Atualizado em 14 de fevereiro de 2020 por Flávia
Em abril de 2018, cerca de R$ 26 milhões foram bloqueados da conta do estado do Rio Grande do Norte (RN). O valor tinha como destino o pagamento de precatórios no RN nas Justiças do Trabalho, Justiça Federal e Justiça Estadual. O bloqueio não foi o primeiro a ocorrer e estimulou discussões sobre a capacidade do estado em realizar seus pagamentos.
Situação do Estado
Entre 2016 e 2018, o estado do Rio Grande do Norte acumulou dívidas de cerca de R$ 115 milhões referentes ao pagamento de precatórios. Desse valor, aproximadamente R$ 26 milhões são referentes ao ano de 2016. O bloqueio judicial de 2018 ocorreu justamente com o objetivo de quitar esse valor.
Em 2017, os precatórios chegaram ao montante de R$ 62 milhões. Por fim, em 2018, somente entre os meses de janeiro e fevereiro foram acumuladas dívidas de cerca de R$ 16 milhões.
Em maio de 2018, membros do Tribunal de Justiça (TJ/RN) e da Ordem dos Advogados do RN (OAB/RN) participaram de uma reunião sobre o tema. Na ocasião, foi cobrada maior agilidade nos pagamentos do estado. Entre as solicitações da OAB/RN, estava a permissão para que os advogados consultem diretamente no sistema do TJ as movimentações de processos relativos a precatórios no RN.
Mas vale lembrar que o bloqueio de R$ 26 milhões não foi o primeiro a acontecer no estado. Em 2016, em vez de realizar pagamentos mensais, o estado fez um acordo para pagar sua dívida total ao final do ano. Em dezembro do mesmo ano, o RN alegou que não teria condições de quitar. A alegação era que o valor era muito alto (cerca de R$ 96 milhões) e não fez o pagamento. Como consequência, teve R$ 74,5 milhões bloqueados. Recorrentemente, o estado alega dificuldades financeiras para realizar os pagamentos integrais. Mas em contrapartida afirma que obedece às transferências dos valores mínimos estabelecidos pela Constituição.
Em agosto de 2017, um novo bloqueio foi realizado, no valor aproximado de R$ 52 milhões. Só que dessa vez em 04 parcelas (no dia 29 de cada mês, seriam bloqueados cerca de R$ 13 milhões).
Bloqueio Atual
Em março de 2018, havia um processo administrativo e uma decisão determinando o bloqueio do valor referente à dívida de 2016. Nesse mês, o Secretário de Planejamento do RN afirmou que o estado não realizou seus pagamentos em decorrência de uma queda de suas receitas.
Entretanto, a decisão foi mantida e uma comissão de magistrados e servidores judiciários solicitou seu imediato cumprimento. Além disso, solicitou que se o Presidente do TJ/RN (responsável por determinar o bloqueio) não desse prosseguimento ao bloqueio. Mas sim que fosse feita uma representação ao CNJ contra o magistrado.
Assim, o bloqueio ocorreu e o dinheiro foi transferido para uma conta destinada ao pagamento de precatórios. Em sua decisão, o Presidente do TJ/RN mencionou a “inércia do estado” em cumprir com suas obrigações.
O Comitê Gestor
A administração dos precatórios no RN fica a cargo de um Comitê Gestor vinculado ao Tribunal de Justiça Estadual. Isso porque, em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução nº 115, dispondo sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Por meio da resolução, determinou a criação de um Comitê Gestor Integrado, composto por membros de todos os Tribunais Estaduais com precatórios a serem pagos.
Por meio desse Comitê, estão representadas as Justiças Estadual, Trabalhista e Federal, que devem esperar pelos repasses estatais. Segundo o juiz do trabalho Michael Wegner Knabben, antes da centralização das três justiças sob um único comitê, não havia atrasos. Agora, nem os credores preferenciais (idosos ou portadores de doenças graves) recebem em dia.
Com o bloqueio, o Comitê decidiu que, dos R$ 26 milhões, apenas R$ 10 milhões permaneceriam bloqueados. O restante seria pago em 60 dias. Essa decisão foi bastante criticada, pois estimularia a falta de disciplina do estado. O pouco comprometimento do estado levava a crer que este não realizaria o pagamento do restante do valor no prazo previsto.
Impactos no pagamento de precatórios no RN
As consequências dos atrasos nos pagamentos são diversas. O efeito óbvio é o prejuízo causado aos próprios credores, em especial os preferenciais. Assim, pessoas idosas ou portadoras de doenças graves precisam esperar um tempo maior para receber os valores a que têm direito. Esses pagamentos poderiam ajudar a lidar com o cenário de crise econômica pela qual passa o país.
Mas o estado também pode sair prejudicado. Segundo Knabben, a falta de pagamento se converte em menor consumo e, consequentemente, em menor arrecadação de impostos.
Além disso, a própria eficácia do estado passa a ser questionada. Embora as dificuldades econômicas estatais sejam reconhecidas, o juiz questiona as decisões sobre os cortes de despesas. Por exemplo, enquanto os pagamentos de precatórios sofrem atrasos constantes, o mesmo não acontece com a publicidade do governo. Nas palavras de Knabben, “A impressão que dá é que o Estado está escolhendo para quem pagar e deixando de lado os precatórios”.
Outra consequência importante é o impacto do pagamento de precatórios sobre as demais contas estaduais. Apesar do Comitê decidir bloquear de imediato apenas 10 dos R$ 26 milhões determinados, isso gerou consequências. O atraso no pagamento de servidores foi uma delas. Impactos como esse estão entre os principais argumentos do estado para suas dificuldades nos pagamentos.
Perspectivas de pagamento
As dificuldades em manter-se em dia com os pagamentos de seus precatórios no RN são perceptíveis. De fato, todos reconhecem as deficiências financeiras dos entes públicos de uma forma geral. Entretanto, muitos são os argumentos a favor e contra os bloqueios das contas estatais, como forma de forçar a liberação dos valores.
Embora o RN justifique constantemente seus problemas financeiros, ainda não foi percebido um plano concreto. A impressão é que não querem formas de solucionar o problema no longo prazo. Assim, são feitos questionamentos sobre o comprometimento do estado com suas obrigações. Já que várias vezes foi necessário o uso de bloqueios judiciais para cumprir os pagamentos.