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Imposto de renda na venda de Precatórios. Tire suas dúvidas!

Atualizado em 11 de fevereiro de 2020 por Flávia

IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE PRECATÓRIOS. TIRE SUAS DÚVIDAS!

Todo início de ano o assunto é o mesmo: Imposto de Renda. A prestação de contas é obrigatória para a maioria dos brasileiros. Como declarar o IR já gera muita incerteza, ainda mais se tiver uma venda de Precatórios, não é mesmo? Muitas vezes não conseguimos entender o valor, o porquê do pagamento e muitas outras dúvidas.

Neste post, vamos solucionar suas dúvidas sobre como fazer a declaração do IRPF em uma venda de Precatórios. Afinal, o que é ganho de capital? Por que a alíquota é aplicada em todo o valor recebido do Precatório?

Vamos lá e saiba de uma vez por todas como declarar IRPF na venda de Precatórios. Boa leitura!

 

Por que vender um Precatório?

É de conhecimento geral que o Poder Público vem enfrentando graves dificuldades para realizar o pagamento de seus Precatórios no prazo estabelecido pela Constituição Federal. Isso ocasiona longa espera por parte daqueles que ganharam ações judiciais do Poder Público e, agora, aguardam para receber os valores devidos. Desta forma, muitas pessoas necessitam receber em um prazo mais curto.

 

O que é ganho de capital na venda de Precatórios?

Primeiramente, ganho de capital é quando determinado bem — ou grupo de bens da mesma natureza — for vendido, doado ou transferido por valor superior ao preço de custo. Então o valor a mais no final é o ganho de capital.

Segundo a Receita Federal, o valor da negociação é recebido por quem vendeu o Precatório e o custo de aquisição é igual a zero para o comprador.

O entendimento da Receita para o custo zero é que na transferência original do documento não houve valor pago. Ou seja, o custo para se obter um Precatório é zero, mas para vendê-lo não. Dessa maneira, a diferença entre esses dois valores representa o ganho de capital.

Vamos exemplificar. Supondo que um Precatório tenha sido vendido por R$ 100 mil, o vendedor terá de pagar R$ 15.000,00 de imposto de renda. Neste caso, deverá constar na ficha da declaração do IR do comprador o valor de R$ 85.000, que é o ganho de capital (R$ 100 mil que ele recebeu menos os R$ 15.000,00 pagos à Receita). Para quem vendeu o Precatório , a quantia de R$ 15.000,00 será o único valor a ser pago para fins de imposto de renda.

 

Como descubro o valor do IRPF na venda de Precatórios?

O IR sobre o ganho de capital deve ser calculado e recolhido pelo vendedor do Precatório. É feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), após o recebimento do dinheiro e até o último dia do mês.

O DARF é o documento utilizado por Ministério da Fazenda e Receita Federal. Serve como meio de efetuar alguma cobrança aos contribuintes no pagamento dos tributos que devem ser pagos. Dividida em dois tipos, o simples e o comum, a guia é de uso tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

 

Por que a alíquota é aplicada em todo o valor recebido do Precatório?

Quem vendeu o Precatório deve pagar o IR equivalente quando receber a quantia do comprador. O contribuinte que vender Precatórios terá de pagar a alíquota de 15% de Imposto de Renda à Receita Federal sobre o valor recebido. A tributação será feita como ganho de capital, em separado, não fazendo parte da base de cálculo do IR na declaração anual. Dessa forma, o valor pago não poderá ser deduzido do devido na declaração.

Embora o termo “alíquota” possa parecer um pouco esquisito para quem não lida com ele diariamente, trata-se de algo simples. É o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo. E tributo nada mais é que um valor que cidadãos e pessoas jurídicas pagam ao Estado.

Já sobre a base de cálculo do Imposto de Renda, é preciso esclarecer  que é o total de vencimentos, menos a Contribuição Previdenciária e as outras deduções as quais pessoa tem direito. Como número de dependentes declarados, idade igual ou maior a 65 anos, pagamento de pensão alimentícia etc.

Assim sendo, a base de cálculo do imposto de renda na venda de Precatório é o próprio preço do negócio. Assim é independente da existência de  deságio, na negociação. Deságio nada mais é que um desconto dado pelo vendedor do Precatório ao comprador. Por exemplo: se alguém tem um Precatório de R$ 50.000,00 para receber da União e decide vendê-lo por R$ 30.000,00, terá um deságio no total de R$ 20.000,00.

Mesmo explicando e exemplificando, esse imposto sobre a venda de Precatórios é um assunto muito polêmico. Muitas pessoas não concordam e há várias ações contra na justiça. Afinal, a pessoa paga um imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.

Aprendeu sobre Imposto de renda na venda de Precatórios? O assunto é complexo. Se teve alguma incerteza, entre em contato conosco. Agora, sugerimos que leia outro artigo que complementa este. Ele também fala sobre Imposto de Renda em Precatórios, inclusive de como fazer a declaração.

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

136 comentários

  1. Excelente artigo, parabens! Estou analisando um situação de um precatorio que tenho, sobre formas legais de pagar menos de 15% sobre a venda do precatorio. Penso em transferir o meu precatorio pessoa fisica para uma pessoa juridica em meu nome e pela PJ vender esse precatorio a um comprador. Estou em duvida quando a legalidade desse processo, saberia dizer, Breno?
    É um precatorio de 2.2mi de órgão estadual e estão querendo comprar por 900k. 15% sobre esse valor acho muito alto, teria alguma outra forma menos onerosa de vender esse precatório? Desde já, obrigado!

    • Olá Paulo tudo bem?

      A cessão deveria ser gratuita para que não pagasse 15% de ganho de capital, porém daí entraria em Doações e seria tributada pelo ITCMD que tem uma mordida menor. Mas a tributação do PJ dependeria de seu faturamento no período e o tipo de regime em qual sua empresa se enquadra. Desta forma pode ser até maior que os 15% originais.

      Espero ter ajudado:)

  2. Boa tarde Breno, tudo bem?
    Em 2019 meu esposo vendeu um precatório para uma empresa e o valor pago ao advogado foi automaticamente descontado.
    Pergunto:
    1. Ele precisa declarar e pagar IR de 15% sobre o valor recebido em 2020?
    2. A Empresa q comprou precisa fornecer algum documento para essa declaração?
    3. Ele tem q pagar IR sobre o valor pago ao advogado também? Ou só do valor líquido recebido?

    • Olá Maria, tudo bem?

      Seu marido deve pagar 15% de IR, a titulo de ganho de capital, em cima do valor efetivamente recebido. Assim, o valor no advogado não entra no cálculo. Não é necessário um documento que comprove isso, já que o próprio contrato de venda serve como comprovação.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Maria Aparecida, tudo bem?

      No geral não. O valor, após ser confirmado na declaração, deve ser pago a vista. O parcelamento só ocorre quando está em atraso.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. MARILDES
    Boa Tarde!
    Por favor preciso de ajuda:

    Tenho um cliente que vendeu um precatório: sendo o valor principal R$122.000,00, descontaram o IPE (14,1%), o valor dos honorários de 10%, e o que sobrou, vamos supor 92.000,00. calcularam 21%. ou seja , R$19.320,00. é sobre esse valor que ele realmente recebeu que é calculado 0s 15%? ou ele está isento? desde já obrigada.

    • Marildes,

      Os 15% são em cima do valor efetivamente recebido na veda. Mas há um limite de isenção para ganho de capital que é de 35 mil reais.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Bom dia Breno!!! um cliente vendeu 85% dos direitos de um precatório para uma PJ conforme contrato de cessão de credito de precatorio, ele deverá pagar 15% como de ganho capital? como a venda foi feita em Junho de 2019 ele agora deverá pagar com acrescimos? Uma duvida: quando o precatorio é recebido da fonte pagadora – nesse caso do RS – deveria ser lançado na ficha rendimentos recebidos acumuladamente e poderia ficar isento (dependendo dos meses da cobrança?

    • Olá Valdeir, tudo bem?

      O ganho de capital é de 15% e pago no mês subsequente ao recebimento do valor. Assim, na teoria deve ser pago juros sobre o imposto que não foi pago na época.
      Sobre o recebimento do precatório, isso mesmo. Se o valor recebido dividido pelo número de meses, no caso de ser RRA, ficar abaixo do limite de isenção não há pagamento de imposto.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Prezado Breno.
    Vendi precatórios, referente a ação trabalhista, em dezembro de 2019, pelo valor de R$.52.000,00 Sou casado em comunhão universal de bens, e o comprador, Escritório de Advocacia, fez 2 depósitos no valor de R$.26.000,00, em meu nome e o da minha esposa, a fim de evitar a incidência do Imposto de Renda. A informação procede ou terei que pagar os 15%, sobre cada depósito com multa e correção?

    • Olá Sérgio, tudo bem?

      Você deveria recolher ganho de capital no mês subsequente ao pagamento. Em tese, o valor de 26 mil fica abaixo do limite de isenção de ganho de capital. Porém não sei como isso se dá nesta divisão, pois apesar da comunhão universal, o precatório estava em seu nome e não no dela. e precatórios trabalhistas, a princípio, não entram nessa comunhão.

      O ideal é perguntar sobre isso a um contador. Mas é possível sim, que você tenha que pagar impostos e juros.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Breno, ajudou muito, vou consultar um contador. Mas acho que voce tem razão, obrigado pelos esclarecimentos. Abraço;

  7. Boa noite Breno,
    Por gentileza, me dê uma ajudinha.
    Comprei um precatório por R$ 330.000,00 e recebi da União R$ 460.000,00. Neste caso, em que comprei
    de pessoa física e depois recebi do governo.
    Devo pagar 15% sobre o valor que recebi do governo, descontado o quanto paguei (R$ 330.000,00) e mais o valor do advogado ?
    ou tambem neste caso devo pagar sobre os R$ 460.000,00 ?

    obrigado

  8. Olá Breno. Vendi precatório federal em 2019. Paguei 15% sobre o valor recebido. Agora no ajuste anual devo colocar essa transação em alguma campo ? Da DIRF 2020? Recebi 28 mil e paguei 4200 de imposto. Já está pronto ou devo informar algo mais ? Obrigada !

    • Cláudia,

      Se você já fez a declaração de ganho de capital não é necessário colocar nada na declaração de ajuste.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Olá, tudo bem Breno, se tiver como responder, eu vendi um precatório em 07/2019 no valor de R$ 25.000,00 e não recolhi DARF na época, eu consigo inserir esse valor no RRA sem ter que pagar DARF AGORA DE 15% NO IMPOSTO POR DEDUÇÕES. Obrigada.

    • Olá Jaqueline, tudo bem?

      Não. Venda de precatório não é RRA. É considerada ganho de capital e a declarção deveria ser feita no mês seguinte a venda. Como não fez, na teoria tem que pagar multa pela declaração em atraso, pois ela não é computada na declaração de ajuste anual.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Bom dia Breno!
    Adquiri um precatório em janeiro de 2019 e ele foi pago no dia 01/07/2020.
    Estou finalizando a declaração de GCAP, porém surgiu uma dúvida.
    A época adquiri o precatório por R$100 do cedente e recebi R$300 quando de seu pagamento.
    Entretanto foi pago R$40 ao advogado que acompanhou o processo, com a emissão de uma nota fiscal neste valor.
    Desta forma, pode ser considerado o valor de R$140 (R$100 + R$40) o valor de custo do precatório?
    Obrigado!

    • Olá Eduardo, tudo bem?

      Isso mesmo. O custo de aquisição seu é de 140, desde que tenha a comprovação do pagamento destes 40 ao advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Bom dia Breno. Um precatório de R$136. Qto vai ser pago de IR? Haverá desconto na fonte? E se eu fizer venda do precatório, pagarei pelo valor recebido? E ai nao seria dupla tributação? Obrigada pelo esclarecimento.

    • Olá ELizabeth, tudo bem?

      São muitas perguntas e a maioria das respostas é depende. No caso de IR no recebimento depende do tipo da causa, e se é RRA ou não. No geral há desconto na fonte de 3% se não é informado ao banco que o precatório é isento. Já na venda paga-se 15% sobre o valor recebido a título de ganho de capital. Para a receita o precatório tem valor zero e a venda constitui um ganho, já que o precatório é um ativo considerado iliquido, já que não tem liquidez no ato.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Breno, meu tio vai receber 220mil de um precatorio. Ele ta pensando em vender. Se ele vender o imposto a ser pago será os 15% citado no texto? Como a ação foi de 58 meses de uma parte do salario que ele nao recebeu, entendo que ele deve pagar imposto de 27,5% nao? Voce pode explicar melhor o pagamaneto do IR. Alem dos 3% que sao retidos na fonte o que mais ele tem de pagar? se vender e se nao vender? Desde ja te agradeço.

    • Ira,

      No caso sim, pois a isenção do ganho de capital é para valores até 35 mil reais. No caso da retenção obrigatória de 3% ela pode ser utilizada para pagar o imposto se ele for maior, ou restituído se for a menor. Se seu tio não vender será necessário fazer a declaração de imposto de renda no ano seguinte ao recebimento para que o imposto seja pago. Se ele vender, essa atribuição passa a ser do comprador. E ele pode ou não fazer o provisionamento do valor a ser pago, retirando ele da proposta de aquisição do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Tenho um empresa do SIMPLES NACIONAL que comprou precatório, agora teve lucro no recebimento do precatório, tenho que pagar imposto, se sim qual e alíquota?

    Onde calculo este imposto e qual guia recolho?

    Tem que pagar imposto de renda?

    • Alecsandra,

      Como houve lucro, o valor é integralizado na receita do mês em que o valor foi recebido e o pagamento de imposto se procede da mesma forma. O IR e o CSLL, neste caso estão embutidos no imposto único pago no simples.

      Espero ter ajudado 🙂

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