Através da Central de Conciliação da Administração Municipal (CCAM), a Prefeitura de João Pessoa está proporcionando uma oportunidade aos credores detentores de precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Por meio de acordos, os titulares terão até 5 de dezembro deste ano para optar pela negociação.
As diretrizes detalhadas sobre o procedimento foram publicadas em edital, confira aqui as principais informações para simplificar seu entendimento:
Para acessar o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba, clique aqui. Por ele serão publicadas quaisquer atualizações sobre o presente edital. O acordo pode ser uma opção saudável para o credor que está esperando pagamento. Veja abaixo os principais pontos do edital e se é aplicável para sua situação.
DOS CREDORES HABILITADOS E DOS CRÉDITOS PASSÍVEIS DE ACORDO
Poderão celebrar o acordo: os titulares originais, seus sucessores causa mortis e cessionários, desde que devidamente habilitados pelo juízo de origem até a data de publicação do edital.
a) Os sucessores devem apresentar formal de partilha ou escritura pública de inventário, incluindo o recolhimento de eventual tributo devido.
b) Já os precatórios cedidos parcial ou integralmente pelo credor originário deverão ter seus acordos realizados com todos os cessionários;
c) NÃO serão objeto de conciliação os créditos de precatório que, por algum motivo, sejam sujeitos à discussão judicial ou recurso.
DO PERÍODO E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE ACORDO
Envie o requerimento padrão devidamente preenchido, junto com a documentação exigida, para o e-mail precatoriosprogemjp@gmail.com até o dia 05/12/2023. Podemos indeferir a proposta se apresentada em desconformidade com o exigido.
O modelo para esse requerimento está ao final do edital, em seu anexo único.
DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS
- A Câmara de Conciliação de Precatórios – CONPREC comunicará às partes os valores atualizados, pois os acordos serão realizados independentemente do ano de inscrição do crédito. Eles seguirão a ordem cronológica de pagamento e terão uma redução de 20% do valor do crédito atualizado.
- Com a expressa anuência do advogado constituído, os honorários de sucumbência ou contratuais poderão integrar o acordo celebrado. Além disso, será permitido ao advogado optar pelo acordo em relação ao seu crédito, mesmo que o credor principal não o faça.
- Somente será admitido acordo sobre a totalidade do valor do precatório, com exceção das hipóteses de litisconsórcio ativo ou ações coletivas – nestes casos, será permitido o pagamento parcial por credor habilitado de forma individualizada, não sendo permitido acordo coletivo.
DO VALOR DESTINADO AO PAGAMENTO DE ACORDOS
O valor real não foi divulgado, a informação é de que será reservado para os acordos todo o montante existente na Conta Judicial de Acordos nº 4900130610398, Agência 1618-7, do Banco do Brasil.
DOS PROCEDIMENTOS PRELIMINARES À ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Com o fim do prazo de apresentação das propostas de acordo, a Câmara de Conciliação de Precatórios encaminhará ao Tribunal de Justiça da Paraíba a relação dos interessados. A partir daí, os valores serão atualizados, e a lista, segundo a ordem cronológica e critérios de desempate, será montada. Tudo isso respeitando o saldo disponível até o fim do prazo deste edital.
Se não houver recursos suficientes para realizar o acordo diretamente com todos os beneficiários habilitados na primeira lista, a Câmara de Conciliação manterá essa lista vigente durante o prazo deste edital. Ela será atualizada com os novos recursos que forem aportados posteriormente, e as propostas excedentes serão temporariamente suspensas até a disponibilização dos recursos.
DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS FORMALIZADAS PELA CONPREC
A cada lista de atualização dos créditos dos precatórios que tenham apresentado proposta de acordo, a Câmara de Conciliação de Precatórios analisará e classificará as propostas, elaborando uma lista preliminar a ser publicada e enviada ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). No caso de não ser possível estabelecer precedência cronológica entre dois ou mais precatórios, serão utilizadas, a critério de desempate, as determinações de preferências constantes na Resolução CNJ nº 303/2019:
I –precatórios alimentares cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam portadores de doença grave;
II – precatórios alimentares cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam maiores de 60 (sessenta anos);
III – precatórios alimentares cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam pessoas com deficiência, na forma da lei;
IV – precatórios alimentares cujos titulares não se enquadrem nas hipóteses anteriores
V – permanecendo o empate, o precatório de menor valor precederá o de maior valor.
DA FORMALIZAÇÃO DOS ACORDOS
Após a análise dos requerimentos pela CONPREC, a Procuradoria Geral do Município juntará nos autos de cada precatório que teve acordo homologado o formulário de conciliação e os documentos devidos, nos quais constem:
I– a identificação do precatório que consubstancia o crédito;
II – a qualificação das partes acordantes;
III – o valor bruto apurado e o valor conciliado, segundo cálculos informados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba
à CONPREC;
IV – a previsão de expressa renúncia a qualquer discussão acerca dos critérios de cálculo do percentual apurado, do valor devido ou dos descontos e retenções legais incidentes e de que o pagamento importará quitação integral da dívida objeto da conciliação em caráter irrevogável e irretratável
DA HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
– Publicada sentença homologatória de acordos, caberá impugnação (contestação) no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
– Decididos os impasses e observando a concordância com o descrito pelo acordo, as partes deverão, também em 05 (cinco) dias, manifestar interesse em conciliar;
– Após a decisão final da Presidência do Tribunal, realizaremos o pagamento efetivo.
Quanto ao andamento de um precatório até o seu pagamento. Você sabe como funciona? Confira nossa explicação para acabar com suas dúvidas.
DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento implicará plena e integral quitação do precatório e incumbirá ao Tribunal de Justiça da Paraíba realizar o pagamento do valor devido. Além disso, até a emissão de ordem de pagamento, o credor terá a opção de desistir, de forma expressa e por escrito, da proposta de acordo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Até o momento do efetivo pagamento, quaisquer irregularidades constatadas nos pressupostos essenciais relacionados ao crédito ensejarão a exclusão do precatório do acordo homologado.
Fique atento e apresente os documentos necessários junto com a proposta:
I – requerimento padrão de acordo devidamente assinado, pela parte e seu advogado, e digitalizado, ou, em caso de protocolo físico, impresso em 3 (três) vias;
II – documentos de identificação;
III – nos casos de propostas formuladas pelos sucessores causa mortis, deverá acompanhar a proposta o deferimento de habilitação dos herdeiros nos autos do processo originário de execução, além do formal de partilha judicial, oriundo do juízo competente, ou escritura pública de partilha/sobrepartilha extrajudicial, no qual conste o crédito do respectivo precatório;
IV – em caso de cessão de crédito, homologada e comunicada até a data da publicação deste edital, na forma do art. 78, parágrafo único, da Resolução TJPB nº 23/2022, deverá acompanhar a proposta de acordo a cópia do instrumento de cessão, cópia da decisão que a deferiu pela presidência, ou do juízo originário, com a respectiva comunicação à presidência nesta hipótese, conforme art. 100, § 14, da Constituição Federal;
V – dados bancários de titularidade do credor acordante, para o recebimento do crédito do precatório;
VI – cópia da procuração do(a)(s) advogado(a)(s) já constituído(a)(s) nos autos do precatório;
VII – No caso de proposta formulada por advogado(a)(s) não habilitado(a)(s) nos autos do precatório, a aceitação ocorrerá apenas se acompanhada de procuração pública, outorgada há não mais de 60 (sessenta) dias, atribuindo poderes específicos para a celebração de acordos perante a Câmara de Conciliação de Precatórios do Estado da Paraíba.
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Matéria comentada: Prefeitura realiza acordo de precatórios a partir desta segunda-feira