Prefeitos de AL podem ser presos por uso indevido de Precatórios FUNDEF

Atualizado em 6 de fevereiro de 2020 por Flávia

Esse artigo faz parte da série Notícias Comentadas que sai todas as Terças-feiras aqui no nosso blog. Semana passada comentamos sobre compensação tributária no Paraná. Hoje a reportagem é sobre o uso de Precatórios FUNDEF em Alagoas.

Qual a origem destes Precatórios FUNDEF?

Estes Precatórios são decorrentes de uma ação judicial de alguns municípios contra a União Federal, tendo em vista que nos anos de 2004, 2005 e 2006 a União não fez corretamente os repasses para os Municípios relativos ao FUNDEF. Diversos municípios no Brasil ingressaram com ações contra a União para cobrar os valores não repassados. Após uma longa batalha nos tribunais, o Governo Federal está sendo obrigado a quitar essa dívida. 
Somado o valor que cada prefeitura de Alagoas deve receber, o montante chega a R$ 1.033.240.976,80. Este valor é originado dos Precatórios FUNDEF (antigo Fundo Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
São os 52 municípios alagoanos que  tem direito a receber esse valor. Eles só podem utilizar esta verba para investimentos na própria rede de ensino. O Ministério Público ainda não divulgou o valor referente a cada município, somente os que possuem as maiores quantias em Precatório. São elas:

  • Rio Largo (R$ 86.837.277,53);
  • São Miguel dos Campos (R$ 75.486.501,84);
  • União dos Palmares (R$ 67.836.811,50).

Uma brecha pelos escritórios de advocacia.

Uma fiscalização minuciosa dos valores repassados às prefeituras foi recomendada pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL). Sugeriu-se que os promotores destes 52 municípios façam a vistoria, porém foi constatado pelo procurador geral do MP de contas, Gustavo Santos, que maioria dos municípios não tem procuradores.
Devido ao fato de escritórios de advocacia ganharem o espaço que deveria ser das Procuradorias, para fazer cumprir a lei, surge a possibilidade de desvios do objetivo principal desse valor. O Ministério Público de Contas sabendo disso, quer que prefeituras troquem os escritórios de advocacia por concurso público.
Para o MP, a representação jurídica por profissionais concursados traria autonomia e independência maior para agir em nome das prefeituras.
O Ministério Público quer transparência e legalidade para que os recursos realmente sejam empregados da forma correta. Não queremos correr o risco de, mais tarde, comprovarmos ilicitudes. É preciso que os gestores tenham consciência que o desvio de dinheiro público nessa área significa um grande prejuízo para as futuras gerações, uma vez que é a educação a principal responsável pela formação dos cidadãos”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça.

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Medidas de adequação

No intuito de trazer essa transparência e legalidade, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) estabeleceu uma instrução normativa. Entre outras prescrições, até 31 de dezembro de 2017, os municípios terão que cumprir a previsão constitucional de que os serviços de natureza permanente deverão ser exercidos por ocupantes de cargos efetivos. Serviços como os jurídicos e contábeis de forma continuada, portanto, deverão ser passados mediante a realização de concurso público.
Foi solicitado pelo Ministério Público de Contas ao TCE a cessação dos contratos entre os escritórios e os municípios. Além disso, foi pedido aos gestores destes municípios que se abdiquem de promover o pagamento dos honorários advocatícios contratuais supostamente devidos, por entender que há ameaça de grave dano ao erário.

A importância das procuradorias.

O procurador do MP de Contas, Gustavo Santos, ainda afirma em entrevista ao Gazeta de Alagoas:
Se houvesse Procuradoria em funcionamento, com certeza muitos desses problemas teriam sido evitados. Porém, há municípios que dispõem de Procuradoria e mesmo assim foi contratado escritório para fazer essa execução. Como o procurador está no dia a dia do município e ele tem garantias asseguradas pelo concurso, não pode ser demitido, não pode ser transferido. Ele teria condições de dar uma opinião mais isenta, mesmo que contrarie os interesses pessoais do gestor. O advogado privado também, mas ele não tem garantia nenhuma
Neste pronunciamento ficou visível a preocupação do MP de Contas com os municípios que mesmo tendo Procuradoria acabam contratando serviços jurídicos de terceiros. Os gastos com o pagamento de honorários advocatícios podem representar cerca 20% do valor dos Precatórios FUNDEF. Tendo ciência dessa porcentagem, o procurador não se pronuncia se é ou não correto o valor cobrado pelos profissionais. Todavia destaca que feito os pagamentos pelas Procuradorias municipais, esse valor seria convertido por completo para a educação do município.

Coerção caso haja uso incorreto de verba dos Precatórios FUNDEF

O procurador ressaltou a invalidez da decisão do Tribunal de Contas da União no ano de 2016. Esta decisão permitia o gasto desses Precatórios em outros fins. Ele declara se o prefeito agir conforme essa decisão será preso pela Polícia Federal, e ainda responderá por improbidade administrativa. Isto porque essa decisão é de uma instância inferior à instância do TCU [Tribunal de Contas da União], da Polícia Federal, do MPF [Ministério Público Federal] e da CGU [Controladoria-Geral da União].
Gustavo Santos afirmou ainda que os repasses para os Municípios não poderão ser utilizados nem mesmo para vencimentos dos professores. Estes deverão ser destinados somente para investimentos na educação, construção e reforma de escolas.
Sendo assim, os cidadãos alagoanos que estão na espera dos investimentos em educação podem ficar tranquilos quanto ao recebimento destes Precatórios. Uma vez que o seu sistema jurídico é bem fiscalizado, os seus direitos e deveres são garantidos. 

Adaptado de uma notícia da Gazeta de Alagoas

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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2 comentários

  1. Minha mulher faleceu já faz 40 dias , ele tem um precatório a receber e até agora não se sabe quando vai receber. .Ela era aposentada como professora do estado do Estado de Alagoas, Desejo Saber se eu José Nilton Tenório tenho direito sobre o mesmo.
    O nome dela é Maria dos Santos Tenório e residia em Aguá Branca Alagoas.

    • Olá José Nilton, tudo bem?

      Primeiro gostaria de prestar minhas condolências pela morte de sua esposa. Que você tenha força para superar este momento difícil.

      Sobre o precatório. Depende. Se ela era professora estadual ela não teria direito ao precatório do FUNDEF que era destinado apenas a educação pública municipal. Mas se tiver se referindo a outro precatório, vocês tem direito sim. Tanto você quanto seus filhos (se tiverem). Para terem direito ao precatório não é preciso fazer inventário. Basta fazer a habilitação de você e seus filhos no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

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