Aposentadoria especial: como pedir e quais os requisitos?

Atualizado em 2 de fevereiro de 2023 por Flávia

A aposentadoria especial é uma importante proteção previdenciária oferecida aos trabalhadores que atuaram em condições adversas e prejudiciais à saúde.

Garantida pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei n. 8.213/1991, a aposentadoria especial reconhece o esforço e a dedicação de profissionais que foram expostos a fatores de risco como ruído, calor, agentes químicos, entre outros.

Neste artigo, vamos abordar requisitos, fatores de risco e condições para a concessão da aposentadoria especial, bem como seu cálculo e prazo de contribuição. Boa leitura!

Entenda o que é a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um direito previdenciário concedido aos trabalhadores que atuaram em condição de insalubridade ou risco. Sua concessão tem como objetivo valorizar os profissionais expostos a condições adversas de trabalho, como ruído, calor, frio, agentes químicos e outros fatores que possam prejudicar a saúde.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVI, garante ao trabalhador exposto a tais condições a aposentadoria especial com carência reduzida, ou seja, com menos tempo de contribuição para se aposentar. Além disso, a Lei n. 8.213/1991, regulamentou essa garantia constitucional, estabelecendo os requisitos para sua concessão e as regras para seu cálculo.

Essa modalidade também tem vínculo com um grupo de profissões específicas, como trabalhadores rurais, portuários, mineradores, entre outros. Portanto, é importante verificar se o ofício do trabalhador está incluso na lista prevista pela legislação antes de solicitar a aposentadoria especial.

Fatores de risco à saúde do trabalhador

Os principais fatores que prejudicam a saúde do trabalhador e que valem como critérios para a concessão da aposentadoria especial incluem: ruído, calor, frio, radiação, umidade, vibração, pressão, iluminação, agentes químicos e biológicos, entre outros.

A doutrina e a jurisprudência entendem que esses fatores devem ser levados em conta de forma conjunta, e não isoladamente, para verificar se o trabalhador exerceu atividade especial. Afinal, são aspectos que podem causar doenças graves e até incapacidade para o trabalho.

Diante disso, o exame médico pericial é essencial para comprovar a exposição a condições adversas de trabalho, bem como a existência de doenças relacionadas a essa exposição. A perícia fica por conta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, a jurisprudência entende que é necessário comprovar que esses fatores prejudicam a saúde de forma efetiva e não somente potencial. Ou seja, são realmente prejudiciais e não apenas uma possibilidade de causar danos.

Para a concessão da aposentadoria especial, também entram as condições psicológicas e mentais, além dos fatores ambientais, incorridas pelo trabalhador, como estresse, pressão psicológica e outros.

Contribuição previdenciária: prazo, cálculo e carência

A contribuição previdenciária é um dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial. De acordo com a Lei n. 8.213/1991, é necessário comprovar que o trabalhador cumpriu suas regras, o que inclui contribuições mensais e a apresentação de documentos.

Para solicitar a aposentadoria, o trabalhador deve comprovar que exerceu atividade especial, ou seja, que trabalhou exposto a condições adversas, por pelo menos 15 anos consecutivos ou 20 anos intercalados.

Antes da Reforma da Previdência (Ec n. 103/2019), não havia exigência de idade mínima. Entretanto, devido às alterações, passou-se a adotar o seguinte critério:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição;
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.

 

Prazo de carência

Quanto ao prazo de carência, a carência para a aposentadoria especial é menor do que a carência para a aposentadoria comum, tendo como base 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres na primeira modalidade. Em resumo, isso significa que a aposentadoria especial requer menos tempo de contribuição para se aposentar.

Com a Emenda Constitucional n°103, o cálculo do benefício é o mesmo que para outras aposentadorias — 60% da média salarial e mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres. Para quem completou os requisitos até a data da Reforma, valem os critérios da lei n° 9.876/99. Isto é, o valor do benefício será 100% da média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994.

No âmbito da doutrina e jurisprudência, a carência reduzida para aposentadoria especial deve ser interpretada de forma ampla, de modo a garantir a proteção da saúde do trabalhador. Isso porque, ela é concedida a trabalhadores que exerceram atividades especiais que, por sua natureza, podem causar doenças graves e incapacidade para o trabalho.

Entendimento dos tribunais superiores

Existem diversos debates sobre a aposentadoria especial. Entre os principais entendimentos, destaque para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o TST, a aposentadoria especial é um direito previdenciário que tem como objetivo proteger a saúde do trabalhador exposto a condições adversas de trabalho. Por isso, deve ser interpretada de forma ampla a fim de garantir a proteção da saúde do profissional.

Já o STF entende que é necessário comprovar que os fatores prejudiciais à saúde do trabalhador são efetivos, não somente potenciais, para a concessão da aposentadoria especial. Ou seja, é preciso comprovar que esses fatores realmente prejudicam a saúde do trabalhador — e não apenas poderiam prejudicar.

Em resumo, a aposentadoria especial é um direito previdenciário que garante ao trabalhador exposto a condições adversas de trabalho uma forma de se aposentar com carência reduzida. Para solicitar essa modalidade, ele deve comprovar a exposição, cumprir as regras de contribuição previdenciária e verificar se sua profissão está inclusa na lista.

Por fim, é importante lembrar que a legislação previdenciária é complexa e mutável. Diante disso, a recomendação é buscar auxílio de um profissional especialista para entender melhor as regras de cálculo da aposentadoria especial e seus direitos.

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Algumas das principais referências bibliográficas sobre o assunto incluem:
“Direito Previdenciário Esquematizado” de Pedro Lenza.
“Aposentadoria Especial” de José Luís da Silva Filho.
“Aposentadoria Especial: Aspectos Jurídicos e Médicos” de Hélio Antônio Bicalho.
“Aposentadoria Especial: Requisitos e Cálculo” de Luiz Carlos Bresser-Pereira.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

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2 comentários

  1. Trabalho como pintor de veículos e reparação eu me enquadro na aposentadoria especial? existe a possibilidade de que eu não consiga?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: É necessário saber mais sobre o caso para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par da situação.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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