Uso de precatórios para compensação tributária em SP será possível

Atualizado em 4 de fevereiro de 2020 por Flávia

Esse artigo faz parte da série Notícias Comentadas que sai todas as Terças-feiras aqui no nosso blog. Semana passada comentamos sobre honorários advocatícios dos Precatórios do FUNDEF. Hoje a reportagem é sobre a possibilidade de utilizar Precatórios para compensação tributária em SP.

Depois do Rio Grande do Sul aprovar em outubro um Projeto de Lei que permite compensar débitos inscritos em dívida ativa com Precatório, agora é a vez de São Paulo. O PL 801/2017 foi enviado pelo governador Geraldo Alckmin e, caso aprovado, sugere a compensação tributária em SP com Precatórios. Como não podia deixar de ser, a notícia causou polêmica novamente.
É certo que existem muitos mitos e medos nesta prática. Como sabemos, a utilização dos Precatórios como meio de pagamento/extinção do crédito tributário está na nossa Constituição Federal. O principal fundamento jurídico para sua utilização é encontrado no artigo 78 da “Do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. É uma parte da Constituição que estabelece normas constitucionais transitórias, utilizadas com maior ênfase para adequação de novos regramentos jurídicos.
Caso o PL seja aprovado, a pessoa que tem um Precatório poderá usar parte do valor para abater dívida. Separamos nesta edição do Notícias Comentadas, todas as dúvidas esclarecidas que rondaram na mídia nacional nas últimas semanas. Para entender mais sobre o uso de Precatórios para quitar dívidas em SP, acompanhe o texto a seguir:

Aprimoramentos da proposta

Para aprimorar a proposta, o deputado André Soares protocolou diversas emendas. O objetivo é que as pessoas que tiverem Precatórios para receber tenham mais benefícios na hora de compensar a dívida. 
Ele sugere diversas emendas, como:

  • A primeira deixa claro que a pessoa que recebeu um Precatório de terceiros também poderá usufruir desse benefício de compensação tributária em SP;
  • A segunda sugere que aquelas pessoas que parcelaram a dívida tributária com o Estado também sejam beneficiadas com a compensação tributária com Precatórios;
  • Já a terceira propõe que débitos prescritos, aqueles não cobrados pelo Estado dentro do prazo legal, não possam ser compensados. Além disso, garante que os advogados recebam os honorários que tem direito ao defenderem o caso;
  • E por fim, propõe transparência nos requerimentos de compensação.

 

Como será feita a compensação tributária em SP?

De acordo com o projeto, a compensação poderá ser feita com débitos de natureza tributária ou não. Dessa forma, o Precatório pode amenizar não só dívidas com impostos atrasados como também débitos gerados por multas. Como, por exemplo, as aplicadas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e pelo o Procon.
Vamos dar um exemplo: uma empresa recebeu uma penalidade do Procon por descumprir a legislação, mas ela tem um valor a receber do governo via Precatórios. Se a empresa quiser, pode pedir para compensar a dívida.
Quando o contribuinte aderir, o débito com o governo será extinto da dívida ativa,  parcial ou integralmente, dependendo do valor compensado. Vale lembrar que as despesas processuais e os honorários de advogados não entram na negociação.
Desde 2010, a legislação obriga o Executivo a investir ao menos 1,5% da receita na quitação de débitos com os credores. Este percentual gera uma média de R$ 24 milhões. No entanto, até 2020, esse valor precisa ser quitado, por decisão judicial.
É importante ressaltar que o Projeto de Lei e suas emendas estão em fase de tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP.

TJSP não admite compensação de Precatório vencido

Também em outubro deste ano, o TJSP não admitiu compensação tributária de débito de  ICMS termo que significa Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços com Precatórios. Nessa situação, um contribuinte teve negada sua quitação do débito.
Segundo o TJSP, a extinção do crédito tributário mediante compensação tributária em SP, somente é possível se houver lei autorizativa na esfera do ente tributante. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, não há lei que autorize a compensação tributária com Precatórios no âmbito estadual. Destaca ainda que é proibida ao pagamento de tributos precatório de natureza alimentar.

Histórico do precatório como meio de pagamento

A utilização do Precatório como meio de pagamento de dívidas tributárias é cada vez mais comum. Pois, além de ser vantajosa, diminui a carga tributária da empresa, aumenta a capitalização e funciona como forma de planejamento tributário. Em execuções tributárias, é usado como garantia da penhora, preservando imóveis, mercadorias, automóveis da empresa, entre outras vantagens.
Apenas alguns Estados brasileiros, como o Paraná, Goiás, Ceará, Alagoas e Minas Gerais, aceitam a legislação. Se a maioria dos Estados permitisse extinção de crédito tributário sem uma resistência judicial, com certeza iriam à falência. Já que os Estados possuem dívidas impagáveis, representadas por estes Precatórios.
E também existe uma questão que é favorável ao Projeto de Lei: o fato de os Estados e Municípios demorarem muitos anos para pagar os seus Precatórios. Muitas vezes a inadimplência é constante e o débito jamais é liquidado. Dessa forma, o dono de um precatório está com um título de crédito que será pago com muito atraso (de dez a quinze anos). E ainda existe o risco de sequer ser pago.
Adaptado de um artigo postado no portal da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Você curtiu nossa Notícia Comentada sobre o uso de Precatórios para quitar dívidas em SP? Em sua opinião, se o PL for aprovado, será bom ou mau para São Paulo? Então deixe um comentário neste texto e compartilhe, com a gente e com os nossos demais leitores, a sua opinião e as suas ideias sobre o assunto!

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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