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O que é Ação Rescisória?

Atualizado em 14 de fevereiro de 2020 por Flávia

O QUE É AÇÃO RESCISÓRIA?

No Brasil, “transitar em julgado” é uma expressão jurídica que significa que já se acabaram todos os prazos para recorrer de uma decisão. Assim, uma decisão “transitada em julgado” torna-se definitiva e não cabendo mais recursos. Entretanto, a ação rescisória pode representar uma exceção ao trânsito em julgado, permitindo que uma questão jurídica já encerrada seja discutida novamente. 

O Transitado em Julgado e a Segurança Jurídica

O trânsito em julgado representa uma ideia fundamental para todo o sistema jurídico, pois confere segurança a quaisquer relações jurídicas. O princípio da segurança jurídica confere estabilidade à estrutura jurídica brasileira. Garantindo assim que todos conheçam como funciona o sistema estabelecido. Ou seja, não se trata de impedir que a legislação sofra alterações, mas de impedir que essas ocorram de forma arbitrária, prejudicando todos que utilizam a justiça.

Uma das implicações do princípio da segurança jurídica é a exigência de que existam normas claras sobre quais condutas são permitidas e quais são proibidas. Dessa forma, sem contar questões mais específicas (como detalhes sobre normas tributárias), todos os cidadãos conhecem no geral as regras que organizam o Estado brasileiro. Não seria aceito, por exemplo, que uma pessoa alegasse que ignorava ser proibido assassinar outro indivíduo ou que não sabia que deveria declarar seu Imposto de Renda, anualmente.

Outra implicação importante do princípio da segurança jurídica é a regra geral da irretroatividade da lei. Assim, tirando exceções, uma nova lei só passa a ter efeitos depois que entra em vigor. Como exemplo, vamos imaginar que uma lei estipulasse uma multa de R$ 1.000,00 para uma pessoa que jogasse lixo na rua. Um indivíduo não poderia ser punido por ter praticado esse ato dois anos antes da criação da lei. Se isso fosse possível, todos os cidadãos viveriam permanentemente em estado de incerteza, sem saber o que podem ou não fazer.

Por fim, o trânsito em julgado está intimamente relacionado ao princípio da segurança jurídica. Um processo jurídico passa por diversas fases e movimentações, permitindo a utilização de recursos de diversas naturezas. Não haveria sentido se, ao final de todo o processo, ouvidas todas as partes e apresentadas todas as provas, não existisse confiança na decisão final. Dessa forma, esgotados todos os prazos e não existem mais recursos a serem apresentados, a sentença final torna-se definitiva.

Exemplo

Vamos ilustrar a questão, mais uma vez, com um exemplo: dois indivíduos envolvem-se em uma disputa judicial por um acidente de carro. Depois do julgamento, um deles tem reconhecido seu direito a uma indenização de R$ 5.000,00. É evidente que, uma vez finalizado o processo e recebido o valor, esse indivíduo terá todo o interesse em utilizar o valor recebido. Não faria sentido, portanto, que o mesmo permanecesse na incerteza se no futuro a decisão final poderia ser revista. Abrindo a possibilidade para que o dinheiro tenha que ser devolvido.

E o que tudo isso tem a ver com a ação rescisória?

A ação rescisória representa uma exceção ao trânsito em julgado, permitindo uma nova discussão de uma questão já encerrada.

A Ação Rescisória

O capítulo VII do Novo Código de Processo Civil (NCPC) trata da ação rescisória, estabelecendo os principais procedimentos relacionados ao instrumento. A análise dos cenários em que é possível utilizar a ação permite entender o motivo da criação desse mecanismo. Vale ressaltar que o artigo 966 do NCPC prevê os oito únicos cenários em que é cabível uma ação rescisória. Nesse sentido, vamos destacar três delas, para facilitar a compreensão do mecanismo.

Assim, o inciso I do artigo 966 admite a utilização da ação rescisória quando a decisão tiver sido originada de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz. Ou seja, se o juiz tiver praticado um de seus atos oficiais para atender a interesses pessoais (prevaricação), tiver exigido (concussão) ou solicitado (corrupção passiva) uma vantagem indevida. Assim sua decisão poderá ser questionada mesmo após o trânsito em julgado.

Entenda melhor

Um exemplo: se o juiz solicitou a uma das partes no processo algum benefício econômico ou político, valendo-se de sua posição como julgador na disputa. Nesse caso, presume-se que não é possível confiar na imparcialidade de sua decisão, que deve ser revista.

Outra hipótese diz respeito às decisões tomadas com base em provas falsas. Nesse caso, se for percebido que a prova é falsa, torna-se necessário que a decisão seja analisada novamente. Um exemplo desse caso é percebido em uma disputa sobre limites de propriedades. Se a decisão judicial levar em consideração documentos imobiliários falsificados, é evidente que suas conclusões podem não representar o resultado mais justo.

Por fim, vale ressaltar a hipótese do inciso VII. Nesse caso, é possível a rescisão se o autor do processo obtiver uma “prova nova” após o trânsito em julgado. Ou seja, se existir um elemento capaz de modificar as análises, ele deveria ser levado em consideração para a decisão.

Digamos, por exemplo, que uma das partes ocultou um documento que garantiria sua derrota no processo. Se a parte adversária obtiver esse documento, ainda que posteriormente ao trânsito em julgado, poderá questionar a decisão judicial.

Como funciona?

Ainda que a ação rescisória represente uma exceção às regras gerais do instituto da segurança jurídica, ela também possui limites. Dessa forma, não seria plausível que, mesmo em hipóteses extraordinárias, toda e qualquer decisão pudesse ser revista a qualquer tempo.

Dessa forma, o NCPC determinou que só é possível iniciar uma ação rescisória em um prazo máximo de dois anos, a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (artigo 975). Uma exceção é aplicada aos casos de descoberta de prova nova. Nessas situações, o prazo de dois anos é contado a partir da descoberta da prova.

Assim, a lei brasileira reconhece a possibilidade de casos extraordinários em que sentenças transitadas em julgado merecem uma nova análise. Ao mesmo tempo, consegue resguardar a segurança jurídica das relações, mesmo nessas exceções.

Por fim, vale ressaltar que não é possível que quaisquer pessoas questionem quaisquer decisões. A lei determina expressamente quem está autorizado a utilizar o instituto da ação rescisória. Em primeiro lugar, ficam autorizadas as partes e seus sucessores. Além disso, é permitido o ajuizamento pelo “terceiro juridicamente interessado” (cujo interesse será analisado pelo juiz, em cada caso). Em seguida, fica autorizada a atuação do Ministério Público, em alguns casos. Finalmente, os indivíduos que deveriam obrigatoriamente ter participado do processo original, mas não foram ouvidos.

O que tem a ver  a Ação rescisória com Precatórios?

Os precatórios representam um regime especial de pagamentos destinados aos entes públicos. São originados de decisões judiciais que reconhecem dívidas do governo. Nesse sentido, estão sujeitos às mesmas regras gerais devendo obedecer aos princípios da segurança jurídica e do trânsito em julgado. Dessa maneira, se uma das partes perceber a existência de uma das hipóteses que autorizam a utilização de uma ação rescisória, este será o instrumento legal cabível para a revisão da sentença transitada em julgado.

Na petição 1.347-SP, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal recebeu uma ação rescisória contra decisão que condenava o estado de São Paulo. A alegação foi que o autor venceu o processo devido a superavaliação (relacionado aos valores de mercado) da área questionada.

Assim,estudar a ação rescisória é importante para esclarecer a única hipótese de revisão de uma sentença transitada em julgado. Quaisquer pessoas interessadas em conhecer os aspectos gerais relacionados à justiça brasileira deveria conhecer este instrumento.

Tem mais alguma duvida sobre um termo jurídico específico? Escreva pra gente! Este texto foi baseado nas perguntas feitas nos comentários. Coloque sua dúvida aqui também para que possamos explicar melhor o juridiquês

Até a próxima!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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8 comentários

  1. A minha ação trabalhista está na lista de precatórios com data para pagamento em 31/12/18 a firma fez um acordo com o advogado para pagamento, mas no meu caso houve uma ação rescisória proposta pela firma, gostaria de saber se eu receberei assim mesmo, ou o meu fica parado até a conclusão da ação?

    • Olá Marinilza, tudo bem?

      Não entendi muito bem. Porque precatórios são contra o governo e você mencionou firma. Enfim, depende de quando foi feita a ação rescisória. A principio ela foi feita antes do acordo e, se foi esse o caso, será necessário a expedição de um novo ofício requisitório após o acordo. Desta forma o pagamento é feito da mesma forma.
      Já se a ação rescisória foi feita depois do acordo, o acordo em tese está desfeito, sendo necessário que a ação seja concluída.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Manoel,

      CPSS é a Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor, por mais que esteja aposentado, se o precatório que você está recebendo é referente ao período na ativa, este desconto teria sido feito anteriormente. Se não for este o caso, o desconto não deveria ter sido feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Preciso elaborar esse trabalho acadêmico e pra entregar dia 13/11/2019 ,Não sei como fazer, o professor que que seja com as próprias palavras , não sei como iniciar, ele não que que seja tirado da internet, eu sou estudante estou o 5º período de direito.
    Aguardo vcs me darem uma resposta de como começar a elaborar logo.

  3. Boa tarde,
    Gostaria de um esclarecimento. Caso de precatório alimentício estadual, com diversos beneficiários, sendo que alguns já receberam o valor adiantado por prioridade (idosos), decisão superveniente decide pelo cancelamento do referido precatório, fundada em ação rescisória que resolve pela incompetência do Tribunal em questão para processar e julgar a execução que o gerou, qual o proceder? É possível que isso aconteça? Os valores já adiantados devem ser devolvidos? No caso, como os beneficiários são diversos, estes seriam cobrados solidariamente? Gostaria de uma ajuda. Desde já, agradeço grandemente.

    • Thiago,

      Se a ação rescisória tiver transitado em julgado não tem muito o que fazer. Já para saber se é necessário a devolução do valor, tem-se que verificar o despacho do juiz. Os credores que não receberam não devem ser cobrados solidariamente.
      Mas lembrando que esta resposta não leva em consideração o processo, apenas o seu relato. Logo, pode haver nuances que façam com que a decisão do juiz tenha diferentes resultados.

      Espero ter ajudado 🙂

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