Reviravolta nos precatórios do FUNDEF no PE

Atualizado em 3 de junho de 2020 por Flávia

Ações do Ministério Público Federal podem mudar o entendimento sobre a aplicação de recursos do Precatório do FUNDEF.

Os Precatórios do FUNDEF já aparecem aqui no nosso blog algumas vezes. E na maioria das vezes com decisões que impunham a aplicação do dinheiro de determinada forma. O último entendimento era que todo o valor deveria ser aplicado na educação. Com isso tanto advogados, quanto os professores que trabalhavam na época de vigência do programa estavam excluídos do rateio. Mas isso pode mudar.

Complementação de Verbas do FUNDEF

Primeiramente, no início de abril deste ano, houve um ganho para municípios que não entraram com ações contra a União. Em decisão do STF, o Ministro Dias Toffoli deferiu um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). No pedido, a PGR queria a suspensão de uma decisão do TRF3 que não permitia que o Ministério Público Federal (MPF) atuasse na ação do FUNDEF. Isso, na prática, fazia com que as decisões demorassem mais tempo e que os beneficiários tivessem que constituir advogados para que prosseguissem com a execução do processo.

Como a jurisprudência já tinha dado ganho de causa a outros municípios e estados, o MPF atuando como “advogado único” da ação, permite maior rapidez na expedição de novos precatórios.

O Ministro ainda comentou sobre o assunto dizendo que com isso se espera que a demora na formalização do pagamento, que já gera problemas de ordem administrativa e pública, possa ser utilizado rapidamente em um setor tão sucateado quanto a educação pública.

Liminar no Pernambuco permite mudança no rateiro dos valores

A liberação de atuação do MPF não demorou a dar frutos. No final do mês de maio foi obtida uma liminar para alteração do rateio em um município do sertão pernambucano. A cidade de Ouricuri tem o prazo de 60 dias dados pela Justiça Federal, para elaborar um plano de pagamento que contemple os profissionais da educação que estavam na ativa entre 1998 e 2006. Este é o período em que os repasses da União pelo FUNDEF foram menores que o previsto.

Ouricuri é uma cidade pernambucana que fica a mais de 600 quilômetros de distância da capital, Recife, próximo da fronteira do estado com o Ceará e Piauí. O Municío entrou com uma ação contra a União sobre as diferenças nos pagamentos do FUNDEF. O valor original da causa é de pouco mais de R$ 20 milhões.

Na decisão liminar, foi declarado que alguns atos do Tribunal de Contas da União eram inconstitucionais. O TRF5 concluiu que os repasses estavam vinculados através da constituição. Assim nem o poder judiciário nem os prefeitos teriam direito de alterar os percentuais estabelecidos durante o FUNDEF.

Com isso 60% dos valores do precatório seriam repassados aos professores enquanto o restante deve ser aplicado na educação do município

O que isso significa na prática?

Isso é uma boa notícia para quem era professor na época do FUNDEF. Já que a decisão em um município pode ser aplicada também a todos os outros municípios e estados, até mesmo aqueles que não receberam ainda os recursos.

Porém cabe aqui lembrar que é uma decisão liminar, ou seja não tem caráter definitivo. Assim, pode haver ainda recursos por parte da União, via Tribunal de Contas, ou pelo próprio Município, ou uma associação de municípios. Até o momento não se ouviu falar de nenhum movimento nesse sentido, mas como há o prazo de 60 dias para elaboração do plano de pagamento é bem possível que até lá temos algumas novidades sobre o assunto.

De toda forma, coma  volta da atuação do MPF nas ações, os professores tem um forte aliado na garantia de seus direitos. Afinal, foi o MPF quem propôs a ação coletiva contra a União e quem está brigando nas trincheiras para que o dinheiro seja aplicado de forma correta.

Mas este amigos, ainda não é o fim.  Aguarde as cenas dos próximos capítulos aqui no nosso blog.

Até a próxima!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 187

11 comentários

    • Maria,

      Assim que tiver uma confirmação geral, eles poderão ter que pagar o valor devido aos professores, mas punição a princípio não. Desde que eles tenham destinado os valores a educação do município, já que estavam seguindo o entendimento anterior.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Gostaria de saber se quem era professora contratada e na época e continua sendo professora do município sendo que agora é concursada tem direito também de receber esse dinheiro?

    • Gilda,

      Só se você fosse concursada no durante o prazo de elegibilidade, até 2006. Mas ainda há muito pano para manga nesses precatórios pois ainda não há uma solução definitiva, nem que os professores serão pagos, e nem o contrário.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde,eu também tenho interesse em saber se vou poder receber esse dinheiro dos precatório?
    Pois trabanhei do ano de 2000 até 2008 de contrato e em 2009 fui convicado num concurso feito em 2006.
    E até hoje continuo sendo professor de sala de aula .

    • Augusto,

      Pode ser que sim, pois estaria dentro do período de elegibilidade. Porém aina não se sabe se os professores receberão ou não os valores, pois a briga está em instâncias superiores.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Prezados,

    Onde posso encontrar a lista de precatórios a serem pagos para todos os municípios do Brasil? Poderiam enviar um link? Grato

    • Rudybert,

      Não tem um link único. A consulta é individual, por CNPJ ou nome do município. Além disso essa consulta deve ser feita no TRF da região em que o município esteja localizado.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa noite!

    A UNIÃO interpôs agravo de instrumento contra a liminar do Ministério Público,
    no caso que ocorreu em Ouricuri/PE.

    O que isso significa? Há ainda a possibilidade dos professores receberem os precatórios? Ou não tem como entrar com mais nenhum recurso?

    PROCESSO Nº: 0808016-30.2020.4.05.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
    AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL
    AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    PROCESSO ORIGINÁRIO: 0800195-74.2020.4.05.8309 – 27ª VARA FEDERAL – PE
    DECISÃO
    A UNIÃO interpõe agravo de instrumento contra decisão proferida pela MMª Juíza Federal da 27ª
    Vara/PE que, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800195-74.2020.4.05.8309, deferiu medida liminar para, dentre outras
    providências, declarar a inconstitucionalidade incidental do item 9.2.1.2 do Acórdão 1.962/2017 – TCU – Plenário; dos itens I e II
    da decisão cautelar monocrática referendada no Acórdão 1518/2018 – TCU – Plenário; e do item 9.2.1 do Acórdão 2866/2018 –
    TCU – Plenário, os quais afastavam a subvinculação estabelecida no art. 22 da Lei 11.494/2007 relativamente aos recursos
    advindos da complementação do FUNDEF obtida judicialmente pelo Município de Ouricuri/PE, em razão da natureza
    extraordinária desses valores.

    • Nilke,

      Agravo de instrumento é passível de aceite ou não por parte do tribunal. Na verdade isso é um recurso que a União fez sobre a questão da distribuição dos valores. Caso o juiz acate, aí sim cabe recurso aos professores.

      Espero ter ajudado 🙂

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