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Recebimento de precatórios: cobrança indevida do IR

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RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS: COBRANÇA INDEVIDA DO IR
RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS: COBRANÇA INDEVIDA DO IR

Servidores, beneficiários do INSS e empresas à espera do recebimento de precatórios de 2016 até hoje terão direito à análise da declaração do Imposto de Renda (IR). O objetivo é compensar milhões de reais cobrados indevidamente pela Receita Federal.

A soma desse montante pode chegar a R$365 milhões em benefício do contribuinte. Além disso, o dinheiro vem com juros e correção monetária. Para o Supremo Tribunal Federal (STF), os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm características indenizatórias. Como não há acréscimo patrimonial, não deveria haver cobrança do IR.

Então, qualquer contribuinte, servidor ou não, tem o direito de considerar uma ação de repetição de indébito, solicitando a restituição com prazo de cinco anos. Quer saber mais? Acompanhe!

Retificação do recebimento de precatórios

De acordo com o tributarista e sócio do escritório Veloso de Melo Advogados, Kiko Omena, sobre o valor pago indevidamente correm juros e correção. E a Receita Federal, por sua vez, não pode cobrar IR. Já o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco), Mauro Silva, destaca que a decisão do STF se aplica apenas aos juros.

Aliás, precatórios são os itens que mais refletem em juros, na maioria, relativos à remuneração.

Para pessoas físicas, basta executar a retificação da quantia na Declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano calendário 2016). Porém, empresas precisam do formulário de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp).

Como vai funcionar? Pois a Unafisco Nacional simulou como funciona a incidência do imposto na prática. Por exemplo, um servidor que recebeu R$200 mil de precatórios, pagou cerca de 3% (R$6.000) do IR retido na fonte. Porém, grande parte do valor dos precatórios constitui-se por juros — pode superar os 60%.

Então, quem se enquadra nessa situação deve abrir a declaração do IR 2017 e conferir como seu precatório está detalhado e solicitar, no caso do exemplo, os R$6 mil de volta. Em nota, a Receita informou que deve publicar na próxima semana uma Instrução Normativa “com as orientações”.

Prazo para pedir restituição de IR é curto

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita recomenda que os servidores acelerem o pedido de devolução. Entretanto, a sugestão vale apenas para os casos em que houve pagamento de Imposto de Renda sobre juros de mora de precatório de caráter alimentar.

Conforme a Unafisco, os pedidos de reembolso podem ser feitos a partir da declaração do ano calendário 2016. Porém, o prazo de apresentação da solicitação vai apenas até o final deste mês — mais precisamente até o último dia útil de novembro.

O alerta leva em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que julgou como inconstitucional a incidência de IR sobre juros de mora por atraso no pagamento de verbas de natureza salarial. A interpretação consta no Recurso Extraordinário 855.091 de março deste ano.

Dessa forma, a Unafisco também recomenda aos associados que receberam precatórios em 2016, fazer a declaração retificadora do IR de 2017 (com ano-calendário 2016). Além disso, eles devem excluir da base de cálculo os valores dos juros de mora, que deverão entrar no campo de rendimentos isentos e não tributáveis.

Saiba como realizar a retificação

Para a retificação, é preciso ter uma cópia do formulário do precatório recebido, onde consta a quantidade de meses, além de cópia do extrato bancário com o valor recebido, PSS pago, IRPF pago e mês de recebimento. Assim, o associado deve acessar sua declaração do ano-calendário 2016, no programa da Receita Federal e fazer o seguinte:

 

Desse modo, a diferença dos juros de mora será excluída do valor principal, gerando uma nova restituição com valores superiores. Enfim, o processo é bem simples. O que merece a sua atenção, se for o seu caso, é o prazo para pedir a reparação no recebimento de precatórios. Lembre-se de enviar a solicitação até o último do mês de novembro.

Aliás, se você tem dúvidas sobre a declaração dos títulos judiciais, confira nosso artigo e saiba como declarar precatórios no IR.

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