Precatórios de Empresas Públicas: é possível ?

Atualizado em 22 de abril de 2021 por Flávia

PRECATÓRIOS DE EMPRESAS PÚBLICAS: É POSSÍVEL ?

Quando uma pessoa tem algum direito prejudicado, seja esse um direito decorrente de uma relação trabalhista, comercial, ou de qualquer outra natureza, ela pode ingressar na justiça. Essa lógica é a mesma quando o processo é contra a Fazenda Pública. Nesse caso, o juiz, ao bater o martelo dando sua decisão final e condenando o ente público, emitirá uma ordem de pagamento chamada de precatório.

 

Neste artigo, você verá quais são os entes públicos que se enquadram nesse tipo de modalidade de pagamento por precatório.

Como já vimos anteriormente aqui no blog, o precatório nada mais é do que uma ordem de pagamento a determinado ente público. Para tanto, o ente devedor deverá pagar a quantia estipulada pelo juiz à parte (ou partes, em caso de ação coletiva, por exemplo) vencedora da ação, lembrando sempre que o precatório depende de uma previsão no orçamento anual.

 

O regime de pagamentos por precatórios é garantido pela  Constituição Federal Brasileira e tem como objetivo oferecer uma opção mais vantajosa para a Fazenda Pública.

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.”

De acordo com o entendimento da CF/88, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, em regra, deveriam estar excluídas desse arranjo de pagamento mediante precatórios. Porém, toda regra tem exceção, e aqui não é diferente. Veremos abaixo quais são essas exceções e como isso funciona na prática.

Empresas Públicas

Você certamente já deve ter ouvido falar em empresas públicas. E talvez até saiba que o Correios, por exemplo, é uma empresa pública. Mas ora essa, o quê exatamente isso significa? E por quê, quase sempre, esse tipo de empresa não pode quitar suas dívidas por meio de precatórios?

Empresa pública é uma entidade que compõe a administração pública indireta. Essas entidades são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, embora a maioria tenha capital exclusivo da União. Isso já dá uma dica de o por quê do pagamento não ser por meio de precatórios, certo?

Mas em alguns aspectos as empresas públicas se diferem das demais empresas privadas. A diferença principal é que elas são criadas por lei e possuem o intuito de prestar serviços de interesse público ou de exercer atividade econômica.

As empresas públicas podem ser de diferentes tipos. Algumas possuem capital exclusivo da União; já outras podem ter vários sócios governamentais minoritários. Neste caso, em que pese o fato do capital não ser exclusivo da União, essa ainda lhe pertence de forma majoritária.

A Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) são dois exemplos bem conhecidos de empresas públicas.

Sociedades de economia mista

E as sociedades de economia mista? Essas se destinam a explorar atividades econômicas ou prestar serviços públicos, e são compostas por capital público e privado. Esse capital privado vem de ações compradas por particulares, sendo que o Estado possui uma participação majoritária. Ou seja: mais da metade das ações com direito a voto pertencem ao Estado.

São exemplos de sociedades de economia mista: Petrobras, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Eletrobras.

Pagamento por precatórios

Justamente por ser mais vantajoso para os entes públicos o uso do regime de precatórios para pagamento das dívidas judiciais, algumas empresas públicas e sociedades de economia mista reivindicam o uso de precatórios para pagar suas dívidas judiciais.

Em 2017, esse assunto controverso foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte afirmou o entendimento de que o regime dos precatórios é aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos próprios do Estado.

Contudo, tal permissão só se estende a serviços não possuam natureza concorrencial. Ou seja, desde que as sociedades dessa natureza atuem sob regime de monopólio, sem enfrentarem empresas concorrentes no mercado.

O monopólio pressupõe o controle exclusivo de um mercado em razão de uma autorização estatal específica. Ela afasta os particulares de explorarem o mesmo ramo. Assim, o controle sempre ficará na mão do Estado, a quem cabe a fiscalização das atividades.

O monopólio estatal é uma forma de intervenção que visa atender a ordem social e o interesse público na economia.

Dessa forma, o entendimento em vigor é o de que empresas públicas e sociedades de economia mista, podem, sim, utilizar de precatórios. As demais, que competem com as empresas privadas, ficam submetidas ao regime jurídico próprio dessas empresas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Resumindo….

Conforme entendimento do STF, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos essenciais e próprios do Estado podem lançar mão do regime de precatórios para quitar suas dívidas judiciais.

Tal possibilidade, porém, só se estende àquelas que não executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas.

Agora, você sabe que algumas empresas públicas e sociedades de economia mista podem realizar pagamento por precatórios. Então creio que a dúvida é outra. Quais empresas se encaixam nessa possibilidade? Dentre algumas que podem realizar pagamento por precatório destacam-se:

  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
  • Empresa Brasileira de Turismo;
  • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
  • Companhia Brasileira de Trens Urbanos;
  • Empresa Brasileira de Infraestrutura aeroportuária (INFRAERO);
  • Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL);
  • Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (EMGERPI)

E aí, você possui algum precatório com algum desses entes listados aqui? Se tiver, conte para nós aqui embaixo nos comentários! A lista não para por aqui. Procure se informar no inicio do processo.  Assim, saberá se a empresa pública ou a sociedade de economia mista que você pôs na justiça poderá quitar seus débitos judiciais por meio de precatórios. Até o próximo artigo!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 187

30 comentários

    • Susana,

      Os precatórios devem ser quitados antes da privatização, pois após o regime privado ela não pode ais fazer seus pagamentos em precatórios.

      Espero ter ajudado 🙂

        • Marcus,

          Ela paga precatórios pelo fato de ser uma empresa pública. O fato de ser associado ao ministério da Defesa não interfere. O INSS, por exemplo é uma autarquia, com regime de pagamentos diferenciado e que é ligada ao Ministério da Economia.

          Espero ter ajudado 🙂

  1. boa noite , a GOIAS FOMENTO , enququadra-se na possibilidade e algum cliente quitar seus debitos junto a esta instituição com precatorios do estado de Goias?

    • Désio,

      Aparentemente GOIAS FOMENTO também paga seus eventuais débitos judiciais em precatórios. E como agência governamental, se tiver algum tributo em débito ele poderia ser quitado com precatórios também, mas é necessário verificar a lei de compensação goiana.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Ronnie,

    A Petrobrás não paga em precatórios não. No caso de dívidas por meio judicial ela faz acordo com o credor para o pagamento.

    Espero ter ajudado 🙂

  3. O juiz expediu a ordem para pagamento de precatórios no mês de julho/2019. Consultei a lista de precatórios agora em 07/01/2020 e até o momento não aparece na lista do TRT4 ( Relação de Credores da ECT).

    • Raul,

      Nem todos os precatórios para 2021 ainda estão na listagem do TRT4. Mas não precisa se preocupar porque até o final de junho, quando fecha a lista dos precatórios para 2021 seu precatório deve ser incluído.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Oi!
    Ao expedir uma ordem de precatorio contra uma sociedade de economia mista o prazo para pagamento depende da lista dos precatorios de uma forma geral do Estado ou é uma lista individualizada da própria SEM? Ou, seja, SEM e Empresas Públicas que pagam por precatório tem listas próprias de precatorios? Caso tenham, elas podem esperar o prazo constitucional (que é até o final do ano subsequente se for emitida a ordem até Julho) ou devem pagar de acordo com a lista delas e esse seria um prazo máximo?

    • Lígia,

      É uma lista da própria sociedade de economia mista. Assim como o próprio estado tem listas para cada autarquia. No caso elas estão sujeitas ao mesmo regime de pagamento dos entes públicos. Tendo que pagar os precatórios até o ano subsequente (se emitida até 1º de Julho). A diferença é que estar empresas não pagam os precatórios em lotes únicos mas sim um pouco a cada mês.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Emily,

      Da mesma forma que autarquias e outros órgãos governamentais. Eles tem uma ordem cronológica de precatórios a serem pagos. A questão é que, na maioria das vezes, estes precatórios se encontram nos TRTs.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Olá bom dia!!!
    A empresa Companhia de Engenharia de Tráfego – CET empresa de economia mista do município pode efetuar pagtos por precatório, conforme vi acima, mas minha dúvida é qual a legislaçao que embasa essa decisao, basta apenas uma deliberaçao interna?
    Obg ANDRÉ

    • André,

      Toda empresa pública que faz um serviço sem concorrência não pode ter seus bens penhoráveis e por consequência expede precatórios. Isso está na constituição federal.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Gostaria de saber m relação a empresa pública, quando em precatório, quem é responsável a pagar o estado ou a empresa pública?

    • Alex,

      A empresa pública é quem paga. Tanto que a fila de pagamentos é completamente diferente do ente federativo a que ela é vinculada.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. A prefeitura B ingressou através de seu procurador municipal ação contra Estado X de cobrança ! A ação foi julgada procedente e a prefeitura ganhou a ação contra o Estado X e virou um precatório ! Sobre fato de ter virado precatório. A prefeitura B pode tentar negociar para vender para empresas privadas que investem em precatórios para vender tal precatório? Se Sim como através de licitação ? Ou não pode ?

    • Olá,

      A negociação deste tipo de título por prefeituras tem que ter primeiro uma aprovação da câmara municipal, que basicamente vai definir um deságio máximo, e depois viria um processo licitatório. Só que este procedimento não é muito comum. O caso mais recente foi do Piauí, mas que acabou voltando atrás. Este link aqui detalha um pouco mais a operação.

      Espero ter ajudado 🙂

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