Atualizado em 1 de abril de 2022 por Flávia
Você sabe quais são as novidades sobre seus créditos decorrentes de sentenças judiciais condenatórias contra a fazenda pública? Pois é, no final do ano passado houve uma mudança muito importante que todos devem ficar atentos. Agora, a data limite para expedição dos precatórios que vão entrar no orçamento do ano seguinte é 2 de abril.
Até a promulgação dessa emenda, a data limite era sempre o dia 1º de julho de cada ano. Com a mudança, 2022 é o ano da transição! Isso porque que os processos judiciais finalizados entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 tiveram um prazo menor do que o normal para a expedição do precatório. Veja essa nova regra em mais detalhes.
Nova Emenda Constitucional
A mudança foi promulgada pela Emenda Constitucional Nº 114, de 16 de dezembro de 2021. Assim, ela “altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências”.
Em outras palavras, além da mudança de data para apresentar os ofícios ao Tribunal, ela modifica as normas do Regime Fiscal, permitindo o parcelamento de alguns débitos municipais. Por isso, o beneficiário deve prestar atenção para entender quando receberá o seu crédito.
Logo, diante dessa alteração, é preciso ficar atento com o prazo para envio das requisições. Isso se o beneficiário e seu advogado quiserem receber os valores o quanto antes. As requisições transmitidas para o Tribunal entre 2 de 2021 e 3 de abril de 2022, após a aprovação, entram no orçamento financeiro dos entes públicos para 2023.
Apresentação para inscrição dos precatórios
Diante disto, caso você tenha precatórios para apresentar ao Tribunal, fique ciente da mudança no dia que termina o prazo. Então, na dúvida, entre em contato com o seu advogado para entender melhor como essa nova regra afeta o seu pagamento de precatórios.
Cada vez ficamos mais surpresos com as alterações apresentadas que visam prejudicar quem tem algum direito a receber do governo. Dessa vez, reduziram os prazos para expedição dos precatórios e, consequentemente, aumentaram o tempo para que o governo pague. Como não há juros no período em que o governo está liberado, constitucionalmente, do pagamento dos precatórios, o seu titular é prejudicado duplamente. Portanto, vale a pena estar sempre antenado para regras como a nova data de apresentação para inscrição dos precatórios, parcelamentos, teto de gastos e diversos temas que falamos aqui no blog.
Se você não quer ficar de fora e perder algum prazo importante, acompanhe o site. Postamos tudo que é relevante para o credor na categoria “Notícias comentadas”. Confira lá o que já mudou neste ano.