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Prefeitura de João Pessoa realiza acordo de precatórios

Precatórios Prefeitura de João Pessoa

Através da Central de Conciliação da Administração Municipal (CCAM), a Prefeitura de João Pessoa está proporcionando uma oportunidade aos credores detentores de precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Por meio de acordos, os titulares terão até 5 de dezembro deste ano para optar pela negociação.

As diretrizes detalhadas sobre o procedimento foram publicadas em edital, confira aqui as principais informações para simplificar seu entendimento:

Para acessar o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba, clique aqui. Por ele serão publicadas quaisquer atualizações sobre o presente edital. O acordo pode ser uma opção saudável para o credor que está esperando pagamento. Veja abaixo os principais pontos do edital e se é aplicável para sua situação.

 

  1. DOS CREDORES HABILITADOS E DOS CRÉDITOS PASSÍVEIS DE ACORDO

Poderão celebrar o acordo: os titulares originais, seus sucessores causa mortis e cessionários, desde que devidamente habilitados pelo juízo de origem até a data de publicação do edital.

a) Os sucessores devem apresentar formal de partilha ou escritura pública de inventário, incluindo o recolhimento de eventual tributo devido.

b) Já os precatórios cedidos parcial ou integralmente pelo credor originário deverão ter seus acordos realizados com todos os cessionários;

c) NÃO serão objeto de conciliação os créditos de precatório que, por algum motivo, sejam sujeitos à discussão judicial ou recurso.

 

  1. DO PERÍODO E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE ACORDO

Envie o requerimento padrão devidamente preenchido, junto com a documentação exigida, para o e-mail precatoriosprogemjp@gmail.com até o dia 05/12/2023. Podemos indeferir a proposta se apresentada em desconformidade com o exigido.

O modelo para esse requerimento está ao final do edital, em seu anexo único. 

 

  1. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS

 

  1. DO VALOR DESTINADO AO PAGAMENTO DE ACORDOS

O valor real não foi divulgado, a informação é de que será reservado para os acordos todo o montante existente na Conta Judicial de Acordos nº 4900130610398, Agência 1618-7, do Banco do Brasil. 

 

  1. DOS PROCEDIMENTOS PRELIMINARES À ANÁLISE DAS PROPOSTAS

Com o fim do prazo de apresentação das propostas de acordo, a Câmara de Conciliação de Precatórios encaminhará ao Tribunal de Justiça da Paraíba a relação dos interessados. A partir daí, os valores serão atualizados, e a lista, segundo a ordem cronológica e critérios de desempate, será montada. Tudo isso respeitando o saldo disponível até o fim do prazo deste edital.

Se não houver recursos suficientes para realizar o acordo diretamente com todos os beneficiários habilitados na primeira lista, a Câmara de Conciliação manterá essa lista vigente durante o prazo deste edital. Ela será atualizada com os novos recursos que forem aportados posteriormente, e as propostas excedentes serão temporariamente suspensas até a disponibilização dos recursos.

 

  1. DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS FORMALIZADAS PELA CONPREC

A cada lista de atualização dos créditos dos precatórios que tenham apresentado proposta de acordo, a Câmara de Conciliação de Precatórios analisará e classificará as propostas, elaborando uma lista preliminar a ser publicada e enviada ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). No caso de não ser possível estabelecer precedência cronológica entre dois ou mais precatórios, serão utilizadas, a critério de desempate, as determinações de preferências constantes na Resolução CNJ nº 303/2019:

 I –precatórios alimentares cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam portadores de doença grave;

 II – precatórios alimentares cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam maiores de 60 (sessenta anos);  

III – precatórios alimentares cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam pessoas com deficiência, na forma da lei;

IV – precatórios alimentares cujos titulares não se enquadrem nas hipóteses anteriores

V – permanecendo o empate, o precatório de menor valor precederá o de maior valor.

 

  1. DA FORMALIZAÇÃO DOS ACORDOS

Após a análise dos requerimentos pela CONPREC, a Procuradoria Geral do Município juntará nos autos de cada precatório que teve acordo homologado o formulário de conciliação e os documentos devidos, nos quais constem: 

I– a identificação do precatório que consubstancia o crédito; 

II – a qualificação das partes acordantes;

III – o valor bruto apurado e o valor conciliado, segundo cálculos informados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba

à CONPREC; 

IV – a previsão de expressa renúncia a qualquer discussão acerca dos critérios de cálculo do percentual apurado, do valor devido ou dos descontos e retenções legais incidentes e de que o pagamento importará quitação integral da dívida objeto da conciliação em caráter irrevogável e irretratável

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

– Publicada sentença homologatória de acordos, caberá impugnação (contestação) no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

– Decididos os impasses e observando a concordância com o descrito pelo acordo, as partes deverão, também em 05 (cinco) dias, manifestar interesse em conciliar;

– Após a decisão final da Presidência do Tribunal, realizaremos o pagamento efetivo.

Quanto ao andamento de um precatório até o seu pagamento. Você sabe como funciona? Confira nossa explicação para acabar com suas dúvidas.

 

  1. DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO

O pagamento implicará plena e integral quitação do precatório e incumbirá ao Tribunal de Justiça da Paraíba realizar o pagamento do valor devido. Além disso, até a emissão de ordem de pagamento, o credor terá a opção de desistir, de forma expressa e por escrito, da proposta de acordo.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

Até o momento do efetivo pagamento, quaisquer irregularidades constatadas nos pressupostos essenciais relacionados ao crédito ensejarão a exclusão do precatório do acordo homologado.

Fique atento e apresente os documentos necessários junto com a proposta:

I – requerimento padrão de acordo devidamente assinado, pela parte e seu advogado, e digitalizado, ou, em caso de protocolo físico, impresso em 3 (três) vias; 

II – documentos de identificação; 

III – nos casos de propostas formuladas pelos sucessores causa mortis, deverá acompanhar a proposta o deferimento de habilitação dos herdeiros nos autos do processo originário de execução, além do formal de partilha judicial, oriundo do juízo competente, ou escritura pública de partilha/sobrepartilha extrajudicial, no qual conste o crédito do respectivo precatório;

IV – em caso de cessão de crédito, homologada e comunicada até a data da publicação deste edital, na forma do art. 78, parágrafo único, da Resolução TJPB nº 23/2022, deverá acompanhar a proposta de acordo a cópia do instrumento de cessão, cópia da decisão que a deferiu pela presidência, ou do juízo originário, com a respectiva comunicação à presidência nesta hipótese, conforme art. 100, § 14, da Constituição Federal;

V – dados bancários de titularidade do credor acordante, para o recebimento do crédito do precatório; 

VI – cópia da procuração do(a)(s) advogado(a)(s) já constituído(a)(s) nos autos do precatório; 

VII – No caso de proposta formulada por advogado(a)(s) não habilitado(a)(s) nos autos do precatório, a aceitação ocorrerá apenas se acompanhada de procuração pública, outorgada há não mais de 60 (sessenta) dias, atribuindo poderes específicos para a celebração de acordos perante a Câmara de Conciliação de Precatórios do Estado da Paraíba.

 

Gostaria de saber mais sobre precatórios ou tem alguma dúvida sobre o texto acima? Deixe seu comentário, e ficaremos felizes em responder! Se desejar mais informações, estamos aqui para ajudar.

 

Matéria comentada: Prefeitura realiza acordo de precatórios a partir desta segunda-feira

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