O governo discute internamente um “plano B” para a PEC dos precatórios, que visa quitar a fatura bilionária de R$89,1 bilhões em 2022. O objetivo da Proposta de Emenda Constitucional 23/2021 é estabelecer o parcelamento obrigatório de todos os títulos judiciais com valor superior a R$66 milhões. Desse modo, 15% seria pago à vista, enquanto o restante em nove parcelas anuais.
Embora o ministro da Economia, Paulo Guedes, insista na necessidade de parcelar dívidas mais altas, outros ministros reconhecem que a proposta enfrenta resistências. Sem contar que é vista com desconfiança pelos parlamentares. Quer saber mais? Então, continue a leitura!
Possíveis soluções consideradas pelo governo
Entre as soluções, o governo avalia a possibilidade de retirar o “excesso” de crescimento das dívidas judiciais do alcance do teto de gastos. Afinal, seria cerca de R$30 bilhões acima da previsão para 2022. Outra opção é a remover a despesa com precatórios do teto e recalcular o limite desde a sua origem, que decorreu no ano de 2016.
As alternativas ainda estão em discussão no Congresso Nacional. Por isso, não há definições sobre o melhor caminho a seguir. Por enquanto, o diagnóstico é de que há problemas de comunicação, além da necessidade de ajustes e maior transparência.
Vale destacar também que um dos problemas foi associar a aprovação da PEC a um aumento do novo novo Bolsa Família.
Rediscussão de fundo para financiamento de precatórios
O governo está disposto a discutir a proposta de utilizar um fundo sustentado por ativos da União. Assim sendo, o intuito é antecipar o pagamento das parcelas de precatórios fora da regra do teto de gastos.
Em agosto, um projeto de lei orçamentária chegou ao Congresso com previsão de quitar de forma integral os precatórios que vencem em 2022. Ou seja, sem a necessidade de parcelar.
Caso a PEC dos precatórios veja a sua aprovação nos próximos meses, o governo encaminhará uma mensagem modificativa com ajustes ao projeto.
Propostas da OAB para pagamentos de precatórios
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também apresentou propostas para o pagamento dos precatórios sem afetar o orçamento da União. O presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, Eduardo Gouvêa, disse que a OAB identificou sete alternativas para o problema. Isso evitaria a PEC, uma solução repleta de dispositivos inconstitucionais.
A primeira alternativa é possibilitar a compra dos precatórios desvalorizados ao devedor, que, por sua vez, poderia usá-los para quitar seus débitos na dívida ativa da União. Para os R$15,6 bilhões de precatórios devidos a quatro estados, Gouvêa propôs a emissão de títulos da dívida pública. Dessa forma, a despesa fica de fora do teto de gastos.
Outra sugestão é converter os precatórios em títulos por meio da criação do Certificado de Recebíveis Judiciais. É o caso, por exemplo, dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).
Entre as alternativas, também está a troca de precatórios por imóveis, uma possibilidade existente na legislação. A União também pode ria estabelecer parâmetros para a conciliação com os credores. Além disso, seria possível criar um fundo, fiscalizado pelo CNJ, a fim de usar parte dos R$500 bilhões em depósitos judiciais para financiar o pagamento de precatórios.
Por fim, os créditos decorrentes dos precatórios poderiam ser direcionados aos fundos de infraestrutura, via Parcerias Público-Privadas (PPPs) ou concessões. Dessa forma, serviriam como garantia em empréstimos para investimentos.
PEC dos precatórios alimentares
A PEC dos precatórios, por sua vez, impõe uma limitação provisória dos pagamentos anuais de precatórios a 2,6% da receita corrente líquida (RCL). O que também sujeita os títulos com valores entre R$66 mil e R$66 milhões a um eventual parcelamento.
No entanto, com base em dados do Conselho da Justiça Federal, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco) pontuou que em 2020 o percentual foi de 4,87% da RCL. Já em 2021, o percentual foi de 3,94%.
De acordo com a Unafisco, é possível que até precatórios alimentares — salários, vencimentos, pensões, benefícios previdenciários — cheguem aos credores em parcelas.
A Associação ressalta que a existência dos precatórios alimentares se dá pela violação do Estado, enquanto empregador, de direitos dos servidores públicos. Assim, a recomposição ocorre em forma de títulos judiciais.
Para a Unafisco, há outro item que dificulta o pagamento das dívidas da União. A PEC prevê que todas as ações coletivas dos servidores se concentrem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Isso provoca um gargalo gigantesco, aumentando ainda mais a lentidão das decisões judiciais.
Se hoje essas demandas levam até 30 anos, o litígio poderá se arrastar facilmente por 40 anos se dependerem de um único tribunal.
CNJ propõe manter R$39,9 bilhões para 2022
Uma proposta do CNJ pode reduzir para cerca de R$39,9 bilhões o valor total de precatórios pagos pelo governo federal em 2022. Assim, a ideia é estabelecer um limite anual de pagamento, com correção da inflação, para dar previsibilidade ao orçamento.
Desse modo, o CNJ estuda usar como parâmetro o valor dos precatórios pagos em 2016, ano em que o teto de gastos entrou em vigor. O valor teria reajuste de 7,2% em 2017, além da correção pela inflação dos anos seguintes para chegar à cifra que deve ser quitada nos próximos anos.
Se a proposta for mantida e aprovada pelo CNJ, os valores que excederem o limite anual ficam para o ano seguinte e têm preferência. Os pagamentos de precatórios de pequeno valor (até 60 salários mínimos) teriam prioridade sobre os demais.
Sem saída para encaixar os R$89 bilhões previstos atualmente para o Orçamento 2022, o governo federal enviou ao Congresso uma PEC para tentar parcelar a dívida. A solução em estudo pelo CNJ dispensaria a aprovação do texto.
Preferência no pagamentos de precatórios
A chamada parcela superpreferencial, prevista no art. 100, § 2º, da CF, dá prioridade aos beneficiários idosos e às pessoas com doença grave ou deficiência em pagamentos de até 180 salários mínimos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona a decisão do TRF da 4ª região, que manteve a validade da resolução 303/2019 do CNJ. Ou seja, disciplina essa forma de quitação de precatórios e autoriza seu fracionamento.
Segundo o INSS, a resolução do CNJ desvirtuou a finalidade da norma constitucional ao autorizar o pagamento por RPV de até 180 salários mínimos, triplicando a previsão constitucional.
Isso resultaria em um forte abalo orçamentário nas contas da previdência. Afinal, antecipa a liquidação de um débito com previsão de pagamento para o exercício seguinte.
Solução do STF é a melhor opção para PEC dos precatórios
A resolução do Tribunal de Contas da União (TCU), que deve receber assinatura do CNJ, para o pagamento da metade do montante em 2022, é a melhor opção. Ao menos na opinião do economista-chefe da RPS Capital, Gabriel Barros.
Na segunda-feira (30), o ministro da Economia classificou a alternativa do Judiciário como mais viável do que a PEC, prevendo o parcelamento em até nove anos.
Barros destacou que as primeiras soluções (fundo de ativos, retirar apenas o excedente dos precatórios ou remover por completo essas dívidas) tinham um forte risco político. Segundo o economista, a alternativa do Judiciário não deve furar o teto de gastos do orçamento.
Enfim, alternativas não faltam. Resta agora continuar acompanhando as notícias para ver o desenrolar dos pagamentos neste e nos próximos anos. Afinal, uma decisão pode afetar o seu título, não é mesmo? Para saber mais sobre a PEC dos precatórios e outros temas relevantes, fique de olho no nosso blog. Aqui, você sempre encontra as últimas notícias e, assim, pode tomar as melhores decisões sobre o seu título.
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