Atualizado em 10 de fevereiro de 2020 por Flávia
Esse artigo faz parte da série Notícias Comentadas que sai todas as Terças-feiras aqui no nosso blog. Semana passada comentamos sobre cancelamento de Precatórios do RJ que não forem sacados. Hoje a reportagem é sobre a possibilidade de compra de casa própria utilizando Precatórios em São Paulo.
Boa notícia para quem reside no estado de São Paulo. E não apenas simplesmente para os moradores paulistas. Mas também para quem aguarda pelo resultado do processo do Precatório e almeja sua casa própria. Foi aprovada, no dia 28/11, pelo Poder Legislativo, por meio da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), o Projeto de Lei 312/16. A iniciativa do deputado Edmir Chedid (DEM) constitui a autorização de acordo entre o governo estadual e o credor de Precatório. O objetivo é a utilização do mesmo para a aquisição de imóvel.
A proposta visa tornar a longa espera pelo recebimento do Precatório menos desgastante e mais proveitosa. Recorrendo ao projeto, o cidadão poderá utilizar seu crédito para a compra de sua casa própria. Mediante a aprovação da Comissão de Finanças, o projeto, por sua vez, seguirá para votação na Assembleia Estadual de São Paulo.
Os Precatórios são as requisições de pagamento emitidos pela Justiça, seja contra a União, estados, Distrito Federal ou municípios. Por definição, é o reconhecimento de uma dívida do estado, geralmente por meio de uma ação movida pelo indivíduo. Este, por sua vez, visa reaver seus direitos. A utilização de Precatórios é comum, sobretudo no mercado financeiro, pois viabiliza investimentos.
Como utilizar Precatórios para comprar casa própria?
Para o deputado Edmir Chedid, o projeto de lei se faz favorável tanto para o Estado quanto para o credor. Em suas palavras, o político afirma que “O projeto favorece a ambos, pois o governo estadual quitará sua dívida e, em contrapartida, a pessoa não precisará se sujeitar aos problemas de aguardar durante anos para receber o que lhe é devido”. O deputado ainda afirma que o acordo consiste no adiantamento do pagamento. Mediante a uma concessão de, no máximo, 30% de desconto sobre a totalidade do saldo devedor do Precatório. Os cálculos são disponibilizados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), do estado de São Paulo, ao tribunal responsável pela análise da proposta.
Segundo o responsável pelo projeto, o acordo que envolve a utilização do Precatório para a aquisição da casa própria é flexível. Afirma-se que “proposto pelo titular de Precatório de valor certo, líquido e exigível em relação ao qual não haja impugnação”. Além disso, diz-se que a “pendência de recurso ou mesmo defesa, e que decorra de processo judicial tramitado regularmente, em relação ao qual igualmente não haja nenhuma impugnação, pendência de recurso ou defesa, em quaisquer de suas fases”. Ou seja, os trâmites serão viabilizados mediante a uma negociação de valor cabível, excluindo pendências por parte do credor.
Em tempo, conforme descrição do projeto, o acordo também antecipa sua efetivação por meio da prioridade do credor. Cidadãos acima de 60 anos, ou portadores de doenças graves, e também Precatórios Alimentares têm preferência na avaliação judicial. Vale lembrar que o Projeto de Lei 312/2016 já havia recebido manifesto favorável dos parlamentares integrantes das comissões. Tais como Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da Administração Pública e Relações do Trabalho (CAPRT), antes Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Por que o Projeto de Lei é interessante à sociedade?
A iniciativa se torna uma alternativa viável e interessante para quem deseja a aquisição da casa própria. Muitos cidadãos planejam a compra de um imóvel, ainda que em longo prazo. Dessa forma, o Projeto de Lei surge como um agente facilitador no processo. A iniciativa, que viabiliza a utilização do crédito para a aquisição da moradia popular, seguirá para a votação na Assembleia Legislativa, conforme citado. “A expectativa agora é que possa ser votado em plenário a partir do primeiro semestre do próximo ano”, afirma o deputado Chedid.
Contudo, vale lembrar que, caso posta em vigor, o projeto traz novas perspectivas à sociedade quanto ao uso de Precatórios. Comumente associados a longos períodos de espera para seu recebimento, a proposta faz com que lentidão seja compensada. Em algo significativo, diga-se de passagem. De maior proporção e utilidade, em um bem durável. A aquisição da casa própria por meio do Precatório será um importante passo para a sociedade. É fazer com que o tempo de espera pela quitação da dívida do estado seja revertido. Não apenas em um bem durável, mas também em um investimento. Caso a medida seja validada, naturalmente.
Em longo prazo, a iniciativa surge como um interessante suporte a quem aguarda por meses, ou anos, pelo pagamento. É como fazer valer todo o tempo investido. Resta apenas esperar para que o projeto entre em vigor e auxilie muitos cidadãos com o sonho da casa própria. Os Precatórios, por sua vez, provam mais uma vez sua utilidade.
Você, como leitor e talvez cidadão do estado de São Paulo, o que achou da proposta? Acredita que sua execução se dará em curto prazo? Pensa que a proposta é válida, sobretudo à sociedade? Não deixe de expressar sua opinião sobre o assunto nos comentários abaixo. Queremos saber o que pensa a respeito. Vamos debater! 🙂
Aproveite e conheça as calculadoras de precatórios do nosso site!
Olá, em termos práticos e objetivos, quem tem um precatório (ação trabalhista) transitado em julgado do governo do estado de São Paulo, pode antecipar este crédito com desconte de até 30% ?
Qual o procedimento ?
Quanto tempo leva o processo ?
Grato,
Fábio Costa
Olá Fábio tudo bem?
Este artigo aqui fala mais sobre o acordo do Governo de SP. Quanto a antecipação em si, pelo edital o desconto é de até 40%. Quanto aos procedimentos eles também estão no artigo.
Espero ter ajudado 😀
Mas esse projeto de Lei ainda não foi aprovado e nem sancionado pelo governador. Portanto ainda não esta valendo.
Boa Tarde Guilhermina, tudo bem?
Correto. O projeto não foi nem levado a assembleia ainda. Postamos aqui no blog como uma possibilidade que pode ocorrer em São Paulo. Estamos acompanhando o projeto para postar aqui assim que tiver novidades.
Espero ter ajudado 🙂
Ajudou sim, obrigado
Tenho um processo em andamento contra o INSS, para recebimento de atrasados, referente ao benefício solicitado em 2012, e que foi implementado em Julho de 2017.
O INSS enviou uma solicitação de acordo, referente aos Juros e Taxa de Correção. Para este caso, existe alguma informação de valores que eu possa receber do INSS ??
Olá Israel, tudo bem?
Na solicitação de acordo eles informam o valor a ser pago e fazem a discriminação de juros, correção e valor atrasado. Esta tabela é anexada ao processo e você pode pedir ao seu advogado para que te entregue uma cópia ou visualizar diretamente na vara onde o processo está sendo julgado.
Caso o valor seja de RPV, em acordos, o prazo geralmente é de 30 dias e não 60 como é o comum. Já no caso do precatório o prazo é de até 2 anos e meio, dependendo de quando o precatório for expedido.
Espero ter ajudado 🙂
Consigo informação de data de pagamento de Precatórios ?
Israel,
Poucos estados definem antecipadamente quando os precatórios serão pagos. Quando muito divulgam no inicio do ano quais serão os contemplados durante o ano vigente, mas não seguem um padrão no pagamento. Desta forma, qualquer previsão de mês de pagamento é chute. Já ano de pagamento é uma previsão um pouco mais acertada, que depende do valor disponível por ano e sua posição na fila.
Espero ter ajudado 🙂
Este projeto com certeza ajudaria a realizar muitos sonhos da casa própria tenho um processo ganho e ficaria feliz em usar a precatória pra comprar minha casa
Com certeza Camilo!
Vamos esperar que este projeto consiga ser votado e aprovado o mais rápido possível.
Muito obrigado por sua visita ao nosso blog!
Olá Breno, boa noite. Eu moro na cidade de São Paulo e possuo um imóvel financiado, mas tenho um precatório sem impugnação para receber da União. Será que conseguirei utilizar o crédito para quitar o financiamento?
Olá Fernando, tudo bem?
A lei ainda não foi aprovada em SP. Mas de toda forma isto só seria possível com precatórios emitidos pelo estado de SP, não os da União. Assim o mais fácil é esperar o pagamento e fazer a quitação.
Espero ter ajudado 🙂
boa adorei esta possibilidade tenho processo de 1999 e recebido precatorio em 2014 mas ate agora nada de pagamento tomara que esta lei seja aprovada o mais rapido possivel assim usaria o precatorio para compra do imovel popular
Elita,
É uma boa sim, mas o projeto de lei está parado na assembléia desde fevereiro de 2019. Mas esperamos que consiga finalmente andar agora neste ano que é de eleições.
Espero ter ajudado 🙂