Atualizado em 14 de fevereiro de 2020 por Flávia
PRECATÓRIOS PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS COM BRB? É POSSÍVEL!
Em março de 2018, o Distrito Federal (DF) autorizou a utilização de precatórios para o pagamento de dívidas junto ao Banco de Brasília (BRB). A novidade, trazida pela lei nº 6.124/2018, tem entre seus objetivos combater o superendividamento público. Ao mesmo tempo, busca beneficiar os servidores do DF, que muitas vezes são tanto credores quanto devedores do governo.
A nova lei
A lei aprovada em março já havia sido apresentada pela deputada Celina Leão (PPS) em 2016. À época, o projeto de lei nº 941/2016 foi rejeitado pelo governador do DF. Entretanto, o veto foi derrubado pela Câmara Legislativa do DF, dando origem à lei nº 6.124/2018.
Composta de apenas quatro artigos, a nova lei autoriza que agentes públicos com créditos referentes a precatórios junto ao DF possam utilizar esses créditos para o pagamento de dívidas junto ao Banco de Brasília. Vale ressaltar que a lei apenas cria essa possibilidade, mas não obriga os indivíduos a fazerem o procedimento.
Além disso, a lei deixa claro que os servidores já aposentados podem fazer o pagamento de dívidas utilizando suas licenças-prêmio (valor conferido aos servidores públicos de acordo com seu tempo de serviço).
Quanto às dívidas a serem quitadas, essas devem ser pessoais (não podem ser derivadas de pessoas jurídicas pertencentes ao servidor, por exemplo). Nesse sentido, a lei estabeleceu o que poderia ser pago por meio do novo procedimento:
- Amortização ou quitação de dívidas bancárias, por meio de crédito consignado ou descontadas diretamente nas contas correntes;
- Pagamento de juros (apenas quando as dívidas forem superiores a 50% da remuneração ou subsídio);
- Compensação ou aquisição de terrenos em condomínios em vias de regularização.
A lei, no entanto, não estabeleceu detalhadamente os procedimentos necessários para que o pagamento fosse possível. Assim, conferiu ao Poder Executivo a obrigação de fazer essa regulamentação, no prazo de 60 dias.
Polêmica do pagamento de dívidas com precatórios
A deputada Celina Leão, autora do texto da lei, ressaltou o fato de o Banco de Brasília ser estatal. Assim, argumentou que ocorreria uma injustiça na cobrança de dívidas de servidores que possuíam precatórios atrasados. Para a deputada:
“O BRB é um banco estatal e muitas vezes cobra juros altíssimos. O que a gente percebe nesse caso é que o governo é um ótimo cobrador das dívidas de servidores e não paga as precatórias que deve. Isso é muito injusto com o próprio servidor público. Alguns faleceram esperando receber esses direitos e não puderam usufruir do benefício”.
Outro argumento utilizado a favor da lei diz respeito à instabilidade econômica atual. Esse cenário tem um impacto significativo no aumento das dívidas dos agentes públicos. Nesse sentido, estima-se que as remunerações de mais de mil servidores do DF eram destinadas integralmente ao pagamento de dívidas do BRB, em 2016. Outros milhares tinham mais da metade de seus rendimentos comprometidos. Em alguns casos, essa situação levou a relatos de depressão e suicídio.
Enquanto isso, o DF devia cerca de R$ 3,8 bilhões e a espera pelo pagamento de precatórios podia chegar a 17 anos. Em 2016, por exemplo, ainda estavam sendo feitos pagamentos de precatórios referentes ao ano de 1999. Nesse sentido, a nova lei oferece uma alternativa, facilitando a regularização de sua situação.
Não há um consenso
Mas nem todos concordam com os argumentos da deputada. Em 2017, o projeto de lei apresentado foi aprovado permitindo a compensação de precatórios. Mas a utilização desses créditos para quitar dívidas perante o Banco de Brasília foi vetada pelo governador do DF.
Duas justificativas principais foram apresentadas para o veto do governador. Primeiramente, foi argumentado que o pagamento de precatórios previsto pela Constituição deveria ser feito pela própria entidade devedora. Enquanto isso seria aplicável a fundações ou autarquias, o mesmo não poderia ser utilizado para o BRB, por ser uma empresa pública. Assim, o BRB teria o direito de atuar em regime de concorrência com os demais bancos. Se aprovada, a compensação dos precatórios prejudicaria a competitividade do banco.
Ocorre que um veto do Poder Executivo pode ser derrubado. Assim, após o veto pelo governador, o projeto retorna ao Legislativo, que pode aprovar a lei se conseguir maioria absoluta dos votos (maioria dos membros do órgão, independentemente de quantos estejam presentes ou ausentes da sessão). Dessa forma, a Câmara Legislativa do DF foi capaz de ignorar o veto do governador e aprovar a proposta, que se converteu na lei nº 6.124/2018.
Validade da Lei
A aprovação da lei não representou o fim da discussão. O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília protocolou uma denúncia junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Seu objetivo é provar que a lei contraria a Constituição e causa prejuízo ao patrimônio público.
Segundo o Sindicato, a Lei de Responsabilidade Fiscal impediria o procedimento. Isso porque determina que precatórios atrasados devem ser incluídos na dívida consolidada do governo. Ou seja, são lançados como promessas para pagamento futuro, dependendo da disponibilidade de recursos. Isso seria diferente das operações de crédito com os servidores, pelas quais o banco espera receber em dinheiro.
Assim, o BRB possuiria finalidades mais amplas, a compensação prejudicaria sua liquidez e geraria um risco para seu fluxo de caixa. Segundo o diretor do Sindicato, Daniel de Oliveira:
“Em que pese a preocupação correta com o endividamento dos servidores do DF, essa lei não pode prejudicar o BRB, cujo papel tem de ser muito maior do que o de atender aos interesses do governo e de qualquer parlamentar. Os servidores do GDF, até por se constituírem o principal cliente do BRB, devem ter um tratamento diferenciado no banco, mas isso não pode gerar prejuízos ao banco, cujo dono é toda a sociedade do DF”
O futuro da lei 6.124/2018
A lei 6.124/2018 foi alvo de polêmicas desde sua proposta inicial. De fato, a possibilidade de quitar dívidas com o Banco de Brasília por meio da compensação de precatórios criou um embate entre vários órgãos. Se o veto aplicado pelo Poder Executivo seria derrubado pelo Legislativo, isso não encerraria a controvérsia. O questionamento da constitucionalidade da lei segue em análise, cabendo agora ao Poder Judiciário resolver o debate entre os outros dois poderes. Enquanto isso, a necessidade de regulamentação dos procedimentos da lei pelo Executivo impede que ela seja aplicada na prática. Resta aguardar os desdobramentos do debate para saber se a lei terá aplicabilidade prática.
Conhece alguém que tenha alguma dívida com o BRB? Ou você mesmo antigo servidor público tem alguma dívida? Coloque aqui nos comentários o que vocês acham dessa iniciativa do governo!
para cobrar esse governo é bom, mas para pagar o que deve é triste, caloteiro.
Olá! Primeiro, parabéns pelos esclarecimentos do blog!
Tenho um precatório de estimado valor e passado 90 dias para regulamentação da lei, que não saiu, fui ao BRB e levei uma carta por mim assinada, como forma de solicitação do cumprimento da lei e pedindo a quitação de meus empréstimos junto ao banco. O gerente, a priori, não quis assinar mas foi convencido por mim a fazê-lo.
Agora, pretendo entrar com ação judicial requerendo o cumprimento da lei, já que tanto o GDF quanto o BRB fingiram que não existe a lei e nem mesmo questionaram sua constitucionalidade.
Gostaria de saber do blog que medidas adicionais posso tomar e se este direcionamento que tomei está correto.
Olá Alessandro tudo bem?
Nós que agradecemos pela sua visita Alessandro!
Sobre sua dúvida, segundo a publicação da lei em março, ela entra em vigor em 60 dias. Assim, não há razões para que sua solicitação seja atendida. No momento que escrevi esse post, havia uma denúncia do sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília junto ao MP. A única explicação possível para a renúncia a cumprir a lei pelo banco seria se essa denúncia fosse acatada pelo Ministério Público.
Se esse não foi o caso, você deve procurar um advogado para que ele tome as providencias cabíveis. Como você tem um comprovante da recusa do banco, isso te auxilia no processo judicial. Se você puder ir a outro banco e com outro gerente também ter a recusa assinada, seria melhor. Isso provaria que não foi uma pessoa e sim a instituição como um todo que se recusou. O seu advogado pode te instruir melhor mas creio que seria necessário um mandado de segurança para que o BRB faça a compensação.
Espero ter ajudado
Espero que essa lei entre logo em vigor e possa ajudar os milhares de endividados iguais a mim. Estou aguardando receber um precatório que deu início em 1988, no ano 2000 foi definido um valor a ser pago e nada. A fila cronológica andou lentamente e no ano de 2016, mês de abril, saiu a determinação para o pagamento. A lei diz que após isto, o prazo máximo seria até dezembro de 2017, mas só em fevereiro de 2018 foi mandado pelo juiz efetuar o pagamento. A contadoria já havia feito os cálculos anteriormente mas calculou novamente e disse que havia inconsistência nos valores que estavam majorados, mandaram parar o processo e encaminharam para o juiz fazendário. Retornou e só entrando petição e mais petição e NADA de dinheiro.. Muitos participantes do grupo já faleceram, outros como eu já venderam cessões para empresas, afundaram-ze em empréstimos nos bancos, principalmente o BRB e ainda em consignados. Não aguento mais tanta espera, são 30 anos, estou aposentado, cansado, com problemas de saúde. Será que meus filhos, netos ou bisnetos é que vão usufruir um dia deste dinheiro? Desculpem o desabafo mas sei que não sou o único nesta situação. Fica o registro.
Olá Edson,
Não precisa se desculpar pelo desabafo. Quando criamos esse blog, tínhamos em mente justamente encontrar pessoas como você e tentar ajudá-las ao máximo
Como você mesmo disse, o seu caso não é o único. E o Distrito Federal não é o pior estado. São Paulo e Rio Grande do Sul tem filas de precatórios ainda maiores. A situação de precatórios estaduais é bastante complicada e vemos poucas ações do governo tentando melhorar a situação. Até porque pagamento de precatórios não dá voto.
Quanto à lei, na teoria ela já entrou em vigor, mas o relato do Alessandro aqui em cima mostra que a lei não está sendo cumprida. O ideal seria que você, assim como ele tentasse fazer a compensação da dívida e tivesse a recusa do banco por escrito, para que eles sejam multados e outras pessoas na mesma situação possam finalmente quitar os empréstimos (que tem juros bem maiores).
Sei que é díficil esperar algo do governo depois de tanto tempo mas não perca as esperanças.E não perca as esperanças. É bem provável que você mesmo usufrua dos eu direito e não seus netos ou bisnetos.Ou que usufrua junto com eles.
Força Edson!
Pessoal, olá a todos. Após a Lei 6.124/2018 DF, o nosso generoso Governador, Rodrigo Rollemberg, decidiu recorrer na justiça, o que deu origem a uma ADIN – quem quiser acompanhar o andamento do processo está aqui o link:
https://cache-internet.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=plhtml06&NotTaq=0&ORIGEM=INTER&CDNUPROC=20180020024776ADI
Procuramos mais informações ligando na própria Câmara Legislativa do DF, por sinal os funcionários de lá foram bem prestativos. Ao procurarmos ajuda jurídica o advogado nos recomendou que esperássemos pela decisão do próprio STJ.
Recomendo a todos que procurem seus representantes distritais e que peçam pra os mesmos darem uma força no sentido de fazer pressão no Governador. Lembrem que o mesmo está querendo se reeleger e em Brasília temos muitos funcionários públicos; não é possível que todos tenham uma memória tão curta. Abraços.
Olá Bruno, tudo bem?
Agradecemos a informação que você disponibilizou aqui. Essa lei já não estava sendo cumprida pelo banco e desde de que foi homologada tinha uma resistência do governador. Isso ocorre porque houve um veto inicial dele e os deputados arranjaram uma maneira de sobrepor esse veto e fazer com que a lei fosse aprovada.
E faço de suas palavras as minhas. É muito importante que haja pressão popular para que essa ADIN seja rejeitada. Assim, ainda mais que é ano de eleição, isso é primordial que aconteça. Se a lei foi aprovada é necessário fazer cumpri-la e se não houver mobilização o suficiente pode haver um retrocesso.
O Meu Precatório agradece e muito a sua participação e sua atitude!
Boa Tarde!
O artigo foi muito bem escrito e bem explicativo.
Tava lendo os comentários, e tive a curiosidade de acompanhar o andamento que o colega postou, e no tícia não foi feliz.
ESTÁ SUSPENSA A LEI!
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA LEI DISTRITAL N. 6.124/2018, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS REFERENTES A LICENÇA PRÊMIO E PRECATÓRIOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS PESSOAIS DOS AGENTES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL CONTRAÍDAS JUNTO AO BANCO DE BRASÍLIA – BRB. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR.
1. A norma cria para os agentes públicos do Distrito Federal o direito de compensar eventuais créditos oriundos de licença prêmio, ou inscritos em precatórios, com dívidas pessoais contraídas no BRB e permite a utilização dos precatórios também para a aquisição de terrenos em condomínios em vias de regularização.
2. O art. 71 da LODF dispõe que as propostas de leis que versem sobre o regime jurídico do servidor público, que estabeleçam atribuições para os órgãos integrantes da administração pública que veiculem matéria orçamentária, são todas de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, porque guardam relação direta com a função administrativa típica do Poder Executivo.
3. Além disso, a lei impugnada transgride as regras de repartição de competências legislativas entre os entes da Federação e usurpa competência da União para legislar sobre direito civil, quando estabelece uma nova modalidade de compensação de obrigações, incompatível com o regramento já estabelecido pelo Código Civil.
4. A par dos vícios formais, a norma contém vícios materiais, porque viola princípios caros ao Estado de direito, como a isonomia, a livre iniciativa e a livre concorrência, interferindo no exercício da atividade fim da instituição financeira, criando privilégio para o agente público em detrimento do cidadão comum e perturbando a ordem cronológica de pagamento de precatórios, bem como o planejamento financeiro e orçamentário do Distrito Federal.
5. Nas ações diretas de inconstitucionalidade, o perigo da demora reside justamente no risco para a supremacia da norma constitucional, como elemento inabalável de coesão do ordenamento jurídico, necessário para a garantia e proteção de preceitos fundamentais do Estado brasileiro.
6. Impõe-se, assim, a suspensão da norma impugnada com efeitos não retroativos (ex nunc) e erga omnes, até o julgamento definitivo sobre a sua inconstitucionalidade.
(Acórdão n.1122789, 20180020024776ADI, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA CONSELHO ESPECIAL, Data de Julgamento: 04/09/2018, Publicado no DJE: 14/09/2018. Pág.: 54)
Olá Isabella, tudo bem?
Muito Obrigado por colocar aqui no nosso blog. Infelizmente suspenderam a lei, alegando inconstitucionalidade. Mas essa suspensão é temporária até que se julguem se a lei é ou não inconstitucional.
Esperemos que o resultado seja favorável aos credores.
Muito obrigado por sua participação e empenho. 🙂