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Estoque de Precatórios do PR pode ser drasticamente reduzido

Atualizado em 11 de fevereiro de 2020 por Flávia

Esse artigo faz parte da série Notícias Comentadas que sai todas as Terças-feiras aqui no nosso blog. Semana passada comentamos sobre a possibilidade de compra de casa própria utilizando Precatórios em São Paulo. Hoje a reportagem é sobre as manobras que podem fazer com que o estoque de Precatórios do PR  sejam diminuídos.

Um importante passo foi dado em relação à quitação dos Precatórios do PR. No dia 7 de dezembro, o atual governador, Beto Richa, assinou dois decretos (previstos na Lei 19182/2017). Os mesmos preveem medidas que contribuem para a redução do estoque de Precatórios. Ambos, inclusive, foram introduzidos à legislação por meio da Emenda Constitucional nº 94/2016, aprovada no mês de dezembro pelo Congresso Nacional, em 2016. O prazo gerou discussão, sobretudo entre políticos integrantes dos governos estaduais.
Entretanto, no dia 6 de dezembro de 2017, a Câmara aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (EC 99/2017). A iniciativa estende, de 2020 para 2024, o prazo para estados, municípios e Distrito Federal quitarem o pagamento dos Precatórios. A EC 99/2017 altera os arts. 101, 102, 103 e 105 do ADCT da CF/88. Dessa forma, a Emenda facilita o processo do recebimento dos Precatórios. Uma vez que exige a obrigatoriedade da compensação de tributos, mesmo que o estado não possua lei que a permita.
Precatórios são os pagamentos emitidos pela Justiça, seja contra a União, estados, Distrito Federal ou municípios. Os mesmos podem ser expedidos pela Justiça Estadual, Federal ou Trabalhista. A depender da ação movida pelo cidadão. Em outras palavras, o Precatório é a requisição de pagamento. Recebe-se com o ganho do processo para reaver seus direitos, seja em qual âmbito for.

O que muda com os Precatórios do PR?

Devida à aprovação da EC 99/2017, a proposta de Richa foi retirada de pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pela segunda vez, para avaliação do governo. A retirada da iniciativa foi realizada no dia 15 de dezembro. Contudo, os decretos entraram em vigor, como constados no diário oficial. Uma ótima notícia para os cidadãos paranaenses.
Com a assinatura dos decretos, algumas mudanças são previstas à quitação dos Precatórios do PR. A utilização de depósitos judiciais privados em até 10% é uma delas. Atualmente, o Paraná deve cerca de R$ 12 bilhões em Precatórios. Mediante ao decreto, o estado poderá utilizar 75% dos depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não. Além de, também, fazer uso de 10% em outras ações para pagamento dos Precatórios. A soma dos valores constituem aproximadamente R$ 1 bilhão. Seu uso no processo de quitação dos Precatórios deverá obedecer à ordem cronológica. E, também, perante a acordos realizados diretamente com os credores.
Outra mudança trazida pela assinatura dos decretos prevê, e autoriza, a utilização de Precatórios pelos contribuintes para a compensação tributária. Aqueles que se encontram em dívida ativa, conforme ressaltado. Em um cenário quando o contribuinte do Paraná também é credor e faz uso da dívida para pagar parte de seus tributos vencidos. Uma vez que o estado não é pontual, os Precatórios que não são quitados nos devidos prazos tornam-se um crédito vencido. Contudo, podendo ser usado para compensação tributária.
Ainda, segundo o governador, “A formalização desses decretos, conjuntamente assinados com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), dá uma contribuição valiosa e decisiva”. Diz-se também “que possibilita ao Estado honrar com seus compromissos, resolver parte do problema da dívida ativa e também fazer a compensação desses créditos de Precatórios”.

Diminuição de Precatórios: boa notícia para os cidadãos?

A iniciativa adotada pelo governador paranaense Beto Richa chama a atenção. Principalmente por se tratar de uma medida que visa resolver a questão da fila dos Precatórios. Evita-se, assim, o vencimento, uma vez que o pagamento dos Precatórios pelo estado leva um tempo considerável para ser feita. A proposta surge como uma alternativa interessante para minimizar o número de Precatórios vencidos. Por isso, a iniciativa de Beto Richa surge como uma medida diferenciada.
Resta o questionamento se os decretos assinados pelo governador paranaense, já em vigor, seguirão a proposta à risca. Para o estado do Paraná, as medidas constituem um avanço considerável sobretudo em relação à quitação dos Precatórios. Para os cidadãos paranaenses, a medida proposta pelo governador traz novas perspectivas. Principalmente para quem permanece no aguardo do pagamento emitido pelo estado. Portanto, os representantes deveriam propor ações de melhorias para tornar o sistema ainda mais assertivo. Dessa forma, a sociedade colherá bons frutos, e em menor tempo.
E você, cidadão do estado do Paraná, o que achou dos decretos? Acredita que eles serão de grande auxílio para colaborar com a quitação do estoque de Precatórios? Os outros estados deveriam tomar a iniciativa como exemplo? Acredita que os representantes políticos carecem de ideias como esta? Queremos saber o que você pensa sobre o assunto.

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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