RPVs em São Paulo:​ ​confira​ ​a​ ​situação​ ​atual​

Atualizado em 6 de fevereiro de 2020 por Flávia

Esse é mais um post da série “Panorama dos Precatórios”. Nosso último post foi sobre a situação atual dos RPVs no Rio de Janeiro. O Post de hoje é sobre a situação atual dos RPVs em São Paulo

Quem já ouviu falar ou conhece sobre precatórios deve ter se deparado com o termo RPVs. Essa sigla quer dizer  Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Na prática essa abreviação significa a quantia creditada a uma pessoa por um ente público em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória.
Diferentemente do precatório, as RPVs devem ser pagas em até 60 dias e o valor de cada requisição varia de acordo com o estado e ente público. Geralmente, o valor máximo das RPVs são de 60 salários mínimos para órgãos federais, 40 nos estados e 30 em municípios.
As  RPVS  são  pagas  em  todo  Brasil.  Por  exemplo,  o estado de São Paulo destinou aproximadamente  1  milhão  de  reais  para  pagar  RPVs  e  precatórios.  A  seguir você saberá mais detalhes sobre a situação desses pagamentos e como descobrir como se você tem valor a receber.

 

foto norturna de São Paulo

Situação atual de RPVs em São Paulo

O estado de São Paulo recentemente tem se esforçado para quitar suas dívidas com seus credores de precatórios. A Procuradoria-Geral desse estado, responsável por efetuar pagamentos de RPVs, ordenou a quitação de aproximadamente 11 mil RPVs somente no mês de outubro deste ano.
A  lista de beneficiados postada no site da instituição demonstra que as RPVS são cerca de 76% do montante de pagamentos. Em outubro, de acordo com essa última lista divulgada, foram registrados 14.497 pagamentos, sendo que 10.962 foram somente de RPVs.
Para fazer esses pagamentos, o estado de São Paulo disponibilizou cerca de 1 milhão de reais. Essa  quantia foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão responsável pela liberação de orçamento de precatórios e RPVs.
Com  a  autorização,  ao  todo  175  entidades  receberam a verba. Fazenda, Autarquias, Fundações e prefeituras do estado obtiveram recursos para quitar seus credores no mês de outubro.
Dentre entidades contempladas está a Prefeitura de São Paulo. O valor fornecido a ela é de R$ 133.413.101,53. Essa quantia representa aproximadamente 13% do montante liberado naquele mês.
As Fazendas e Autarquias do estado somaram R$ 778.582.593,33 de dinheiro repassado. Isso equivale a cerca de 78% do montante.
Outra entidade contemplada foi a PESP-Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro. Ao todo, essa entidade recebeu R$ 1.294.778,47, 0,1% do montante, para pagar seus credores no mês de outubro.

Evolução de pagamentos de Precatórios e RPVs em São Paulo

Para melhor administrar e agilizar os pagamentos de precatórios e RPVs, o estado de São Paulo criou em 1994 a Diretoria de Execução de Precatórios (Depre). Desde a sua fundação até 2015, último dado do balanço, a entidade já pagou 210.143 credores.
Dessa quantidade de credores certamente uma parte considerável foi de RPVs. Isso porque a Depre, nos dados analisados, não distingue efetivamente precatórios de RPVs. Como vimos anteriormente, essa distinção se dá basicamente pelo valor da requisição e pelo tempo para quitação.
A evolução de pagamentos de precatórios e RPVs pode ser observada no gráfico a seguir. Os dados são da própria Depre-SP.

Comparando esses dados, em 2017, a situação se mostrou mais otimista. O montante pago aos credores desde janeiro até outubro, último mês auferido, chega a quase 4 bilhões de reais. Essa cifra pode ser observada na soma das quantias mensais durante todo o ano. Vide os valores destacados no gráfico a seguir.

Ainda  analisando o gráfico, o qual reúne estatísticas da própria Depre-SP, é possível reparar como o mês de outubro se destacou diante dos demais. O mês sozinho representa
25% de todo dinheiro pago durante todo este ano de 2017. Bom sinal para o mercado de precatórios.

Como funciona pagamentos das RPVs em São Paulo

O pagamento por meio de RPVs acontece de forma diferente de acordo com o ente da federação. Por exemplo, nos órgãos federais o pedido de pagamento é imediato. O credor recebe o valor em conta até 60 dias após ação ter sido julgada procedente e a causa ganha. Essas informações constam no texto da Lei 10.259 de 2001.
No entanto, nos municípios e estados o procedimento é diferente. As RPVs devem ser solicitadas por meio de requisição de pagamento para o Juiz Estadual. Este terá competência e legitimidade para intimar o órgão público envolvido a depositar o crédito. O prazo para o ente público realizar tal pagamento é de até 60 dias de recebimento da intimação.
Dessa forma, as RPVs são adicionadas no orçamento do estado, nesse caso São Paulo. Os valores podem ser consultados em endereço específico na internet. Confira a seguir como encontrar essas informações.

Como saber se você foi contemplado

Com tanto dinheiro disponibilizado, muitas pessoas que têm relação com RPVs em São Paulo se perguntam se de fato foram contempladas. Existe uma maneira fácil de saber isso.
Para pagamentos já realizados, basta entrar no portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e digitar no campo em branco o seu CPF ou CNPJ do advogado que lhe representa. Assim, a informação sairá personalizada, sem precisar ficar buscando nas listas já publicadas.

Também é possível identificar se a instituição que você tem um relação de RPVs está com pagamento pendente. Dessa vez, é preciso entrar na  página específica do site do TJSP e procurar o nome da entidade em questão.
Após selecionada a entidade, basta digitar a palavra requisitada na imagem de segurança da  página.  Em  seguida  aperte  em  “Abrir  Relatório”.  Um  arquivo  com  informações detalhadas será disponibilizado no seu computador.

Com essas informações vai ficar mais fácil de você acompanhar esaber realmente como está a situação de RPVs em São Paulo. Além desses detalhes, é importante também entender melhor sobre os RPVs, conhecendo, por exemplo, como ele se dá no âmbito da Justiça e a maneira de renunciar parte do crédito do precatório para reverter em RPVs.

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 187

42 comentários

  1. Agora temos como ter noção funciona RPV e precatório

    Precisa tem um meio que todos que tem precatório ou RPV, ter acesso assim que os valores saim, geralmente só os advogados tem acesso, por muitos não ficamos sabendo, na esfera PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

    • Edson,
      se você for o titular do crédito (precatório ou rpv) poderá ir até o Tribunal de Justiça e buscar pela Depre. Lá eles poderão te informar os valores que deseja saber.

    • Olá vania, tudo bem?
      a data do evento danoso significa o momento em que houve o dano. Por exemplo, em uma ação de indenização por batida de carro, a data do evento danoso foi a data em que ocorreu a batida. É a data do fato gerador que resultou na reparação.
      Imagino que no seu processo esteja definido que os juros incidem a partir do evento danoso e a correção monetária a partir do arbitramento, ou seja, a partir da data em que houve a condenação.
      Dessa forma, sim, devem ser feitos dos cálculos para chegar ao valor final atualizado.

      Espero ter ajudado =)

  2. Tenho um cliente servidor público que ganhou uma ação trabalhista contra a Fazenda Pública de SP.

    Como saber quando o valor de RPV dele será pago?

    • Olá Paulo, tudo bem?

      A RPV tem o prazo de 2 meses para ser paga a partir do momento que o ente devedor recebe a notificação de sua emissão. Desta forma é necessário saber quando ela foi expedida e quando a Fazenda recebeu a intimação.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Olá Tito, tudo bem?

        O prazo para pagamento é de 60 dias e começa a contar a partir do momento que o devedor recebe a notificação que a RPV foi expedida.

        Espero ter ajudado 😀

  3. Prezado Daniel,
    Gostaria de sanar uma dúvida.
    O prazo para pgto da RPV é de 2 meses (cf art. 535, parágrafo 3°, II do CPC) ou de 60 dias (cf. artigo 13, I, da Lei 12.153?)? Porque, a depender da resposta, pode aumentar muuuuito o prazo de recebimento do valor, já que agora os prazos em dias são contados em dias úteis! (Mesmo dos juizados, cf. Lei 13.728/18).

    • Olá Mari, tudo bem?

      São 60 dias corridos após a notificação do recebimento por parte do ente devedor. Os dias úteis são apenas para movimentações processuais, o que não atinge a RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Ajudou sim, Breno, muitíssimo obrigada!!
        Tenho outra dúvida. No meu demonstrativo de pgto liberados no portal da PGE, não constam os honorários…. será q eles esqueceram, ou o pagamento é feito individualmente? (No caso, o meu advogado tbm receberá um demonstrativo com o valor a q ele tem direito?)

        • Mari,

          Depende. Existem dois tipos de honorários: sucumbencial e contratual. O sucumbencial é pago diretamente ao advogado pelo governo. Já o contratual é baseado no que vocês acordaram antes de dar inicio ao processo. O contratual está, na maioria das vezes, embutido no valor do seu precatório. A não ser que o advogado faça uma petição pedindo o destacamento da parte dele, levando o contrato que estipula o percentual de honorários. Se não foi destacado a parte dele da sua, você receberá o valor todo e depois deve repassar a ele.

          Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Isabel, tudo bem?

      Infelizmente este tipo de movimentação não tem um prazo específico. O juiz pode ter muitos processos complexos na sua frente que demandem muito tempo. Ou então pode ter ocorrido algum problema e por isso a RPV não foi expedida. Além disso teve um mês de recesso forense entre dezembro e janeiro.
      Mas na dúvida entre em contato com seu advogado.

      Espero ter ajudado 😀

    • Estou numa situação parecida, desde 21/11/2019, particularmente acho muito desrespeitoso está situação morosa da justiça, visto que o processo foi aberto desde 2015, para receber algo liquido e certo, que tentei receber desde 2013. Infelizmente o jeito é aguardar.

      • Olá Gilberto, tudo bem?

        O ideal é verificar com seu advogado o porque dele estar parado a tanto tempo. Há coisas que tomam mais tempo que o esperado enquanto há outras que não tem razão para a demora. Depende muito do tribunal e do juiz, assim , não tem como cravar algo. Mas, infelizmente, a espera é algo que terá que acontecer de toda maneira.

        Desculpe não poder te ajudar mais 🙁

  4. Boa noite
    tenho um rpv para receber, na consulta consta que foi pago em maio mas o advogado diz que esta esperando o juiz liberar o dinheiro e não repassa como devo fazer a consulta.
    Desde ja agradeço.

    • Alessandra,

      No geral, RPVs não precisam de liberação do juiz, mas depende do caso. A consulta pode ser feita no site do próprio TJSP, neste link aqui.

      Se constar o pagamento você pode ir direto ao banco fazer o saque portando os documentos necessários.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Olá, Breno.

    Quanto à questão do prazo em dias úteis ou dias corridos, infelizmente acredito que os Tribunais, ao se depararem com a questão, irão pela tese da contagem em dias úteis. E explico o porquê.

    O art. 523 do CPC estabelece o prazo de 15 dias para pagamento voluntário do débito, no caso de ações judiciais envolvendo particulares. O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já se posicionou no sentido da contagem em dias úteis, utilizando como um dos fundamentos o enunciado 89 do CJF, que diz: “Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC”.

    Por outro lado, as Fazendas Públicas em geral, como sabemos, se submetem aos prazos da Constituição Federal ou lei específica para realizar o pagamento de RPVs, os quais também decorrem de uma condenação judicial. Então, se formos pensar por uma questão de isonomia, se ao particular foi dada a oportunidade de pagar em 15 dias úteis, às Fazendas igual direito será concedido.

    • Olá Paulo Rodrigo, tudo bem?

      Na prática, ao menos sobre RPVs, se aplica o art 535 do CPC: “por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente”. Assim na prática os 60 dias são corridos.

      Muito obrigado pela sua contribuição. 🙂

      • Olá, Breno. Obrigado por informar o dispositivo do CPC.

        Acredito que para alguns Estados a regra será essa mesmo. No entanto, para o Estado de São Paulo vale a Lei Estadual 11.377/03, que estabelece em seu art. 1º, § 2º:

        § 2.º – As obrigações de que trata este artigo (pequeno valor) terão os respectivos valores atualizados monetariamente e acrescidos os juros legais de 6% (seis por cento) ao ano, utilizado o critério “pro rata tempore”, até a data do efetivo pagamento, que se fará no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da requisição, na forma a ser estabelecida em decreto.

        De qualquer forma, a regra a ser válida ainda é uma incógnita.

        Abraços!

        • Olá Paulo, tudo bem?

          O estado de São Paulo é o único que tem uma lei estadual que altera o prazo de pagamento de RPVs, ao menos que eu tenha notícia. Mas é similar a questão do valor máximo de RPV que é facultativo a cada estado ou município fazer a alteração.

          Agradeço sua contribuição! 😀

          • Olá, Breno.

            Realmente, São Paulo é o único Estado que conheço que tem a lei diferenciada.

            Ah, e tem mais: tramita na Assembleia Legislativa de SP o PL 899/19, que pretende alterar o valor da RPV para R$ 11.678,90.

  6. Boa Noite. Meu RPV é prioritário, tendo em vista que tenho
    Parkinson há mais de 15 anos,meu processo é de 2015,
    enfrentei uma burocracia lascada pra ganhar a causa,
    o prazo venceu em 03/10/2020 não recebi nem sei se vou receber.

    • José,

      Não há prioridades em RPVs, apenas em precatórios. Se o prazo de 60 dias para o pagamento venceu, peça a seu advogado para que entre com um pedido de sequestro de verbas para garantir o pagamento dos seus valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa tarde, no portal de precatórios de São Paulo consta paga a minha RPV em 30/06/2020 , porém até o momento o advogado da AFAm na qual sou sócio não me repassou os valores, o que fazer.

    • Amauri,

      Até o mês de setembro o poder judiciário de São Paulo não estava trabalhando em sua plenitude com alguns pagamentos e alvarás para o saque não sendo liberados. Assim, é possível que eles não tenham tido acesso ao dinheiro também. De toda forma procure a AFAm para entender em que pé está a situação de sua RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Irineu,

      O prazo para pagamento de RPV é de 60 dias. Se isso não foi feito, sugiro procurar seu advogado para que o pagamento seja conseguido através de sequestro de valores.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. COM A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATRORIOS DO ESSTADO DE SAO PAULO AUTORIZADO PELO MINISTRO FUX, COMO FICA O PAGAMENTO DAS RPV ?

    • Mario Luis,

      RPVs a princípio não podem ter o pagamento suspenso, ao contrário dos precatórios, pois há a possibilidade de sequestro de valores no caso de não pagamento, conforme constituição.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Maiara, tudo bem?

      Eles seguem o mesmo teto do estado de São Paulo, que no momento é de 440,214851 UFESPs ou R$ 12.805,85. Sendo o limite do valor de prioridade 5 vezes o valor da RPV, daria R$ 64.029,25

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Olá! minha rpv foi depositado no dia 05 de 2021 porque até hoje 16/07/2022 não recebi esta rpv estadual? Poderia me ajudar? desde já muito obrigado!

    • Bom dia, Francisco. Parabéns pelo recebimento do seu RPV. Recomendamos você entrar em contato com seu advogado para verificar o status da liberação do pagamento. Atenciosamente,

      Dr. Marcos da Mercatório

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