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Como consultar RPVs de maneira simples

Atualizado em 23 de novembro de 2023 por Ana Clara Leite

COMO CONSULTAR RPVS DE MANEIRA SIMPLES

Você tem uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) e não sabe como consultá-la? Neste artigo vamos te ensinar com um passo a passo como consultar RPVs de maneira simples. Independentemente de ela ser de âmbito nacional, estadual ou municipal, a requisição pode ser consultada através da internet. Através dos portais dos Tribunais de Justiça e das Seções Judiciárias dos Tribunais Regionais Federais é possível ficar informado sobre o andamento da sua RPV. Os sites mantêm os beneficiários bem informados sobre a dívida que os entes públicos devem honrar. Pode-se descobrir o mês correto do depósito, o banco onde o saque será feito, entre outras informações.

Lembrando que as RPVs se originam de condenações judiciais dos entes públicos. Isto é, são requisições provenientes de processos judiciais que discutiram diferenças de vencimentos, proventos, pensões e benefícios previdenciários, dentre outras situações.

Para evitar prejuízos, é muito importante que o beneficiário se mantenha atualizado sobre o andamento da sua RPV. Continue lendo nosso conteúdo para não ter mais dúvidas sobre o assunto. Você aprenderá sobre a consulta no âmbito municipal, estadual e municipal.

Os processos contra os entes públicos federais são depositados nos Tribunais Regionais Federais. Sendo eles divididos por regiões que contam com vários estados. O credor deve saber qual é o estado em que o processo ocorreu/ocorre para não pesquisar sobre RPVs no tribunal errado. Vamos lá e aprenda de uma vez por todas como consultar RPV!

Como consultar RPVs no TRF1?

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Atenção! Em 2021, o Senado aprovou a criação do TRF6 contemplando apenas o estado de Minas Gerais que, até então, fazia parte do TRF1.

A consulta no TRF1 pode ser realizada pelo nome completo ou número do CPF do titular. Mas saiba que a consulta é meramente informativa e, por questão de segurança, o Tribunal não disponibiliza os valores que estão depositados.

Há a possibilidade de o processo estar com bloqueio judicial, o que impede o recebimento. Nesse caso, é imprescindível que a pessoa fale com seu advogado ou com a vara em que o processo está tramitando ou tramitou. Dessa forma, será possível obter maiores informações sobre os procedimentos de saque.

Para consultar a RPV no site do TRF1, clique em RPV/Precatórios na parte de serviços na página inicial. A consulta processual pode ser realizada diretamente com o número do CPF. Confira abaixo o site de todos os estados que fazem parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

Por exemplo, pessoas de Tocantins que desejam consultar o RPV de âmbito federal devem acessar o site do TRF1, na seção da JF do estado. As buscas podem ser feitas através do CPF/CNPJ ou nome do titular da requisição. Pode-se consultar processos físicos ou eletrônicos.

Como consultar RPVs nos Tribunais de Justiça?

Já dizemos anteriormente que os RPVs de âmbito municipal e estadual podem ser consultados nos Tribunais de Justiça. Por exemplo, uma pessoa que processou o estado do Acre, deve pesquisar a sua requisição no site do Tribunal de Justiça do Acre.

Por sua vez, alguém que processou o município de Salvador deve consultar a sua requisição no site do Tribunal de Justiça da Bahia.

Acredito que deu para entender como funciona a lógica das pesquisas ne?!

A consulta é realizada da mesma maneira como do Tribunal Regional Federal. Basta clicar na seção de Precatórios/RPV. Em seguida, informe os dados, como nome da pessoa que é dona da RPV ou do advogado. Em alguns casos, a depender do Tribunal, a consulta também pode ser realizada pelo número da requisição.

Agora, nos próximos tópicos você irá conferir um passo a passo de como consultar RPVs de âmbito estadual e municipal em MG, RJ e SP.

Como consultar RPVs no TJMG?

No portal do TJMG você pode consultar o andamento de RPVs, tanto por beneficiário quanto por entidade devedora. A pesquisa pode ser feita tanto para pequenos valores, quanto para grandes valores. Para realizá-la, é obrigatório informar a entidade devedora e o beneficiário. Acesse o Portal TJMG, clique na aba Cidadão ou Advogados – Processos – Precatórios. A pesquisa com o nome de Precatórios é a mesma para RPVs.

Nesta página, você pode fazer a consulta por: Ordem Cronológica de Pagamento, Consulta por Beneficiário e Consulta por Devedor. Ao realizar a consulta pelo beneficiário, você chegará na seguinte tela.

A partir daí, basta consultar digitando o nome completo do titular da requisição.

Como consultar RPVs no TJRJ?

No portal do TJRJ é possível fazer a consulta da situação da RPV através deste link. Nele, as consultas processuais podem ser feitas por número, nome, OAB, nome do advogado, CPF/CNPJ, protocolo ou sentença.

Para chegar até à página, clique na aba Consultas – Processos – Precatórios.

Caso você opte por fazer a consulta pelo nome do titular, deverá preencher as seguintes informações.

Após pesquisar, o Tribunal abrirá a página do processo/requisição e você poderá obter maiores informações.

Como consultar RPVs no TJSP?

Assim como o TJMG e o TJRJ, o portal do TJSP disponibiliza a consulta aos precatórios. Ao acessar, é importante ter em mãos dados como nome, CPF, número do processo originário, entre outros.

No caso do Estado de São Paulo, condenações de até 440,214851 Ufesps (o equivalente a R$ 15.081,76 em 2023) são pagas por meio de RPVs.

Para fazer a consulta das requisições de pequeno valor, é preciso pedir a senha para acessar o processo judicial. Com o número e a senha, deve-se entrar no Esaj.

As informações sobre a sua Requisição de Pequeno Valor estarão disponibilizadas lá.

 

Estar por dentro do andamento do seu RPV é fundamental. Esperamos que você tenha gostado e aprendido bastante com as nossas dicas do texto de como consultar RPV.

Então, que tal compartilhar este conteúdo com seus amigos nas redes sociais? Quem sabe ele não tem a mesma dúvida que você e será ajudado! Até a próxima! Se está na dúvida se você tem um RPV ou precatório acesse este post sobre precatório.

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

404 comentários

  1. OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO
    Ofício nº:
    Oficiante:
    CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO
    Natureza de Crédito:
    Espécie da Requisição:
    DADOS PROCESSUAIS
    Número do Processo de Execução:
    Partes: Autor:
    Réu:
    Natureza da Obrigação (Assunto):
    DADOS DO REQUISITÓRIO
    Protocolado no Tribunal em:
    Sob o número:
    Beneficiário:
    Nome:
    Analisado até:
    SITUAÇÃO DO REQUISITÓRIO
    Situação do Requisitório:
    Data do último depósito:
    Observação: Liberado para saque a partir do dia:
    Observação:
    Estado do bloqueio:
    Consulta realizada em:
    51053012018000771
    PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPOS
    Alimentar
    Requisição de Juizado Especial Federal
    201751531495046
    EDSON MACEDO DA ROSA
    INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
    BENEFICIO PREVIDENCIARIO
    10/07/2018
    JEF2018071327
    Beneficiário
    EDSON MACEDO DA ROSA
    31/07/2018
    em proposta
    06/08/2018 18:01:50 – JEF número 2018071327

    Pode me informar o que significa o requisitório em proposta? vai demorar muito pra sair o dinheiro?
    desde já obrigado

    • Olá Edson, tudo bem?

      Isso quer dizer que a sua RPV foi inscrita no orçamento para pagamento. Assim, o prazo de 60 dias corridos foi iniciado na data de expedição da RPV. Só não consegui entender muito bem se isso foi no dia 10 ou no dia 31 devido a formatação no comentário.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. já tem 45 dias que ganhei a causa na justiça contra o INSS e até agora não chegou a carta de concessão o que faço eu vou no INSS ou na justiça ?

    • Olá Izaltina, tudo bem?

      Primeiro tem que se ter certeza que a causa foi ganha na segunda instância. Quanto ao tempo para a expedição da RPV varia de tribunal para tribunal. Alguns expedem rapidamente enquanto outros enviam a RPV para aprovação de ambas as partes antes da expedição. Assim o ideal é verificar a movimentação processual de seu caso para entender o motivo desta espera.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Manoel, tudo bem?

      Se for manter o padrão dos últimos anos, a lista final deve ser publicada até o inicio de outubro.

      Espero ter ajudado 😀

  3. Boa noite.
    Trabalhei em uma prefeitura no período de Fevereiro de 2016 a Julho de 2018.
    Gostaria de saber se tenho direito ao precatório?

    • Olá Valdanho, tudo bem?

      Depende. Você primeiro deve verificar se deixou de receber algum direito como horas extras, férias ou outra remuneração. Se esse for o caso junte os comprovantes e procure um advogado para que ele possa te auxiliar no processo. O precatório só será conseguido após você ganhar a ação na justiça.

      Espero ter ajudado 😀

  4. ola, consta assim
    11/11/2017 06:49:57 40920 OFÍCIO INFORMANDO TRANSFERÊNCIA DO(S) VALOR(ES) AO TESOURO NACIONAL – LEI Nº 13.463/2017. PELO BANCO DO BRASIL S/A (113758)
    08/06/2009 13:11:40 40910 OFÍCIO INFORMANDO SAQUE(S) DO(S) VALOR(ES) DEPOSITADO(S) NO BANCO DO BRASIL S/A (123788)
    28/05/2009 22:23:05 40900 OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A (94508)
    26/05/2009 10:41:00 40510 VALOR DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL
    21/05/2009 17:12:00 40530 AGUARDANDO EMISSÃO DE ORDEM BANCÁRIA PELA EXECUÇÃO FINANCEIRA
    12/05/2009 18:55:00 40600 RPV CADASTRADA E CONFERIDA BANCO DE DADOS ENCAMINHADO AO CJF
    20/04/2009 19:37:34 50100 PROCESSO AUTUADO COMO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ALIMENTAR
    20/04/2009 19:36:34 10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADOR(A) FEDERAL PRESIDENTE
    estou na duvida, porque o beneficiário ja era falecido em 2009, e não houve habilitação da viuva, que faleceu em 2013. E será que existe ainda valor, já que em 2017 apareceu valor em transferencia para o Tesouro Nacional?
    Por favor me de uma orientação de como proceder

    • Olá Marília, tudo bem?

      Sim, o dinheiro foi devolvido aos cofres públicos depois de ficar 8 anos parado no banco. è possível sim reaver esse dinheiro, mas primeiramente é necessária a habilitação dos herdeiros no processo. Se houver inventário, a situação talvez seja mais simples. Caso contrário vocês tem que juntar todos os herdeiros do beneficiário e da viúva para que sejam habilitados no processo. Depois disso o seu advogado entrará com uma petição pedindo que o ofício requisitório seja novamente expedido.

      Assim, você pode ter o dinheiro de volta, mas provavelmente vai demorar um pouco ainda.

      Espero ter ajudado 😀

  5. Bom dia. Estou conduzindo um processo com vários autores, porém represento apenas um deles. A movimentação dos autos consta anotacao generica de expedição da RPV em junho, porém realmente não fala o beneficiário, nem o banco.
    Aqui no TRF5, a consulta é direta, apenas se informando o CPF, e o sistema retorna todos os andamentos da RPV, até o final, quando informa “depósito efetuado”, instituição financeira tal, pagamento a partir do 6° dia útil…”
    O TRF 1 não tem uma forma de consulta semelhante?

    • Olá Alexandre, tudo bem?

      Infelizmente não há uma padronização no sites dos Tribunais Federais, o que complica bastante. E pra piorar, o TRF1 é um dos mais complicados. Assim é necessário ser criativo para conseguir as mesmas informações.
      No caso da expedição da RPV, o ideal é verificar o número da requisição. Ela estará atrelada a um único credor. No caso como você é advogado do processo, provavelmente você tem acesso também a requisição que está anexada.
      Quanto ao banco, o TRF1 disponibiliza na parte de pagamentos, informações sobre onde o dinheiro é depositado. Se não me engano RPVs são em um e Precatórios em outro.

      Assim, como não deve haver mudanças tão cedo na estrutura destes tribunais, vamos ter que gastar mais tempo para conseguir as mesmas informações.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Iza, tudo bem?

      No geral não há envio de cartas para o credor a respeito do pagamento de sua RPV. Basta consultar a movimentação do processo no site em que a causa foi julgada. Assim você pode conferir se o pagamento foi realizado ou não e verificar possíveis problemas no processo.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Ben Hur, tudo bem?

      A RPV é expedida após o transitado em julgado de seu processo, ou seja quando ele acabou e não cabe mais recursos. Assim, pode ser necessário uma petição de se advogado ou ela pode ser expedida de maneira “automática” após a decisão do juiz.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Eliaquim, tudo bem?

      Não ficou muito claro o que aconteceu no dia 14/11, mas vamos lá.

      Se ela foi expedida nesta data, ela ainda deve ser conferida pelo devedor. Esse prazo é de até 15 dias. Somente após a aprovação do devedor é que o prazo de 60 dias corridos se inicia.
      Já se o ocorrido nesta data foi a aprovação por parte do devedor, já pode começar a contar os 60 dias corridos daqui.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Agnaldo tudo bem?

      O TJPB não possui um sistema para consulta direta de RPVs. Dessa forma há duas opções:
      – Você precisa do número original do processo e faz a consulta no PJE ou na consulta processual, dependendo de quando foi iniciada a ação.
      – Você liga na Ouvidoria do TJPB e verifica através de seu nome completo ou CPF a existência de sua RPV.

      Apenas os precatórios no TJPB tem uma seção separada para a consulta, não tendo o mesmo com a RPV porque ele é enviado diretamente a fazenda pública.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Bom dia Breno.
    Meu pai fez uma conciliação com o INSS para receber o auxílio doença, quando faço a consulta no TRF3 aparecem as seguintes informações:

    18/12/2018 – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL Nº XXXX – REQUISITADO P/ (REQ.) JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO – PROPOSTA 1/2019 – REMETIDO AO TRF

    07/01/2019 – ATO ORDINATÓRIO – ORDINATÓRIO Nº 2019/6317000122 – EXPEDIÇÃO DE RPV/PRC

    07/01/2019 – REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6317000122 – EXPEDIÇÃO DE RPV/PRC – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)

    07/01/2019 – EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO – CARTA DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO Nº 2019/6317000013 – (ATO Nº 2019/6317000122) – MELQUIADES ALEXANDRE DE MEDEIROS

    No dia 12/01/2019, recebemos uma carta com os seguintes dizeres:
    “Ciência às partes da expedição da Requisição de Pagamento, observando-se, no que couber, a Resolução n458/2017 do Conselho de Justiça Federal, sendo facultado às partes manifestação no prazo de 5 dias. Ciência à parte autora de que a atualização monetária dos valores até o efetivo pagamento, bem como os juros de mora até a data da expedição do ofício requisitório, serão efetuados pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região”

    O que essas informações querem dizer? Já foi liberado o pagamento?

    Obrigado pela atenção.

    • Olá Alan, tudo bem?

      Seu pagamento deve ser realizado até o fim do mês de janeiro. A primeira movimentação fala do envio da RPV para o TRF e inclusão dela no orçamento do mês de janeiro. já as três seguintes são relativas a a carta que você recebeu e a que foi enviada ao INSS para notificação.
      Já a sua carta é para uma possível manifestação sobre os valores a serem pagos. Caso nada seja reclamado, o pagamento procederá normalmente.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. olá prezado. sempre acesso meus processo, porem ao acessar um que ja vinha sendo pago , a ultma informaçao diz que foi devolvido ao tesouro nacional conforme a lei vigente. so que em baixo dessa informação não consta nada de valores depositado
    31/10/2017 15:09:44 40920 OFÍCIO INFORMANDO TRANSFERÊNCIA DO(S) VALOR(ES) AO TESOURO NACIONAL – LEI Nº 13.463/2017. PELO BANCO DO BRASIL S/A (71272). afirmo porque eu não fui informado que existia esse dinheiro que ia voltar?

    • Olá Marcos, tudo bem?

      O governo federal faz todos os comunicados com os credores através de diário oficial. Desta forma, o pagamento deve ter sido informado à época, tanto que o comprovante de depósito é anexado ao processo. Quanto ao retorno do dinheiro em si, como quem faz isso é o banco, não há informação do retorno do dinheiro passado o prazo de 2 anos sem movimentação.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Gilmário, tudo bem?

      Infelizmente não tem um prazo definido para expedição do ofício requisitório, apenas para o pagamento após a expedição. Dessa maneira só resta ao senhor aguardar.

      Espero ter ajudado 😀

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