Acordo direto no ceará para precatórios trabalhistas!

Atualizado em 18 de fevereiro de 2020 por Flávia

No último dia 13 de novembro um edital que prevê acordo direto no Ceará com credores do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7 ) foi lançado. Saiba aqui as regras, prazos e requisitos necessários desse edital .

Regras do Edital

Não são todos os donos de precatório que podem se inscrever neste acordo direto no CE. Este edital é apenas válido para credores que tem precatório expedido pelo TRT7 . Não há mais regras sobre os precatórios trabalhistas que estão elegíveis para entrar neste acordo. Podendo eles ter sido expedidos enquanto o edital estiver em vigor. Ao contrário de outros editais, não há um valor fixado para os acordos. Cada precatório recebe uma proposta que não pode ser inferior a 60% do valor de face. Cabendo assim ao credor a oportunidade de aceitar ou rejeitar o valor proposto.

No caso de rejeição, ao menos a princípio, isto não impede o credor de participar de outros editais, já que não há nada sobre isso.

Este edital prevê R$ 14.017.428,65 (quatorze milhões, dezessete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) para execução destes acordos. Valor este que, a princípio, não será o suficiente para diminuir tanto a fila, que tem quase 600 precatórios.

Inscrição no acordo direto no Ceará

A participação no acordo é relativamente simples. Mas é necessário o auxílio de um advogado. O advogado deve fazer uma petição ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com protocolo direto no Tribunal. O mesmo procedimento deve ser repetido no portal de serviços do tribunal, além de ser enviado por e-mail para precatorio@trt7.jus.br.

A  inscrição em si é toda online. Porém após o prazo de inscrição, o credor e seu advogado serão convocados para uma audiência no tribunal. Nesta audiência de conciliação será informada a proposta pelo precatório.

 

Prazo para inscrição

 

O prazo de inscrição, é ligeiramente curto. Mas como o processo é bem simples de ser feito, não deve haver muitos problemas. As inscrições começaram na última segunda-feira, dia 18 de novembro e continuam abertas até o dia 06 de dezembro de 2019.

Fila de acordo e pagamento

Como o montante é bem inferior a dívida de precatórios no Ceará, é possível que haja mais interessados do que o valor comporte. Para este caso, o edital prevê como será feita a organização da fila dos precatórios inscritos. São 2 critérios utilizados pelo Governo para ordenar os precatórios:

1- ser portador de doença grave;
2- ser maior de 60 (sessenta) anos;

Desta forma pretende-se contemplar o maior número de interessados, após as preferências que são garantidas por lei.

Sobre o pagamento, não há detalhes no edital. Espera-se que, no momento da audiência de conciliação seja informados os detalhes do prazo de pagamento juntamente com a proposta.

Bom sinal para precatórios no CE?

Sempre que há um acordo nos posicionamos contra. Porque na prática o acordo é uma maneira de pagar mais barato a dívida que está atrasada a vários anos. No caso do Ceará isto é piorado. O TRT tem uma fila ainda mais atrasada que a do TJ, onde se paga precatórios vencidos em 2007. O primeiro da fila do TRT é de 1993! Assim, é dificíl negar um acordo onde se há uma proposta de pagamento de um precatório que está esperando o pagamento por tanto tempo.

E como dissemos anteriormente, os precatórios do TRT não podem ser utilizados para compensação de tributos de terceiros e tampouco vendidos. Isso deixa os credores do Ceará ainda mais a mercê do Estado.

Então é um alento ver que haverá um pagamento substancial no TRT7 este ano, mesmo que para precatórios no final da fila por ordem cronológica. Mas é nítido que não está havendo o cumprimento por parte do Estado das regras. Regras essa que exigem um pagamento de ordem cronológica de no mínimo o mesmo valor. Só isso, tiraria mais de 100 credores da fila, já que precatórios trabalhistas, no geral tem valores menores.

Mas o que você pensa credor do Ceará? Acha uma boa?

Deixe seu comentário ou sua opinião aqui embaixo. Ajude-nos a entender melhor como os credores do Ceará pensam!

Até o próximo post!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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4 comentários

    • Franciney,

      Isto só vale para os precatórios expedidos no TRT7 em que o devedor é do estado do Ceará, infelizmente.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Boa noite Breno
    Primeiramente parabéns pelo excelente trabalho.
    Gostaria de não ter que tirar essa dúvida, mas infelizmente gostaria de saber…
    Meu pai faleceu a um certo tempo, porém tem um precatório que já está em fase de execução, e ele deveria receber em 2021 pelo TRF-4.
    Ele se casou em 2008, com separação total de bens, e se divorciou em 2014, porém a ex cônjuge recebe pensão vitalícia.
    Sou o único filho dele, e desde a separação, ele não se casou mais, imagino que seja o único herdeiro, neste caso eu tenho direito ao precatório, ou com o falecimento se perdeu o direito de receber ? E recebendo, eu devo recebê-lo de forma normal em 2021, ou será muito burocrático ?
    Desculpa as dúvidas, e ter que falar abertamente sobre isso nunca é bom, mas estou desorientado sobre.
    Obrigado.

    • Olá Lucas, tudo bem?

      Se a ex-conjuge de seu pai recebe pensão dele, ela pode ter direito ao precatório também; Mas a única certeza é que a morte dele não quer dizer que o direito a que ele tinha se perdeu. Seja apenas você ou você e a ex-conjuge receberão o precatório em 2021. Mas para isso é necessário se habilitar no processo informando o falecimento do seu pai e pedindo a inclusão como novo beneficiário.

      Espero ter ajudado 🙂

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