Atualizado em 26 de julho de 2023 por Flávia
TOTAL DE DESCONTOS EM PRECATÓRIOS
Semana passada na série Precatórios e Números você conferiu o nosso post sobre Contribuição Previdenciária em Precatórios. O assunto do post de hoje é sobre os Descontos em Precatórios.
66%!
Esse pode ser o total de descontos quando você for receber seu Precatório! Claro que esse é um valor máximo, mas não é muito fora da realidade. Abaixo você vai conferir o que leva a esse total de descontos em Precatórios.
Imposto de Renda
Como vimos no post sobre imposto de renda, essa é a maior mordida que pode ser dada no seu Precatório. Tudo dependendo, da origem da causa.
Precatórios comuns, em sua maioria, são isentos de imposto de renda; já os Precatórios de pessoas jurídicas tem um regime de tributação especial que depende do perfil da empresa (Simples, Lucro Presumido ou Lucro real)
Já os Precatórios Alimentares podem ter desconto de até 27,5%. Principalmente se o valor pedido não for de rendimentos recebidos acumuladamente.
Assim já temos quase metade do percentual que falamos no início. Mas ainda tem mais descontos por aí.
Honorários Contratuais em Precatórios
Esse é um desconto que pouca gente se lembra, até o momento que o advogado faz o destaque do percentual no processo. Mas esse percentual depende muito do que foi combinado com o advogado que te defendeu. Geralmente o percentual de honorários é maior quanto menor for o valor pago no inicio do processo.
De forma mais simples, caso o seu advogado entrou com o processo contra o governo sem nenhuma antecipação de valores, eles pedem até 30% do valor da causa. Caso você tenha pago os honorários dele ao longo do processo, esse percentual é menor, e chega a 5%.
Mas isso é tudo feito em um contrato antes de se entrar com o processo, onde tudo será combinado. A média do mercado varia entre 10 e 15%.
Contribuição Previdenciária
Já tratamos sobre esse assunto em um post anterior também. Esse percentual varia muito pouco e está bem próximo dos 11%. A não ser que algum estado tenha um regime especial de contribuição.
Esse percentual só é aplicado em Precatórios alimentares e tem algumas possibilidades de isenção ou de diminuição do valor, dependendo da situação do contribuinte o momento (inativo, ativo ou aposentado).
ITCD
Esse é um imposto estadual devido a transferência de valores e bens por doação ou morte. Como tratamos nesse post ele varia muito de estado para estado, mas tem um limite máximo de 8%.
E como dito, isso serve para doações também, logo se pensa em deixar para os seus parentes em vida ou depois de morto, os descontos em Precatórios podem ficar ainda maiores.
Inventário
Esse também é um valor que poucos estão atentos, mas que só é cobrado quando o credor falece. No caso de haver mais de um herdeiro, é muito provável que seja feito um inventário para a partilha dos bens. E o Precatório também é incluído nisso. O problema aqui é, você vai pagar a taxa de inventário sem ter prazo para receber o Precatório. E dependendo do valor do Precatório, isso pode ser muito dinheiro!
Taxas cobradas por advogados variam muito. Mas a prática de mercado é um percentual em torno de 10%.
Mais descontos em Precatórios?
São muitas taxas, não é mesmo? Mas, a princípio, são esses os únicos descontos que seu Precatório pode ter. É importante saber quais são e se serão aplicáveis ao seu caso. Os impostos, por exemplo, podem ter isenção seja por limite de valor ou pelo tipo da ação. Vale a pena conversar com seu advogado ou contador para saber sobre o seu Precatório.
Mas a Meu Precatório também te ajuda! Teremos em breve uma calculadora para você fazer esse tipo de cálculo e ter uma ideia de quanto vale seu Precatório! Cadastre-se na nossa newsletter que te avisaremos quando ela ficar pronta!
Esse artigo faz parte da série “Precatórios e números”. Quer acompanhar? Cadastre seu e-mail na nossa newsletter!
já tem a calculadora?
Olá Rafael, tudo bem?
Estamos realizando alguns testes de desenvolvimento dela. A intenção é liberar ela para o público ainda em 2018. E juntamente com a calculadora haverá uma grande mudança visual no nosso blog.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno Rodrigues!Tenho um processo contra o INSS (14/02/2012 revisão de aposentadoria e desaposentacao e dia 14/12/2017 ganhei a causa por 2×1) Mas cheguei a conclusão que mediante a minha idade, vai rolar por muitos anos ainda, completei 68 anos e talvez estão esperando que eu morra, se eu fosse jovem seria diferente e por isso sera melhor vender meu precatorio? Como faço?
Olá Jorge, tudo bem?
Como você tem mais de 60 anos você tem direito a prioridade no pagamento. Com isso você recebe um valor de até 5 vezes o RPV, no caso de precatórios federais, 300 salários mínimos, de maneira antecipada. Se seu precatório for maior que isso, você receberá o restante apenas no orçamento original. Além do próprio processo correr mais rápido na justiça devido a sua idade também. Confira com seu advogado se foi pedida a prioridade no andamento processual e para recebimento do dinheiro. Assim talvez não seja necessário vender.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia tenho um precatório municipal ao qual deve estar em 150 mil se vender receberia mais ou menos quanto. outra coisa estou com 59 anos quando completar 60 pesso prioridade.grato pela atenção.
Olá Luiz, tudo bem?
Depende de alguns fatores. De qual é o município devedor, por exemplo capitais tem um preço melhor do que de cidades do interior. Do tamanho da fila de seu município e também se ele está cumprindo com o cronograma de pagamento. Desta forma não tem como te falar qual seria um valor de oferta para seu precatório sem saber estas informações.
Quanto a prioridade, você pode requerer ela a partir de 60 anos de idade sim.
Espero ter ajudado 🙂
Prezados, boa tarde. Inicio parabenizando o Blog pela abordagem e profissionalismo na análise de tema tão sensível e complexo para milhares de brasileiros vítimas desse procedimento remotíssimo e sacrificado de recebimento das condenações.
Gostaria de perguntar acerca da incidência da contribuição previdenciária no caso da habilitações dos herdeiros no recebimento de precatório alimentar. Entendo que a dedução não seria aplicável. Estou correto?
Olá Eromir, tudo bem?
Agradecemos o reconhecimento. É muito difícil ter blogs confiáveis sobre o tema.
Sobre sua pergunta, na verdade tanto o Imposto de renda quanto a contribuição previdenciária são atreladas a causa do precatório. Assim, mesmo que o credor não seja mais o dono do precatório, seja por venda ou por herança, a cobrança continua.
Espero ter ajudado 🙂
Muito útil essas explicações.
Aguardo a tabela referente vão assunto. Muito obrigada
Meu pai faleceu, minha mãe tbm, ficou precatório de alimentos estadual em MG. Precatório de 2004, o inventário está p ser concluso. Qual seria próximo passo tenho uma empresa interessada em comprar porém possui débitos com estado. Posso vender? Quais seriam descontos advogados será de 30% que tenho que pagar
Ilma,
Você só pode efetuar uma venda após a conclusão do inventário e habilitação do espólio no processo, antes disso você legalmente não pode fazer nada. Sobre a venda, provavelmente o motivo da empresa comprar o precatório é para efetuar o pagamento destas dívidas, sendo relativamente normal.
Sobre o percentual do advogado, depende do contrato assinado pelos seus pais. Mas ele só será pago quando o precatório for pago. EM uma venda o percentual dele não é adquirido.
Espero ter ajudado 🙂
O calculo do Imposto retido do precatório deve-se ser feito descontando os honorários advocaticios?
Letícia,
Se não houver um pedido de destacamento dos honorários com a anexação do contrato no processo, o imposto retido é calculado em cima fo valor total do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
O valor a ser depositado no precatório é o valor bruto apurado no cálculo de liquidação? Descontos previdenciários patronais e do servidor serão feitos apenas no pagamento?
Sílvio,
Os descontos são feitos pelo próprio banco assim, você tem o valor bruto depositado. Tanto que no informe de rendimentos qe o banco te fornece aparece o valor bruto e os descontos aplicados.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite ! Breno tenho um precatório alimentar e isento de IR do inss para receber no final de 2020 , minha duvida é sobre esse desconto de 11% ?… Que eu saiba é só os 30% do advogado pois eu recebo 1 salario minimo de auxilio acidente e é isento meu amigo , que desconto é esse?
Olá Manoel, tudo bem?
Depende da origem da causa. O desconto de previdência ocorre quando o valor é referente a salários, férias ou outro tipo de rendimento proveniente do trabalho. Em pensões, auxílios e aposentadorias não há este desconto.
Espero ter ajudado 🙂
Esse esse desconto de 11% porcento entra na contagem para aposentadoria
Manoel,
Na teoria sim, já que para a aposentadoria faz-se a média de valores recebidos durante todo o tempo de contribuição.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho uns 250 mil para receber.
Vou pagar 33% para honorários.
E mais impostos.?????
Meu precatório sendo alimentos PJ.
Está correto isso.?
Vou perder muito
absurdo
esperar 14 anos e perder.
Edvaldo,
Sim. Precatórios alimentares tem descontos de IR e previdência. Mas esses descontos, na verdade, aconteceriam de toda forma, caso você tivesse recebido o valor no momento correto. Apenas os honorários do advogado que não seriam pagos.
Espero ter ajudado 🙂
Sou servidor publico e meu precatório esta nas mãos do advogado do nosso sindicato, o advogado ja é pago mensalmente pelo sindicato, mesmo assim ele direito aos 30℅ ao final do recebimento do precatório?
Natanael,
Depende do acordo que foi feito entre você e o sindicato no início da ação na verdade. Já que esses são honorários contratuais. O valor destes honorários no geral, não vão diretamente para o advogado e sim para o sindicato.
Espero ter ajudado 🙂
Cara, normalmente o valor do advogado para sindicatos é no maximo 10 porcento, eh a regra, muito dificil ser maior.
A minha advogada quer receber 50% do meu precatorio isso é correto ?
Julyana,
Depende do contrato que assinaram. Pelo código da OAB, a advogada deve receber sempre menos do que o dono da causa, nunca mais. Assim o maior valor que ela poderia cobrar de você seria 49% mas depende do que você assinou na época.
Espero ter ajudado 🙂
bom dia
Recebi um precatório trabalhista em 2012, do qual já foi descontado a verba da previdência. Até a presente data os valores do desconto desta verba previdenciária ainda não constam no meu CNIS. Já procurei alguns órgãos públicos e até o INSS para saber onde foi depositado o referido valor, mas nada foi esclarecido. Como procedo para saber onde foi parar esta verba? Grato.
Aurimar,
Você deve consultar o processo que gerou o precatório. Nele é anexado um comprovante de depósito informando o banco e os valores depositados.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um RPV para receber em um processo contra a Prefeitura….O Sindicato pode descontar valores de dívidas, como vales por exemplo?
Alexandre,
A princípio não. A não ser que se tenha uma penhora judicial dos valores de dívida.
Espero ter ajudado 🙂
tenho 57.317,67 pra receber, eu era pensionista de meu avo q morreu, a advogada cobrou 5% agora estou sem saber quanto vai incidir de desconto. perguntei e ela disse q depende na hora q for calcular o RRA, alguem pode me ajudar pra eu ter noção de quanto desconto vai incidir sobre esse valor?
Karine,
O valor de imposto a ser pago depende de alguns fatores, como se ele é RRA ou não e se é, o número de meses. O próprio programa de declaração do imposto de renda faz a simulação dos valores.
Espero ter ajudado 🙂
Sou servidor público federal, na ativa, e faço jus ao abono pecuniário, visto já ter completado tempo para aposentadoria. Eu pergunto se este direito de não recolher ao INSS enquanto nao me aposento, não é extensivo ao pagamento de precatório? Terei que contribuir mesmo assim?
Antônio,
São coisas diferentes. A contribuição do INSS no precatório depende de sobre o que é o precatório. Por exemplo se ele é relacionado ao tempo que você não tinha abono, isso não se aplica, assim como em questões de vencimento e férias.
Espero ter ajudado 🙂
Meu tio recebeu o dinheiro dele do Rpv era 23 mil mais ele só recebeu do 16.000 a ADV falou q teve desconto do inss isso procede??
Raísa,
Pode ser que tenha desconto do INSS assim como IR. É necessário pedir à advogada o informe de rendimentos fornecido pelo banco. Lá discrimina os descontos.
Espero ter ajudado 🙂