Atualizado em 10 de fevereiro de 2020 por Flávia
Esse artigo faz parte da série Notícias Comentadas que sai todas as Terças-feiras aqui no nosso blog. Semana passada comentamos sobre fraude de Precatórios no estado do Rio de Janeiro. Hoje a reportagem é sobre a possibilidade de compensação tributaria no DF.
O Poder Executivo do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa um projeto de lei que vai permitir a compensação tributária por Precatórios. Isso significa que, se a lei for aprovada, o contribuinte poderá decidir se aceita ou não trocar o débito que a administração pública está devendo a ele.
Hoje em dia, essa compensação não pode ser feita e os processos e pagamentos correm separados. Esse projeto de lei seria uma forma de aumentar as possibilidades do Governo do Distrito Federal alcançar a meta de pagar o passivo até 2020. Pois é uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A dívida do governo com Precatórios é de R$ 3,8 bilhões. Por esse motivo, o Executivo local pediu urgência com o processo.
Após a decisão do STF, as assembleias legislativas de várias regiões do país passaram a receber os pedidos para alterar a legislação e permitir o uso desses débitos para pagar dívidas tributárias.
Desde 2010, a legislação obriga o Executivo a investir ao menos 1,5% da receita na quitação de débitos com os credores, o que dá uma média de R$ 24 milhões. No entanto, até 2020, esse valor precisa ser quitado, por decisão judicial.
Lembrando que os Precatórios são dívidas que o poder público tem com o cidadão ou empresas, por determinação judicial.
A seguir, listamos os principais pontos para você entender como será se o projeto se tornar lei.
Dívidas tributárias ou não
De acordo com o projeto, a compensação pode ser feita com débitos de natureza tributária ou não. Dessa forma, o Precatório pode diminuir não só dívidas com impostos atrasados como também débitos gerados por multas, como as aplicadas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e o Procon.
Por exemplo: uma empresa recebeu uma penalidade do Procon por descumprir a legislação consumerista, mas ela tem um valor a receber do governo via Precatórios. Se a empresa quiser, pode pedir para compensar a dívida. Continue lendo e entenda mais alguns pontos do projeto de lei.
Segundo o texto do projeto de lei, a compensação tributária deve seguir algumas regras:
- A dívida a ser compensada precisa ter sido inscrita na dívida ativa do Distrito Federal até 25 de março de 2015;
- Ela também não pode ser objeto de impugnação ou recurso;
- O pedido de compensação deve ser submetido à análise prévia da Procuradoria- Geral do Distrito Federal (PGDF), que dará a manifestação favorável sobre a possibilidade jurídica do requerimento.
Lembrando que, quando o contribuinte aderir, o débito com o governo será extinto da dívida ativa. Seja parcial ou integralmente, dependendo do valor a ser compensado. As despesas processuais e os honorários advocatícios não entram na negociação.
Vantagens da Compensação Tributária no DF
Na análise do procurador-chefe do Centro de Cálculos, Execuções e Cumprimento de Sentenças (Cecal) da PGDF, Adamir de Amorim Fiel, o projeto de lei vai permitir o abatimento da dívida do governo.
Confira o que ele argumentou: “Há a possibilidade da unidade federativa de diminuir o fluxo de Precatórios e cumprir as metas”. Conforme ele, será preciso alertar que o projeto de lei será diferente dos programas de recuperações fiscais, como o Refaz. “Se o contribuinte quiser, ele pode sair do Refaz e aderir а compensação. Não há migração automática. Tem que fazer a adesão”, esclareceu.
Origem da proposta de Compensação Tributária no DF
A possibilidade de abater Precatórios com a dívida ativa surgiu com a aprovação, em dezembro de 2016, da Emenda Constitucional 94. Ela que autorizou os estados e o DF a realizarem essa manobra fiscal. Antes da EC94, a prática era impedida.
Desde que a EC94 está em vigor, o Executivo local trabalha no projeto de lei para regularizar essa questão no DF.
Outros estados
Projetos de Leis parecidos ocorrem em outros estados do país. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o Projeto de Lei 185/2017 foi aprovado pela Assembleia Legislativa e agora aguarda a sanção pelo governador do estado.
Já em São Paulo, o Projeto de Lei 801/17 aguarda votação da Assembleia Legislativa e estabelece as condições para a compensação de créditos em precatórios. Ele vale com débitos tributários ou de outra natureza inscritos no cadastro da dívida ativa estadual.
Agora, no Distrito Federal, vamos aguardar os deputados aprovarem ou não o texto enviado. A nova lei que cria o regime especial de compensação tributária poderá representar uma revolução nas contas públicas estaduais.
Esta é uma adaptação de uma noticia do Correio Braziliense
Gostou de saber mais sobre a compensação tributária no DF? Qual é a sua opinião? Acha viável ou não? Deixe seu comentário!