AGU revoga portaria que autorizava pagamento de outorgas com precatórios

Atualizado em 16 de março de 2023 por Flávia

Uma péssima notícia para os credores de precatórios e concessionárias que buscaram utilizar esses créditos para o pagamento de outorgas.

Como informamos no texto anterior, o Governo debateu o uso de precatório em concessões e colocou o mercado em estado de alerta. Neste texto, mais atualizado, falaremos sobre a revogação recém publicada.

Revogação da Portaria Normativa n. 73/2022

A Portaria AGU n. 87/2023, publicada nesta quarta-feira (15/03/2023), revogou a recém publicada Portaria Normativa n. 73/2022 que dispõe sobre os requisitos, documentação, garantias e procedimento a ser observado pela AGU (Advocacia-Geral da União), e pela administração pública direta, autárquica e fundacional, para que os precatórios possam ser utilizados no pagamento de outorgas.

Uma nova norma regulamentando o assunto será elaborada pelo grupo de trabalho da AGU em até 120 dias. O objetivo da revisão, conforme o Governo, é conferir mais segurança jurídica ao procedimento e adequar a norma regulamentadora à nova estrutura organizacional da AGU, bem como às normas e procedimentos adotados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Conselho da Justiça Federal (CJF).

Por que a norma da AGU foi revogada?

Constatou-se que a Portaria Normativa AGU n. 73/2022 não traz densidade normativa suficiente para disciplinar adequadamente os trâmites internos entre os órgãos da Advocacia-Geral da União, uma vez que dá maior ênfase às obrigações dos cidadãos ao utilizar precários como meio de pagamento. A norma não reflete, por exemplo, a atual estrutura interna da AGU, instituída pelo Decreto n. 11.328, vigente desde 24 de janeiro de 2023.

A Portaria revogada também contém pontos divergentes com relação a outros regulamentos relevantes sobre o assunto, como por exemplo a Portaria PGFN n. 10.826, de 21 de dezembro de 2022.

Além disso, a norma tornou-se obsoleta por ter sido editada antes de outras normas que tratam do assunto, como a Portaria n. 10.702/2022 do então Ministério da Economia e a Resolução CNJ n. 482/2022. Ademais, está sendo publicamente divulgado que, nos próximos dias, o CJF deverá apresentar um modelo apto a padronizar a Certidão de Valor Líquido Disponível (CVLD).

Ressalta-se que a CVLD é indispensável, nos termos da Resolução CNJ n. 482/2022 para se apurar o valor líquido do precatório e garantir a sua liquidez.

A revogação afeta o uso dos precatórios para o pagamento de tributos?

Em princípio, a revogação da Portaria Normativa n. 73/2022 não traz qualquer mudança para que os precatórios sejam utilizados no pagamento de débitos inscritos em dívida ativa. Isso pois a norma que regula a compensação é a Portaria PGFN n. 10.826/2022 e esta não foi revogada pelo ato da AGU.

Sobre o leilão da sétima rodada de aeroportos

A revogação da Portaria Normativa n. 73/2022 afeta diretamente o leilão da sétima rodada de aeroportos, que licitou Congonhas e outros terminais em agosto de 2022. Márcio França, ministro de Portos e Aeroportos, afirma que está suspensa as tratativas sobre as outorgas do leilão até que a AGU publique a nova norma regulamentando o assunto. Espera-se que a nova norma colocará fim à discussão e estabelecerá a possibilidade (ou não) de se utilizar precatórios para o pagamento de outorgas.

Os precatórios poderão ser aceitos como pagamento de outorgas de concessões enquanto a regulamentação é revista?

A AGU, para esclarecer eventuais dúvidas diante da revogação da regulamentação, publicou na sua página da internet esclarecimentos sobre tal regulamentação. Em seu comunicado afirmou que “a decisão sobre o recebimento dos precatórios para essa finalidade caberá a cada órgão ou entidade federal com base na previsão constitucional existente. O órgão ou entidade deverá, ainda, avaliar se as condições da licitação permitiriam o pagamento sem infringência da igualdade do certame”.

Esse posicionamento tem como objetivo garantirá maior segurança jurídica para a decisão do gestor. A AGU, por outro lado, ao revogar a norma, não se preocupou com a segurança jurídica dos particulares que celebraram negócios jurídicos esperando utilizar os créditos de precatórios no pagamento de outorgas.

Potencial impacto no mercado de precatórios

Essa é uma decisão que tem potencial para afetar todo o mercado de precatórios, na medida em que a expectativa do Governo anterior, ao incluir tal disposição na Constituição, era que os precatórios de maior valor fossem utilizados para o pagamento de outorga. Dessa forma, mesmo que fosse estabelecido um teto para o pagamento dos precatórios, não seria criada uma bola de neve, pois os precatórios de maior valor sairiam da fila ao serem utilizados como moeda.

Diante do cenário atual, a demanda pelos precatórios federais tende a diminuir. Isso se deve à redução das oportunidades de sua utilização e, inversamente, ao aumento significativo da probabilidade de uma dívida impagável se acumular por parte do governo. Ademais, existe uma real possibilidade de que a Constituição seja alterada para permitir o pagamento dos precatórios federais após o prazo limite de 2026.
Comente aqui abaixo suas dúvidas e sua opinião sobre o ocorrido.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

Artigos: 125

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