Estado de São Paulo lança edital para acordo direto para quitar Precatórios

Atualizado em 10 de fevereiro de 2020 por Flávia

ESTADO DE SÃO PAULO LANÇA EDITAL PARA ACORDO DIRETO PARA QUITAR PRECATÓRIOS

40%


Esse é o percentual que o Estado de São Paulo pode descontar no mais novo edital de acordo direto de Precatórios. No dia 4 de dezembro de 2017, com uma nova modalidade de pagamento de Precatórios. Para honrar parte de sua dívida, o Governo fará acordo com os credores. Mas, como nem tudo na vida são flores, os interessados terão que pagar uma espécie de “pedágio”. Será um “desconto” de 40% em relação aos valores a que teriam direito. 
Lembrando que esse valor descontado não considera eventuais honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais. Ou seja, o Estado de São Paulo optou por somente negociar com aqueles que aceitarem suprimir de seu crédito o limite máximo de redução. Propostas com porcentagem inferior a 40% do crédito, conforme se verifica, não seriam aceitas de plano.
Ainda assim, aceitando se submeter a esta condição, não significa que o acordo será concluído. Este, ainda estará submetido à avaliação do Procurador Geral do Estado Adjunto que autorizará ou não a sua celebração.
Como o tema é polêmico e envolvem muitas pessoas, iremos esclarecer o assunto. Todos os credores podem participar. Mas a iniciativa pode não ser vantajosa para muitos deles. Vamos dizer de fato os pontos negativos e positivos do acordo.
Acompanhe os tópicos abaixo para entender como o Estado de SP pagará parte de dívida com Precatórios. Vamos conferir?

Entrada ao pedido de acordo direto

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou em seu site uma lista com todos os processos, Precatórios e os nomes dos credores que poderão dar entrada ao pedido de acordo. Todos poderão ter o recebimento antecipado dos valores que lhes são devidos. 
Diante de tantas variáveis, é preciso reagir com a necessária prudência e pensar friamente nas vantagens e desvantagens de aderir à proposta de acordo.
Caso o credor queira entrar com o pedido de acordo direto com o Estado de SP, seu advogado dará entrada a três documentos principais:

  • Uma procuração do cliente para que o advogado o represente com poderes específicos para realizar o acordo;
  • Um comprovante do “trânsito em julgado” da ação;
  • E outro documento ratificando o contrato de honorários já realizados no início do processo.

São esses três documentos que são anexados à proposta de acordo direto. Os valores devidos aos clientes e os honorários do advogado sempre devem estar em rubricas separadas. 

O que se sabe até então sobre o acordo direto

Ainda não se sabe quanto tempo levará tudo isso, nem quanto tempo será necessário para que o dinheiro seja liberado para o credor. Sabe-se, no entanto, que há cerca de 1,5 bilhão de reais disponíveis para o acordo. No total, são aproximadamente R$ 3 bilhões que o governo paulista previu para quitação de Precatórios em 2017.
A nova modalidade de pagamento com depreciação não será o único meio que os credores poderão receber os seus créditos. O Estado de SP seguirá recolhendo junto ao Tribunal de Justiça um percentual mensal sobre suas receitas correntes líquidas, que correspondem atualmente a 1,5% do total arrecadado.
Sendo assim, o pagamento é outro ponto negativo a considerar. Pois a quitação da dívida consiste na incerteza. As normas regulamentares indicam que o pagamento dos acordos concluídos será efetuado mediante e nos limites de recursos disponíveis. Dessa forma, ao concluir o acordo direto, não temos a certeza do imediato pagamento da dívida. Ou que a quitação venha ser paga rapidamente.

EC 99/2017

É bom lembrarmos que no dia 14 de dezembro de 2016 foi aprovada no Congresso Nacional a Emenda Constitucional 99 (EC 99/2017) que abre aos Tribunais de Justiça dos estados a possibilidade de acesso aos depósitos judiciais para pagamento dos Precatórios. Com isso, há a liberação de cerca de 7 bilhões de reais para quitar Precatórios – um valor expressivo, que poderá quitar muitas dívidas.
Segundo a EC 94/2016, e agora a nova EC 99/2017, 50% do montante orçamentário previstos para pagamentos de Precatórios deve sempre ser pago no modelo de ordem cronológica. Os outros 50% dos recursos, durante esse período do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores. Sempre com redução máxima permitida de 40% do valor atualizado a receber, desde que não haja recurso pendente. Sendo assim, a ordem de preferência dos credores deverá sempre ser mantida.
É difícil orientar ao credor de Precatório se deve ou não propor o acordo nos moldes estabelecidos, correto? Principalmente, tendo em vista que o Estado de São Paulo, assim como os demais Entes Políticos, tem o dever constitucional de quitar essas dívidas até o ano de 2024.
Àquele que tem interesse de propor o acordo direto junto ao Estado de SP, segue a íntegra da Resolução PEG n.º 13/2017 neste link.

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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2 comentários

    • Olá Maurício, tudo bem?

      Na verdade não. Eu mesmo não posso nem advogar. E a intenção do nosso blog não é divulgar serviços de advogados, por isso que também não posso te indicar ninguem.

      Desculpe por não poder te ajudar 🙁

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