Atualizado em 21 de outubro de 2021 por Flávia
Se você acompanha nossa série sobre a LOA 2022, sabe que teríamos outras análises aqui no blog dos valores presentes na Lei Orçamentária Anual, certo? Por mais que ainda tenha alguma discussão sobre um eventual parcelamento dos títulos judiciais, é importante compreender melhor o cenário e conhecer os maiores devedores de precatórios.
Assim, fica mais fácil questionar os valores que o governo anuncia. Mesmo que o parcelamento afete toda a LOA e os textos se tornem desatualizados. Vamos lá?
Quem deve mais precatórios?
Nos últimos anos, a própria divulgação da LOA no site da câmara já traz alguns relatórios que até poupam o nosso trabalho. Entre os dados, é possível ver os maiores devedores de precatórios, inclusive quem ocupa a primeira posição na lista. Ou seja, o “grande responsável”, de maneira geral, por quase R$63 bilhões.
E o “prêmio” de maior devedor — com mais de R$41 bilhões — vai para…EFU Sentenças judiciais!
Mas que devedor é esse que nunca ouvimos falar? EFU é uma sigla que quer dizer Encargos Financeiros da União, ou seja, são todos os precatórios que têm a União Federal como órgão devedor.
Na teoria, todos os processos sem uma autarquia específica são pagos pelo orçamento da União. Por que na teoria? Pois quando se vê a lista de devedores, aparecem alguns que deveriam estar inclusos dentro do EFU, como o Ministério da Economia ou Ministério da Defesa.
Então, sabendo que é a União, podemos dizer que, de certa forma, já era um resultado esperado. Vale lembrar também que mais de 16 bilhões dos precatórios da FUNDEF têm como devedor a União Federal.
Separando os precatórios federais
Por que separar se todo precatório federal é da União? Vamos separar a fim de detalhar melhor os gastos para você, começando pelos precatórios de autarquias, ou de administração indireta do governo.
Estas autarquias têm alguma liberdade com seu orçamento e, dessa forma, processos contra eventuais problemas de salário, por exemplo, são direcionados para elas. Afinal, a União Federal não saberia o que está acontecendo. Assim, é possível ver universidades federais, agências (como a ANVISA), institutos, entre outros.
Então, ao tirar a União da jogada, mais de R$16 bilhões vêm de pouquíssimos precatórios relacionados ao FUNDEF. Portanto, os maiores devedores são o INSS e o INCRA.
Para a LOA, há uma divisão entre INSS e Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isto serve basicamente para separar pensões e aposentadorias, bem como todos os benefícios da previdência social de outras ações. Estes, por sua vez, quase se restringem a honorários e processos de reajuste de vencimentos (Lei 8.622, também conhecida como Índice 28,86%).
Apenas o RGPS responde por R$15 bilhões, enquanto o restante do INSS tem apenas R$2 bilhões. Já o INCRA responde por R$1,5 bilhões, lembrando que estes precatórios são, em sua maioria, relativos a desapropriações feitas pelo governo federal.
Analisando outros devedores de precatórios, poucos ultrapassam o limite de R$100 milhões, sendo a SUFRAMA outra autarquia com maiores valores — R$252 milhões.
Quem tem a maior quantidade de precatórios?
Esta análise é restrita aos 5 TRFs, pois, além de apresentarem os maiores valores comparados aos eventuais precatórios do RGPS em tribunais estaduais, seu volume é muito maior. Representam mais de 99% da quantidade e dos valores da LOA.
Assim, sem despertar surpresas, o devedor com maior número de precatórios é o RGPS. Aliás, causas relacionadas a pensões, aposentadorias e outros benefícios estão sempre por aí. Basta olhar ao seu redor. Quem já teve um benefício, raramente consegue a aprovação na primeira vez. Isso acaba gerando valores correspondentes aos chamados atrasados, que podem ser pagos diretamente pelo INSS ou então via processo judicial.
Mas o número é impressionante! São mais de 85 mil precatórios, mais de 50% dos precatórios expedidos para pagamento em 2022. Então, o valor médio dos títulos seja de R$ 162 mil.
O segundo lugar — os precatórios da União ou EFU — têm uma quantidade bem menor. São pouco mais de 40 mil precatórios. Sem contar os precatórios bilionários, dá uma média de R$536 mil, quase 5 vezes mais que o RGPS.
Já o INSS é o terceiro com 6457 precatórios, enquanto o quarto e quinto colocados são os únicos a ultrapassar o limite de 1000 precatórios — com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), responsável pela gestão do Bolsa Família.
Quais os maiores valores médios?
Já antecipamos os valores médios do RGPS e da União, mas eles estão bem abaixo dos maiores valores médios presentes na LOA. Para esta análise, consideramos apenas ente devedores com mais de 10 precatórios.
O Instituto Chico Mendes, com 22 precatórios e um valor médio de quase R$2,5 milhões ocupa o topo da lista. O Incra vem em segundo lugar com quase R$2 milhões para 759 precatórios. A Agência Nacional de Saúde (ANS) é a terceira colocada com uma média de R$1,7 milhões para 69 precatórios — apenas um pouco à frente da SUFRAMA, que tem R$1,5 milhões para 165 precatórios.
Os maiores valores médios são aqueles que contêm a maior quantidade de precatórios comuns. Esses títulos são de empresas, restituição de impostos ou até mesmo de pessoas físicas (Asilo Político e Desapropriação, por exemplo). Mas eles já são conhecidamente de valor médio maior que os precatórios alimentares.
Qual o veredito final?
De maneira geral, percebe-se que a previdência social pouco contribui para os valores altos dessa LOA, apesar de gerar a maior parte dos precatórios para pagamento em 2022. Os valores também não estão muito longe dos anos anteriores. Porém, esses mais de 85 mil precatórios vieram de processos que duraram anos.
Sem contar que muitos dos benefícios em atraso são pagos em RPV. E vale lembrar que uma Requisição de Pequeno Valor tem um valor bem próximo ao que deverá ser gasto apenas com esse tipo de título. Isto é, em torno de R$15 bilhões, mas com uma média de valores quatro vezes menor.
Assim, estima-se que mais de 500 mil processos por ano sejam pagos a credores provenientes de causas do RGPS, que lidera a lista dos maiores devedores de precatórios. E isso levanta um questionamento. As pessoas estão conhecendo melhor seus direitos e processando cada vez mais o estado? Ou há um processo cheio de erros na Previdência e que faz com que mais e mais pessoas tenham acessem o judiciário para corrigir essas falhas?
Qual a sua opinião sobre o assunto leitor? Qual é o problema que gera tantos precatórios assim? Aliás, você teve alguma surpresa com algum dos números apresentados? Deixe seu comentário!
Boa tarde!
No meu processo, saiu uma mensagem assim: “CERTIFICO que, em 01/10/2021, o requisitório nº (aí diz o número do RPV) foi PAGO pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região”.
O dinheiro já será depositado na minha conta ou ainda tem mais alguma etapa? Quanto tempo demora para o dinheiro ser depositado?
O site de vocês é muito bom! Há algum livro escrito pelos editores?
Olá Ana, tudo bem?
Ficamos muito felizes com o elogio. Ainda não temos nenhum livro publicado, mas quem sabe no futuro! 😀
Sobre sua dúvida. Sim, constando que está pago, como teoricamente RPV não precisa de alvara de levantamento. Basta ir ao banco indicado com comprovante de endereço e documentos pessoais.
Mas pode ser que no oficio você encontre a informação de bloqueio ou mencionando a necessidade de alvará, daí seria necessário que seu advogado faça o pedido.
Espero ter ajudado 🙂
Eu tenho um processo previdenciario com uma ultima movimentacao dia 14/09/2021 assim que esta escrito: requisicao de pagamento do valor da condenacao rpv total, proposta 10/2021 remetido ao trf req. de pagamento e mais em outra movimentacao anterior. Certidao generico de conferencia de rpv/prc. Outra movimentacao anterior, oficio concluido em 12/08/21 protocolo 2021/6301484022 justica federal de primeiro grau em sao paulo.
Numero do processo 001969420204036301.
Fernando,
Isto quer dizer que sua RPV deve ser paga até o final do mês de outubro.
Espero ter ajudado 🙂