A origem dos precatórios

Atualizado em 12 de fevereiro de 2020 por Flávia

A ORIGEM DOS PRECATÓRIOS

Funcionando como o regime de pagamentos da Fazenda Pública Brasileira, os precatórios representam um instituto tipicamente nacional, com alguns autores inclusive chamando o modelo de “figura tupiniquim”. Entretanto, seu funcionamento passou por diversas transformações ao longo do tempo, até chegar ao sistema em vigor atualmente. O estudo de suas origens e evolução facilitam a compreensão de um tema que possui grande relevância no contexto brasileiro.

produzido no Brasil

Conceito e antecedentes

 

A palavra “precatório” tem origem latina, derivando do termo “deprecare”, e significa requisitar algo. No Brasil, os precatórios representam um regime especial de pagamento de dívidas destinado aos débitos da Fazenda Pública. Nesse sentido, o CNJ os conceitua como “requisições de pagamento decorrentes da condenação de órgãos e entidades governamentais – denominados Fazenda Pública – em processos onde não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença”.

Entretanto, este regime nem sempre esteve presente no ordenamento jurídico nacional. De fato, a primeira Constituição Brasileira, de 1824, não fez qualquer menção à forma de cumprimento das obrigações do Estado. Assim, não foram feitas distinções entre as formas de pagamento do Estado e de particulares. O que basicamente fazia com que orientações adotadas durante o período colonial continuassem válidas.

A necessidade da instituição de um regime diferenciado de pagamentos para a Fazenda Pública foi evidenciada com a determinação de que bens públicos são impenhoráveis. Ou seja, para resguardar as atividades do Estado, seus bens não podem ser apreendidos para a garantia de uma dívida. Ao contrário do que ocorre com pessoas físicas e jurídicas. As razões para esse procedimento diferenciado ficam claras pelos ensinamentos do tributarista Ocino Batista Santos:

“Quando alguém do povo, um mortal comum, é devedor, a justiça dispõe de meios próprios para executá-lo, consignando-lhe prazo para saldar o débito ou apresentar bens a serem penhorados (art. 652 do CPC e art. 882 da CLT). Entretanto, em se tratando da Fazenda Pública Nacional, Estadual ou Municipal, este procedimento não pode ser levado a efeito, uma vez que os bens públicos são, em regra, imprescritíveis, impenhoráveis e não sujeitos a oneração.”

Assim, era necessária alguma garantia que evitasse a inadimplência do Estado. Embora a Constituição de 1891 não mencionasse diretamente um “regime de precatórios”, foi seguida pelo Decreto nº 3.048/1898, que estabeleceu:

Art. 41. Sendo a Fazenda condenada por sentença a algum pagamento, estão livres de penhora os bens nacionais, os quais não podem ser alienados senão por ato legislativo.

A sentença será executada, depois de haver passado em julgado e de ter sido intimado o procurador da Fazenda, se este não lhe oferecer embargos, expedindo o juiz precatória ao Tesouro para efetuar-se o pagamento.

 

Precatórios em outras constituições federais

 

constituições brasileiras

 

O Decreto de 1898 foi o primeiro a mencionar o regime de precatórios na legislação brasileira, conferindo natureza judicial às dívidas da Fazenda Pública. Entretanto, os pagamentos ainda dependiam de autorizações pelo Congresso e da intermediação de órgãos administrativos. Foi apenas a Constituição de 1934 que previu que esses débitos deveriam ser incluídos no orçamento federal, determinação mantida pela Constituição seguinte, em 1937. A partir de então, todas as Constituições manteriam o sistema de precatórios trazido pela Carta de 1934. Mas as constituições posteriores sempre traziam algumas mudanças pontuais.

O avanço trazido pela Constituição de 1946 diz respeito à inclusão das Fazendas Estaduais e Municipais no regime de precatórios. Contudo, a existência de créditos destinados à quitação desses títulos continuava sob a decisão da Administração Pública.

Essa questão foi modificada pelas Constituições elaboradas durante o regime militar. Tanto a Constituição de 1967, quanto a de 1969 estabeleceu o critério de pagamentos utilizado até hoje. Assim, os débitos referentes a precatórios incluídos até o primeiro dia do mês de julho deveriam ser pagos até o final do ano seguinte. O Poder Executivo ficava obrigado a incluir no orçamento a verba necessária ao pagamento desses valores, como se percebe no parágrafo 1º da Carta de 1934:

 

  • 1º – É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até primeiro de julho.

 

O Regime Atual

A Constituição brasileira atual definiu os moldes do regime de precatórios em vigor. Seu artigo 100, combinado com os parágrafos seguintes, tratou do funcionamento do sistema com bem mais detalhes que as constituições anteriores, incluindo os avanços surgidos anteriormente.

Assim, manteve a obrigatoriedade de previsão orçamentária para créditos incluídos até primeiro de julho. O que é aplicável às esferas federal, estadual e municipal, assim como a necessidade de respeito a cronologia. Ou seja, os créditos devem ser pagos segundo sua ordem de apresentação. Mas sempre respeitando os créditos preferenciais previstos no parágrafo 2º. Lembrando que a prioridade em precatórios é concedida a idosos e portadores de doenças graves.

Ademais, estabeleceu a distinção de tratamento aos créditos de natureza alimentar, definidos no próprio texto constitucional, nos seguintes termos:

 

  • 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

 

Vale ressaltar que o texto constitucional original passou por algumas modificações até chegar à redação que conferimos hoje. As Emendas Constitucionais nº 30, 45, 62 e 94 fizeram alterações ou acréscimos ao texto, aperfeiçoando as características do sistema.

 

Relevância do debate

Como percebemos, as características gerais do regime de precatórios não são tão complexas. Entender a peculiaridade do sistema brasileiro e sua evolução ao longo da história nacional auxilia na compreensão de como o sistema mudou até chegar ao modelo atual. Ademais, facilita a percepção dos motivos que levaram a cada modificação, que ainda não cessaram. As emendas constitucionais já promulgadas e outras ainda em debate sobre o tema demonstram seu constante desenvolvimento.

Pelo sem número de precatórios emitidos no Brasil e o estigma dessa palavra, vale a pena entender melhor o assunto. Assim como os procedimentos necessários para receber créditos provenientes da Fazenda Pública.

 

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

12 comentários

  1. meu precatorio esta com esse andamento sera que demora muito tempo ainda para ele ser pago
    09/07/2018 15:00:00 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
    06/07/2018 09:30:01 126 CARGA RETIRADOS AGU INTERESSADOSERVIDORM AGU
    29/06/2018 13:16:09 185 INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AGU
    29/06/2018 10:21:16 218 RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO MANIFESTESE A PARTE EXECUTADA EM 15 DIAS QUANTO AO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS DE FLS 884900RIO BRANCO AC 29062018ANTONIA SETÚBAL R EVANGELISTADIRETORA DE SECRETARIA DA 2ª VARAOBS ATO ORDINATÓRIO COM FUNDAMENTO NO INCISO XIV DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ARTIGO 104 INCISOS I E II DO PROVIMENTO GERAL N 129 DE 08042016COGERTRF 1ª REGIÃO E NOS TERMOS DA PORTARIA N 0120182ª VARA
    21/06/2018 11:21:54 210 PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO PETIÇÃO N 207105
    16/05/2018 09:36:44 179 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO CERTIFICO QUE O ATO ORDINATÓRIO RETRO FOI DISPONIBILIZADO NO EDJF1 CADERNO AC N49 DO DIA 13042018 E PUBLICADO NO DIA 16042018
    09/04/2018 09:54:33 178 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO
    06/04/2018 10:42:06 218 RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO DÊSE CONHECIMENTO AOS EXEQUENTES DOS VALORES COLOCADOS À DISPOSIÇÃO PARA PAGAMENTO DE RPVPRECATÓRIO CUJO LEVANTAMENTO INDEPENDE DE ALVARÁ RIO BRANCO AC 06042018ANTONIA SETÚBAL R EVANGELISTADIRETORA DE SECRETARIA DA 2ª VARAOBS ATO ORDINATÓRIO COM FUNDAMENTO NO INCISO XIV DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ARTIGO 104 INCISOS I E II DO PROVIMENTO GERAL N 129 DE 08042016COGERTRF 1ª REGIÃO E NOS TERMOS DA PORTARIA N 0120182ª VARA
    06/04/2018 10:03:04 210 PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO OFÍCIOS COREJIT 66779 66780 66781 66782 66783 66784 66786 66787 66788 66789 66790
    05/09/2017 15:36:19 213 PRECATORIO REMETIDO TRF AGUARDANDO PAGAMENTO

    Processo Nova Númeração
    2001.30.00.001931-6 – Procedimento Comum 0001933-30.2001.4.01.3000
    2001.30.00.001931-6 – Execução Contra a Fazenda Pública 0001933-30.2001.4.01.3000
    ProcessoMovimentaçãoPartesDocumentosPublicaçõesInteiro TeorAcessos
    Processo: 2001.30.00.001931-6
    Nova Numeração: 0001933-30.2001.4.01.3000
    Classe: 7 – Procedimento Comum
    Vara: 2ª VARA RIO BRANCO
    Juiz: HERLEY DA LUZ BRASIL
    Data de Autuação: 11/12/2001
    Distribuição: 2 – DISTRIBUICAO AUTOMATICA – 11/12/2001
    Nº de volumes: 1
    Assunto da Petição: 10313 – Reajustes de Remuneração Proventos ou Pensão
    Observação:
    Localização: DSP – DSP DESPACHO

    • Maria,

      O precatório já foi depositado. Mas foi pedido a inclusão de algum herdeiro no processo e até o momento isso não foi homologado. A partir do momento que sair no diário oficial poderão fazer o saque.

      Espero ter ajudado 😀

    • Boa tarde,

      Minha avó está dentro deste mesmo processo postado pela dona Maria do Carmo.

      Breno, quanto tempo você acredita que deve demorar para sair essa homologação do herdeiro? E para que seja postado o precatório no diário oficial? Como podemos acompanhar o diário oficial?

      Obrigada,

      Carolina

      • Olá Carolina, tudo bem?

        Infelizmente não há um prazo constitucional para que haja a homologação de herdeiros no processo. O que temos é uma média baseada em relatos de outras pessoas. Em tribunais federais, a homologação demora entre 1 a 4 meses, se não acontecer nada de anormal como documentação incompleta dos herdeiros, por exemplo.
        Os diários oficiais estão disponíveis em cada tribunal, só que são milhares de páginas e mesmo procurando apenas pelo nome de sua avó, é um trabalho grande. Advogados geralmente tem programas que os avisam quando o nome deles sai em algum diário oficial, então pode fazer esse acompanhamento através de seu advogado.
        Ou então, pode acompanhar pela movimentação do processo, que demora entre um a dois dias úteis para ser atualizada depois da homologação feita no diário oficial. Basta entrar no site do tribunal com o número do processo para que veja na parte de movimentação se os credores foram incluídos.

        Espero ter ajudado 🙂

  2. oi Breno vc pode me da uma luz o que ta acontecendo aqui neste processo
    2001.30.00.001931-6 – Procedimento Comum 0001933-30.2001.4.01.3000
    2001.30.00.001931-6 – Execução Contra a Fazenda Pública 0001933-30.2001.4.01.3000
    ProcessoMovimentaçãoPartesDocumentosPublicaçõesInteiro TeorAcessos
    Movimentação
    Data Cod Descrição Complemento
    01/08/2018 10:03:10 210 PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO PETIÇÃO N 207761
    09/07/2018 15:00:00 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
    06/07/2018 09:30:01 126 CARGA RETIRADOS AGU INTERESSADOSERVIDORM AGU
    29/06/2018 13:16:09 185 INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AGU
    29/06/2018 10:21:16 218 RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO MANIFESTESE A PARTE EXECUTADA EM 15 DIAS QUANTO AO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS DE FLS 884900RIO BRANCO AC 29062018ANTONIA SETÚBAL R EVANGELISTADIRETORA DE SECRETARIA DA 2ª VARAOBS ATO ORDINATÓRIO COM FUNDAMENTO NO INCISO XIV DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ARTIGO 104 INCISOS I E II DO PROVIMENTO GERAL N 129 DE 08042016COGERTRF 1ª REGIÃO E NOS TERMOS DA PORTARIA N 0120182ª VARA
    21/06/2018 11:21:54 210 PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO PETIÇÃO N 207105
    16/05/2018 09:36:44 179 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO CERTIFICO QUE O ATO ORDINATÓRIO RETRO FOI DISPONIBILIZADO NO EDJF1 CADERNO AC N49 DO DIA 13042018 E PUBLICADO NO DIA 16042018
    09/04/2018 09:54:33 178 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO
    06/04/2018 10:42:06 218 RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO DÊSE CONHECIMENTO AOS EXEQUENTES DOS VALORES COLOCADOS À DISPOSIÇÃO PARA PAGAMENTO DE RPVPRECATÓRIO CUJO LEVANTAMENTO INDEPENDE DE ALVARÁ RIO BRANCO AC 06042018ANTONIA SETÚBAL R EVANGELISTADIRETORA DE SECRETARIA DA 2ª VARAOBS ATO ORDINATÓRIO COM FUNDAMENTO NO INCISO XIV DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ARTIGO 104 INCISOS I E II DO PROVIMENTO GERAL N 129 DE 08042016COGERTRF 1ª REGIÃO E NOS TERMOS DA PORTARIA N 0120182ª VARA
    06/04/2018 10:03:04 210 PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO OFÍCIOS COREJIT 66779 66780 66781 66782 66783 66784 66786 66787 66788 66789 66790

    • Olá Maria Nazaré tudo bem?

      O seu precatório já foi expedido em abril desse ano. As outras movimentações são relacionadas a habilitação de herdeiros no processo, o que já foi realizado.

      Agora basta esperar o prazo para pagamento, que no seu caso é até dezembro do ano que vem.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Contribui com o teto máximo da previdência durante 18 anos de 1985 à 2003 diretos sem interrupção quando dei entrada na minha aposentadoria e tenho um total de 32 anos de contribuição a previdência com registro em carteira profissional. O INSS embargou alegando falência da empresa que trabalhei com carteira assinada de 1969 à 1972 isso foi o entrave para embargo de minha aposentadoria que está na justiça federal à 15 anos estagnado (precatório) e o advogado só fica na boca de espera…
    Vejo isso como uma ditadura do poder … não fui eu o causador do desconforto econômico.
    Aposentei-me forçosamente por idade aos 65 anos e o INSS apresentou-me proventos de salário mínimo… ultrajante para minha pessoa.
    A rigor trabalhei quase 37 anos e revindico os 32 anos de contribuição em carteira profissional com as devidas anotações.
    Sergio Ernani.

    • Olá Sérgio, tudo bem?

      Sinto muito em saber o que aconteceu com você, mas isto é mais comum que você pensa, infelizmente. Já que houve um ganho de causa a você por unanimidade, considerando que não há mais recurso, o processo deve estar na fase de cumprimento de sentença, que é quando os cálculos são feitos. Daí tanto seu advogado quanto o INSS fazem cálculos e apresentam ao tribunal. Se não houver concordância dos valores, o Tribunal faz os próprios cálculos e só a partir daí que o precatório é expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Retificando: Dei entrada na minha aposentadoria em Abril de 2003 com 65 anos de idade para não passar fome mas o que é de direito por contribuição ao INSS está rolando até hoje na justiça federal. A última notícia que tive da justiça informa que a turma por unanimidade deu-me ganho.
    Sergio E. Wolf Costa.

  5. Breno, boa tarde.

    Meu processo está nesta movimentação desde o dia 10/08/2019: PETICAOOFICIODOCUMENTO JUNTADOO

    Quais são as próximas movimentações até o pagamento? Quando começa a contar os 60 dias para o pagamento? Tem alguma estimativa, com base na sua experiência?

    Desde já agradeço sua atenção e prestatividade.

    • Olá Guilherme, tudo bem?

      Essa movimentação por si só não quer dizer muita coisa. Apenas que um documento foi anexado ao processo, sem especificar qual. Mas pensando no eventual pagamento as movimentações são Expedição de Ofício requisitório e notificação do devedor. A partir da notificação inicia-se o prazo de 60 dias.

      Espero ter ajudado 🙂

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