Atualizado em 18 de fevereiro de 2020 por Flávia
PRECATÓRIO FEDERAL ANTIGO PODE SER CANCELADO
Esse artigo faz parte da série Notícias Comentadas que sai todas as Terças-feiras aqui no nosso blog. Semana passada comentamos sobre os golpistas que atuam no estado de Alagoas. Hoje, a reportagem é sobre a possibilidade de cancelamento de Precatório Federal.
Quase 500 mil pessoas com Precatórios Federais contra o Governo podem ter seu dinheiro devolvido à União.
No dia 6 de Julho de 2017 foi sancionada a lei 13.463 que cancela RPVs e Precatórios Federais que foram depositados e não sacados pelos credores a mais de dois anos. O texto passou pela Câmara dos Deputados em junho em uma votação simbólica e foi promulgada com apenas um veto presidencial, que é referente ao uso deste dinheiro para o pagamento de honorários advocatícios.
Esta é mais uma das medidas encontradas pelo governo Temer para tentar aumentar a arrecadação. Levantamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) estima que haja 493.301 contas não sacadas, com um total de R$8.643.438.148,75 depositados aguardando os donos.
Esta lei vem de um projeto iniciado no governo anterior e retomado pelo atual a fim de se diminuir o déficit das contas públicas.
Confederações tentam barrar a lei
A Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap) é uma das entidades que está lutando para impedir que o governo coloque as mãos novamente nesse dinheiro já que seu departamento jurídico considera a lei inconstitucional e os Precatórios Federais não poderiam ser cancelados.
O presidente da Cobap, Warley Martins, fez duras críticas ao governo, não poupando palavras: “Isso é roubo, apropriação indébita. Ao invés de se confiscar o dinheiro dos pobres, o governo federal deveria informar a essas pessoas para que saquem os valores. É uma vergonha essa iniciativa da União”.
Já o advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (FAAPERJ), João Gilberto Araújo Pontes foi mais comedido nas suas palavras: “A Justiça precisa esgotar os meios para comunicar quem tem direito a sacar. Pode ter acontecido de o segurado ter morrido e os herdeiros não tomaram conhecimento de que o processo acabou. Há casos que o advogado do caso não informou ao cliente sobre o fim da ação”
Como consultar seu Precatório Federal
A fim de evitar que seu dinheiro seja devolvido ao governo, deve-se consultar as páginas dos Tribunais Regionais Federais (TRF). Basta ter o número do Precatório ou o CPF/CNPJ do titular.
São cinco TRFs que agrupam alguns estados como pode ser visto na figura abaixo:
Os sites dos TRFS são:
TRF 1ª Região
TRF 2ª Região
TRF 3ª Região
TRF 4ª Região
TRF 5ª Região
Já para conseguir sacar o dinheiro, os bancos públicos exigem documento de identidade e comprovante de residência. Ou então, nomear um procurador com autorização específica para realizar o saque, com um documento que tenha especificado o numero do processo.
Para onde vai o dinheiro dos Precatórios Federais cancelados?
A própria lei estipula alguns limites para aplicação desse dinheiro em outras áreas, mas a parte mais polêmica é que o pagamento de outros Precatórios e/ou RPVs fica de fora, ao menos na lei.
Do total apenas 25% já tem destino certo.
20% serão aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino (institutos e universidades federais), já os outros 5% são destinados ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) que é um projeto de 2003 em conjunto com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e os Estados .
Teoricamente os outros 75% podem ser aplicados em quaisquer outras áreas inclusive o pagamento de Precatórios, apesar de não constar na lei.
O que acontece se o Precatório for cancelado?
Caso o dono do Precatório só procure o governo após o seu cancelamento ele não entrará na fila novamente. A sua ordem na fila será mantida assim como o valor. Mas será expedido outro Precatório Federal com um novo número, somente após o requerimento do credor.
Não se sabe quanto tempo esse processo pode demorar já que a lei entrou em vigor há pouco mais de dois meses logo o melhor é verificar sempre a situação do seu Precatório Federal junto aos TRFs.
Adaptado de uma reportagem publicada no dia 18 de Junho pelo Jornal O Dia
EU CANCELEI O MEU BENEFICIO DO INSS EM 2017 E FOI DEPOSITADO EM ABRIL DO MESMO ANO O PRECATORIO RPVS, O QUE EU FAÇO.
Leonardo,
É necessário que o processo seja desarquivado e seja feito o pedido de um novo ofício requisitório para que o pagamento possa ser feito.
Espero ter ajudado 🙂