Como consultar RPV e precatório no TRF3: o passo a passo, tela por tela

Atualizado em 25 de setembro de 2026

Resumo rápido

Para consultar RPV e precatório no TRF3, abra a tela Requisições de Pagamento do tribunal, pelo bloco “Consulta Processual” da página inicial ou pelo endereço direto web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Digite o CPF ou CNPJ do beneficiário e mais um dado: a OAB do advogado, o número do processo de origem, o do ofício requisitório ou o do protocolo. Marque “Não sou um robô” e clique em Pesquisar.

  • Por que importa: só o CPF não basta. A tela exige um segundo dado, e quem tenta sem ele não chega à ficha.
  • Como funciona: a ficha mostra o ano da proposta, a situação da requisição e, quando o valor é depositado, o banco.
  • Fique atento: se a ficha disser “Requisição à ordem do Juízo: SIM”, o saque depende de alvará, que o advogado pede na vara.
  • Em números: em março de 2026 o TRF3 pagou R$ 17,1 bilhões em precatórios federais, para mais de 58 mil beneficiários de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Abaixo estão os cinco passos, com as telas, e o que fazer quando a busca volta vazia. Se a sua dúvida é o que quer dizer cada situação da requisição, veja como saber se a RPV está liberada.

Sumário

De quais estados o TRF3 cuida?

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo, julga as causas federais de dois estados: São Paulo e Mato Grosso do Sul. Se você ganhou uma ação contra a União, o INSS ou outra autarquia ou fundação federal em uma vara federal paulista ou sul-mato-grossense, o pagamento passa por ele.

Esse pagamento sai de duas formas. O precatório é a ordem de pagamento que o juiz da causa envia ao tribunal quando a condenação passa do teto da RPV. A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a mesma ordem para valores até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º, combinado com o art. 3º), o que dá R$ 97.260,00 com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). As duas se consultam na mesma tela.

O volume é grande. Em março de 2026, o TRF3 pagou R$ 17,1 bilhões em precatórios federais, em mais de 39 mil processos e para 58 mil beneficiários, segundo a notícia do próprio tribunal. Os de natureza alimentar somaram R$ 9,08 bilhões e alcançaram 57.013 pessoas; os comuns, R$ 8,03 bilhões, para 1.508 beneficiários.

O que preciso ter em mãos para consultar?

Você precisa de dois dados: o CPF ou CNPJ do beneficiário, só com os números, e mais um destes quatro. A tela avisa em destaque: “Obrigatório informar o CPF/CNPJ do Beneficiário e mais um dos demais campos abaixo.” A tabela mostra cada campo com o exemplo que o próprio tribunal dá:

CampoExemplo da telaOnde achar
CPF/CNPJ12345678912o seu documento, sem pontos nem traço
OABSP123456Aa inscrição do advogado que cuidou da causa, com a sigla do estado na frente
Processo de Origem200463070000164 ou 00080979520084036108o número da ação em que você ganhou, sem pontos nem traço
Ofício Requisitório Origem20070000023o número do ofício que a vara mandou ao tribunal, que aparece no andamento da ação
Número do Protocolo20070009435o número que o tribunal deu à requisição quando a recebeu

O mais fácil de conseguir costuma ser o número do processo de origem, que está em qualquer intimação ou no andamento da ação. Se você não sabe qual é, veja como saber o número do precatório, que explica a diferença entre os números.

Como consultar RPV e precatório no TRF3, passo a passo

A consulta de RPV e precatório no TRF3 tem cinco passos, e o caminho é o que o tribunal descreve na página de informações gerais do Setor de Precatórios. As telas abaixo foram capturadas em 25/09/2026. Nas fichas dos passos 4 e 5, que são de casos reais, desfocamos os números, o nome do advogado e os valores.

Passo 1: na página inicial, escolha “Requisições de pagamento”

Acesse www.trf3.jus.br e desça até o bloco Consulta Processual, à direita das notícias. No seletor, que vem em “Número do Processo”, troque para Requisições de pagamento. Abaixo do campo aparece o link “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”. Clique nele.

Bloco Consulta Processual do TRF3 com Requisições de pagamento

O bloco também mostra o campo “Número do CPF ou CNPJ”, mas o link leva direto à tela com todos os campos. Outro caminho é o ícone Precatórios, na fileira acima, que abre a página do Setor de Precatórios; lá, o bloco “Consulta a requisitórios protocolizados” tem o botão “Acesse o sistema”.

Passo 2: preencha o CPF e mais um campo

A tela se chama Requisições de Pagamento. Digite o CPF ou CNPJ no primeiro campo e preencha pelo menos um dos outros quatro. Não use pontos, traços nem barras: os exemplos em vermelho, ao lado de cada campo, mostram o formato.

Passo 3: marque “Não sou um robô” e pesquise

Abaixo dos campos fica o reCAPTCHA. Marque “Não sou um robô”, resolva o desafio de imagens se ele aparecer e clique em Pesquisar.

Campos obrigatórios e reCAPTCHA da consulta do TRF3

No pé da página, a tela traz dois avisos. O primeiro diz que ela serve “somente para requisição de pagamento de precatórios protocoladas a partir de 02/07/2006 e de pequeno valor protocoladas a partir de 02/07/2007”. O segundo, que “Este é um serviço de caráter informativo, não produzindo efeitos legais.”

Passo 4: leia a ficha da requisição

A resposta é a ficha Requisição de Pagamentos, com a data e a hora da consulta no alto. Esta é a de um precatório alimentar contra o INSS (o requerido aparece como “Fundo do Regime Geral de Previdência Social”) que ainda aguarda o orçamento:

Ficha do TRF3 na situação Ativa em proposta

A linha Procedimento diz se é PRC (precatório) ou RPV. A Situação da requisição, marcada na imagem, está em “ATIVA – Em proposta”: o tribunal registrou a requisição e a incluiu na proposta orçamentária do ano indicado em Ano da proposta, aqui 2028. A próxima seção explica cada campo.

O próprio sistema esconde parte dos dados: o juízo de origem e o número do processo originário vêm com asteriscos, e os beneficiários aparecem só pelas iniciais. O nome do advogado e o valor solicitado ficam visíveis.

Passo 5: quando está pago, a ficha mostra o banco

Depois que o dinheiro é depositado, a mesma ficha muda. Esta é de um precatório alimentar contra a União, já pago:

Ficha de precatório pago no TRF3 com o banco

A situação passou a “PAGO TOTAL – Informado ao Juizo”, e apareceu a linha Banco, com o Banco do Brasil. Apareceu também o Valor inscrito na proposta, com que o precatório entrou no orçamento. Ele é maior que o valor solicitado, calculado na conta de 01/08/2021. A Constituição manda que os valores do precatório sejam “atualizados monetariamente” (art. 100, § 5º). O TRF3 deposita no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, conforme a notícia de março de 2026.

Dá para consultar só pelo CPF?

Não. A tela de Requisições de Pagamento exige o CPF ou CNPJ e mais um dado, e o TRF3 repete a regra na página de informações gerais: “Deve ser informado o CPF/CNPJ do beneficiário e mais algum dos demais campos.” Os exemplos que o tribunal dá são CPF com OAB, CPF com processo originário, CPF com ofício requisitório e CPF com protocolo.

Na prática, o CPF de alguém, sozinho, não revela se essa pessoa tem precatório. Se você não tem nenhum dos números, peça ao advogado que cuidou da causa o número do processo de origem, que é o mais comum de se ter guardado.

O seletor da página inicial também tem a opção “Nome da parte, CPF ou OAB”. Para a requisição, a opção certa é “Requisições de pagamento”, a do passo 1.

O que a ficha da requisição mostra?

A ficha tem cerca de 20 linhas, e seis delas respondem o que o credor quer saber: se a requisição é precatório ou RPV, quando o tribunal a recebeu, em que orçamento ela entrou, em que situação está, em que banco o valor foi depositado e se o saque depende de alvará. A tabela mostra onde está cada uma:

Linha da fichaO que diz
ProcedimentoPRC é precatório; RPV é requisição de pequeno valor
Data protocolo TRFo dia em que o tribunal recebeu a requisição. É essa data que decide o ano da proposta
Ano da propostao orçamento federal em que o precatório foi incluído para pagamento
Situação da requisiçãoem que pé está. “ATIVA – Em proposta” antes do pagamento, “PAGO TOTAL – Informado ao Juizo” depois
Bancoaparece quando o valor é depositado
Requisição à ordem do JuízoSIM quer dizer que o saque depende de alvará ou meio equivalente

Por que o protocolo de junho caiu no orçamento de dois anos depois

As duas fichas mostram a regra do calendário. O precatório protocolado em 17/02/2025 entrou na proposta de 2026. O protocolado em 30/06/2026 entrou na de 2028. A diferença está no art. 100, § 5º, da Constituição: entra no orçamento do ano seguinte o precatório “apresentado até 1º de fevereiro”. Quem é protocolado depois disso fica para o orçamento de dois anos depois, como o de 30/06/2026, que entrou na proposta de 2028.

Até 2025 a data de corte era 2 de abril. A notícia do TRF3 sobre o pagamento de março de 2026 diz que o lote reuniu os precatórios “protocolados no TRF3 entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025”. A data de 1º de fevereiro veio com a Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025, que é questionada no Supremo pela OAB (ADI 7873). Conferimos em 25/09/2026: não há decisão suspendendo a regra, nem data de julgamento.

A RPV segue outro calendário. Pela Lei 10.259/2001 (art. 17), o prazo de pagamento é de 60 dias, e o TRF3 conta esse prazo “a partir da data do protocolo da requisição no tribunal”. Ela não espera o orçamento do ano seguinte.

“Requisição bloqueada” e “à ordem do Juízo”

Duas linhas da ficha avisam que o dinheiro não vai estar livre para saque. “Requisição bloqueada: SIM” indica que a requisição foi enviada ao tribunal com bloqueio, como quando o CPF do beneficiário não estava regular (Res. CJF 983/2026, art. 45, § 1º) ou quando outra vara pediu a penhora do crédito (arts. 55 e 57). “Requisição à ordem do Juízo: SIM” indica que, depois de depositado, ele fica à disposição da vara, e só sai com alvará ou meio equivalente.

A mesma resolução prevê, entre outros, estes casos:

  • quando o juiz determina (art. 49, § 3º);
  • quando a requisição indica outras contribuições a recolher, além do imposto de renda e do PSS, a contribuição previdenciária do servidor público federal (art. 49, § 4º);
  • quando a requisição veio de vara estadual com competência delegada (art. 49, § 5º);
  • quando há penhora, cessão de crédito ou falecimento do credor depois do envio do ofício (art. 51).

A ficha diz que a trava existe, sem dizer qual desses casos é o seu; quem sabe é o advogado, pelos autos.

Está pago. E agora?

Com a situação “PAGO TOTAL – Informado ao Juizo” e o banco na ficha, o valor está depositado. Se a requisição não está à ordem do juízo, o saque se faz direto no banco, sem alvará, e a agência tem até 48 horas para pagar depois de receber os documentos, prazo que pode dobrar quando o banco recebe um lote grande (Res. CJF 983/2026, art. 49, §§ 1º e 2º). Se está à ordem do juízo, o advogado precisa pedir o alvará na vara.

É o que o TRF3 descreve na notícia de março de 2026: “nos casos em que o depósito não está vinculado ao juízo da execução, o próprio beneficiário pode procurar o banco pagador para agendar o saque ou a transferência, munido de documentos de identificação e comprovante de residência. Já quando o valor está à disposição do juízo, é necessário que o advogado solicite a expedição do alvará de levantamento ou meio equivalente.”

O tribunal também avisa a vara do depósito (art. 50 da mesma resolução), e a vara intima as partes. Os documentos, o banco de cada caso e o saque por procuração estão em como sacar o precatório. O que acontece entre o alvará e o dinheiro na conta está em quanto tempo leva do alvará ao saque.

A RPV e o precatório aparecem no PJe?

O TRF3 não indica o PJe para acompanhar a requisição. Para os precatórios protocolados a partir de 2 de julho de 2006 e as RPVs a partir de 2 de julho de 2007, a página de informações gerais manda usar a tela de Requisições de Pagamento. A consulta processual do tribunal mostra o processo em que você ganhou a ação.

A consulta do processo serve para a etapa anterior. Se a sua ação parou depois da sentença, procure no andamento dela a expedição do ofício requisitório: o número desse ofício é justamente um dos dados que a tela do passo 2 aceita. A partir dali, o acompanhamento é pela ficha.

Vale o mesmo para a RPV do Juizado Especial Federal. O juiz do JEF também expede o ofício ao presidente do tribunal quando a devedora é a União ou uma autarquia federal (Res. CJF 983/2026, arts. 3º, § 1º, e 10), e a tela de consulta não separa as requisições por origem.

E se o processo correu na Justiça Estadual?

Depende de quem é o devedor. Se a ação foi contra o INSS e correu numa comarca do interior por falta de vara federal, a requisição é federal e passa pelo TRF3, e a consulta é a deste texto. Se a ação foi contra o estado ou o município, o TRF3 não participa: o precatório passa pelo Tribunal de Justiça, e a RPV vai direto do juiz para o ente devedor (Lei 12.153/2009, art. 13, I).

O primeiro caso tem nome: competência delegada. A Constituição permite que a lei autorize o juiz estadual a julgar a causa previdenciária “quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal” (art. 109, § 3º, na redação da EC 103/2019). Para as ações ajuizadas desde 1º de janeiro de 2020, a lei só autoriza isso, nas causas sobre benefício em dinheiro, quando a comarca fica a mais de 70 km de um município com vara federal (Lei 5.010/1966, art. 15, III, na redação da Lei 13.876/2019; STJ, IAC 6). As ações anteriores seguem a regra antiga.

Para o credor, o efeito é este: o recurso vai sempre ao TRF3 (art. 109, § 4º), e a requisição também. Nesse caso o saque pede alvará ou meio equivalente (Res. CJF 983/2026, art. 49, § 5º).

A exceção são as ações de acidente do trabalho contra o INSS. Elas são da Justiça Estadual por competência própria (CF, art. 109, I), e a requisição não vai ao TRF3: o acompanhamento é pelo processo, no Tribunal de Justiça de São Paulo ou de Mato Grosso do Sul.

Consultei e não encontrei. O que pode ser?

Busca vazia na tela do TRF3 não prova que o crédito não existe. Estas são seis causas possíveis: as três primeiras estão na própria busca (o segundo dado, o CPF usado e o formato do número) e se corrigem na hora; as outras dependem do momento da requisição, da data do protocolo ou do tribunal em que o crédito corre:

  1. Faltou o segundo dado, ou ele foi digitado com pontos. A tela exige CPF e mais um campo, e os exemplos em vermelho não têm pontos, traços nem barras.
  2. O CPF não é o do beneficiário. A busca precisa do documento de quem consta como requerente. Se o credor morreu ou cedeu o crédito depois que a requisição foi enviada, ela continua em nome dele, e o valor fica à ordem da vara (Res. CJF 983/2026, arts. 9º, § 2º, e 51): tente pelo CPF do credor original.
  3. O número do processo de origem está em formato diferente. A tela aceita o número antigo, de 15 dígitos, e o da numeração única, de 20. Se um não funcionar, tente o outro, que aparece em intimações antigas.
  4. A requisição ainda não chegou ao tribunal. Quem cadastra e envia o requisitório é o juízo de primeira instância, segundo o TRF3. Antes do envio, a informação está no processo de origem.
  5. A requisição é anterior a 2 de julho de 2006 (precatório) ou a 2 de julho de 2007 (RPV). Essas ficam em outro caminho: na página de consulta processual, “Consultar Processo no TRF 3ª Região”.
  6. O processo é de outro tribunal. Se a ação contra o estado ou o município correu na Justiça Estadual, a requisição não passa pelo TRF3. E crédito federal de outro estado está em outro TRF. Veja como consultar RPV pelo CPF em cada tribunal.

Se, depois disso e de falar com a vara de origem, a dúvida continuar, o TRF3 atende no balcão do Setor de Precatórios, na Av. Paulista, 1842, Torre Sul, 6º andar, em São Paulo, e pelo e-mail precatoriotrf3@trf3.jus.br, que o próprio tribunal reserva para “casos de extrema necessidade”.

Para saber o valor líquido, o motivo de um bloqueio ou o que falta para o saque, quem responde é o advogado da causa ou a vara em que o processo correu.

Se, depois de localizar o seu precatório, você quiser entender os cenários para ele, nossa equipe pode analisar o caso. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto: as condições variam conforme o crédito, o devedor e o momento.

Perguntas frequentes

A consulta do TRF3 mostra quanto eu vou receber?

Não. A ficha mostra o valor solicitado pela vara e, depois da inclusão no orçamento, o valor inscrito na proposta, que já vem atualizado. Nenhum dos dois é o valor que cai na conta: não há desconto de imposto de renda, contribuição previdenciária, honorários contratuais nem penhora. O valor líquido se confere no banco, no momento do saque, e nos autos do processo.

O que é o PrecWeb do TRF3?

É o sistema de envio de requisitórios ao tribunal, com acesso restrito a usuários cadastrados. A página dele, no Setor de Precatórios, traz o link de acesso e contatos para dúvidas de preenchimento do requisitório e de cadastramento de usuários, inclusive do TJSP e das comarcas de Mato Grosso do Sul. O credor não acompanha o pagamento por ali; para isso, a tela é a de Requisições de Pagamento.

O advogado consegue consultar a RPV do cliente no TRF3?

Consegue, pela mesma tela, com o CPF ou CNPJ do cliente e o número da própria OAB, no formato do exemplo da tela (SP123456A). A combinação de CPF com OAB é um dos exemplos que o TRF3 dá na página de informações gerais. O advogado também tem o número do processo de origem, que serve de segundo dado.

O TRF3 liga ou manda e-mail avisando que o precatório foi pago?

Não. Na notícia de março de 2026, o tribunal avisa que “A Justiça Federal não entra em contato com beneficiários por telefone ou e-mail e não cobra qualquer valor para liberar pagamentos.” Mensagem em nome do tribunal ou da Justiça Federal pedindo depósito, taxa ou dados bancários para liberar precatório é golpe. Na dúvida, confira a ficha na tela oficial e fale com o seu advogado.

Quanto tempo a situação fica em “ATIVA – Em proposta”?

Até o dinheiro ser repassado ao tribunal e depositado. Para o precatório, a Constituição manda pagar até o fim do ano indicado em “Ano da proposta” (art. 100, § 5º); em 2026, o TRF3 pagou os precatórios federais em março. A RPV tem prazo legal de até 60 dias. O que quer dizer cada situação da requisição, uma a uma, está no texto sobre o significado de cada situação da RPV.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 176

190 comentários

  1. Bom dia, tenho RPV a receber decorrente de ação cíveis, o advogado disse que esse recurso tem obrigatoriamente que ser depositado na conta do escritório e que depois depois do escritório retirar seus honorários é que ele irão me depositar, isso está correto??

    • Olá, Carlos! O advogado também poderia ter informado o número da sua conta no processo para que a transferência fosse feita diretamente a você. Mas você, provavelmente já passou uma procuração ao advogado, dando poderes para que ele receba antes. Espero ter ajudado 🙂

  2. Bom dia Dr
    Tenho um prosseco que eu já tinha ganho mais o inss entrou com recurso,fiquei encostada por doença de depressão e síndrome do pânico,e o ano passado consegui me aposentar por idade tenho 62 anos,ganhei o prosseço teriam dado até os atrasados da entrada de pedido de aposentadoria,mais o INSS recorreu eu posso perder porque eles não aceitam como tempo durante o tempo que eu estava encostada ainda continuo em tratamento,o inss pode tirar minha aposentadoria sendo que continuo em tratamento pois depressão e síndrome do pânico não tem cura,e me aposentei por idade,eles podem me tirar isso.

    • Olá, Isabel! É importante você contatar um advogado, pois ele tem o conhecimento técnico adequado para te auxiliar. E acrescento que se você tiver preenchido os requisitos necessário para se aposentar, não há razão para tirarem esse benefício. Contudo, ressalto que o ideal é você conversar com seu advogado e buscar mais esclarecimentos. Espero ter ajudado 🙂

  3. ola meu amigo Breno nesesito de um grande favor seu pois sei que voce e umgrande amigo dos aposentado Breno tenho um prosesso de aposentadoria de 98 vei sair em 2013 ficando o atrasado de 98 a2013 para tras porem percoreu todas estancia foi julgado agora em segunda estancia trf3 7 vara o colegiado votaram por unanimidade ameu favor em caminharam meu prosesso para 5 vara previdenciaria onde iniciou em 98 nao cei quando recebo meu precatorio prosesso 000XXXXX200340XXXX cpf XXXXXXXXXXX disculpa amigo por escrita longa muito obrigado Breno Deus e com voce

    • Boa tarde Raimundo, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: Ao consultar seu CPF e número de processo no TRF3, não foi encontrado nenhum precatório associado ao mesmo. Entretanto, seu processo existe e foi localizado no site de consulta, a ultima movimentação foi em 2019, onde seu processo foi digitalizado

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  4. Bom dia, estou tentando localizar o seguinte precatório: PROCESSO 0010151-34.2016.5.15.0030

    Natureza: Precat – Precatório
    Nº do Protocolo: 5284/2019-PREC
    Orgão de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS
    Data da Autuação: 14/05/2019 Valor do Objeto: R$
    Litigantes: Exequente: Carmem Bruder Moraes
    Adv.: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (248321-SP-D)
    Exequente: União Federal – INSS
    Executada: Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” (Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
    Adv.: Flávia Regina Valença (269627-SP-D)

    órgão Julgador: Presidência
    Data Situação Atual
    30/05/2019 Expedido(a) ofício requisitório a(o) réu
    Localização Assessoria de Precatórios

    Em 17/07/2019 foi expedida a certidão

    Minha dúvida é: que tipo de precatório e esse? Estadual ou Federal? Como faço para localizar dados do pagamento?

    Grata,

    Carmem

    • Boa tarde Carmen Bruder Moraes, tudo bem?

      Quanto a sua dúvida, pelas informações que você me proveu se trata de um precatório estadual. As informações de pagamento podem ser encontradas no processo

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  5. FOI EXPEDIDO O OFICIO REQUISITORIO..DESMENBRADA DE UM VALOR ALTO EM VARIOS HERDEIROS, NAO ALCANÇA 60 SALARIOS MINIMOS, TE PERGUNTO? e RPV OU PRECATORIO.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo. Mas o que eu posso dizer pelas informações que você me proveu, é que será passado para execução de sentença, e que nos casos da RPV, são 60 dias pra o pagamento após a expedição da mesma e a notificação do devedor.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  6. Processo se forma recebimento de pagamento salário no banco pos não a mas nada em que peça de receber o salário
    Seja lpregatorio voce tem cargo e salários
    Alto nome nomeação iqual juiz tem nome social empresas para administrar
    Também funcionários folha de pagamento
    Salário bruto líquido do Brasil

    • Boa tarde, Anderson. Tudo bem?

      Em relação a prazos, possa exemplificar com a situação dos precatórios federais. Aqueles que foram expedidos até 01 de Abril de 2023, serão pagos em 2024. Já aqueles expedidos a partir do dia 2 de abril, serão pagos em 2025. No entanto, desde 2021 alguns precatórios federais não estão sendo pagos em dia. Este atraso, infelizmente, também acontece com alguns estados e municípios. Se quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a leitura deste artigo do nosso blog em que falamos sobre prazos.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  7. Ola minha mae tem uma rpv contra o inss ta escrito pago tolal em juizo desde de abril de 2023 tem possibilidade desse dinheiro ja esta na conta do advogado procuro o mesmo e nao tem resposta o que fazer nesse caso desde ja agradeco

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida a partir da liberação do alvará, se o processo for totalmente eletrônico basta comparecer ao banco para fazer o saque. Se ele não for, será necessário imprimir e levar ao banco. O valor é depositado no nome do autor e não do advogado. Desta forma se comparecer com sua documentação eles devem sim te fornecer informações.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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