Atualizado em 26 de julho de 2023 por Flávia
Já sabemos que os Precatórios possuem uma data pré-estabelecida para que os órgãos públicos possam realizar a quitação da dívida. Esse prazo já pode ser considerado muito longo para os padrões convencionais. Agora imagine se ao invés de 2 anos você ficasse por um período muito maior sem receber?
Passar 3 anos, 5 anos, ou até 10 anos sem nunca receber o que foi definido e transitado em julgado. Essa é uma das piores situações de atraso no pagamento de Precatórios. Mas saiba que existe a possibilidade de exigir uma indenização.
O que é uma indenização?
Cada vez mais, a justiça começa a reconhecer que pessoas que possuem valores de Precatório para receber devem ser priorizadas. Com isso, elas estão com o seu direito de recebimento garantido.
Os entes federais/estaduais devem cumprir com o dever de realizar o pagamento dos precatórios no prazo estabelecido por lei. Caso isso não ocorra, cada cidadão pode e deve iniciar o processo de ação indenizatória.
Em resumo, a indenização é a forma de exigir o ressarcimento ou a reparação por atos de terceiros.
No momento que um cidadão deixa de receber o valor devido, automaticamente ele está sofrendo dano por conta dessa inadimplência. Na verdade, o não pagamento dos Precatórios devidos representa um crime, levado em consideração o que diz a Constituição Federal.
No nosso regimento maior, que é a Constituição de 1988, ficou bem definido as operações relacionadas aos Precatórios. No parágrafo 1º, artigo 100, está escrito que os débitos de Precatórios devem ser incluídos no orçamento do próximo exercício.
Não submeter esses valores, que prejudica diretamente o cidadão, deixa o poder público sujeito a arcar com indenização. Danos morais e danos materiais são os motivos mais utilizados para conseguir uma indenização referente a um Precatório não pago.
Qual valor posso receber de indenização por atraso no pagamento de Precatórios?
Não existe um valor definido que deixe claro quanto será pago de indenização por conta do atraso no pagamento de Precatórios. Segundo a nossa própria legislação vigente, a indenização, em qualquer caso, é medida pela extensão do dano causado.
Isso significa que a definição de valores fica a cargo do juiz de direito. Durante o julgamento deverá levar em conta a gravidade dos danos causados por essa falta de pagamento.
Mas como forma de comparação, podemos analisar uma pessoa física que estivesse em situação equivalente. Não arcando com o pagamento de suas dívidas aos órgãos governamentais, estaria sujeito a pagar 20% de multa sobre o valor dos débitos.
É verdade que existe a correção monetária e a aplicação de juros sobre o valor dos precatórios. Mas passar um longo período de tempo sem conseguir receber os valores definidos pode causar danos maiores para os credores.
Atenção: foi sancionada a lei que cancela os precatórios que não foram sacados
No último dia 06 de julho de 2017, a Lei 13.463/2017 foi sancionada. A decisão foi do então presidente da república em exercício, o presidente do Senado Federal Eunício Oliveira. O texto da lei define que os precatórios que já foram depositados a mais de 2 anos e que ainda não foram sacados pelos credores devem ser cancelados.
A previsão é de inicialmente R$ 8,6 bilhões voltem para os cofres públicos por conta dessa determinação. Ela atingirá mais 493 mil contas que estão paradas por esse tempo. E a tendência é de que esse valor possa ir aumentando conforme o tempo for passando. Novos Precatórios que não foram sacados neste período de tempo podem ser cancelados.
Não houve consenso entre os senadores durante a votação realizada no plenário, mas a maioria votou pela aprovação da lei. Houve uma justificativa principal utilizada para impor essas novas medidas. A máxima era de que os valores parados em milhares de contas só estavam beneficiando as instituições financeiras do país.
Qual o destino dos valores recolhidos dos Precatórios cancelados?
Para aplicar um destino mais seguro para esses valores que estão retornando para o governo, foram estabelecidas algumas regras. No texto de lei, 20% do valor total será destinado obrigatoriamente para a manutenção e desenvolvimento do ensino (educação). Já outros 5% serão repassados para o PPCAAM (Programa de Proteção a Criança e Adolescente Ameaçados de Morte).
Por isso tenha bastante atenção! Consulte se seus precatórios foram liberados para não correr o risco de perder tudo por conta da imposição dessa lei. Muitas vezes você pode estar preparado para entrar com pedido de indenização por conta do atraso no pagamento de Precatório. Mas algum erro de informação ou alguma troca de contas pode ter causado o problema. O depósito em outra conta de destino que não é a sua pode acontecer.
Uma boa alternativa para não perder os valores de Precatório que possui é optar por vendê-los. Fazendo a transferência do Precatório, você estará criando uma cessão de crédito.
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Tenho um precatório q entrou na lista em 2015, foi colocado para o orçamento de 2017, e ja estamos em junho de 2018, posso fazer algo pra ter a lei cumprida?
Bom dia Rute, tudo bem?
Infelizmente, por falta de desconhecimento da lei, poucos credores tentam alguma coisa. O ideal seria uma ação coletiva que pedisse o pagamento imediato dos precatórios. Mas se o estado ou município estiver atrasado, porém cumprindo o calendário de pagamentos, é muito difícil que algo vá para frente. Já se esse não for o caso, há a possibilidade de processo de improbidade administrativa e de sequestro de verbas.
Espero ter ajudado 😀
Meu precatório e de 9770/2005 quando devo recebê-lo agradeco
Ubiratan,
É necessário saber quem é o devedor para se fazer uma estimativa. Apenas pelo número dele não tenho como saber.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um precatório do estado do PR que ganhei a causa em 2016, entrando para as contas de 2018. Porém já estamos em 2020 e tem quase 2 anos que não há qualquer movimentação no projudi. Há algo a ser feito além de esperar pela eternidade?
Aldenir,
O estado do Paraná está pagando precatórios vencidos no ano de 2001. Assim, não resta muita coisa a não ser esperar que a fila de precatórios diminua chegando sua vez, ou quem sabe entrar em um edital de acordo, ou ainda vender o seu crédito.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um precatória que conta como pago em 31/05/19, mas falei com o adv. e ele fala que ainda não veio nada .
Fernanda,
No processo é anexado o comprovante de depósito quando o pagamento é feito. Assim basta que qualquer um de vocês faça a consulta para verificar. Mas acho difícil não ter feito o pagamento se há esta movimentação no processo.
Espero ter ajudado 🙂
eNTREGUEI TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA EM DESEMBRO/20 E A ADVOGADA NÃO ENTREGOU EM TEMPO HÁBIL PARA SER PAGO EM 3033, O QUE FAZER?
Lúcia,
Neste caso, aparentemente a culpa foi da advogada, então não tem muito o que fazer.
Espero ter ajudado 🙂
Fernanda Soares, me precatório consta como pago, mas apenas a sucumbência do advogado que é paga na frente do recebimento do credor, o meu advogado por exemplo recebeu em 2019, estamos em 2022 e ainda não recebemos o precatório!
Boa tarde , Sra. Mônica, sim. Não sei exatamente a situação concreta, mas geralmente a sucumbência é paga antes por se tratar de uma Requisição de Pequeno Valor.
Os precatórios devem aguardar uma fila.
Atenciosamente,