Cuidados ao vender precatório: o que conferir antes de assinar

Atualizado em 8 de outubro de 2026

Resumo rápido

Os cuidados ao vender precatório se concentram em quatro pontos: saber quem é o comprador, receber o dinheiro no ato da assinatura, ler o contrato de cessão inteiro e confirmar que a venda foi registrada no processo. A venda é legal: a Constituição permite ceder o precatório a terceiros sem a concordância do governo (art. 100, § 13).

  • Como funciona: a venda só produz efeitos depois de comunicada, por petição, ao tribunal e ao ente devedor (Constituição, art. 100, § 14).
  • Em números: numa amostra de 622 vendas comunicadas ao TRF3 em 2025, a Justiça Federal mediu deságio médio de 31,32%, com casos acima de 90% (Nota Técnica CIn/CJF 67/2026). O número não é referência de preço nem o que a Meu Precatório paga, e o deságio varia conforme o prazo que falta para receber.
  • Fique atento: pedido de depósito para “liberar” o precatório ou para fechar a venda é sinal de golpe. A Justiça Federal declarou, em 2024, que não cobra taxa para pagar precatório.

Este guia é para quem já recebeu uma proposta, ou está perto de receber, e quer saber o que conferir antes de assinar. O passo a passo da venda, do primeiro contato ao registro, está em como funciona a venda de precatório.

Sumário

Quais são os cuidados ao vender precatório?

Antes de vender o precatório, confira quem está comprando, quando e como o dinheiro chega à sua conta, o que o contrato de cessão diz e se a venda será registrada no processo. Vender é transferir ao comprador o direito de receber do governo; feito isso, o crédito deixa de ser seu. Os cuidados servem para que você receba o que foi combinado e não fique sem o crédito e sem o dinheiro.

A lista abaixo resume o que este guia detalha em cada seção:

  1. Confira o comprador pelo CNPJ e, se ele for um fundo, pelo registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
  2. Prefira receber o preço à vista, no ato da assinatura, e leia com atenção qualquer parcela que dependa de condição futura.
  3. Desconfie de contrato que chama de venda o que é empréstimo com o precatório em garantia.
  4. Leia o contrato de cessão inteiro, em especial o valor vendido, quem paga os custos e o que acontece se o crédito tiver problema.
  5. Não deposite dinheiro para “liberar” o precatório nem para fechar a venda.
  6. Confirme que a venda foi comunicada ao processo e registrada.
  7. Compare mais de uma proposta, olhando o valor que cai na conta.

Como saber para quem você está vendendo?

O comprador de precatório pode ser uma empresa, um fundo de investimento ou uma pessoa física: a Constituição permite vender o crédito “a terceiros” e não restringe quem pode comprar (art. 100, § 13). Por isso a conferência é sua. Antes de assinar, descubra o nome completo e o CNPJ de quem compra e confira esses dados em fontes públicas.

Confira o CNPJ e, se for um fundo, a CVM

Pesquise o CNPJ do comprador na consulta pública do CNPJ na Receita Federal: a razão social tem de ser a mesma da proposta e do contrato, e a situação cadastral, ativa. Se o comprador for um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC), a consulta pública de fundos da CVM mostra a situação do fundo e quem o administra e o gerencia. O passo a passo dessa conferência, e a diferença entre comprador final e intermediário, está em como saber se uma empresa que compra precatório é confiável.

Pesquise também o nome da empresa e o dos sócios: reclamação antiga, processo por fraude ou empresa aberta poucos meses antes são sinais para perguntar mais antes de assinar. Atenção a quem liga ou escreve em nome de uma empresa conhecida. O golpista pode usar o nome certo e um telefone errado. Procure o telefone no site oficial da empresa e ligue você para confirmar a proposta.

Peça referências a quem já vendeu

Indicação de quem já vendeu ajuda, desde que venha com fato: a pessoa recebeu o valor combinado, no dia combinado, e a venda apareceu registrada no processo dela? Avaliações públicas com nome e data servem como pista. Depoimento sem nome, enviado pelo próprio comprador, não prova nada.

Por que receber à vista, no dia da assinatura?

Receber o preço à vista, no mesmo dia em que você assina a cessão, é a forma que não deixa um intervalo em que o crédito já foi transferido e o dinheiro ainda não chegou. Depois da assinatura, o comprador pode levar a venda ao processo. Se o pagamento ficar para depois, você passa a depender de ele cumprir a promessa.

Se o comprador não pagar o que foi combinado, a lei permite pedir o desfazimento do contrato ou exigir o pagamento, com perdas e danos (Código Civil, art. 475). O texto sobre vendi meu precatório e me arrependi mostra o que acontece em cada caso.

Quando parte do preço depende de uma condição futura

Alguns contratos pagam uma parte à vista e outra só quando algo acontecer: o governo pagar o precatório, sair uma decisão no processo ou o valor ser confirmado. Esse formato não é ilegal e pode render um preço total maior. O risco está na condição.

Antes de aceitar, leia três coisas na cláusula de pagamento: qual é exatamente a condição, quem informa que ela aconteceu e em quanto tempo o comprador paga depois disso. Se a condição for vaga, escrita com expressões como “quando houver liquidez” ou “a critério do comprador”, a parcela futura pode nunca ser devida. Na dúvida, peça ao comprador que reescreva a cláusula com data ou fato verificável.

Como reconhecer um empréstimo disfarçado de venda?

Na venda, o precatório passa a ser do comprador, e ele assume a espera pelo pagamento do governo. No empréstimo, você recebe um dinheiro, continua devendo e entrega o precatório como garantia. Se a dívida não for paga, quem emprestou pode ficar com o crédito. Os dois contratos podem parecer iguais na conversa, e o que os separa está no papel.

Sinais de que a “venda” é um empréstimo:

  • o contrato fala em juros, prestações ou prazo para devolver o dinheiro, ou obriga você a recomprar o precatório em data certa por um preço maior;
  • em vez de um contrato de cessão, pedem que você assine uma procuração em causa própria ou um mandato irrevogável (procurações que dão a outra pessoa poderes para agir em seu nome sobre o crédito), ou uma cessão fiduciária (a cessão “em garantia”);
  • o precatório continua no seu nome, mas você se compromete a repassar o pagamento a quem lhe deu o dinheiro.

As figuras do segundo item aparecem na Nota Técnica Conjunta do CNJ e do Banco Central, de 2 de outubro de 2026, como caminhos indiretos de circulação do crédito: “Sem controle, a garantia pode produzir efeitos econômicos semelhantes aos da cessão, sem passar pelos mesmos filtros de transparência e rastreabilidade”. Na venda, o Código Civil diz que, salvo cláusula em contrário, quem vende “não responde pela solvência do devedor” (art. 296), ou seja, o risco de o governo não pagar fica com o comprador, e com o crédito vai também a espera pelo pagamento. No empréstimo, os dois continuam com você.

O que conferir no contrato de cessão do precatório?

O contrato de cessão é o documento da venda: diz quem vende, quem compra, que parte do precatório é vendida, o preço, como e quando ele é pago e quem comunica a venda ao processo. Leia o contrato inteiro antes de assinar, e não assine se uma cláusula não estiver clara. Os pontos abaixo são os que mais pesam para quem vende.

Que valor está sendo vendido

A venda alcança só o valor disponível do precatório. A Resolução CNJ 303/2019 define esse valor como “o valor líquido após incidência de contribuição social, contribuição para o FGTS, honorários advocatícios, penhora registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação parcial e cessão anterior, se houver” (art. 42, § 2º). Confira se o contrato descreve o crédito pelo número do processo e do precatório, se diz se a venda é total ou parcial e sobre qual valor o preço foi calculado.

Quem paga os custos

O contrato deve dizer quem paga a escritura, as certidões e o registro da venda. Se esses custos forem descontados do seu preço, a conta tem de aparecer por escrito, com cada valor. O imposto que incidir sobre o que você recebe na venda é recolhido por você (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 4º, II).

O que acontece se o crédito tiver problema depois da venda

Quem vende responde pela existência do crédito no dia da venda, mesmo que o contrato não diga isso (Código Civil, art. 295). Se o precatório já tinha sido vendido a outra pessoa, ou já tinha sido pago, quem vendeu responde por isso perante o comprador. O risco de o governo não pagar é outra coisa: por lei ele fica com o comprador, salvo “estipulação em contrário” (art. 296).

É essa “estipulação em contrário” que você precisa procurar. Cláusula de recompra, de garantia de pagamento ou de devolução do preço se o precatório for reduzido ou cancelado devolve a você parte do risco que, sem ela, ficaria com o comprador.

Quando o contrato põe no vendedor o risco de o governo não pagar, a lei limita o que ele devolve ao que recebeu, com juros, mais as despesas da cessão e da cobrança (art. 297). Se o valor do precatório for reduzido ou cancelado depois da venda, o que cada lado deve ao outro depende do que o contrato diz. Uma cláusula assim não torna o contrato ilegal, mas muda o que você está vendendo, e o preço deveria refletir isso.

Se você tem a superpreferência deferida

Se o seu precatório é de natureza alimentar e você tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, pode ter direito a receber uma parte antes, até um limite, a chamada superpreferência (Constituição, art. 100, § 2º). Se ela já foi deferida e ainda não foi paga, vender o precatório inteiro faz você perder esse adiantamento: a Resolução CNJ 303/2019 diz que, nesse caso, “ficará sem efeito a concessão do benefício” (art. 43). A regra não se aplica se a parte vendida não alcançar o valor da superpreferência. Confira isso antes de definir quanto vender.

Desistência e multa

Leia a cláusula que trata de desistência. Se o contrato prevê arrependimento, ele fixa o preço da desistência, que costuma ser uma multa ou, se o comprador pagou sinal, a devolução do sinal mais o equivalente, ou seja, em dobro (Código Civil, art. 420). O Código Civil limita a multa por descumprimento do contrato ao valor da obrigação principal (art. 412), mas não diz se esse limite alcança a multa de quem desiste com base no contrato. Sem essa cláusula, desistir sozinho depois de assinar não é direito garantido, como explica a pergunta sobre desistência no fim deste guia.

Quais documentos e custos são normais na venda?

É normal o comprador pedir documentos pessoais, os dados do processo e certidões para conferir se o crédito existe, se está livre de penhora e se você pode vendê-lo. Não é normal pedir que você pague por isso antes de receber, nem que deposite qualquer valor para “liberar” o precatório ou fechar o negócio. Pedido de depósito antecipado é sinal de golpe.

O próprio Conselho da Justiça Federal (CJF) alertou, em 2015, para ligações a credores de precatórios e de RPV com pedido de depósitos a título de imposto, taxa administrativa ou honorários, alerta que a nota técnica do CNJ e do Banco Central de outubro de 2026 voltou a citar. Na campanha nacional contra esses golpes, em janeiro de 2024, o CJF foi direto: “A Justiça Federal não cobra qualquer taxa nem é possível alterar a ordem cronológica de pagamentos, que segue disposições legais” (CJF, 8 de janeiro de 2024). Como o golpe funciona, e como conferir uma informação recebida por telefone ou WhatsApp, está no texto sobre fraude em precatórios.

No vídeo abaixo, do canal da Meu Precatório no YouTube, veja como os golpes com precatório costumam funcionar e o que conferir antes de responder a um contato.

Também não vale gastar dinheiro com papelada antes de saber se a venda vai acontecer. Pergunte ao comprador, por escrito, quais documentos ele precisa e quem paga cada um. Na Meu Precatório, quem coleta as certidões é a própria equipe, depois que você aceita a proposta.

Como confirmar que a venda foi registrada no processo?

A venda de precatório só produz efeitos depois de comunicada, por petição, ao tribunal de origem e ao ente devedor (Constituição, art. 100, § 14). Quem registra é o juiz da execução, antes de o precatório chegar ao tribunal, ou o presidente do tribunal, depois, e em ambos os casos as partes são intimadas (Resolução CNJ 303/2019, arts. 44 e 45). Peça ao comprador o número do protocolo dessa petição e acompanhe o processo até o registro aparecer.

Na Justiça Federal, o pedido de registro da venda cabe “exclusivamente ao Juízo da execução”, mesmo depois de expedida a requisição de pagamento (Resolução CJF 983/2026, art. 21, § 1º). Quando quem deve é a União ou uma autarquia ou fundação federal, como o INSS, a partir de 7 de dezembro de 2026 a venda também terá de ser comunicada à Advocacia-Geral da União, e sem isso não produzirá efeitos (Portaria Normativa AGU 225/2026, art. 3º).

Escritura pública: quando o tribunal exige

A forma da venda depende do tribunal. A Resolução CNJ 303/2019 permite que o presidente de cada tribunal exija “a forma pública do respectivo instrumento como condição de validade para o registro” (art. 42, § 5º). Num levantamento das normas de cada tribunal feito pela Meu Precatório em setembro de 2026 e reconferido nos Tribunais de Justiça em outubro, 21 dos 27 Tribunais de Justiça exigiam escritura pública ou outro instrumento público para registrar a venda, e 3 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT3, TRT6 e TRT9).

Quando há escritura, você pode escolher o cartório. A lei diz: “É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes” (Lei 8.935/1994, art. 8º). A escritura não substitui o registro no processo. Uma coisa formaliza a venda; a outra faz o tribunal pagar ao comprador, e não a você.

Como comparar propostas de compra?

Compare propostas pelo valor que cai na sua conta, depois de todos os descontos, e pelas condições do contrato, e não só pelo percentual anunciado. O comprador paga menos do que o precatório vale porque vai esperar o governo pagar e assume o risco dessa espera. Essa diferença se chama deságio, e não existe percentual fixo para ela.

Um dado oficial ajuda a ter ordem de grandeza. A Justiça Federal analisou 622 das 2.362 vendas de precatório comunicadas ao TRF3 em 2025 e encontrou deságio médio de 31,32%, com casos acima de 90% (Nota Técnica CIn/CJF 67/2026). Esse número descreve vendas feitas por terceiros num tribunal federal. Ele não é referência de preço para o seu caso, nem o que a Meu Precatório paga.

O deságio varia conforme o prazo que falta para o recebimento do precatório, o ente devedor, a natureza do crédito (alimentar ou comum) e o risco do processo. Quanto mais distante a previsão de pagamento, maior tende a ser o desconto. Os fatores estão em o que é deságio.

Para comparar duas propostas, ponha lado a lado:

  • o valor líquido que você recebe, já descontados custos e taxas;
  • quando o dinheiro cai, e se cai inteiro ou em parcelas;
  • se há cláusula de devolução ou de recompra (ver a seção sobre o contrato);
  • quem é o comprador e se ele é o comprador final ou um intermediário.

Peça a cada comprador o cálculo por escrito. Proposta sem cálculo aberto não deixa você conferir sobre que valor o preço foi feito.

Por que pedir a um advogado que leia o contrato?

Pedir a um advogado de sua confiança que leia o contrato antes de assinar é a proteção mais simples contra cláusula desfavorável, mesmo quando a participação dele na venda não é exigida. O precatório é seu, e quem decide vender é você. A parte dos honorários do seu advogado que estiver destacada no precatório fica fora da venda (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 2º).

O advogado do comprador não lê o contrato por você

O advogado que lê o contrato não deve ser o mesmo que representa o comprador, e alguns tribunais nem registram a venda nesse caso. Se a autorização do advogado do processo é exigida, e quais tribunais vetam o mesmo advogado dos dois lados, está em preciso de autorização do advogado para vender meu precatório?

Os cuidados deste guia cabem numa pergunta que vale fazer antes de qualquer assinatura: se o comprador sumir amanhã, o que você tem na mão? O contrato, o comprovante do pagamento e o número do protocolo da venda no processo são a resposta.

Se você está pensando em vender o seu precatório, a Meu Precatório compra como comprador final, por meio da Mercatório Securitizadora (CNPJ 53.834.001/0001-06) e do Meu Precatório FIDC (CNPJ 64.126.861/0001-01), fundo regulado pela CVM. A proposta sai em até 24 horas, com o cálculo aberto para você e o seu advogado conferirem; a escritura é assinada no cartório que você escolher ou pelo e-Notariado, e o pagamento é à vista, no mesmo dia. Nada é cobrado de quem vende. Fale com a nossa equipe para uma análise do seu caso. Se alguém pedir dinheiro em nome da Meu Precatório, não somos nós.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Vender precatório é crime?

Não. A Constituição permite que o credor venda o precatório, no todo ou em parte, “a terceiros, independentemente da concordância do devedor” (art. 100, § 13), e o Código Civil permite ceder qualquer crédito que a lei ou a natureza da obrigação não proíbam (art. 286). O que é crime é o golpe que usa o nome de uma venda, como pedir depósito para liberar o precatório.

Posso desistir da venda depois de assinar?

Só se o contrato previr o arrependimento ou se o comprador concordar. Sem cláusula e sem lei que permita, desistir sozinho não é direito: a saída é um acordo, feito pela mesma forma exigida para o contrato (Código Civil, arts. 472 e 473). Os caminhos, inclusive quando o comprador não paga, estão em dá para desfazer a venda do precatório?

O que pode impedir a venda do precatório?

A penhora é uma delas. O Código Civil diz que o crédito penhorado “não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora” (art. 298), e a penhora registrada sai do valor que pode ser vendido (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 2º). Credor menor de idade tem regra própria, explicada no guia de como funciona a venda de precatório.

Quem vende precatório paga imposto de renda?

Pode pagar. O imposto que incidir sobre o valor recebido na venda é recolhido pelo próprio vendedor, “na forma da legislação tributária” (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 4º, II). Como a Receita Federal calcula esse imposto, e como declarar, está no texto sobre imposto de renda na venda de precatórios.

As regras da venda de precatório vão mudar?

Podem mudar. Em 2 de outubro de 2026, o CNJ e o Banco Central concluíram uma nota técnica que propõe regras nacionais para a venda, entre elas a escritura pública obrigatória. O texto está na pauta da 15ª Sessão Virtual do CNJ, de 8 a 16 de outubro de 2026. Enquanto uma norma nova não for aprovada e publicada, valem as regras em vigor em outubro de 2026: a Constituição, a Resolução CNJ 303/2019 e as normas de cada tribunal. O que muda está em nova regra da cessão de precatório.

Equipe Meu Precatório

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