Como saber se tenho precatório para receber?

Atualizado em 9 de dezembro de 2019 por Flávia

COMO SABER SE TENHO PRECATÓRIO PARA RECEBER?

Esta é uma das dúvidas mais comuns quando se fala em precatório. Às vezes, passa tanto tempo que você não lembra ou não sabe se tem valores a receber. Para ilustrar melhor, vamos contar o caso do Manoelino, que foi desapropriado há 15 anos, quando seu estabelecimento comercial deu lugar a um viaduto no centro da cidade.

Muitas pessoas, assim como Manoelino, já ouviram falar, mas poucas sabem o que é e como funciona um precatório. Antes de seguir adiante, saiba que você pode consultar os precatórios  e descobrir se tem valores a receber ou não. Além da consulta, queremos que você entenda como a requisição funciona a fim de tomar decisões mais certeiras e ter o controle da situação, caso tenha um precatório para receber. Então, vamos voltar ao caso do Manoelino e esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto!

O que fazer se tiver direito ao precatório?

No nosso exemplo, Manoelino descobriu que tem precatórios para receber. A história começou há 15 anos, quando seu comércio foi desapropriado. Por causa disso, ele processou a Prefeitura de seu município com um pedido de indenização.

O juiz deu ganho de causa e definiu que Manoelino recebesse o valor equivalente a 100 salários mínimos. Assim sendo, a quantia deveria ser paga pela Prefeitura por meio de um precatório.

O que acontece depois disso? Quando um órgão público é condenado na Justiça a pagar algum valor, o pagamento será feito por meio de um precatório. Afinal, é isso que estabelece o artigo 100 da Constituição Federal.

Em poucas palavras, trata-se de uma ordem de pagamento em que o juiz emite um decreto para que o gestor público pague a indenização. A partir da decisão, Manoelino passou a ser credor de uma dívida da Prefeitura. Conforme institui a legislação brasileira, todo precatório deve ser pago com recursos do orçamento do ano seguinte. O raciocínio é mais ou menos o mesmo que o de uma empresa, por exemplo, ao pagar seus colaboradores somente no mês seguinte.

Por que o pagamento do precatório não é instantâneo?

 É o que você deve estar se perguntando, não é mesmo? Se o Manoelino tem direito, por que o valor não é pago na hora e em dinheiro? O precatório foi criado com o intuito de planejar o pagamento de dívidas pelo ente devedor (que pode ser o Governo Federal, Estadual, Municipal, do Distrito Federal, autarquia, fundação ou empresa pública) em seus orçamentos anuais.

Dessa forma, os ressarcimentos ocorrem de forma programada e com padrões, sem afetar as contas públicas.

Agora que isso ficou mais claro, vamos voltar ao caso do Manoelino. Após a decisão final do juiz, foi enviado ao presidente do tribunal um ofício requisitório de expedição do precatório. Contudo, depois de processado, o título entrou em uma lista cronológica ganhando uma numeração, como se fosse o “CPF” do precatório.

Em seguida, o devedor recebe a requisição de precatório. Então, o órgão organiza seu orçamento para depositar o valor em uma conta administrada pelo tribunal, que é responsável por repassar o pagamento ao credor.

É importante ressaltar que os precatórios  seguem uma fila, chamada de lista cronológica de pagamento.

Depois que o título é liberado, o pagamento  pode demorar, dependendo do tipo do processo e da natureza do precatório. As requisições de pagamento recebidas no tribunal até 1º de julho são incluídas na proposta de orçamento do ano seguinte. Por outro lado, se a requisição for recebida depois dessa data, só será  encaixada no orçamento do ano subsequente.

 Há diferenças entre pequeno, médio ou grandes valores?

Além dos precatórios, também há casos envolvendo quantias menores. Quando isso acontece, o nome passa a ser Requisição de Pequeno Valor (RPV).  Desse modo, vale para o pagamento de até 60 salários mínimos, quando o devedor for o Governo Federal.

Na esfera estadual, por sua vez,  o valor máximo é de 40 salários mínimos em RPV, e nos municipais o pagamento não ultrapassa 30 salários mínimos. Estes valores são previstos na Constituição, entretanto os estados e municípios têm autonomia para definir o teto da RPV, utilizando leis próprias.

É válido lembrar que as RPVs têm um procedimento bem menos burocrático, quando comparadas aos precatórios. São mais favoráveis ao credor por conta do menor prazo para pagamento.

Outra informação importante é que os precatórios alimentares têm prioridade em relação aos precatórios de natureza comum. Também existe a prioridade individual para os beneficiários de precatórios de natureza alimentar (não se aplica aos de natureza comum), que tenham mais de 60 anos, doenças graves, ou deficiência física conforme determinado em lei.

Assim que todos os favorecidos com preferencial são pagos, a fila volta a acompanhar os precatórios pela ordem cronológica (do mais antigo para o mais novo).  Este post ajudou você a entender melhor sobre o pagamento dos precatórios? Veja mais 7 perguntas que você já teve sobre o assunto

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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21 comentários

    • Nina,

      Para saber sobre isso é necessário fazer a consulta no site do tribunal onde a causa foi julgada. Apenas com o nome não é possível fazer essa verificação.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria de Fátima,

      Precatórios do FUNDEF estaduais ainda estão sendo liberados aos poucos. Pernambuco, se não estou enganado ainda não tem. Mas, como disse anteriormente, até o momento os professores dessa época não tem direito ao precatório devido a algumas decisões judiciais de instâncias superiores.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria de Fátima,

      Creio que esteja falando sobre os precatórios do FUNDEF. Em tese você estaria dentro do período de elegibilidade. Mas até o momento as decisões são contrárias ao repasse de valores do precatório para os professores.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Noel,

      Você pode fazer a consulta pelo seu CPF no site do TRF em que a ação foi julgada. No nosso blog temos posts ensinando como fazer a consta em vários tribunais. Dá uma olhadinha.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Meu precatório já transitou em julgado e ja foi sentenciado,´..e entrou no orçamento para pagamento até dezembro de 2020.

    Gostaria de saber se já existe previsão do mes de pagamento????

  2. MEU PROCESSO DE APOSENTADORIA DEU COMO BAIXADO. FOI FEITO CALCULO DO VALOR DO PRECATORIO A SER PAGO, MEU ADVOGADO NAO RESPONDEU A NOTIFICAÇÃO AS PARTES AUTORAS, PARA ELE SER PAGO DEPENDE DO ADVOGADO OU SERA FEITO PELO JUIZ?

    • Marcelo,

      Depende do que tava na sentença. A ausência de resposta pode significar concordância com os valores, ou desistência do processo. Assim ele pode sim depender do advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Vi uma notícia triste no canal da CIDA , no YouTube, Lá ela fala que o governo vai dar calote nos aposentados, referente aos pagamentos de precatórios programados para Dezembro de 2020.
    Seria verdade isso, se no LOA, já foi liberado o pagamento.???????

    • Edvaldo,

      É uma possibilidade mas não tem nada confirmado ainda. Até o momento o prazo para o pagamento é dezembro de 2020.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Jorge,

      O valor do precatório depende do devedor, mas é maior que 60 salários mínimos para devedores federais, 40 para estaduais e 30 para municipais, a não ser que tenha uma legislação local que altere estes limites.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa noite, tenho precatório alimentar ativo em proposta e o mesmo consta no LOA 2021, gostaria de saber se há possibilidade de recebe-lo ainda este ano??!!!, Obrigado!!!

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