Precatórios e RPVs do TRF2 estão disponíveis para saque

Atualizado em 17 de fevereiro de 2020

 

Para você, credor do TRF2, que está com a esperança de receber seu precatório até o final do ano, temos uma excelente notícia! A justiça liberou o saque para alguns dos segurados que ganharam ações contra o INSS e possuem direito a precatórios.


Entendendo melhor:

O Tribunal Regional Federal (TRF2) liberou R$ 1,43 bilhão para pagar os atrasados de revisões e concessões de benefícios. Desse total, R$ 1,14 bilhão são para pagar ações de 7,8 mil aposentados do Rio e R$ 287 milhões para quitar o débito com 1,9 mil segurados do Espírito Santo.

Assim, mais de nove mil capixabas e fluminenses que possuem precatórios contra o INSS já podem sacar os valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

É possível que meu precatório não tenha sido liberado?

                Mesmo a notícia sendo ótima, nem tudo são flores. Os pagamentos começaram a ser liberados em meados de abril, mas vão até o fim deste ano. Portanto, pode ser que o seu ainda não tenha sido disponibilizado. É necessário fazer a consulta pela página do tribunal, utilizando o número do precatório ou do CPF ou do processo judicial. Não se preocupe, mais adiante explicaremos melhor como realizar a busca!

                Os precatórios são pagos em lotes. Assim, no lote de pagamentos de 2019, entraram os valores autuados entre 2 de julho de 2017 e 1º de julho de 2018. Portanto, se seu precatório foi expedido nesse período, mas ainda não ficou disponível para saque, fique tranquilo, ele será liberado ainda esse ano.

Cabe a cada Tribunal Regional Federal em todo o país estabelecer o calendário dos créditos. Assim, os credores podem acompanhar quando serão feitos os depósitos e as liberações para saque de acordo com seu precatório. O calendário do TRF2 ficou estabelecido da seguinte forma:

RPVs também serão pagas:

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 62,6 milhões em recursos para o TRF 2 quitar os atrasados de 4.658 aposentados pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Ficou estipulado para os ganhadores de processos, com expedição do RPV em março de 2019, que irão receber entre os dias 9 e 14 de maio.

Nesse caso, o valor da dívida estará limitado a 60 salário mínimos. Os pagamentos autorizados em 2018 têm limite baseado no mínimo vigente até dezembro daquele ano, ou seja, R$954. Assim, o teto para a RPV é de R$57.240. Já em 2017, uma vez que o salário mínimo era fixado em R$ 937,00, o teto foi de R$ 56.220,00

Como verificar se o seu precatório do TRF2 já foi depositado?

Agora que descobrimos que o TRF2 já depositou nos bancos oficiais os valores relativos aos precatórios com vencimento 2019 e RPV’s, vamos agora explicar como saber se seu dinheiro está disponível para ser sacado.

Para isso, basta fazer uma consulta nesse link.

Com o número do requisitório em mãos, insira no campo correto e digite o código de verificação. Atenção pois os precatórios iniciam com PRC e as requisições de pequeno valor com RPV. Por exemplo: PRC 20190010.

Depositado e liberado para saque

Se o seu precatório/rpv já estiver disponível para saque, as informações que aparecerão em seu requisitório serão similares à seguinte:

Para realizar o saque, o beneficiário deverá se apresentar em uma das agências autorizadas do banco depositário com: cópia deste extrato, documento de identidade, CPF/CNPJ e comprovante de residência. O valor total depositado e eventual incidência tributária (PSS e IRRF) serão informados pelo banco depositário. Nesse link será possível conferir a relação das agências bancárias autorizadas.

Depositado, porém bloqueado

Pode ocorrer também de o seu dinheiro ter sido depositado, mas ainda não estar disponível para saque. Nesse caso, é necessário que o juiz expeça o alvará de levantamento para liberar o saque. Segue exemplo das informações que aparece para os que se encontram nessa situação:

Caso isso ocorra, é importante que converse com seu advogado para ele pedir a expedição do alvará. Apesar de alguns juízes expedirem por conta própria, é válido fazer o pedido para ter certeza que liberem o dinheiro o mais rápido possível.

Não depositado

Quando ocorre de o valor não ter sido nem depositado e, claro, não liberado para saque, as informações que aparecem são as seguintes:

Nesse último caso, não há o que ser feito, apenas esperar a liberação da verba.

Diferença ao receber pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal no TRF2

As instituições bancárias oficiais seguem a determinação da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe no art. 40, §1º, que os saques correspondentes aos precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e serão regidas pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.

Para pagamentos na Caixa Econômica Federal:

• Pagamentos sem alvará até R$ 100.000,00: todas as agências da Caixa Econômica Federal estão autorizadas a efetuar pagamentos até esse limite de valor. Procure a agência da CAIXA mais próxima de sua residência ou de seu trabalho.

• Pagamentos sem alvará acima de R$ 100.000,00: somente nas “agências de relacionamento com o poder judiciário” (agências instaladas nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e no TRF e as que possuem relacionamento com as varas federais do interior).

• Pagamentos de Alvará de Levantamento: somente nas “agências de relacionamento com o poder judiciário”, indicada pelo juízo.

Observações:

a) É autorizado pela Caixa Econômica Federal o levantamento de valores acima de R$ 100.000,00 (sem alvará) em agência que não possua relacionamento com o Poder Judiciário desde que:

 • O beneficiário ou representante legal possua conta há mais de um ano (conta corrente ou poupança) ou

• O levantamento ocorra na agência da conta acima mencionada.

b) A CAIXA tem o prazo legal de até 24 horas para o pagamento do Precatório/RPV ao beneficiário ou procurador, contados a partir da apresentação de todos os documentos necessários para inequívoca identificação do cliente. Caso não seja possível a análise e conferência conclusiva da documentação apresentada em até 24 horas, o prazo pode ser estendido em caráter de exceção, até que haja convicção na identificação do sacador, garantindo a segurança do pagamento ao beneficiário ou representante legal.

c) O pagamento requerido em agência situada em outro estado da federação, que não Rio de Janeiro e Espírito Santo, poderá ser feito sem restrição, desde que solicitado pela agência requerida.

Para pagamentos no Banco do Brasil

  • Levantamento de precatórios sem exigência de alvará cujo valor seja de até R$ 99.999,99, pode ser sacado em qualquer agência do país. Procure a agência do Banco do Brasil mais próxima de sua residência ou de seu trabalho.
  •  Levantamento de precatórios sem exigência de alvará com valor acima de R$ 100.000,00, podem ser sacados em qualquer agência do país com “perfil de centralizadora.
  •  Levantamento de precatórios com exigência de alvará, só podem ser levantados na agência centralizadora dos depósitos do TRF2, que é a agência 2234 – Setor Público Rio de Janeiro. As agências receptoras dos alvarás deverão recolher a documentação dos beneficiários, conforme as instruções normativas do Banco do Brasil, e enviar juntamente ao Alvará, para as dependências da Agência 2234, para o efetivo pagamento das ordens judiciais.

Os beneficiários deverão comparecer às agências, munidos dos seguintes documentos: – identidade; – CPF; – comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias); – alvará de levantamento (se for o caso).

Se ainda restarem dúvidas, segue os canais de ouvidoria das instituições financeiras:

• Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24h Ouvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678

• Caixa Econômica Federal: SAC 0800 7260 101 Ouvidoria: 0800 7257474

E aí credores do TRF2, animados com a notícia? Agora é só conferir se seu precatório ou RPV foi liberado e correr pro abraço!

Até o próximo post!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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79 comentários

    • Olá Maria José tudo bem?

      Não consegui encontrar nenhum processo no TRF2 com este CPF. Certeza que este é o tribunal correto? Tem o número do processo?

      Fico no aguardo 🙂

  1. BOA TARDE!

    OLÁ, TENHO UM VALOR A RECEBER DO INSS, FOI FEITO UM RPV DOS HONORARIOS SUCUBENCIA DO ADVOGADO, O OUTRO VALOR ERA MAIS ALTO SAIU UM PRECATORIO DA PARTE, E DENTRO DESSE PRECATORIO TEM O DESTAQUE DOS HONORARIOS CONTRATUAIS NO VALOR ABAIXO DE 60 SALARIOS MINIMOS, A DUVIDA É ESSES HONORARIOS CONTRATUAIS SÓ IRÃO SAIR JUNTO COM O PRECATORIO DA PARTE, MESMO TENDO O VALOR ABAIXO DE 60 SALARIOS MINOMOS?

    • Rodrigo,

      Se os honorários forem destacados antes da expedição do ofício, ele pode ser pago em RPV sim, se o valor for inferior a 60 salários mínimos.

      Espero ter ajudado 🙂

      • OlÁ, BRENO, JÁ AJUDOU MUITO, NO ENTANTO, FOI FEITO OFICIO DE EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO E APARECE A SEPARAÇÃO DO VALOR DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS, SÓ QUE QUANDO ABERTO A TELA DE CONSULTA DO TRF2 APARECE O PRECATÓRIO DA PARTE, LOGO ABAIXO DENTRO DA MESMA FOLHA OS HONORÁRIOS, ISSO QUE ESTOU CONFUSO, NO CASO TERIA QUE APARECE COMO RPV O VALOR DO CONTRATUAL SENDO ELE MENOS QUE 60 SALARIOS MINIMOS.

        • Rodrigo,

          Se está no ofício requisitório os dois, quer dizer que o advogado não pediu o destaque dos honorários. Assim, o tribunal colocou separado baseado no contrato de honorários que consta no processo. Assim ele receberá em conjunto com o seu precatório.

          Espero ter ajudado 🙂

      • CONTINUANDO O ESCLARECIMENTO, QUANDO FOI FEITO A EXPEDIÇÃO DO OFICIO REQUISITÓRIO FOI FEITO O DESTAQUE COM BASE NO CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS, COMO MENCIONEI ANTERIORMENTE, A DUVIDA É, ELE APARECE LIGADO AO PRECATÓRIO DA PARTE, NÃO APARECE UM RPV SEPARADO, ELE ESTÁ DENTRO DO PRECATÓRIO DA PARTE, JÁ COM OS VALORES DIVIDIDOS.

        • Rodrigo,

          Se aparece no mesmo ofício o destaque não foi feito. No caso de destaque são expedidos dois ofícios requisitórios e o pedido deve ser feito antes da expedição.

          Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa Tarde,

    Breno,

    Sou eu novamente, Silvia de Oliveira Souza, desculpe-me novamente por incomodar, mas por favor me responda uma duvida, o juiz demora tando assim para assinar liberação de um precatório, pois é isso que a estagiaria fala que o juiz ainda não liberou. Ja fiquei sabendo que estão pagando precatório de ordem cronológica de 2003. Um colega de trabalho,, que a ordem cronológica é 462/2002 ja recebeu a semana passada e o meu que é 231/2002 ainda nada, sempre na mesma, o juiz falta liberar isso é possível, pois nemeu colega que esta no mesmo grupo que é prioridade Jose Pedroso não recebeu. O que esta impedindo o juiz de assinar essa liberação? temos que fazer alguma coisa? Pois segundo a estagiaria tem que esperar, será que a gente não acaba perdendo esse dinheiro?? Fico no aguardo de sua preciossima resposta.

    Processo:
    0420665-52.1996.8.26.0053 (053.96.420665-9)
    (Tramitação prioritária)
    Classe:
    Procedimento Comum Cível
    Área: Cível
    Local Físico: 20/09/2019 00:00 – Cartório – BAIXA 20/09
    Distribuição: 30/06/2006 às 00:00 – Livre
    Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital – UPEFAZ – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
    Controle: 2005/010601
    Juiz: Rafael Dahne Strenger
    Outros números: 583.53.1996.420665, 1282/96
    Valor da ação: R$ 2.355,00
    Partes do processo

    Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
    Reqte: José Pedroso
    Advogado: SEVERINO ALVES FERREIRA
    Herdeiro: Cristiane Paiva Correira Pereira e demais herdeiros de Oneide Ferreira de Paiva
    Reqdo: Prefeitura Municipal de São Paulo
    Advogada: Rosana Pinheiro de Castro Simao
    Advogado: Paulo Eduardo Rodrigues Neto
    Movimentações

    Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
    Data Movimento
    20/09/2019 Mandado de Levantamento Expedido
    Certidão – Expedição de mandado de levantamento
    04/06/2019 Petição Juntada
    Juntada a petição diversa – Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível – Número: 80007 – Protocolo: FFPA19000834075
    04/06/2019 Petição Juntada
    Juntada a petição diversa – Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível – Número: 80006 – Protocolo: FFPA19000798191
    13/05/2019 Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
    10601/2005 11º 350323 – JOSÉ EDUARDO DE ARAÚJO LUZ – PROC. JUD 21 AV. LIBERDADE, 103 F. 3397-7091 RETIRADO POR LETICIA CAROLINE M. FIDALGO RG 37.687.146-5 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital – UPEFAZ
    09/05/2019 Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
    10601/2005 11º 350323 – JOSÉ EDUARDO DE ARAÚJO LUZ – PROC. JUD 21 AV. LIBERDADE, 103 F. 3397-7091 RETIRADO POR LETICIA CAROLINE M. FIDALGO RG 37.687.146-5 Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município.

    ATT,

    SILVIA

    • Olá Sílvia, tudo bem?

      Bom, depende de alguns aspectos. Se o juiz que faz a liberação é o mesmo nos dois casos, há algo de errado no seu processo e sugiro que seu advogado verifique. Mas em alguns casos, “uma pressão” do advogado, ficando no pé do juiz pode adiantar algo, dependendo do porque na verdade. Juízes diferentes tem tempos diferentes para assinar o alvará porque tem processos diferentes na sua mesa para verificar. Então em alguns casos não resta nada além de esperar mesmo, infelizmente.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Bom dia Breno, tenho um precatório do INSS para receber e já foi pedido para expedir o alvará,e segundo o meu advogado já foi liberado o pagamento pelo juíz e já foi para o DJe, gostaria de saber os próximos passos e se está perto de colocar a mão no dinheiro.Foi para o DJe no dia 28/11/19.Obrigado.

  3. Boa tarde dr° Breno gostaria de uma informação sobre meu processo trabalhista de número 01341001420035010007, pois estava no fisico agora foi para o eletronico, o sr° poderia me explicar.

    • Olá Wanderley tudo bem?

      Sua RPV foi expedida no dia 11/10 segundo o processo fisico. No eletrônico consta uma data de 23/05. Assim, no pior dos casos, ele seria pago essa semana.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Renata,

      Ainda não. É necessário esperar o calendário de pagamento que o CNJ divulga. Ano passado ele foi divulgado no início de Março. Assim é bem difícil que seja feito algo antes disso.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Bom dia! processo 0083295-48.2016.402.5151 gostaria de saber já esta liberado para receber? ou se não tem previsão? muito obrigado!

    • Vinicius,

      O número que você me passou não tem 20 dígitos. Favor conferir para que eu possa te ajudar.

      Fico no aguardo 🙂

  5. Baixem o MEU INSS, faça cadastro é chatinho mas lá tem tudo. ..pq aparece o número do benefício RPV, às vezes mais de um ,por ex. beneficio cessado e o outro ativo.
    Depois liguem 135 inss telefone fixo, falar com atendente opção zero (0), informe o número do benefício que está rpv e pergunte em qual agência BB ou Caixa está o pagamento e o endereço da agencia Compareçam na agência com rg, cpf, comprovante do INSS ( pega no meu inss app) declaração de benefício e um comprovante de endereço.

  6. NA EPOCA EM QUE EU RECEBI A CARTA FUI ORIENTADA PELO IINSS A RESPONDER QUE NAO ACEITARIA RECEBER PARCELADO QU EU DEVERIA EVIAR A CARTA PARA O MESMO E AGUARDAR.POIS ASSIM EU FIZ NAO ACEITEI E ATE HOJE NAO RECEBI NENHUMA CARTA OU QUALQUER COMUNICADO. O QUE DEVO FAZER PARA SABER SE TENHO DIREITO AO RPV SOU PENSIONISTA POR MORTE PREVIDENCIARIA

    • Vanda,

      RPV ou Precatório só se tem direito após entrar na Justiça contra o INSS. Se for este o caso basta verificar no site do tribunal onde a causa foi julgada com o seu CPF.

      Espero ter ajudado 🙂

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