MP libera R$93 bilhões para precatórios: saiba como receber

Atualizado em 19 de agosto de 2024 por Lorenna Veiga

Publicação da medida provisória e destinação de recursos

Na quarta-feira, 20 de dezembro de 2023, foi publicada, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a Medida Provisória n. 1.200/2023 relacionada ao pagamento de precatórios federais 2023.”Tal medida foi uma iniciativa do governo para abrir crédito extraordinário no Orçamento, destinado à liquidação de precatórios pendentes pela União, totalizando expressivos R$93,143 bilhões. 

Alocação de R$27,2 Bilhões para Precatórios do INSS

Um montante impressionante de mais de R$27,2 bilhões está sendo alocado para essa finalidade. Esse montante será destinado ao pagamento de precatórios federais 2023 para beneficiários do INSS.

Embora a medida provisória já esteja em vigor, sua transformação em lei está condicionada à aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, o que não impede o pagamento dos precatórios uma vez que as Medidas Provisórias são normas com força de lei e produzem efeitos jurídicos imediatos.

Os recursos do excesso de arrecadação de determinadas fontes em 2023, no valor de R$67,7 bilhões, e o superávit financeiro de R$25,4 bilhões (recursos arrecadados em anos anteriores e não utilizados) custearão o pagamento desses precatórios.

Essa abordagem estratégica demonstra o compromisso do governo em buscar fontes de financiamento sustentáveis e viáveis para cumprir com suas obrigações relacionadas aos precatórios e regularização da situação fiscal do país. A utilização de recursos do excesso de arrecadação e superávit financeiro destaca a eficiência na gestão fiscal, proporcionando uma solução financeira consistente para enfrentar esse desafio orçamentário.

Processo legislativo e impacto nas finanças públicas

À medida que a MPV n. 1.200/2023 avança, a estratégia para o pagamento de precatórios federais 2023 ganha importância no processo legislativo, a atenção se volta também para a aceitação dessa estratégia de financiamento. O desenvolvimento desse cenário, pautado em medidas financeiramente responsáveis, promete impactar positivamente as finanças públicas e, consequentemente, o cenário econômico nacional.

De acordo com nota do Ministério do Planejamento e Orçamento, a medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e retoma o pagamento do estoque de precatórios.

Decisão do stf e a queda do teto de pagamentos de precatórios

A Ministra Simone Tebet afirmou que o STF, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n. 70647047, emitiu uma decisão de grande importância ao reverter as alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios.

Uma das principais mudanças, derrubada por maioria de votos em sessão virtual extraordinária, era a imposição de um teto para os pagamentos dessas dívidas entre os anos de 2022 e 2026. O teto tinha como base valor atualizado destinado a esses pagamentos no exercício de 2016, devidamente corrigidos pelo IPCA-E.

O relator das ADIs, ministro Luiz Fux, fundamentou sua posição no entendimento de que a imposição de limites em 2021 estava inicialmente ligada à necessidade de ações de saúde e assistência social devido à pandemia da Covid-19, bem como à exigência de cumprimento do teto de gastos públicos. No entanto, com a mudança de cenário econômico e social, o ministro argumentou que não se justificava mais a limitação dos direitos individuais das pessoas com créditos a receber.

A decisão do STF, ao revogar essas limitações, autoriza o governo a regularizar os pagamentos que estavam retidos para cumprir a meta fiscal. A União, conforme determinado, deve quitar a dívida acumulada com precatórios no exercício de 2022 e 2023, além de proporcionar o pagamento dos precatórios de 2024 que não estavam previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Flexibilidade financeira e despesas fora do teto de gastos

Adicionalmente, o Congresso retirou as despesas com precatórios do teto de gastos e concedeu à União a autorização para abrir créditos extraordinários necessários ao pagamento imediato dos precatórios expedidos e não pagos, proporcionando maior flexibilidade financeira.

O ministro André Mendonça, embora tenha apresentado discordância em alguns pontos e pedido vista das ADIs, teve uma posição parcialmente vencida.

Sobre as ações diretas de inconstitucionalidade n. 7064 e 7047

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n. 7064 e 7047 foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de determinadas normas relacionadas ao regime de precatórios no Brasil. Ambas as ações têm como objetivo contestar as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais n. 113 e 114, promulgadas em 2021, que impactaram significativamente as regras de pagamento de precatórios pela União.

A ADI n. 7064 foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), alegando que as alterações promovidas pelas ECs violam princípios fundamentais da Constituição Federal. Entre os argumentos apresentados estão a suposta violação do direito à propriedade e a garantia de acesso à Justiça. Os autores da ADI sustentam que as modificações comprometem os direitos dos credores, prejudicando a efetiva quitação das dívidas reconhecidas pela Justiça.

Do mesmo modo, a ADI n. 7047, manejada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT),visa questionar a constitucionalidade das mudanças nas regras de precatórios implementadas pelas ECs n. 113 e 114. O partido, por sua vez, argumenta que tais alterações são incompatíveis com princípios fundamentais da Constituição, colocando em risco direitos e garantias individuais.

Ambas as ADIs representam uma forma de controle concentrado de constitucionalidade, permitindo que o Supremo Tribunal Federal avalie a conformidade das normas questionadas com a Constituição Federal. A decisão do STF nessas ações teve repercussões importantes no cenário jurídico e financeiro relacionado aos precatórios no Brasil, afetando as políticas de pagamento de dívidas públicas e as relações entre o Estado e seus credores. 

Para o seu conhecimento, você sabe o que é e como funciona uma medida provisória?

  • O que é uma Medida provisória?

As Medidas Provisórias (MPVs) são instrumentos legais de extrema relevância, dotados de força de lei e editados pelo Presidente da República em situações urgentes e significativas. Estas normas, apesar de imediatamente eficazes, requerem análise e aprovação posterior pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se consolidarem como leis ordinárias.

Inicialmente, uma MPV possui uma vigência de 60 dias, prorrogável automaticamente por igual período caso as duas Casas não concluam sua votação. Se não houver apreciação em até 45 dias, ela entra em regime de urgência, suspendendo outras deliberações legislativas em tramitação.

  • Como é a sua tramitação?

O processo de tramitação de uma Medida Provisória no Congresso Nacional é regulado pelo  art. 62 da Constituição Federal e passa por várias fases, começando com a publicação no Diário Oficial da União. Durante os seis dias seguintes, emendas podem ser propostas perante a Comissão Mista designada pelo Presidente do Congresso Nacional.

Esta Comissão Mista, composta por 12 Senadores e 12 Deputados, analisa os pressupostos constitucionais, mérito e adequação financeira e orçamentária. Após eleição do Presidente, Vice-Presidente, Relator e Relator-Revisor, emendas estranhas ao texto original podem ser indeferidas. O texto do Relator é então votado, formando o parecer da Comissão Mista, que pode aprovar integralmente, apresentar um Projeto de Lei de Conversão (PLV) ou rejeitar a MPV.

A Comissão Mista aprovou a MPV, que segue para o Plenário da Câmara dos Deputados. Neste local, os deputados podem rejeitar, aprovar integralmente ou realizar alterações no texto originalmente publicado. Se a MPV for rejeitada, encerram-se sua vigência e tramitação, sendo arquivada. Caso contrário, se for aprovada, é encaminhada ao Senado Federal, onde passa por um processo semelhante.

O quórum para deliberação no Senado Federal é de maioria simples, ou seja, a metade mais um dos senadores presentes. O resultado da votação pode apresentar as seguintes opções:

  1. Rejeição: a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada.
  2. Aprovação na íntegra (nos termos da edição original): a Medida Provisória (MPV) é enviada à promulgação e se torna lei.
  3. Aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito: o texto é remetido à sanção do Presidente da República.
  4. Aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados com emendas de mérito: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre as emendas.
  5. Aprovação da Medida Provisória, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos Deputados: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre a Medida Provisória.
  6. Aprovação de novo PLV: a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre o PLV oferecido pelo Senado Federal.

A rejeição da MPV encerra seu ciclo legislativo. Se houver aprovação, rejeição ou perda de eficácia, o Congresso pode regular as relações jurídicas decorrentes por meio de decreto legislativo. Se não houver decreto em 60 dias, as relações continuam regidas pela MPV. Aprovado um PLV, a MPV permanece em vigor até a sanção ou veto do projeto.

Como sacar os valores do precatório?

Esse mês marca o início de uma nova fase para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois o governo federal está iniciando o processo de regularização dos pagamentos de precatórios atrasados. 

Os recursos financeiros destinados a esse fim já foram depositados no final de dezembro de 2023. Agora, os beneficiários aguardam ansiosamente a liberação desses valores para saque, processo que será conduzido pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais).

É importante ressaltar que o procedimento de recebimento desse dinheiro possui suas particularidades. O valor do precatório não é transferido diretamente para a conta bancária do credor. Em vez disso, o TRF encarregado da ação é responsável por iniciar o processo de abertura de contas específicas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. É nessas contas que o valor correspondente será depositado.

Para receber seu precatório, não é necessário realizar qualquer tipo de pagamento antecipado. Se surgirem dúvidas sobre o processo, é fundamental que o credor busque orientação com o advogado responsável pelo seu caso ou entre em contato diretamente com a Vara Federal onde o processo está tramitando.

Você pode realizar a consulta de várias maneiras: utilizando o número do CPF do credor, o registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou mesmo pelo número do processo judicial. Essa facilidade de acesso à informação garante transparência e agilidade no acompanhamento do seu precatório.

Saque de precatório no trf da 1ª região

No TRF da 1ª Região, que abrange o Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá, um montante significativo de recursos financeiros está sendo destinado para precatórios. O valor total alocado é de R$1.155.836.414,24.

Dentro dessa quantia, uma parte considerável, especificamente R$1.001.568.581,86, é dedicada a precatórios de natureza previdenciária e assistencial. Estes precatórios correspondem a 48.714 processos, beneficiando um total de 57.664 indivíduos.

Consulta processual TRF 1 REGIÃO

É importante pontuar que o TRF-1 está sendo responsável pelos pagamentos dos precatórios do estado de Minas Gerais, embora, atualmente, este faça parte do TRF-6.

Atualizações sobre precatórios no Rio de Janeiro e Espírito Santo

No TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que abrange o Rio de Janeiro e Espírito Santo, houve uma movimentação significativa em relação aos precatórios. Em dezembro de 2023, foram depositados os valores para o pagamento de precatórios alimentares e comuns dos anos de 2022 e 2023, além de todos os precatórios alimentares e uma parte dos comuns referentes à proposta orçamentária de 2024. Esse processo beneficiará 22.534 credores, envolvendo um total de 13.703 processos.

Para conferir os detalhes específicos, como o valor atualizado destinado a cada beneficiário, a instituição bancária responsável e o número da conta de depósito judicial, acesse o portal do TRF-2.

Consulta precatorio e rpv

 

Conforme informado pelo TRF-2, os precatórios estarão disponíveis para saque a partir do dia 15 de janeiro. Para realizar o saque, o beneficiário deve se dirigir à agência bancária correspondente, portando documento de identidade com foto, CPF e um comprovante de residência atualizado. Importante ressaltar que, nos casos de depósitos com bloqueio, você precisará obter um alvará judicial emitido pelo juízo da ação originária que gerou o precatório. Após a entrega da documentação necessária, a instituição financeira terá um prazo de 96 horas para liberar os valores para saque.

Como consultar seu precatório no TRF-3 e TJSP

Para verificar a liberação do seu precatório, é fundamental que você acompanhe o cronograma estabelecido por cada tribunal. As datas exatas de disponibilidade dos valores são informadas pelos portais dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs). Lembre-se, ter o número do processo judicial é essencial para esta consulta.

Consulta de precatórios em São Paulo e Mato Grosso do Sul

Especificamente na Justiça Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, foram destinados cerca de R$17 bilhões a 84.874 beneficiários. Para obter informações detalhadas sobre o pagamento de precatórios nesta região, acesse o site do tribunal. Uma vez lá, procure pela opção “Listas de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamento”, localizada na seção Credores do menu lateral. Além disso, você pode utilizar a ferramenta “Pesquisa de Precatórios e Pagamentos Disponibilizados” para consultas específicas.

Ao acessar este link, você é redirecionado diretamente para a página do TRF da 3ª Região e pode fazer a consulta do seu precatório.

Consulta TRF 3

 

Acompanhamento de precatórios que foram expedidos pelo TJSP

Para quem possui precatórios no TJSP, é possível verificar nesta lista se o seu precatório está disponibilizado e pendente de pagamento. 

Para acompanhar o andamento dessa fase processual, especialmente útil para quem está em São Paulo, visite o site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Na aba “Processos”, selecione “Consulta Processual – Processos do 1º Grau”. Essa ferramenta online proporciona uma maneira rápida e eficiente de manter-se atualizado sobre o status do seu precatório. Além disso, você pode acessar o seu processo com o uso de uma senha que pode ser obtida com o advogado responsável pelo seu caso. 

Quando o DEPRE (Departamento de Precatórios) autoriza o pagamento, ele deposita o valor em uma conta vinculada ao processo original. O advogado da parte pode levantar os fundos no juízo onde a ação tramitou, por meio de um “Mandado de Levantamento”. Na capital, a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz) gerencia esse processo.

Saque de precatórios nos estados do sul do Brasil

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), abrangendo os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, anunciou a liberação de saques de precatórios a partir do dia 15 de janeiro. Para os credores e seus advogados interessados em obter informações detalhadas sobre os pagamentos, os demonstrativos já estão disponíveis online

Consultar precatorio e rpv

No que se refere aos montantes envolvidos, o TRF-4 está se preparando para pagar mais de R$417 milhões. Este valor será distribuído entre 21.173 processos, beneficiando um total de 28.007 credores. Esses números refletem a magnitude da operação de pagamento de precatórios nesta região, destacando a importância econômica e social desses desembolsos.

Precatórios no nordeste brasileiro

O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, confirmou o depósito de mais de R$3,7 bilhões. Essa quantia refere-se aos precatórios alimentares e comuns que retivemos nos anos de 2022 e 2023. Os fundos já estão disponíveis para saque e correspondem ao pagamento de um total de 12.324 precatórios, beneficiando 24.363 credores.

Além disso, o Tribunal assegura que efetuou integralmente os depósitos dos precatórios alimentares relativos ao ano de 2024. No que diz respeito aos precatórios comuns de 2024, o TRF-5 esclarece que depositou integralmente apenas os valores especificados no relatório publicado no Portal de Precatórios do TRF-5, na seção “avisos”.

Os beneficiários poderão realizar saques a partir do dia 29 de janeiro. Para verificar informações detalhadas e realizar consultas, os interessados devem acessar o link.

Consulta rpv e precatorio

Este portal oferece acesso fácil e rápido a todas as informações necessárias para credores e advogados acompanharem o status dos precatórios na região.

Como ficou o saque de precatórios no TRF-6

A instalação oficial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) ocorreu em 19 de agosto de 2022, em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Esta nova estrutura judicial é um desdobramento do TRF-1 e surge para atender à necessidade de descentralizar a Justiça Federal. O objetivo é agilizar o processamento de casos jurídicos nesta esfera, através de uma distribuição mais eficiente das demandas processuais na segunda instância.

Com a criação do TRF6, espera-se uma significativa redução da carga processual do TRF-1, que anteriormente abrangia 14 unidades federativas e quase metade dos municípios brasileiros, cobrindo 80% do território nacional. A nova corte demonstrou sua importância estratégica para a justiça e a administração processual na região, uma vez que o estado de Minas Gerais acumulava quase 30% dos processos no TRF-1.

Como a criação do TRF-6 ainda é recente, os pagamentos de precatórios que estão sob a sua jurisdição estão sendo processados pelo TRF-1.

Explore as últimas notícias sobre precatórios em nosso blog e esteja sempre atualizado!

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

Artigos: 124

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?