Atualizado em 21 de maio de 2024 por Lorenna Veiga
Embora seja um compromisso anual, o Imposto de Renda (IR) ainda gera muitos questionamentos. Quando o credor recebe um precatório, é comum não saber qual é o procedimento correto na hora de preencher a declaração.
Quem opta por vender o crédito deve conhecer todas as regras legais. Quando há dúvidas, pode haver desistência da negociação devido à falta de conhecimento sobre como funciona a cobrança de impostos na transação.
Afinal, o que acontece com o IR na venda de precatório? É o que você descobrirá com este artigo. Portanto, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!
Como funciona a venda de precatórios no IR?
Uma dúvida recorrente dos credores é sobre a incidência de Imposto de Renda na venda de um precatório. Geralmente, quem deseja vender seu benefício não sabe se haverá cobrança do IR pela transação. A falta de conhecimento pode comprometer a decisão, levando o detentor do crédito a desistir do processo ao imaginar uma possível taxação.
Atualmente, existem dois posicionamentos sobre a incidência do Imposto de Renda na venda de precatórios — de um lado, a Receita Federal e, do outro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conhecer as orientações de ambos os órgãos pode ajudar o credor a entender melhor o que é dito pelas autoridades competentes antes de vender seu precatório.
Entendimento da Receita Federal
De acordo com a Receita Federal, o titular do precatório deve pagar Imposto de Renda, considerando que ele possui “custo de aquisição igual a zero”. Nesse sentido, o valor de venda é o valor recebido, o que configura “ganho de capital” sujeito à tributação, com a aplicação de uma das alíquotas progressivas estabelecidas pela Lei nº 13.259.
Posição do Superior Tribunal de Justiça
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não há incidência de Imposto de Renda sobre o preço recebido em virtude da cessão de crédito de precatório com deságio. Esse posicionamento foi estabelecido em um recurso especial apresentado ao STJ.
Para o ministro Francisco Falcão, relator do processo, o STJ tem um entendimento consolidado de que a venda de precatórios com deságio não implica em ganho de capital, razão pela qual não há tributação do IR sobre o recebimento do respectivo preço.
Qual a melhor orientação sobre IR e precatórios?
Como acontece muito no universo dos precatórios, há orientações aparentemente contraditórias em relação ao mesmo tema.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, mas o credor deve ter em mente que a Receita Federal, em geral, tende a editar normas no sentido de tributar o contribuinte. Já o STJ é responsável por resolver questões controversas judicializadas pelos contribuintes.
Porém, uma coisa é certa. Com o entendimento do STJ de que o IR não incide sobre a cessão de precatórios, a venda pode ser uma opção interessante para o credor. Sobretudo para quem quer receber os valores devidos um pouco mais rápido.
Pois bem! Além de contar com o auxílio do advogado do processo do seu precatório, você pode ter acesso a uma consultoria especializada para ajudar nessa questão. Afinal, é importante que o credor tenha informações precisas e atualizadas. Assim, poderá tomar a melhor decisão sobre a venda e evitar problemas com a Receita Federal. Não se esqueça que o prazo para declaração do Imposto de Renda neste ano começa no dia 15 de março e se estende até 31 de maio.
Vendi meu precatorio e já recebi por ele porém o mesmo ainda nao foi pago pelo inss
eu declaro ? ou a responsabilidade já é da compradora do precatorio ?
Olá Leonardo, espero que esteja bem!
A venda de um precatório, mesmo antes do pagamento pelo INSS, gera obrigações fiscais que você, como vendedor, deve cumprir.
Declaração pelo Vendedor
Ao vender seu precatório e receber o valor acordado, você está realizando uma operação de alienação de um bem, que, neste caso, é um direito de crédito contra a Fazenda Pública. Independentemente de o INSS ter ou não realizado o pagamento à compradora, a responsabilidade de declarar essa transação no Imposto de Renda é sua, pois se trata de um ganho de capital que ocorreu no momento da venda.
Como Declarar: Você deve declarar o valor recebido pela venda do precatório na sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda (IR), especificamente na seção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou, dependendo do caso, na seção destinada à apuração do ganho de capital. O valor original do precatório deve ser informado, e a diferença entre este valor e o valor de venda constitui o ganho de capital, que pode estar sujeito à tributação.
Tributação: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que a venda de precatórios com deságio não configura ganho de capital, e portanto, não haveria incidência de Imposto de Renda sobre essa diferença. Contudo, é essencial consultar um especialista para entender as especificidades do seu caso, principalmente se houve ganho na transação.
Documentação: É fundamental manter toda a documentação relativa à venda do precatório, como contratos e recibos, para comprovar a operação em caso de eventual fiscalização pela Receita Federal.
Responsabilidade da Compradora
A compradora do precatório, por sua vez, adquire a responsabilidade de declarar a compra do direito de crédito em sua própria Declaração de Ajuste Anual, indicando a aquisição de um bem. Caso haja posterior recebimento do valor do precatório pelo INSS, a compradora também deverá declarar tal recebimento, conforme as normas aplicáveis a rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Recomendação
É altamente recomendável consultar um contador ou advogado especializado em direito tributário para obter orientações detalhadas e personalizadas ao seu caso, garantindo assim a correta declaração e possíveis isenções aplicáveis. A complexidade das regras fiscais e as particularidades de cada caso exigem um entendimento preciso para evitar erros na declaração e possíveis penalidades.
Esperamos ter ajudado! Caso tenha mais perguntas, não hesite em nos procurar. (31) 99765-6701.