Governo busca AGU para evitar “chuva de meteoros”

Atualizado em 18 de março de 2024 por Lorenna Veiga

PARA ENTENDER MELHOR

Acompanhando nossas últimas matérias, você pode perceber que o governo brasileiro está intensificando seus esforços para conter o impacto crescente dos precatórios, os quais representam cada vez mais um desafio para a economia do país e uma ameaça para os cofres públicos.

Além disso, pudemos observar os desdobramentos referentes à tentativa de contornar toda a situação posterior à PEC dos Precatórios. Instaurou teto para pagamento anual de precatórios, realocando o restante, causando grande acúmulo, revertido pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 7.064 e 7.047.

Gustavo Guimarães, secretário-executivo da pasta, descreve a situação atual como uma “chuva de meteoros”, ecoando a preocupação anteriormente expressa por Paulo Guedes, ex-ministro da Economia. Em 2021, Guedes alertou sobre os riscos de uma pressão financeira exacerbada no orçamento pelos precatórios, o que levou à proposição da controversa “PEC do Calote”.

Atualmente, o Ministério do Planejamento e Orçamento está elaborando um estudo detalhado das principais causas dessas obrigações judiciais, com o objetivo de adotar medidas preventivas e evitar a acumulação desse passivo no futuro. A importância de identificar e tratar as raízes desse problema é enfatizada por Guimarães; consequentemente, aponta-se para uma necessidade urgente de reformas nas políticas públicas que deram origem a essas dívidas.

Guimarães destaca que abordar as causas subjacentes é crucial para evitar a recorrência do desafio, tratando os precatórios como exceção, não regra. O aumento reflete falhas na política pública.

Assim, o posicionamento do secretário revela uma preocupação real com o desdobramento da situação, buscando estabilidade futura, apesar dos danos passados estarem sendo tratados.

AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 7.064 E 7.047

Em novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou o julgamento das ADIs n. 7.064 e 7.047, marcando um momento importante no cenário jurídico brasileiro. Dessa forma Essas ADIs colocaram em questão dispositivos específicos das Emendas Constitucionais n. 113/2021 e n. 114/2021 estabeleceram limite anual para despesas com precatórios até 2027 e obrigatoriedade da União aceitá-los como pagamento em certas circunstâncias.

Decisão liderada por Luiz Fux no STF, com 9 votos a 1, declarou inconstitucionalidade dos dispositivos em questão. Esta decisão contou com o apoio parcial da tese da Advocacia-Geral da União (AGU) por ministros como Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques.

Como consequência direta dessa decisão, o artigo 107-A da Constituição Federal, que foi adicionado pela Emenda Constitucional n. 114 e se aplicava exclusivamente ao exercício de 2022, teve seu teto e condições de pagamento anulados. O STF também estabeleceu que créditos extraordinários poderiam ser abertos para o pagamento de precatórios emitidos entre 2021 e 2026, sempre que os valores ultrapassassem o subteto definido pelas emendas.

A NORMALIDADE NO PAGAMENTO

Essa medida tem o potencial de restabelecer a normalidade no pagamento dos precatórios da União. Importante destacar que os valores que excedem o teto estabelecido não afetarão o novo Regime Fiscal Sustentável proposto.

No que se refere ao pagamento e ao planejamento orçamentário, a União permanece obrigada a aceitar precatórios como meio de pagamento em situações específicas, uma disposição que, embora não tenha levado à segregação proposta entre despesas primárias e financeiras, delega aos órgãos técnicos do Executivo a responsabilidade pela discussão desse tema. Esta decisão sublinha a importância de uma gestão fiscal prudente e a necessidade de assegurar justiça e eficiência no processo de pagamento dos precatórios.

Enquanto isso, e como funciona atualmente, o governo tem a possibilidade de pagar esses precatórios fora do limite de despesas. Isso requererá uma revisão das regras atuais e um esforço conjunto do Executivo e Legislativo.

DE ONDE SURGEM TANTOS PRECATÓRIOS?

Um pilar essencial na estratégia de Gustavo Guimarães é a prevenção, através do mapeamento e análise das causas dos precatórios, visando à redução efetiva. Uma descoberta importante nesse processo é o reconhecimento de que quase metade das dívidas judiciais da União têm origem previdenciária. Essa constatação enfatiza a necessidade de analisar os benefícios mais judicializados e propor mudanças normativas para mitigar esse problema urgentemente.

Muitos precatórios

Em 2022, os R$ 58,7 bilhões desembolsados pelo Tesouro Nacional em precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), se dividiram da seguinte forma:

R$ 28 bilhõesPrevidência
R$ 17 bilhõesDívidas relacionadas ao custeio e capital, totalizando
R$ 11 bilhõesGastos com pessoal e encargos
R$ 2 bilhõesBenefício de Prestação Continuada (BPC)

Sob a liderança do ministro da AGU, Jorge Messias, e com os ministros do Planejamento e da Fazenda, o Conselho analisará os dados fiscais judiciais. A iniciativa também contará com a colaboração de órgãos especializados, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral da União (PGU), visando à fusão da expertise jurídica com análises econômicas detalhadas.

Em seguida a etapa envolverá uma investigação aprofundada dos benefícios que mais frequentemente resultam em litígios, empregando, possivelmente, inteligência artificial para otimizar essa análise. Com base nesses insights, o Conselho avaliará a viabilidade de ajustes nas normativas que têm sido fontes de derrotas recorrentes para o governo, ou sugerirá ao Congresso modificações legislativas destinadas a diminuir os conflitos judiciais e os consequentes impactos negativos nos cofres públicos. Para o exercício de 2024, está prevista uma reserva orçamentária de R$ 54,5 bilhões para o pagamento de precatórios.

OS PLANOS PARA UM FUTURO SUSTENTÁVEL

Gustavo Guimarães delineia uma visão progressivamente otimista quanto à gestão dos precatórios. Ele critica a dinâmica atual como insustentável, destacando que os planos governamentais visam acelerar o recebimento dos créditos e aprimorar a administração fiscal.

Pensando assim, minimizar o passivo dos precatórios com visão futura além de 2027 é mais inteligente do que simplesmente acomodá-los nas limitações orçamentárias atuais. Essa perspectiva sinaliza um esforço para resolver a questão na raiz, evitando complicações futuras.

No entanto, Guimarães reconhece a complexidade atual, com um aumento significativo nos pagamentos de precatórios em relação às despesas primárias da União. Tal cenário sublinha a necessidade premente de implementar medidas eficazes que possam mitigar os impactos adversos sobre as finanças públicas.

Para mais praticidade, sugerimos que o governo adote medidas para reduzir o estoque atual e futuro de precatórios, incluindo:

  1. Revisão Legislativa e Normativa: Propor uma análise profunda das legislações e normas que frequentemente resultam em litígios, visando a sua revisão ou atualização. Pode envolver simplificação de processos, esclarecimento de leis ambíguas e revisão de práticas administrativas que geram interpretações judiciais desfavoráveis ao governo.
  2. Melhoria dos Processos Administrativos: Investir na modernização e eficiência dos processos administrativos envolvidos na concessão de benefícios e na execução de contratos públicos. Isso poderia minimizar erros e atrasos que frequentemente resultam em disputas judiciais.
  3. Mediação e Arbitragem: Fomentar o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos, como mediação e arbitragem, para resolver disputas antes que elas evoluam para litígios. Isso não só reduziria a carga sobre o judiciário, mas também aceleraria a resolução de disputas, potencialmente evitando o acúmulo de precatórios.
  4. Fortalecimento da Advocacia Pública: Aumentar o investimento na capacitação e nos recursos disponíveis para a advocacia pública, permitindo uma defesa mais eficaz dos interesses do governo em litígios. Isso inclui treinamento especializado em áreas críticas que frequentemente resultam em precatórios.
  5. Auditorias e Controles Internos: Implementar auditorias regulares e reforçar os controles internos nas agências governamentais para identificar e corrigir práticas que possam levar a litígios.
  6. Diálogo com o Judiciário: Estabelecer um canal de diálogo contínuo entre o governo e o judiciário para discutir questões recorrentes que levam ao surgimento de precatórios.
  7. Educação e Conscientização: Promover programas de educação e conscientização para os servidores públicos, como workshops e seminários focados na prevenção de disputas, sobre as consequências fiscais de suas decisões e a importância de evitar práticas que possam levar a litígios.
  8. Análise de Dados e Inteligência Artificial: Utilizar análise de dados avançada e inteligência artificial para identificar padrões e prever áreas de potencial litígio. Isso permitiria ao governo agir proativamente para resolver questões antes que elas resultem em precatórios.

Plano de governo

Em síntese, é necessário um plano estruturado para resolver, de forma duradoura e sustentável, a questão dos precatórios. Para eficácia das medidas, é essencial colaboração coordenada entre todas as partes envolvidas, garantindo que ações beneficiem os cofres públicos e os titulares dos direitos.

RUMO A UMA GESTÃO EFICIENTE DOS PRECATÓRIOS

À medida que avançamos na compreensão dos desafios impostos pelos precatórios ao orçamento público, torna-se evidente a necessidade de abordagens inovadoras e sustentáveis para sua gestão. Os esforços do governo, conforme articulados por Gustavo Guimarães, sinalizam uma transição para práticas mais eficientes, visando não apenas a solvência fiscal, mas também a justiça e a rapidez no atendimento aos direitos dos credores.

Por isso analisar as origens dos passivos, especialmente em questões previdenciárias, e implementar medidas corretivas são estratégias cruciais para reverter o cenário atual. A utilização de inteligência artificial evidencia um compromisso inovador.

O sucesso exige mais que vontade política e habilidade técnica; requer colaboração entre diversas esferas governamentais, setor jurídico, legislativo e credores. Só assim garantiremos sustentabilidade financeira e justiça.

Portanto, enquanto nos debruçamos sobre as estratégias para enfrentar a questão dos precatórios, devemos permanecer vigilantes e adaptáveis. As soluções atuais devem resolver desafios imediatos e pavimentar o caminho para um futuro em que gestão fiscal e justiça social coexistam.

 

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

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