O que é a Emenda Constitucional 99 ou EC 99/2017?

Atualizado em 10 de fevereiro de 2020 por Flávia

O QUE É A EMENDA CONSTITUCIONAL 99 OU EC 99/2017?


Você sabe o que é a EC 99/2017 e o que ela significa para o mundo dos Precatórios? Não? Vamos te explicar! Inclusive, te ensinaremos até mesmo do que se trata uma emenda constitucional. Para daí sim, partirmos para a emenda que estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem Precatórios.
Afinal, o que é uma emenda constitucional? No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.
No dia 14 de dezembro de 2017 foi decretada uma nova emenda no Congresso Nacional, a EC 99/2017. Elaborada pelo senador José Serra (PSDB-SP), ela foi aprovada por unanimidade no Senado no dia 12 de dezembro de 2017. A emenda tem como objetivo compatibilizar decisões do Supremo, dificuldades financeiras dos entes federados e direitos dos beneficiários dos Precatórios. Lembrando que Precatórios são dívidas do poder público com cidadãos ou empresas.
A seguir você acompanha os principais pontos para ficar por dentro sobre o que é a EC 99/2017. Entenderá sobre a emenda que estende o prazo para pagamento de Precatórios até 2024. Você saberá, inclusive, até mesmo mais sobre os caminhos sobre a formação de uma emenda constitucional.  Vamos lá?

O que consta a nova emenda?

Conforme a nova emenda, os Precatórios deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Esse valor deve ser depositado mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local.
Quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, a PEC mantém a permissão de uso de 75% do total para pagar Precatórios. São relativos a processos de estados, do DF ou dos municípios que sejam parte.
Mas será obrigatória a constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%). Que será usado para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
O fundo será corrigido pela Selic, mas essa correção não poderá ser inferior aos índices e critérios aplicados para os valores retirados, os 75%.

Entenda o regime especial

O regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional 94/2016, que inclui Precatórios pendentes até 25 de março de 2015. Constam também aqueles que vencerem em até 31 de dezembro de 2020.
Entretanto, em 2013, o Supremo declarou inconstitucional o prazo imposto pela sistemática aprovada em 2009 (anterior à EC 94), que previa o pagamento em 15 anos (até 2024). O STF diminuiu o prazo para cinco, que foi introduzido pela nova emenda.
Em 2016, o Congresso já decretou mudança em procedimentos para quitação de Precatórios. A EC 94/2016  limitou a contribuição de recursos a 1/12 da receita corrente líquida. Também reconheceu preferência para pessoas com deficiência, por exemplo.

Caminhos para a formação de uma emenda constitucional

A aprovação da emenda constitucional está a cargo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A emenda depende de três quintos dos votos em dois turnos de votação em cada uma das casas legislativas (equivalente a 308 votos na Câmara e 49 no Senado).
O processo tem inicio com a apresentação de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), de autoria de um ou um grupo de parlamentares. Quando a PEC chega (ou é ali criada) à Câmara dos Deputados, ela é enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). Caso a análise da CCJ não identifique irregularidades no projeto, a emenda é novamente analisada por uma Comissão Especial.
Por fim, uma vez aprovada pelas duas comissões, a emenda é votada pelos deputados.  Depois, o mesmo processo se repete no Senado, desta vez, com a análise por apenas uma comissão, a CCJ. Sendo assim, ocorre a subsequente votação. Caso seja aprovada, a PEC se torna lei e passa a vigorar como parte integrante do texto constitucional.
Como podemos ver, o caminho é longo até a aprovação da emenda. Uma vez que modificará a Constituição Federal, é uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação.
Neste link você tem acesso a Emenda Constitucional 99 na íntegra.

O que representa a nova emenda para o mundo dos Precatórios?

Muitos afirmam que a EC 99/2017 representa um novo modelo de pagamento de Precatórios. Sendo amplamente negociado no Congresso entre todos os envolvidos, e representará solução definitiva para a questão.
Outros já acham que não pode mais haver mais precatórios. Pois, assim que a convenção do Estado transitar em julgado, a dívida deve ser paga em três meses. Acreditam que o país perde muito em credibilidade internacional com os Precatórios.
Para o advogado Marco Antônio Innocenti, presidente da comissão de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os pontos mais importantes da emenda são:

  • Fica proibido que recursos levantados com base nos depósitos judiciais circulem pela conta dos estados e municípios;
  • Depósitos judiciais podem ser usados para Precatórios, aumentando o volume de recursos;
  • Mecanismos de financiamento mais fáceis para entes públicos;
  • Mais garantias para manutenção da liquidez do fundo garantidor dos depósitos judiciais.

E você, o que pensa que representa a nova emenda para o mundo dos Precatórios?
O post de hoje te ajudou? Conseguiu tirar suas dúvidas sobre o que é a EC 99/2017? Então, que tal compartilhar em suas redes sociais para ajudar ainda mais pessoas? Até a próxima!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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6 comentários

  1. Infelizmente não aprovam nada que favoreça aos credores. Pelo menos o direito de ter os créditos parcelados. Sou credor de Esteio-RS desde 2013, o pagamento era para ter siso feito em 2015 .Em linhas gerais estou esperando já há 5 anos. Estive já na posição 4 e não me pagaram, deixaram aumentar e estou já há 2 anos oscilando entrea posição 34 e 45, engraçado que todos que estavam na minha frente ou estão recebem, quando chega perto de mim, eles acrescentam um monte de preferenciais ,parece meio de propósito. Cada vez que eu questiono o TRT e TJRS eu desço na lista. Pagaram um monte de precatóros de 2015 em 2016 na frente de algusn de 2014 sendo que não eram prefernciais. eu questionei o tribunal e disseram que tinham que pagar aqueles na frente,mas como se eram de 2015? Nem preferenciais eram, e depois disso me empurraram mais pra baixo. Printei todos os pagamentos porque eu vi que não podiam pular a fila. Não tenho como provar mas desconfio que estão controlando os pagamentos pra não chegar em mim pois ganhei danos morais e não tinha uma boa relação com o município pois fui muito perseguido enquanto funcionário e tenho a impressão que não querem me pagar. Minha advogada nada faz pra ver o que está acontecendo, não me atende, não fala nada e os outros credores os advogados estão sempre em cima. Eu não saio do lugar .É muito estranho.

    • Olá Denis, tudo bem?

      Lamento por ver o que está acontecendo com você.
      Essa ultima emenda constitucional abriu brecha para antecipação de pagamentos de precatórios, somente se for via acordo direto. Ou seja, o credor aceitar receber menos do que o previsto. Neste caso não há muito o que fazer.
      Mas se você cair na fila sem ser por questão de prioridade ou de acordo direto você pode entrar com um processo contra o município. Os resultados desta ação podem incluir bloqueio das contas de Esteio, processo contra o prefeito por improbidade administrativa e indenização (caso seja comprovado os danos morais e/ou materiais por causa do atraso).
      Geralmente o próprio TJRS poderia fazer este tipo de sanção caso observasse a irregularidade. Mas é possível procurar a Advocacia Geral do Estado e pedir aconselhamento nesse caso.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Jeferson, tudo bem?

      Essa emenda trata dos pagamentos de precatórios. A definição de RPV está na constituição desde 1988.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Meu pai tem 74 anos, posso pedir preferência apenas por ser idoso ?

    Esclareço que sou advogado…. mas só encontro fundamentação jurídica para pedir preferência ser for IDOSO + VERBA ALIMENTAR.

    Pedir preferência apenas por ser idoso eu não encontrei nada..

    O precatório é de ESTEIO/RS.

    Agradeço qualquer ajuda.

    • Leonardo,

      O pedido de preferência só pode ser pedido em verbas alimentares. Precatórios do tipo comum não tem a possibilidade de preferência, tanto por idade quanto doença.

      Espero ter ajudado 🙂

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