Polêmica à vista! Governo debate o uso de precatório em concessões e coloca o mercado em estado de alerta. Lembra da Emenda Constitucional 113, que sempre discutimos aqui na Meu Precatório? Pois ela viabilizou a utilização desses créditos no pagamento de outorga de concessões provenientes do mesmo ente ou órgão devedor.
Recentemente, acompanhamos movimentações com o intuito de vedar o uso de precatórios em concessões já prorrogadas. Neste post, vamos explorar os últimos desdobramentos do debate no governo e o que o futuro pode guardar para o mercado. Acompanhe!
Precatórios, outorgas e concessões
Outorga, como você já sabe, é um tema complexo. Já falamos sobre esse tipo de pagamento com precatórios aqui no blog em outra oportunidade. Seja como for, em resumo é o seguinte:
- O governo presta serviços para a população em geral (como saúde, segurança, etc);
- Qualquer um deles chega até você por meio dos órgãos da Administração Direta ou até mesmo indiretamente via autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
- O planejamento, bem como a execução dos serviços, também pode vir a partir de concessões;
- O artigo 175 da Constituição estabelece que é responsabilidade do poder público, direta ou indiretamente por meio de concessão ou permissão, e sempre mediante licitação, a prestação de serviços públicos, em conformidade com os princípios constitucionais;
- A regulamentação da outorga de serviços públicos e do regime de concessão e permissão está presente na Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
- No final de 2021, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 113, que alterou o artigo 100 da Constituição;
- Com essa mudança, o uso de precatórios foi autorizado para o pagamento de outorga, que representa taxas pagas pela concessão, de delegações de serviços públicos e outras formas de concessão negociadas pelo governo federal.
De modo geral, isso significa que os precatórios eram aceitos como forma de pagamento para outorga de delegações de serviços públicos em todas as modalidades.
Uso de precatórios como moeda
Recentemente, o Conselho da Justiça Federal (CJF) planejava diretrizes a fim de facilitar o uso de precatório em concessões para o pagamento de compromissos com a União. Pois bem! É o que consta na EC 113.
Credores e concessionárias receberam a permissão para utilizar os créditos com entusiasmo, uma vez que poderiam adquirir os precatórios com descontos e utilizá-los para quitar as suas obrigações.
Entretanto, essa autorização enfrenta obstáculos. Os órgãos envolvidos não querem assumir a responsabilidade de determinar se o precatório é “líquido e certo”. Ou seja, apostar se os credores (nos quais se incluem!) vão receber de fato o pagamento ou não.
Veto ao uso dos precatórios em concessões
Como se já não bastasse toda a desconfiança, o poder público interveio de forma enérgica. Inicialmente, o Ministério de Portos e Aeroportos orientou que não seriam aceitos precatórios como forma de pagamento em outorgas em aeroportos. Logo depois do pronunciamento, a pasta informou que está reavaliando as medidas.
Já havia casos em que os precatórios entravam em negociações. Diante disso, muitos entes entraram no “negócio” dos precatórios justamente pela possibilidade de usá-los dessa forma. Agora, gerou-se um cenário de incertezas, deixando o mercado em alerta.
Questionamentos sobre a EC 113
A Emenda Constitucional 113 foi, inclusive, taxada de “lei que não pega”, pela dúvida em relação à sua aplicabilidade e se ela será respeitada. O fato é que os questionamentos sobre a EC 113 só prejudicam o mercado de precatórios e, por consequência, o país, já que colocam todos os possíveis ganhos econômicos, políticos e em infraestrutura em pausa.
E mais: o texto da EC 113 não deixa dúvidas quanto à possibilidade de o credor realizar a compensação de débitos no caso de outorga de serviços públicos. Assim, por qual motivo o governo federal está infringindo os direitos do credor?
Questão pode acabar na justiça
Internamente, o governo segue em debate sobre qual posicionamento tomar em relação ao uso de precatório em concessões. No início, o posicionamento foi de que esses créditos não seriam aceitos por terem menor liquidez no mercado.
Agora, a postura tem um teor mais cauteloso. Apesar da orientação de não aceitar precatórios, a possibilidade está prevista na Emenda Constitucional. Dessa forma, se o governo recusar, pode ser que a questão termine na justiça.
Ainda que não seja prudente ignorar os riscos para o poder público, o fato é que há permissão expressa de seu uso em outorgas de concessões. Será que o governo vai optar por judicializar questões que tomam o tempo e a paciência de órgãos públicos e credor ou regulamentar a situação de forma prática e benéfica para todos?
Polêmica ainda tem “pano pra manga”. Afinal, todas essas movimentações ocorreram na última semana, mexendo ainda mais com o mercado de precatórios. Nos próximos dias e semanas, teremos novas notícias sobre o tema para que você possa acompanhar de perto tudo aquilo que afeta o seu benefício. Enquanto isso, esperamos que a solução para o uso de precatório em concessões seja a melhor possível.
O que você acha sobre a polêmica da vez? Deixe seu comentário abaixo e contribua com o debate!