Atualizado em 10 de fevereiro de 2020 por Flávia
No dia 15 de dezembro de 2016, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 94/2016. Ela foi criada para mudar principalmente o artigo 100 da Constituição Federal, mas não só ele. A EC94, como também ficou conhecida, alterou também os artigos do 101 ao 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acompanhe o nosso artigo para saber o que foi de fato que representou a Emenda Constitucional 94. Quais as mudanças reais que ela implementou? Será que ela modificou algo em relação às taxas de ganho dos Precatórios? Veja as repostas a seguir.
O que é a Emenda Constitucional 94?
Uma Emenda Constitucional (EC) se refere a alterações realizadas no texto da nossa Constituição Federal. Essas mudanças são pontuais, permitindo que a Constituição seja atualizada de acordo com as necessidades do meio social.
Essa é a forma legal de se realizar qualquer tipo de mudança. Mas sabe o que é preciso de fato para realizar qualquer implementação de uma Emenda Constitucional? É necessária ter aprovação tanto pelas bancadas da Câmara dos Deputados como também do Senado Federal.
Nossa constituição pode ser alterada através de uma Emenda Constitucional (Fonte: Mercado Livre)
Em dezembro de 2016, época em que a EC94 foi elaborada, presidia a Câmara o Presidente Rodrigo Maia. Enquanto isso, o Senado era presidido por Renan Calheiros. A aprovação final das mesas diretoras só acontece após a vitória em dois turnos realizadas em ambas as casas. Cada turno precisa de três quintos dos votos para passar adiante.
O foco em produzir novas regras sobre o sistema de pagamento de Precatórios foi a base da Emenda. Aconteceram discussões e ela entrou em vigor para gerar mudanças significativas aos Precatórios. Lembrando que eles são gerados a partir de dívidas de agentes do governo com pessoas que abriram um processo.
Quais as mudanças reais que a Emenda Constitucional 94 trouxe?
Já vimos quais foram os artigos específicos que a EC94 modificou. Mas para entender melhor as reais mudanças que ocorreram com a sua chegada, é preciso analisar cada um deles.
Você verá agora um breve resumo de como ela atingiu cada artigo diferente.
Artigo 100 da Constituição Federal
No artigo 100 da Constituição Federal, a EC94 modificou um ponto importante que trata sobre preferências de pagamento dos Precatórios. A partir de então houve uma mudança na lista de débitos referentes a natureza alimentícia, que já são prioridade. Os portadores de deficiência também foram incluídos na relação de preferência.
Já faziam parte dessa relação outros dois perfis de credores. Os titulares de Precatórios com idade acima de 60 anos e também os portadores de doenças graves.
Além disso, todos os setores que fazem parte do sistema de governo (União, estados e municípios) deverão realizar medições mensais. Elas devem ser feitas sobre o comprometimento de suas receitas com o pagamento de Precatórios e também dos RPVs.
Mudanças nos artigos da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Já sabemos que os artigos do 101 ao 105 foram atingidos pelas mudanças da EC94. E mais uma mudança impactante aconteceu com a nova formatação dos artigos da lei.
No artigo 101 por exemplo, ficou estabelecido que todos os valores de Precatórios vencidos até o dia 25 de março de 2015, e também os que vencerão até o dia 31 de dezembro de 2020, deverão ser quitados por todos os entes do governo, sejam estados, municípios e distrito federal, até o final do ano de 2020.
Mudança mais impactante: artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Apesar de observarmos todas essas mudanças, a mais significativa atingiu o artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Agora ficou definido que o credor de um dívida de Precatório poderá tomar uma decisão. Ela consiste em se ele quer ou não compensar o seu valor a receber em dívidas que possui. Essas dívidas são referentes a débitos tributários.
Se até o dia 25 de março de 2015 ele tiver esse débito inscrito em dívida ativa, então existe a opção de optar pela compensação. Mas é preciso observar os requisitos e critérios de cada estado para realizar esse procedimento.
A Emenda Constitucional 94 modificou algo em relação à correção de valores dos Precatórios?
A venda de Precatórios faz parte de um mercado importante, e com todas essas mudanças algumas dúvidas surgiram. Entre elas, está o questionamento sobre as taxas de correção monetária dos Precatórios. Mas pela EC94, não houve nenhuma mudança em relação á esse ponto específico.
Por isso a venda de Precatórios continua sendo uma boa opção para aqueles que estão cansados de esperar e pensam que o governo não vai conseguir cumprir o prazo estabelecido (como já ocorreu antes).
Ainda tem dúvidas sobre as principais mudanças que chegaram com a EC94? Ou gostaria de entender melhor as formas que pode usar os Precatórios como forma de investimento? Então deixe o seu comentário logo abaixo que responderemos em seguida. Ou se preferir, entre em contato conosco!
Numa cessão de honorários sucumbenciais em que figuram três advogados no instrumento de procuração particular, um dos advogados, sozinho, fez a cessão. De conluio, ele e a empresa adquirente optaram por fazer contrato particular com registrou no cartório de títulos e documento, já que esse expediente não aparece a procuração dos três advogados. Ao fugirem da escritura pública na qual o tabelião constataria a existência de três advogados, não permitindo a cessão somente por um, foi cometido o ilícito penal? Foram contrariadas disposições de lei contidas nas normas da Comissão de Valores Mobiliários?.
Olá Eduardo, tudo bem?
Sobre a questão penal, não podemos opinar sobre. Sobre a CVM posso te dizer que o Precatório não é considerado um valor mobiliário, já que as cessões de crédito não tem que ser aprovadas por órgão regulador financeiro.
Mas sobre a cessão de crédito em si, por mais que haja o contrato particular registrado em cartório, o juiz do tribunal pode negar a homologação caso ele verifique irregularidades na cessão. E mesmo caso passe batido pelo juiz, não é difícil reverter a homologação no caso de má fé de um dos advogados.
Mas sugerimos procurar ajuda especializada pois seu caso é bem específico. Principalmente se for necessária alguma ação penal.
O que significa exatamente o §20 do art. 100? § 20. Caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.
Como é possível vc ter um precatório que é superior à soma de todos os precatórios???
Divino,
O texto é um pouco confuso, mas o que ele quer dizer é que precatórios de valor muito alto, cujo valor ultrapasse 15% do valor total de precatórios previstos para serem pagos naquele ano (com o precatório grande incluso) tem a possibilidade de ser parcelado. Ou, exemplificando, imagine que o TRF1 tenha previsto 25 bilhões de reais para serem pagos em 2020. Só que no meio desses 25 Bi, há dois precatórios de 5 bi cada. Assim, cada precatório responde por 20% do total de precatórios previstos para serem pagos em 2020. Estes dois precatórios podem ser parcelados em até 6 vezes. Sendo que a primeira parcela é de 15% do valor atual dele, e o restante é pago, sem juros mas com correção monetária, nos próximos 5 anos.
Espero ter ajudado 🙂