Não é segredo que o agravamento da crise financeira — especialmente após a pandemia de COVID-19 — tem feito estados e municípios buscar alternativas para o pagamento de precatórios. Recentemente, falamos da possibilidade de adiar os prazos para o acerto de contas. Vale lembrar que já houve uma extensão em 2017.
Aliás, o próprio governo federal enfrenta dificuldades para cumprir os seus compromissos, o que o levou a cogitar adiar e limitar a quitação de precatórios federais. Embora seja o estado mais rico da federação, São Paulo também não escapou. A queda da arrecadação obrigou o estado a tentar adiar pagamentos referentes a 2020. O pedido chegou ao STF, em uma decisão que pode abrir precedentes. Quer saber mais? Continue lendo!
TJSP já havia concedido adiamento em março de 2020
Diante da crise e a dificuldade de arcar com compromissos, o governo de São Paulo pediu ao Tribunal de Justiça do Estado para adiar o pagamento de precatórios por 180 dias. Isso aconteceu em março.
A solicitação, por sua vez, levou em conta que cabe ao órgão fazer a gestão sobre os pagamentos de precatórios estaduais. Ou seja, cronogramas, execução, depósitos e acordos.
Desse modo, ao fim dos 180 dias, o governo tentou renovar o adiamento com planos para o pagamento de precatórios de 2020 a 2024. No entanto, o tribunal negou e fixou alíquota para os acertos de 2021. Além disso, determinou a quitação dos precatórios até o final do exercício do ano corrente.
Essa alíquota corresponde à porcentagem da receita líquida mensal do governo, que será utilizada para o acerto das dívidas. Para 2020, o valor correspondia a 3,36% da receita. Já em 2021, a alíquota passou para 4,16%.
Governo tenta prorrogar pagamento de precatórios no STF
Com o fim do prazo de adiamento concedido pelo TJSP em setembro de 2020, o governo de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Desse modo, o objetivo era suspender as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o pagamento de precatórios.
No mês seguinte, o governo enviou o pedido de suspensão ao STF, sob a relatoria da ministra Rosa Weber. Porém, ela negou e disse que as normas constitucionais atribuem ao Tribunal de Justiça o cálculo, a administração e o recebimento dos valores relativos a precatórios.
STF aceita nova tentativa de adiar pagamento de precatórios
Em dezembro, após novo pedido de adiamento diante das dificuldades financeiras do estado, especialmente no combate à COVID-19, veio o sinal verde. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, aceitou e concedeu a liminar para o governo de São Paulo.
Segundo o ministro, os documentos anexos à solicitação comprovam a dificuldade financeira para cumprir o pagamento de precatórios e manter os investimentos necessários ao combate dos efeitos da pandemia.
Fux ainda reforçou que o plano estadual de imunização estava orçado em R$4,07 bilhões. Em contrapartida, a previsão de pagamento de precatórios alcançava R$2,2 bilhões. Na visão do ministro, uma inviabilizava a outra.
Liminar exige comprovação de uso dos recursos
O ministro Luiz Fux concedeu a liminar parcialmente. Então, agora cabe ao relator, o ministro Nunes Marques, analisar as demais questões que o estado de São Paulo apresentou.
Além disso, o deferimento do pedido de adiamento exige uma contrapartida do governo paulista. Logo, o órgão precisa comprovar que os valores economizados com precatórios serão utilizados integralmente para o custeio das ações de enfrentamento da COVID-19.
Seja como for, a crise financeira que se agravou com a pandemia força o poder público a encontrar soluções para o pagamento de precatórios. Por isso, São Paulo conseguiu suspender, por enquanto, o acerto de contas com os credores. Até o momento do saque do seu título judicial, tem muito processo pela frente. O assunto é extenso, mas aqui no blog você encontra vários artigos para te ajudar a entender melhor esse mundo.
Tem dúvidas, perguntas ou algo que você queira saber sobre os precatórios? Então, não deixe de nos mandar uma mensagem no campo de comentários. Até a próxima!