Entenda tudo sobre a rodada de Conciliação de Precatórios no RS

Atualizado em 13 de novembro de 2024 por Daniel Costa

Os titulares de precatórios no Rio Grande do Sul têm uma nova oportunidade para resolverem seus débitos com a Conciliação de Precatórios no RS. O Tribunal de Justiça do Estado, em parceria com o Município, iniciará uma rodada para a realização de acordos de precatórios. Se você tem precatórios a receber, continue lendo para descobrir como participar e aproveitar essa iniciativa.

O que é a Rodada de Conciliação?

A rodada de conciliação de precatórios é um procedimento criado para facilitar a liquidação dos débitos públicos que o Município deve a indivíduos ou empresas. Durante esta rodada, o devedor propõe acordos em que os credores aceitam receber menos do que o valor total devido, em troca de um pagamento mais rápido.

Como funciona a publicação do Edital Convocatório?

O primeiro passo para participar da rodada é a publicação do edital convocatório pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Este documento é essencial, pois ele lista quais precatórios estão elegíveis para a conciliação. É como uma chamada pública que formaliza o início do processo.

Quais os pré-requisitos para participação?

Para concorrer na conciliação, alguns pré-requisitos devem ser cumpridos:

Inclusão no Edital: O seu precatório precisa constar no edital publicado.
Regularidade: Deve estar em situação regular perante o Tribunal, ou seja, sem pendências que possam impedir o acordo.
Manifestação de Interesse: Mostre que você deseja participar dentro do período estabelecido, seguindo exatamente o que o edital solicita.

passos para participar

Entendendo o procedimento de Conciliação

Após manifestar interesse, os precatórios são analisados pela Câmara de Conciliação de Precatórios. Se tudo estiver em ordem, uma proposta de acordo é oferecida. Nessa proposta, se apresenta um deságio — uma redução no valor atualizado do precatório. Isso significa aceitar um valor menor, mas com a vantagem de receber mais rapidamente.

Como manifestar interesse e fechar um acordo

A manifestação de interesse deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, dentro do prazo do edital. Este é um detalhe importante, então fique atento! Após aceitar a proposta, você celebrará o Acordo de Precatórios, que formaliza o entendimento entre você e o devedor.

E o prazo para pagamento?

Ainda que o acordo seja imediato, o pagamento obedece à ordem cronológica de inscrição dos precatórios, mas geralmente ocorre em até 60 dias após o acordo. Isso garante que você receba o mais rápido possível seguindo a fila de pagamentos.

Preciso providenciar documentos?

Não é necessário reunir documentos adicionais para participar do processo. Desde que seu precatório esteja no edital e seu interesse seja formalizado conforme as regras, você está pronto. Além disso, este serviço é completamente gratuito. Tenha cuidado: a Câmara de Conciliação não cobra taxas.

Como contatar a Câmara de Conciliação?

Embora a manifestação deva ser online, você pode precisar tirar dúvidas ou buscar mais informações. A Câmara de Conciliação de Precatórios está localizada na Avenida Borges de Medeiros, 1.555, 19° Andar, em Porto Alegre. Eles estão disponíveis pelo telefone 51-3288-1780 ou via WhatsApp pelo número 51-98416-7274. As mensagens devem ser enviadas apenas por texto.

Todas as informações necessárias estão também no site da Procuradoria-Geral do Estado, garantindo assim que você possa acessar tudo sem sair de casa.

Como contatar a Câmara

Conclusão

Dessa forma, participar de uma rodada de conciliação de precatórios pode ser uma excelente oportunidade de resolver pendências financeiras rapidamente e sem custos. Ao seguir todas as etapas cuidadosamente e se manter atento aos prazos e detalhes do edital, você estará tranquilo e seguro no processo. Se ainda tiver dúvidas, não hesite em entrar em contato com os órgãos responsáveis. O blog Meu Precatório está aqui para ajudar com transparência e segurança em todas as etapas.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

Artigos: 124

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