar Imposto de Renda da pessoa que cede direito de precatório é contrária ao bom senso, à razoabilidade, à lei e à decisão judicial.
    A pessoa passa anos da sua vida dedicando intenso trabalho e custeando diversas despesas processuais pra reaver seu direito líquido e certo até que os obtém declarados por decisão judicial; a qual é convertida em título precatório. Depois passa mais outros diversos anos da sua vida esperando pelo recebimento que não chega; lembrando que quando da ocorrência do mesmo haverá o desconto devido em razão da tributação do imposto de renda na fonte.
    Cansado de esperar pelo recebimento sem que o mesmo aconteça, o titular é levado a vender seu direito, geralmente pela metade do valor líquido (valor de face do precatório, menos honorário do advogado, menos imposto de renda, menos contribuição previdenciária), realizando assim um enorme prejuízo.
    Nessa situação de extremas perdas de tempo, trabalho, despesas e valor do crédito, a Receita Federal entende que a pessoa teve ganho de capital? Isso é um absurdo! Ora, a pessoa teve foi um extremo prejuízo de capital!
    Felizmente, o Poder Judiciário Brasileiro, firme da defesa da lei, da ordem e da justiça, protegeu o povo brasileiro desse absurdo e, por meio do Superior Tribunal de Justiça, no Agravo Interno interposto no Recurso Especial nº 1716443, de 18/05/2020, decidiu negar provimento à Fazenda Nacional para decidir que: “… Assim, quanto ao valor recebido pela cessão do precatório, a tributação ocorrerá se e quando houver ganhos de capital por ocasião da alienação do direito. No entanto, é sabido que essas operações se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao valor recebido pela cessão do crédito”.
    Viva a justiça do Brasil!

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