Atualizado em 13 de junho de 2022 por Flávia
Vem mais movimentação para o cenário da PEC dos Precatórios. Mesmo após a regulamentação, a Proposta de Emenda à Constituição ainda divide opiniões contra e a favor, além de tentativas de derrubar as emendas 113 e 114. Dessa vez, quem entra no debate é a Procuradoria Geral da República (PGR).
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que as regras responsáveis por modificar o pagamento dos precatórios federais são constitucionais. As mudanças trazem um limite para a quitação anual desses débitos, entre outros aspectos.
Quer saber mais? Então, acompanhe como esse debate sobre a PEC dos Precatórios pode afetar o credor com o passar do tempo. Boa leitura!
Críticas à aprovação da PEC dos Precatórios
Como diversas entidades de servidores públicos questionaram a validade da aprovacão da PEC, o procurador-geral da República tomou uma posição. Augusto Aras fez sua manifestação para o Supremo Tribunal Federal (STF) com um texto em resposta.
Vale lembrar que o objetivo da PEC dos Precatórios era viabilizar o pagamento de R$400 do Auxílio Brasil em 2022. Promulgada no ano passado, ela abriu brechas para outros gastos, com um espaço de R$113 bilhões no orçamento.
Aliás, essa diferença vem do limite para a quitação dos créditos, que agora precisa seguir um teto de gastos anual. Por isso, a aprovação vem sofrendo muitas críticas. A dúvida que fica no ar é: o que o governo fará com essa folga nas finanças?
Diante desse questionamento, o PDT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de representantes dos servidores públicos, entraram com ações no STF contra as emendas constitucionais 113 e 114, de 2021.
O que diz a Procuradoria-Geral da República
De acordo com Aras, pelo menos metade dos recursos disponíveis devem ser utilizados para o pagamento da dívida na ordem cronológica. Porém, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) levantou uma ação apontando que o novo modelo vai contra a ordem de apresentação.
Ainda assim, o procurador afirma que “o pagamento de precatórios segundo a ordem cronológica é regra que prestigia o princípio da igualdade. A quitação dos débitos vencidos mediante acordos diretos, com deságio, é medida excepcional”.
Vale a pena lembrar que precatórios são dívidas do governo com empresas e pessoas físicas. Esses débitos surgem de decisões judiciais onde não cabe mais recurso. Com a causa ganha, vem a emissão do crédito e, posteriormente, ele entra na programação de pagamento da entidade pública.
Além do espaço fiscal, também surgiram críticas como a redução da data limite para inserir os precatórios que serão quitados até o final do ano seguinte no orçamento governamental.
Os recorrentes acreditam que o novo prazo causaria uma redução no patrimônio do credor. No entanto, Augusto Aras discorda e diz que o crédito terá correção monetária, seguindo a Selic (taxa básica da economia do Brasil) até efetivar o pagamento.
Procurador argumenta sobre a PEC dos Precatórios
Outro argumento de Aras é que o adiamento dos precatórios até o fim de 2026 é constitucional para a União. Segundo o procurador, “a quitação imediata de todos os precatórios” acabaria causando a “inviabilização de serviços públicos essenciais”.
A fim de explicar melhor, ele aponta os impactos econômicos graves vindos da pandemia de Covid-19 como um empecilho para que o ente quite as dívidas imediatamente. Também fala da necessidade de uma parcela da população brasileira, que conta com os programas assistenciais indispensáveis para manter a vida com dignidade.
Ponto de vista do PDT sobre a quitação dos créditos
Em relação ao pagamento pela ordem cronológica, o PDT tem uma visão diferente. Para o partido, liberar a quitação sem sujeitar um limite de endividamento, vai contra o princípio de igualdade.
Nesse ponto, o procurador-geral vê sentido na alegação. Afinal, o 5º do artigo 101 do ADCT aponta que Distrito Federal e municípios podem contrair mais empréstimos, desde que não vá além dos limites de endividamento.
Parecer sobre a alteração do prazo
A alteração do prazo também é um tema em discussão, mas não se aplica a este ano. Em seu parecer, o procurador destaca que “no exercício de 2022, a data de corte a que se refere o § 5º do art. 100 da Constituição Federal há de permanecer em 1º de julho, sob pena de ofensa ao princípio da não surpresa”.
Aras explica que a antecipação do prazo limite tem como objetivo trazer mais precisão nas diretrizes da política fiscal. Contudo, isso não se verifica em 2022, já que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) veio antes da publicação da Emenda Constitucional 114/2021.
O procurador-geral ainda defende a modificação do art. 6º da EC 114/2021, pois entende que essa parte fere a separação dos poderes. Aliás, a ideia de criar uma comissão mista para examinar os atos públicos pode gerar mais sentenças judiciais e precatórios contrários à Fazenda Pública.
Ainda que a Procuradoria-Geral da República defenda a constitucionalidade da PEC dos Precatórios, Augusto Aras entende que há pontos que podem passar por revisão e receber melhorias. Diante desse cenário, a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional continua em grande debate. Enquanto isso, o credor aguarda para saber se vai receber o seu pagamento ou se precisa esperar mais alguns anos.
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